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49 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que deram entrada, não tendo ainda sido admitidas, as seguintes iniciativas sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 500/XII (3.ª) (PCP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
 Projeto de Lei n.º 502/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Não se afigura como obrigatória, nos termos legais e regimentais, a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.
Consultas facultativas No âmbito da tramitação das iniciativas, poderá a Comissão deliberar proceder à solicitação de parecer escrito a entidades representativas das instituições de crédito (em particular a Associação Portuguesa de Bancos), à entidade reguladora do setor bancário (o Banco de Portugal) e a associações representativas dos direitos do consumidor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a iniciativa não deverá ter custos para o Orçamento do Estado.

———

PROJETO DE LEI N.º 503/XII (3.ª) REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPÕE O HORÁRIO DE TRABALHO DA FUNÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Em nome de um suposto aumento da competitividade e da produtividade do mercado de trabalho, sucessivas flexibilizações da legislação laboral têm vindo progressivamente a individualizar as relações de trabalho e a promover a desregulamentação do horário de trabalho, numa deliberada tentativa de impor em Portugal um modelo de desenvolvimento baseado na precariedade e nos salários baixos.
A persistência de altas taxas de desemprego e a existência de um enorme exército de trabalhadores desempregados, a maioria sem qualquer outro rendimento ou apoio, tem sido o principal instrumento da chantagem que oferece trabalho sem direitos e mal pago em alternativa ao drama social do desemprego. O resultado é um mercado de trabalho cada vez mais selvagem, em que os atropelos e abusos dos direitos dos trabalhadores agravam a exploração e pressionam os salários para níveis abaixo do limite da pobreza.
Os trabalhadores têm sido, de facto, as principais vítimas de um “ajustamento” da economia que se faz exclusivamente pelo corte de salário direto e indireto. Um dos alvos preferenciais deste ataque tem sido a Consultar Diário Original

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