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86 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de lei n.º 351/XI – Altera a forma de designação da Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão.
BE Rejeitado Projeto de lei n.º 379/XI – Redução do número de elementos do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA CDS-PP Caducou em 2011-06-19 Projeto de lei n.º 219/XII – Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão.
PCP Em comissão Proposta de lei n.º 195/XII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA.
GOV Em comissão Proposta de lei n.º 196/XII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.
GOV Em comissão Projeto de resolução n.º 303/XII – Recomenda ao Governo a inclusão na Televisão Digital Terrestre de todos os canais de serviço público de rádio e de televisão de âmbito nacional previstos na lei e nos contratos de concessão, assim como a salvaguarda do princípio da orientação para os custos do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre.
PS Rejeitado Projeto de resolução n.º 348/XII – Recomenda a introdução na televisão digital terrestre de todos os serviços de programas que constituem obrigações do serviço público de rádio e televisão.
BE Rejeitado
Enquadramento internacional: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Bélgica, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, Itália e Suécia.

BÉLGICA Em 1930 foi instituído o INR/NIR (Institut National Belge de Radiodiffusion/ Belgisch Nationaal Instituut voor de Radio-omroep), que passou a incluir as emissões televisivas em 1953. Em 1960 o INR/NIR foi substituído pela RTB (Radio-Télévision Belge)/ BRT (Belgische Radio en Televisieomroep). Em 1977, após a federalização e divisão em comunidades linguísticas, a RTB/BRT foi dividida em 3 organizações separadas: a BRT para a região flamenga, RTBF (Radio Télévision Belge Francophone) para a região francófona e BRF (Belgischer Rundfunk) para a comunidade de língua alemã. Em 1991 a BRT foi redenominada BRTN (Belgische Radio- en Televisieomroep Nederlandstalige Uitzendingen), e em 1998 em VRT (Vlaamse Radio- en Televisieomroeporganisatie), continuando a servir a comunidade flamenga.
Em 1997, graças à aprovação do Decreto de 14 de julho de 1997, fixando o estatuto da RTBF (Radio Télévision Belge Francophone), esta passou a ser uma empresa pública autónoma de carácter cultural, sujeita a contratos de gestão de cinco anos, incluindo a prestação de serviço público de rádio e de televisão. Neste momento encontra-se em vigor o Contrato de Gestão para os anos 2013-2017.
O Decreto de 27 de março de 2009 estabelece o estatuto da VRT (Vlaamse Radio- en Televisieomroeporganisatie), definindo-a como um organismo de radiodifusão na forma de uma sociedade anónima de direito público, regida pelo Código da Sociedades nas omissões do decreto. A Comunidade Flamenga não pode ceder a sua participação na VRT, tendo esta uma duração indeterminada. A VRT está Consultar Diário Original

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