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109 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) (GOV) Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão Data de admissão: 2014-01-15 Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª Comissão)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela e Maria João Costa (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP) Paula Granada (BIB).

Data: 24-01-2014

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei com a qual visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.
Com a integração no mesmo contrato do serviço público de televisão e do serviço público de rádio, o Governo invoca a necessidade de alterar a Lei da Rádio e a Lei da Televisão por forma a harmonizá-las em matéria de prazos de vigência das concessões do serviço público.
Assim, salientam-se as seguintes alterações: Harmoniza-se o prazo de vigência das concessões do serviço público, que se passam a pautar por um contrato único; Tendo o contrato de concessão sido concebido com a perspetiva de transformar o segundo canal num serviço de forte ênfase cultural, os conteúdos relacionados com a sociedade civil, previstos na Lei da Televisão, deixam de estar associados ao segundo canal, passando a constituir uma obrigação genérica do serviço público e necessariamente transmitidos em acesso livre. Assim sendo, os programas que valorizem a educação, a ciência, a investigação, as artes, a inovação, o empreendedorismo, os temas económicos, a ação social, a divulgação de causas humanitárias, o desporto não profissional e o desporto escolar, as confissões religiosas, a produção independente de obras criativas, o cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e o experimentalismo audiovisual passam a constituir uma obrigação genérica do serviço público, tendo que ser necessariamente transmitidos em acesso livre; Em conformidade, são alterados os artigos 24.º, 52.º, 54.º, 75.º, 76.º e 97.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de abril.

Constitui anexo a esta nota técnica um quadro comparativo entre a proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) e a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.º 8/2011, de 11 de Abri.

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