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5 | II Série A - Número: 033 | 12 de Dezembro de 2013

3 – …………………………………………………………………………………………. ……………………………. 4 – A delegação deve ser pluripartidária, refletindo a composição da Assembleia da República, e assegurar uma representação feminina.”

Artigo 2.º Publicação do Regimento da AP-UpM

É publicado em anexo à presente resolução o Regimento da AP-UpM, em tradução para língua portuguesa.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2013.
Os Deputados, Fernando Negrão (PSD) — Eduardo Cabrita (PS) — Emília Santos (PSD).

Anexo:

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA UNIÃO PARA O MEDITERRÂNEO

com a redação que lhe foi dada pelo Plenário em 14 de março de 2010

Artigo 1.º Natureza e objetivos

1. A Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo («AP-UpM») é a instituição parlamentar do processo de Barcelona investida do poder consultivo e assente na Declaração de Barcelona. A Assembleia contribui para reforçar a visibilidade e a transparência do processo e, consequentemente, para aproximar a parceria Euro-Mediterrânica dos interesses e das expectativas das opiniões públicas.
2. A Assembleia tem por missão apoiar, impulsionar e contribuir no plano parlamentar para a consolidação e desenvolvimento do processo de Barcelona. A Assembleia debate publicamente, em particular, os assuntos relacionados com o processo de Barcelona, bem como todos os problemas de interesse comum que possam dizer respeito aos países que fazem parte do referido processo.
3. A participação na Assembleia é feita a título voluntário. A Assembleia mantém um espírito de abertura relativamente à participação nos seus trabalhos. Os lugares não ocupados permanecem à disposição dos parlamentos aos quais foram atribuídos.

Artigo 2.º Composição

1. São membros da Assembleia os deputados designados pelos parlamentos dos países parceiros que participam no processo de Barcelona, bem como os deputados designados pelo Parlamento Europeu.
2. A Assembleia é composta por 280 membros, dos quais 130 da UE (81 deputados aos 27 parlamentos nacionais da UE, numa base equitativa, e 49 deputados ao Parlamento Europeu), 10 membros dos parlamentos dos países parceiros europeus mediterrânicos (2 membros para cada uma das delegações da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Mónaco e Montenegro), 130 membros dos parlamentos dos dez países mediterrânicos fundadores parceiros da União Europeia, distribuídos equitativamente, e 10 membros do parlamento da Mauritânia.
Os delegados são nomeados, sempre que possível, por um período mínimo de um ano.
3. A Assembleia é composta por delegações provenientes de cada um dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu.

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