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2 | II Série A - Número: 049 Supl. | 15 de Janeiro de 2014

DECRETO N.º 199/XII PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 146/2013, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Aditamento ao Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro É aditado ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, o artigo 3.°-A, com a seguinte redação: “Artigo 3.°-A Dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades São dispensados da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os detentores de uma qualificação profissional para a docência que, não tendo ingressado na carreira docente, sejam opositores a concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n° 27/2006, de 10 de fevereiro, para o exercício de funções docentes em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência, desde que cumpram os seguintes requisitos: a) Tenham completado cinco ou mais anos de serviço docente ate 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova; b) Não tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom, ou equivalente.” Aprovado em 20 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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