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182 | II Série A - Número: 032 | 11 de Dezembro de 2013

5.5.2. Ordenamento do território e conservação da natureza Em 2013, a definição de um modelo baseado na visão integrada do território e dos seus recursos naturais repercutiu-se nos setores do ordenamento do território e da conservação da natureza, na dupla vertente de, por um lado, proceder à definição da metodologia de revisão da Estratégia para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, de forma consistente com os temas de combate às alterações climáticas e da gestão integrada de recursos hídricos e; por outro, da simplificação de um modelo institucional de ordenamento, designadamente através da revisão conjunta da Lei dos Solos e da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo e demais instrumentos jurídicos reguladores.
Nesta senda, e visando a melhoria das condições socioeconómicas regionais em plena compatibilidade com os valores naturais em presença na área, e em consonância com a política de ordenamento definida, o ano de 2014 apresenta-se como de consolidação, quer nas vertentes programáticas, quer também de definição de modelos de gestão integrada e sustentável. Nestes termos, promove-se a revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), designadamente do respetivo plano de ação e ainda a conclusão do documento para revisão da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, prosseguindo-se a revisão e alteração de Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas.
O desenvolvimento sustentável pressupõe um conhecimento técnico e atualizado dos fatores que o condicionam, pelo que importa complementar os sistemas de inventário, cartografia e cadastro. Assim, será criada e operacionalizada uma plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, no âmbito da atuação do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente. Esta plataforma permitirá avaliar em permanência as dinâmicas territoriais e o impacto das políticas de ordenamento do território, contribuindo para um planeamento adequado do investimento a realizar em matéria de gestão do território.