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67 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Lei, que dispõe sobre os apoios à produção, distribuição e exibição e as medidas de fomento a esta atividade sob a responsabilidade do referido Instituto.
Pela Resolução de 11 de Novembro de 2011, que altera as Resolução de 13 de Maio de 2009, e a Resolução de 8 de Dezembro de 2008, do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, é ainda ampliado o “Fondo de Protección a la Cinematografía”.
De acordo com as linhas de orientação do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, um dos fatores em destaque é o programa de promoção da cinematografia espanhola no estrangeiro, nomeadamente através da garantia de presença do cinema espanhol em festivais por todo o mundo, a organização de mostras e ciclos de cinema espanhol em locais estratégicos, aliadas a campanhas de publicidade e artigos da imprensa especializada.
Outro destaque nessa promoção é a participação em organismos e programas internacionais, a saber: Participação no Fundo de Ajuda a Coprodução e Distribuição Eurimages; Participação no European Audiovisual Observatory; Participação no Programa IBERMEDIA; Participação em organismos internacionais tais como European Film Promotion, European Film Academy, la Association of European Cinémathèques, o International Federation of Film Archives e a Conferencia de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas.

Espanha dispõe ainda da plataforma digital para a promoção e difusão do património cinematográfico espanhol “Rescatando Sombras”, www.rescatandosombras.es, criada pela AAFE (Asociación de Amigos de la Filmoteca Española) em colaboração com a Filmoteca Española e a Dirección General de Política e Industrias Culturales.

FRANÇA A situação francesa tem algumas semelhanças com a Espanhola. Com efeito, para além da existência do Code du Cinçma et de l’image animée, a sua aplicação está atribuída ao Centre national du cinéma et de l’image animçe (CNC).
Para além das disposições contidas na codificação é ainda possível identificar duas disposições fiscais relativas à promoção desta atividade, disponíveis no sítio do CNC.
Das disposições contidas na codificação, destacamos as seguintes: A Loi de finances pour 2004 (n° 2003-1311 du 30 décembre 2003), cujo artigo 88.º estabelece um crédito fiscal aos produtores cinematográficos para despesas efetuadas em França na produção de filmes de longa-metragem; Instruction fiscale n.º 148, de 24 de setembro de 2004, relativa ao crédito à produção de obras cinematográficas; Loi n° 2004-1485 du 30 décembre 2004, cujo artigo 48.º vem completar as disposições contidas na Lei das Finanças para 2004; Instrucion fiscale n.º 102, de 5 de dezembro de 2008 relativa à redução de imposto na subscrição de capital das sociedades para o financiamento da referida indústria. O Décret n° 2006-325 du 20 mars 2006, que fixa as condições de elegibilidade dos filmes para o crédito fiscal; E o Décret du 20 mars 2006 (n° 2006-317), que identifica quais as despesas suscetíveis de beneficiar de isenções fiscais.

O CNC disponibiliza ainda informação sobre as ajudas a esta atividade, que se dividem em 4 categorias: Cenário; Produção; Distribuição; Exploração.

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