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27 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Artigo 8.º Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que estabelece a liberalização dos preços de venda ao público dos combustíveis.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR E GARANTE UMA GESTÃO PÚBLICA DAS UNIDADES HOSPITALARES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

I Quando o atual Governo tomou posse em junho de 2011, assumiu como prioridade a realização da reforma hospitalar. Dois anos após a tomada de posse não se conhece um estudo global para a reforma hospitalar, mas entretanto no terreno foram-se sucedendo profundas alterações, nomeadamente no Médio Tejo, no Oeste, em Coimbra, no Algarve e em Lisboa com a integração da Maternidade Alfredo da Costa e do Hospital Curry Cabral no centro Hospitalar Lisboa Central e com a concentração de algumas especialidades nas urgências no período noturno.
Aliás, através do Despacho n.º 10601/2011 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, foi criado o Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, colocando à partida como condição a redução de serviços e de despesa, que apresentou o relatório final em novembro de 2011.
Em abril de 2012, a Entidade Reguladora da Saõde apresenta um relatório intitulado “Estudo para a Carta Hospitalar”, mas que se debruça somente nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, neurologia, pediatria, obstetrícia e infeciologia.
Sabemos que o Governo deu orientações às unidades hospitalares e às Administrações Regionais de Saúde para apresentarem as propostas de reorganização na sua área de intervenção.
A 19 de julho de 2013 é publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, o Despacho n.º 9595/2013, do Secretário de Estado da Saúde, que cria um grupo técnico no âmbito do seu gabinete “a quem compete no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas Administrações Regionais de Saúde e a sua conformidade com orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras traçadas a nível nacional.” O prazo para a apresentação do relatório com propostas concretas era até 15 de setembro.
Três dias depois, a 22 de julho de 2013, é publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, o Despacho n.º 9567/2013, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, é instituído novo Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de relatório (num prazo de 180 dias), em que esteja definida a proposta de metodologia de integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde.

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