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18 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional e na adoção de medidas especiais que promovam a integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público. SOUSA, Luís de; MARQUES, David; Serafini, Priscilla – UN Convention Against Corruption civil society review [Em linha]: Portugal 2012. Transparência e Integridade - Associação Cívica, 2012. [Consult.
17 de outubro de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Portugal assinou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em Dezembro de 2003, a qual foi aprovada pelo Parlamento através da Resolução 47/2007 de 19 de Julho e ratificada a 28 de setembro de 2007.

Este relatório analisa a implementação da referida Convenção por parte de Portugal, relativamente a artigos selecionados nos capítulos III (Criminalização, deteção e repressão) e IV (Cooperação Internacional) e constitui uma contribuição para o processo de revisão, através dos pares da UNCAC. Os artigos da Convenção que foram alvo de particular atenção neste relatório, são os que se referem a corrupção de agentes públicos nacionais (artigo 15.º), corrupção de agentes públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas (artigo 16.º), peculato (artigo 17.º), enriquecimento ilícito (artigo 20.º), branqueamento de produto de crime (artigo 23.º), responsabilidade das pessoas coletivas (artigo 26.º), prescrição (artigo 29.º), congelamento, apreensão e perda (artigo 31.º), proteção de testemunhas, peritos e vítimas (artigo 32.º), proteção das pessoas que dão informações (artigo 33.º), indemnização (artigo 35.º), sigilo bancário (artigo 40.º) e auxílio judiciário mútuo (artigo 46.º). UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME – Action against corruption, economic fraud & identity-related crime (2012 – 2015) [Em linha]. [Vienna]: UNODOC, 2012. [Consult. 15 de outubro de 2013].Disponível em: WWW:on_Corruption_-2012-2015_sept12.pdf> Resumo: O UNODOC, através deste programa de ação contra a corrupção e fraude económica, pretende atuar como um catalisador e um recurso para ajudar os Estados, em particular aqueles mais vulneráveis, na implementação eficaz das disposições da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, prestando assistência prática e construindo capacidades técnicas necessárias ao desenvolvimento de políticas eficazes contra a corrupção, incluindo quadros de prevenção contra a corrupção nos setores público e privado.

Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha, Itália e Reino Unido. Antes de traçar o resumo da situação nos países considerados, chamamos a atenção para o sítio internet do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção – Group of States against corruption), onde se podem consultar as suas recomendações, relatórios e legislação pertinente.

BÉLGICA A Loi adaptant la législation en matière de la lutte contre la corruption, de 11 Mai 2007 adapta a legislação em matéria de luta contra a corrupção e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho, interpretando as normas do Código Penal relativas à corrupção privada. Este diploma veio modificar a Loi relative à la répression de la corruption, de 10 février 1999.
De destacar ainda os artigos 246.º e seguintes do Code penal13 que regulam, nomeadamente, a “Corrupção de pessoas que exercem uma função publica” e o artigo 29.º do Code d’instruction criminelle14 que 13http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/loi_a1.pl?imgcn.x=47&imgcn.y=8&DETAIL=1867060801%2FF&caller=list&row_id=1№=7&r
ech=14&cn=1867060801&table_name=LOI&nm=1867060850&la=F&chercher=t&dt=CODE+PENAL&language=fr&fr=f&choix1=ET&choix2
=ET&fromtab=loi_all&sql=dt+contains++%27CODE%27%2526+%27PENAL%27and+actif+%3D+%27Y%27&tri=dd+AS+RANK+&trier=pro
mulgation#LNK0059 14http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/loi_a1.pl?imgcn.x=45&imgcn.y=10&DETAIL=1808111730%2FF&caller=list&row_id=1№=8&
rech=10&cn=1808111730&table_name=LOI&nm=1808111701&la=F&chercher=t&dt=CODE+D%27INSTRUCTION+CRIMINELLE&langua
ge=fr&fr=f&choix1=ET&choix2=ET&fromtab=loi_all&sql=dt+contains++%27CODE%27%2526+%27D%27%2526+%27INSTRUCTION%27
%2526+%27CRIMINELLE%27and+actif+%3D+%27Y%27&tri=dd+AS+RANK+&trier=promulgation#Art.28octies Consultar Diário Original

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