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232 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Nesta Proposta para o Orçamento de Estado de 2014, a despesa dos serviços e fundos autónomos financiada por recurso a receita própria, correspondente a 67,7% do total da despesa do subsector, ocorre com maior expressão nos orçamentos do Fundo de Fomento Cultural e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. sendo proveniente da distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, e da Portaria que determina sua a afetação a iniciativas culturais, ao fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas juvenis e ainda ao combate à violência doméstica e fomento e promoção de ações no âmbito da cidadania e igualdade de género.
No âmbito das EPR, destaque para a alteração do modelo de financiamento da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., cessando a atribuição da indeminização compensatória.
Paralelamente verifica-se um acréscimo de receita com origem no serviço de publicidade e na contribuição audiovisual, na sequência da atualização da respetiva taxa.

Atualização da contribuição audiovisual A Proposta de Lei nº 178/XII prevê, no seu artigo 167º, a alteração à Lei nº 30/2003, de 22 de Agosto, com vista à atualização da contribuição audiovisual, passando o artigo 4º desta lei a seguinte redação: “ 1 – O valor mensal da contribuição é de € 2,65, estando isentos os consumidores cu jo consumo anual fique abaixo de 400KWh.”