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Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 II Série-A — Número 60

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Resoluções: — Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuramento das responsabilidades pelas decisões que conduziram ao processo de subconcessão dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.
— Recomenda o restabelecimento da ligação aérea Lisboa-Vila Real - Bragança – Vila Real – Lisboa.
— Recomendação ao Governo relativamente ao Céu Europeu.
— Recomenda ao Governo que proceda à revisão do Regime de Renda Apoiada.
— Recomenda ao Governo que institua parques para partilha de viaturas nas entradas das autoestradas.
— Deslocação do Presidente da República a São Francisco, nos Estados Unidos da América, e a Toronto, na Canadá.

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2 | II Série A - Número: 060S1 | 4 de Fevereiro de 2014

RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAMENTO DAS RESPONSABILIDADES PELAS DECISÕES QUE CONDUZIRAM AO PROCESSO DE SUBCONCESSÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar as circunstâncias e as responsabilidades que levaram à decisão de extinção dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de concessão das suas instalações a uma empresa privada, devendo indagar, nomeadamente: - As circunstâncias e os termos em que foi decidida pelo Governo a extinção da empresa dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo com o despedimento de todos os seus trabalhadores e em que foi efetuada a concessão dos respetivos terrenos ao Grupo Empresarial vencedor.
- As circunstâncias que levaram ao protelamento, cancelamento ou perda de encomendas e as respetivas consequências no agravamento da situação da empresa.
- O modo como o Governo tem acompanhado junto da Comissão Europeia o desenvolvimento do processo relativo ao procedimento pendente relativo à execução da política de concorrência – auxílio estatal a favor dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.
Palácio de S. Bento, em 23 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
___________ RESOLUÇÃO RECOMENDA O RESTABELECIMENTO DA LIGAÇÃO AÉREA LISBOA - VILA REAL – BRAGANÇA – VILA REAL - LISBOA A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie as condições necessárias para a reposição da ligação aérea Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa, no mais curto espaço de tempo.
Aprovada em 24 de janeiro de 2014.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
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RESOLUÇÃO RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE AO CÉU ÚNICO EUROPEU

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure junto da União Europeia que a intenção manifestada de adotar um conjunto de medidas legislativas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu sob a designação de “Single European Sky – SES2+” é abandonada ou não se concretiza nos termos em que foi enunciada pelas instâncias comunitárias.

Aprovada em 24 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DO REGIME DE RENDA APOIADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, no quadro de uma avaliação global da aplicação da Lei do Arrendamento, e em articulação e colaboração com as entidades competentes, à reanálise do Regime de Renda Apoiada.

Aprovada em 24 de janeiro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE INSTITUA PARQUES PARA PARTILHA DE VIATURAS NAS ENTRADAS DAS AUTOESTRADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Promova a utilização partilhada de viaturas e divulgue informação relacionada com o carpooling em sites oficiais.
2- Estude a possibilidade de incluir na revisão dos contratos de concessão rodoviária a criação de parques de estacionamento, ou, em alternativa, a disponibilização de lugares de parqueamento em condições acessíveis no início dos trajetos explorados pelas concessionárias, favorecendo a partilha de viaturas e custos da viagem como os referentes a combustível e portagens.
3- Torne público, até ao final de 2014, os resultados e conclusões do estudo efetuado.

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4 | II Série A - Número: 060S1 | 4 de Fevereiro de 2014

Aprovada em 31 de janeiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO FRANCISCO, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, E A TORONTO, NO CANADÁ

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a São Francisco, nos Estados Unidos da América, e a Toronto, no Canadá, entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março.

Aprovada em 31 de janeiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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