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Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 II Série-A — Número 63

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 508 a 514/XII (3.ª)]: N.º 508/XII (3.ª) — Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (PCP).
N.º 509/XII (3.ª) — Estabelece os princípios do financiamento da produção cinematográfica nacional e da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e assegura o financiamento correspondente aos anos de 2012 e 2013 (PCP).
N.º 510/XII (3.ª) — Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes Audiovisuais, da Música e da Dança (PCP).
N.º 511/XII (3.ª) — Suspensão imediata das obras da barragem de Foz Tua (BE).
N.º 512/XII (3.ª) — Financiamento à criação e produção cinematográfica e à Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema (primeira alteração à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro) (BE).
N.º 513/XII (3.ª) — Determina a inventariação e classificação do espólio de bens culturais da Parvalorem, da Parups e outros ativos incluídos no perímetro da nacionalização do BPN (BE).
N.º 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE).
Projetos de resolução [n.os 941 a 944/XII (3.ª)]: N.º 941/XII (3.ª) — Cria um plano de emergência social no distrito do Porto (PCP).
N.º 942/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o reforço das políticas públicas para a promoção da igualdade de género (BE).
N.º 943/XII (3.ª) — Recomenda a finalização do metro do Mondego (BE).
N.º 944/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a implementação do "visto familiar" proposto no programa do XIX Governo Constitucional (BE).

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PROJETO DE LEI N.º 508/XII (3.ª) REVOGA A LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Nos últimos anos, o problema dos atrasos nos pagamentos do Estado atingiu uma dimensão alarmante, afetando todos os setores de atividade e, em particular, os seus elos mais fracos.
O atraso nestes pagamentos afeta negativamente a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades sem fins lucrativos, constituindo um fator de agravamento da situação económica e social do País. Afeta as empresas, que veem as suas disponibilidades financeiras ou liquidez postas em causa, colocando em risco a sua viabilidade económica ou obrigando-as a assumir elevados encargos suplementares. Especialmente prejudicadas são as micro, pequenas e médias empresas, que, forçadas a aguardar pagamentos durante meses e, por vezes, anos, e tendo muitas delas o Estado como principal cliente, sentem grande dificuldade em prosseguir a sua atividade.
Assentando numa visão deturpadora da realidade, o Governo pretende atribuir a origem do fenómeno dos pagamentos em atraso a uma mera aplicação deficiente dos procedimentos de registo e controlo de compromissos.
Na realidade, o problema tem a sua origem na política de subfinanciamento crónico dos serviços do Estado nas administrações central, regional e local, levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS, subordinada aos dogmáticos objetivos da convergência nominal imposta pela moeda única, pelo cumprimento do Pacto de Estabilidade e, nos últimos anos, pela total subserviência ao Pacto de Agressão da troica.
A redução do défice orçamental e da dívida pública tem sido utilizada como pretexto por sucessivos governos dos partidos da troica interna para negar a diversas entidades públicas, quer a nível central, quer a nível regional e local, as dotações orçamentais necessárias para cobrir todas as despesas decorrentes das respetivas funções e competências constitucionais e legais, colocando-as na indesejável situação de não conseguirem fazer face a todos os compromissos assumidos.
Partindo de um diagnóstico deliberadamente errado sobre a origem dos pagamentos em atraso, o Governo enveredou pelo caminho da imposição de constrangimentos burocráticos e administrativos à execução da despesa orçamental e à assunção de compromissos financeiros decorrentes da contratação de serviços, aquisição de mercadorias ou contratação de pessoal por parte das entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e das entidades EPE sem antecipadamente ter atacado a origem do problema dos pagamentos em atraso, ou seja, o subfinanciamento crónico dos serviços públicos, desresponsabilizando-se das opções políticas de suborçamentação e subfinanciamento, passando o ónus para eleitos regionais e autárquicos, para responsáveis de serviços e empresas públicas e para os respetivos trabalhadores. Esta opção do Governo serve o objetivo ideológico de reconfigurar o Estado à medida dos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros, impondo um Estado mínimo para os trabalhadores e para as famílias e um Estado máximo para o grande capital.
O caminho seguido pelo Governo e pela maioria PSD/CDS que o suporta, consagrada na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso) conduz, tal como o PCP alertou insistentemente aquando da discussão da proposta de lei na Assembleia da República, ao estrangulamento funcional das entidades públicas e à degradação da sua capacidade de prestarem os serviços públicos que lhes estão atribuídos. Compromete as funções sociais do Estado, visando o favorecimento dos grandes interesses privados que, desde há muito tempo, procuram apoderar-se dos serviços prestados pela administração pública, transformando-os em chorudos negócios. No caso concreto dos municípios, representa ainda uma inaceitável intromissão na autonomia administrativa e financeira do Poder Local, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
Reconhece-se que algumas normas consagradas na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso poderiam ter alguma utilidade. Mas essa utilidade só se verificaria noutro quadro político, em que a prioridade fosse a valorização dos serviços públicos e das funções sociais do Estado, ao serviço do desenvolvimento económico e do progresso social, em vez da atual política de corte nas despesas e de subfinanciamento, destinada a reconfigurar o Estado, colocando-o ao serviço dos interesses do grande capital.
Particularmente afetadas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso têm sido as autarquias locais. A realidade concreta veio a confirmar as preocupações manifestadas pelo PCP quanto às

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consequências nefastas da aplicação desta lei na administração local. A sua aplicação está a criar inúmeros problemas no quotidiano dos municípios, impôs dificuldades ao nível da gestão, tornando-a menos ágil e flexível, colocando mesmo em causa o cumprimento das suas competências e conduzindo à sua paralisação.
Em muitas autarquias há diversas equipas paralisadas, por falta de materiais, impossibilitando a execução de funções ao nível da manutenção urbana, dos espaços verdes, da conservação das vias rodoviárias ou da manutenção de refeições e transportes escolares. Em suma a aplicação desta lei, traduziu-se na asfixia do funcionamento das autarquias, condicionando negativamente a sua intervenção e capacidade de resolução dos problemas junto das populações. Aliás, vários municípios assumiram publicamente o incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, para poderem dar a resposta necessária às respetivas populações. Mesmo a publicação de Despachos que permitem aos municípios considerar os montantes a transferir pelo Ministério da Educação para programas específicos, não resolve o problema A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) expressou veementemente a sua oposição à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ainda no processo de discussão deste diploma.
Reiterando essa posição, as conclusões do XX Congresso (Extraordinário) da ANMP realizado no dia 29 de setembro de 2012, defendem a revogação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Entendem que esta lei se trata de um “diploma absurdo, completamente alheio ao bom senso que deve imperar, elaborado por quem desconhece a realidade, que paralisia a gestão municipal e que arrisca resumir a gestão municipal á gestão de tesouraria e os eleitos adjuntos de tesoureiros”, e afirmam ainda, que caso se mantenha a obrigatoriedade da aplicabilidade desta lei, os municípios terão de suspender “as atividades municipais em aspetos fundamentais nos serviços que prestam ás populações”.
E nas conclusões do seu XXI Congresso, no passado dia 23 de novembro, a ANMP “lamenta a intolerància dos Governos que, em aspetos fundamentais, introduzem medidas que são inaceitáveis para os municípios, que impedem a gestão adequada dos seus recursos e que são suscetíveis de paralisar a atividade municipal”.
No plano da administração local não se pode ignorar a ingerência da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso na autonomia administrativa e financeira do Poder Local Democrático, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Acresce ainda as dúvidas de inconstitucionalidade, suscitadas pela ANMP, no que respeita à intromissão na autonomia do Poder Local Democrático e à equiparação dos eleitos autárquicos a dirigentes municipais. Neste sentido, a Procuradoria-Geral da República pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, remetendo para o Tribunal Constitucional.
A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem também criado profundas dificuldades no setor da saúde. Os estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde defrontam-se com constrangimentos diários, decorrentes da aplicação desta lei, a acrescer aos sucessivos cortes orçamentais.
Por exemplo, hoje as administrações hospitalares têm duas opções, ou são responsabilizadas pelo não cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso ou pelo não tratamento dos doentes.
Muitos administradores hospitalares assumiram publicamente que a aplicação da lei não é compatível com a missão dos hospitais, referindo mesmo a impossibilidade do seu cumprimento. São os próprios administradores hospitalares que afirmam que preferem ser julgados por incumprimento da lei do que por homicídio. Tais declarações evidenciam bem o impacto desta lei na prestação de cuidados de saúde aos portugueses. Se fosse integralmente aplicada impediria milhares de portugueses de aceder à saúde.
Nos estabelecimentos públicos de saúde registam-se faltas de material clínico; adia-se a realização de cirurgias e restringe-se a dispensa de medicamentos aos utentes. Há relatos da ocorrência de racionamento na dispensa de medicamentos, que se traduz na sua dispensa somente para 5, 10 ou 15 dias, quando anteriormente a dispensa era por um período mais alargado –, obrigando os doentes a deslocações mais frequentes às unidades hospitalares, com custos acrescidos, o que pode constituir mais um impedimento no acesso à saúde, dado os baixos rendimentos dos trabalhadores e reformados.
O dia-a-dia demonstra que a aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aos estabelecimentos públicos de saúde gera novos obstáculos na prestação de cuidados de saúde adequados aos utentes. Segundo uma listagem das entidades da Administração Pública que se encontram em incumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, publicada pela Direção Geral do Orçamento referente ao mês de novembro de 2013, das 72 unidades e serviços considerados incumpridores pelo Governo, 15 são serviços da área da saúde.

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O próprio Governo, perante a força dos factos e as inúmeras denúncias de entidades públicas – particularmente das autarquias, dos estabelecimentos de saúde e de instituições de ensino superior –, acabou por ter que reconhecer, embora a contragosto, os sérios problemas verificados na aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que pretende esclarecer os procedimentos necessários à aplicação da mesma e à operacionalização da prestação de informação.
Em particular, estabelecia o Decreto-Lei n.º 127/2012 que as entidades públicas dispunham de um período de 45 dias seguidos para procederem à adaptação ou aquisição de sistemas informáticos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. Também no mesmo diploma legal se admitia que, num período transitório, a inserção do número de compromisso sequencial na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente pudesse ser feita manualmente. Ou seja, 120 dias após a entrada em vigor da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Governo reconheceu não estarem as entidades públicas preparadas para o seu cumprimento.
Apesar da clarificação de alguns procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, o Decreto-Lei n.º 127/2012 não resolveu – nem poderia resolver já que essa não era a intenção do Governo – o problema de fundo: o subfinanciamento crónico dos serviços públicos. Enquanto este problema não estiver resolvido, a imposição dos procedimentos estabelecidos na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso tem como consequência o estrangulamento funcional das entidades públicas e a degradação dos serviços por ela prestados.
Impõe-se, pois, a revogação imediata da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), assim como do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, libertando as entidades das administrações central, regional e local, da Segurança Social e dos hospitais EPE e unidades locais de saúde de uma legislação asfixiante que as impede de cumprir cabalmente as atribuições que lhes estão cometidas por lei.
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Revogação

São revogados: a) A Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que «aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas», alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
b) O Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que «contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista», alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paulo Sá — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Bruno Dias — Carla Cruz — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 509/XII (3.ª) ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DO FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA NACIONAL E DA CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA E ASSEGURA O FINANCIAMENTO CORRESPONDENTE AOS ANOS DE 2012 E 2013

A Lei n.º 55/2012 foi o instrumento escolhido pelo Governo para suspender o financiamento à produção cinematográfica em Portugal durante 2012 e 2013. A pretexto da produção legislativa que originaria essa lei, o Governo cessou o cumprimento da lei vigente à data, não realizando concursos de apoio à produção cinematográfica em 2012, e depois, por insuficiente vontade de fazer aplicar o quadro legal que o próprio Governo apresentara, acabou por fazer o mesmo durante o ano de 2013, apesar das sucessivas promessas.
A 22 de maio de 2013 o Partido Comunista Português alertou o Governo para a situação de iminente rutura orçamental da Cinemateca – Museu do Cinema, rutura essa que se traduziria na cessação da prestação do serviço público que cabe a essa instituição, bem como ao Arquivo Nacional da Imagem em Movimento, orçamental e organicamente ligado à Cinemateca.
O Partido Comunista Português alertou para os custos do subfinanciamento da Cinemateca – Museu do Cinema, quer no âmbito da programação, quer no da conservação, restauro e arquivo que cabem ao Arquivo Nacional da Imagem em Movimento. Da mesma forma, o PCP denunciou desde o primeiro momento as insuficiências da Lei do Cinema e do Audiovisual, Lei n.º 55/2012, na medida em que esta colocava todo o funcionamento da Cinemateca – Museu do Cinema na estrita dependência de uma taxa de publicidade cujo valor angariado tem vindo a decrescer drasticamente, assim desresponsabilizando o Estado e menorizando o trabalho da Cinemateca e do ANIM em comparação com o do ICA, já que a este último é afetada – na legislação em vigor e que ora se pretende alterar – a totalidade da taxa aplicada aos operadores de serviços de televisão, prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei do Cinema e do Audiovisual.
A política do Governo PSD/CDS no que toca à área da Cultura tem sido caracterizada por opções marcadamente contrárias ao papel do Estado na garantia dos direitos constitucionais à fruição e criação culturais. Em todas as linhas de financiamento à criação artística, o Governo tem aplicado uma política de asfixia, de corte e de demissão perante as responsabilidades que lhe cabem.
Por toda a Europa as Cinematecas são património cultural vivo e em movimento dos vários países. Onde ainda há direito ao cinema – nas perspetivas de quem o cria, realiza e interpreta e de quem o vê – as Cinematecas são o depósito da memória histórica de cada país.
Em Portugal, depois da privatização da Tobis, criada em 1932 com o intuito de apoiar e fomentar o desenvolvimento do cinema nacional, apoiando no fornecimento de serviços de pós produção em filme, vídeo e digital assim como nos processos de digitalização, restauro e conversão de filmes para projeção digital, segue-se a asfixia da Cinemateca Portuguesa.
Depois da audição da ANACOM, em sede de comissão parlamentar, ficou muito claro que o Governo não cobrou as taxas devidas pelas operadoras de televisão por subscrição porque não tomou quaisquer medidas para proceder a essa cobrança. A apresentação da proposta de lei que altera a lei do cinema e que se discute juntamente com o presente projeto de lei redunda afinal numa capitulação do Governo perante os grupos económicos que são simultaneamente os devedores das referidas taxas e o monopólio da distribuição de cinema e de conteúdos em Portugal. O Governo opta por uma solução híbrida, sem reconhecer que a solução que há muito PCP apresenta é, não só a mais justa, como a mais estável.
A opção de direita que consiste na total demissão do Estado perante a produção e criação culturais sacrifica consequentemente o direito à fruição. Não se pode dizer que existe liberdade de fruição na medida em que não existe liberdade de criação. Tal é verdade nas artes em geral e tal é verdade no Cinema Português, apesar da sua qualidade reconhecida dentro e fora do País.
A pretexto das dificuldades económicas do país, o Governo provoca a destruição de um sector, cujo financiamento anual é menor do que um só dia de juros da dívida. Essa disparidade é agravada pela opção de desresponsabilização estatal vertida na Lei do Cinema, ao não atribuir ao Estado qualquer responsabilidade perante o financiamento das instituições e da produção. Na verdade, o mesmo Estado que assume cerca de 7.500 milhões de euros anuais em juros da dívida nega-se a participar com um único euro no financiamento da Cinemateca. Tal situação ilustra bem as suas opções relativamente à Arte e Cultura. O mesmo Governo que

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disponibilizou já mais de 6000 milhões de euros para a banca privada é o que se nega a participar com um só euro no financiamento de uma tarefa que lhe incumbe nos termos da Constituição da República Portuguesa.
O PCP não se opõe à cobrança de taxas que complementem a ação do Estado no financiamento à produção cinematográfica, mas não aceita que tais taxas substituam completamente o papel do Estado, tornando integralmente dependentes dos mercados a produção cinematográfica e a distribuição cinematográfica nacional. Da mesma forma, o PCP não se opõe à cobrança de uma taxa de publicidade ou a uma taxa sobre os operadores de serviços de televisão que contribua para a melhoria da qualidade dos serviços da Cinemateca – Museu do Cinema, desde que tal cobrança não signifique a inexistência de um orçamento de financiamento contemplado no Orçamento do Estado. O trabalho e o serviço da Cinemateca, do ANIM, tal como a produção cinematográfica nacional, não podem existir apenas na medida da dinâmica de um mercado, cujos agentes são na maioria privados. O PCP não aceita que o cinema português e a Cinemateca deixam de existir sempre que as receitas de publicidade baixam ou sempre que os operadores de serviços de televisão percam subscritores, ou pura e simplesmente, se neguem a pagar a parte que lhes cabe de acordo com a Lei do Cinema e do Audiovisual. Mesmo no contexto gerado pela eventual aprovação da Proposta de Lei do Governo, o financiamento continuará indexado à atividade económica no espaço hertziano o que, apesar de mais estável, não rompe com o princípio da não responsabilização do Estado.
O presente projeto de lei introduz as responsabilidades do Estado no financiamento do Cinema e assegura à Cinemateca o acesso ao financiamento obtido pela cobrança de taxas e pelo orçamento do estado. Ao mesmo tempo, reduz substancialmente a dependência do conjunto do financiamento da cobrança de taxas e assegura o pagamento do financiamento devido correspondente a 2012 e a 2013.
Sem prejuízo de muitas outras críticas e alterações à Lei n.º 55/2012 de que o Grupo Parlamentar do PCP não abdica, impõe-se resolver o conjunto preciso de problemas que se têm vindo a verificar, principalmente no âmbito do financiamento.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera os artigos 9.º, 10.º e 13.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, estabelecendo um regime de financiamento do cinema português e da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema e determina o procedimento de cobrança coerciva das taxas previstas na lei e medidas de emergência para o cinema.

Artigo 2.º Medidas de emergência para o Cinema

1 – Sem prejuízo dos concursos ordinários a promover pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual durante 2014, o Governo procede à abertura extraordinária de concursos de apoio à produção cinematográfica no mesmo ano, no sentido de compensar a suspensão de financiamento correspondente a 2013.
2 – O Governo procede, no prazo de 60 dias, à cobrança coerciva do valor em dívida acumulado durante o ano de 2013 pela não liquidação das taxas pelas entidades devedoras, tendo como referência o valor previsto no artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, em vigor no ano de 2013.
3 – O Governo procede, no prazo de 60 dias, à cobrança coerciva do valor estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, nos termos definidos pelo n.º 3 do artigo 27.º da mesma lei.
4 – Sem prejuízo do número anterior, são transferidos para o ICA, IP, e para a Cinemateca, IP, os valores correspondentes à cobrança prevista, sendo transitoriamente reafectadas para o efeito as verbas necessárias através do Fundo de Fomento Cultural.

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Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 55/2012 de 6 de setembro

Os artigos 9.º, 10.º e 13.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 9.º Financiamento

1 – O Estado assegura o financiamento das medidas de incentivo e de atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual, nos termos estabelecidos na presente lei e nos diplomas que a regulamentam, por meio da cobrança de taxas, do estabelecimento de obrigações de investimento e da consagração de um orçamento de funcionamento e de um orçamento de investimento em sede de orçamento geral do Estado, atribuídos ao Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, IP) e à Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema (Cinemateca, IP).
2 – As fórmulas de financiamento do Orçamento de funcionamento do ICA, IP, e da Cinemateca, IP, são aprovadas por Decreto-Lei anualmente e asseguram todos os custos de estrutura das referidas entidades.
3 – O Orçamento de Investimento é inscrito no Orçamento do Estado em cada ano e o seu valor é igual à previsão do valor angariado pela cobrança da taxa prevista no artigo 10.º para o mesmo ano, acrescendo a esse.

Artigo 10.º Taxas

1 – (…) 2 – Os operadores de serviços de televisão por subscrição encontram-se sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de dois euros e cinquenta cêntimos por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, a qual constitui um encargo dos operadores.
3 – À taxa referida no número anterior aplicam-se, em cada ano civil, uma atualização percentual igual à da inflação e um aumento de 5% sobre o valor resultante, até ao máximo de cinco euros.

Artigo 13.º Consignação de receitas

1 – (…) 2 – O produto da cobrança da taxa prevista no n.º 2 do artigo 10.º constitui: a) 20%, receita da Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema (Cinemateca, IP); b) 80%, receita do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, IP).

3 – A consignação da receita do ICA, IP, deduzidos os compromissos assumidos em quaisquer parcerias ou acordos celebrados no âmbito das suas atribuições, é alocada tendo em atenção as seguintes prioridades, em conformidade com a declaração de prioridades e com o orçamento anual: a) (…); b) (…). 4 – A percentagem prevista na alínea b) do número anterior será aumentada em cada ano civil em 5% até ao limite máximo de 30%, nos termos definidos em diploma regulamentar da presente lei.”

Artigo 4.º

É aditado à Lei n.º 55/2012 o artigo 12.º-A com a seguinte redação:

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«12.º-A Garantia das transferências

1 -Até ao fim do mês de Março de cada ano, o Governo transfere para o ICA, IP, e para a Cinemateca, IP, as verbas correspondentes ao resultado esperado da aplicação das taxas referidas no artigo 10.º da presente lei.
2 – A transferência prevista no número anterior não é prejudicada pela não liquidação das taxas pelas entidades pagadoras.»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Paula Santos — Paula Baptista.

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PROJETO DE LEI N.º 510/XII (3.ª) VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO DAS ARTES VISUAIS E DAS ARTES AUDIOVISUAIS, DA MÚSICA E DA DANÇA

I

A Escola Artística António Arroio e a Escola Artística de Soares dos Reis têm desenvolvido ao longo de décadas um trabalho único e fundamental no ensino e formação de milhares de jovens nas diversas técnicas e expressões do conhecimento artístico.
A especificidade do ensino nestas escolas é inquestionável e exige a criação de disciplinas exclusivas com estrutura e filosofia pedagógica próprias. Ora, a concretização plena dos objetivos destas disciplinas e do próprio ensino especializado exige os meios humanos necessários e indispensáveis com formação sólida nas distintas tecnologias da formação artística das escolas: cerâmica, ourivesaria, têxteis, realização plástica do espetáculo – produção artística; madeiras / metais; representação digital bi e tridimensional – Design de produto; serigrafia, fotografia, meios digitais, multimédia – Design de Comunicação; fotografia, cine-vídeo, som, multimédia – Comunicação Audiovisual e Gestão das Artes.
No entanto, e embora supram estas necessidades permanentes, estes docentes têm vindo a ser contratados anualmente através de oferta de escola, sujeitos a realização de entrevista com entrega de portefólio atualizado, desde há vários anos. Tal significa uma desvalorização sócio laboral profunda destes profissionais, a imposição de grande instabilidade na vida das escolas e a existência de uma situação inaceitável de recurso ilegal à precariedade.

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Também os docentes das escolas de Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança têm desenvolvido ao longo dos anos uma importante luta em defesa da vinculação extraordinária que assegure estabilidade de emprego e acesso à carreira docente.

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Ao longo de anos e até mesmo de décadas, centenas de docentes têm sido confrontados com uma situação inaceitável de recurso ilegal à precariedade por parte de sucessivos governos PS, PSD e CDS para suprir necessidades permanentes das escolas.
De acordo com dados divulgados publicamente pela FENPROF, cerca de 60% dos docentes do ensino artístico são contratados anualmente, pese embora supram necessidades permanentes das escolas. Esta opção pelo recurso ilegal à precariedade tem consequências profundamente negativas na vida profissional e pessoal destes docentes: instabilidade laboral, impedimento de acesso à carreira e, com isto, a estagnação num determinado índice salarial, pagamento do salário por um índice remuneratório, já referido, que é o mais baixo da tabela salarial, não pagamento do subsídio de férias, não pagamento de compensação por caducidade dos contratos de trabalho.
O avolumar de situações de docentes contratados consecutivamente ao longo de vários anos pelas escolas obrigou à publicação do Decreto-Lei n.º 69/2009, de 20 de março, visando o provimento em lugares de quadro dos docentes que satisfazem necessidades permanentes das Escolas. Posto isto, foi publicada a Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto (recrutamento de docentes para o ensino artístico especializado) e a Portaria n.º 551/2009, de 26 de maio, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 1266/2009, de 16 de Outubro (estabelecimento dos quadros – necessidades permanentes – dos estabelecimentos públicos do ensino especializado da música e da dança).
No entanto, nenhuma das mencionadas portarias foi aplicada. Os docentes das escolas do Ensino Artístico Especializado continuam a ser contratados para “assegurar necessidades temporárias de serviço docente”, alguns há mais de dez anos consecutivos.
Acresce a esta situação, a circunstância preocupante de terem sido realizados no ano letivo de 2011/2012, pela primeira vez nestas Escolas, contratos mensais que foram resolvidos no final das atividades escolares sem que os docentes tenham tido direito à remuneração de parte do mês de julho e a totalidade do mês de Agosto. Com a agravante de se tratar de docentes que ali estiveram a satisfazer necessidades permanentes.
Um outro drama – outra clamorosa injustiça – é a situação dos acompanhadores da Escola de Dança do Conservatório Nacional (ensino público) que, trabalhando ali há mais de uma década, não têm qualquer perspetiva de vir a ser integrados em lugares de quadro (que nunca foram criados), apesar de fundamentais para a realização das tarefas educativas.
A publicação, em 6 de maio de 2013, da Portaria n.º 257/2013 constitui um passo decorrente da aplicação da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, que “regula o recrutamento de pessoal docente para grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança por parte dos estabelecimentos de ensino põblicos legalmente competentes para o efeito”.
Contudo, embora a vigência de uma outra portaria – a n.º 551/2009, de 26 de maio, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 1266/2009, de 16 de outubro – que estabelecia em cerca de 400 o número de postos de trabalho indispensáveis ao bom funcionamento das 7 escolas da rede pública de ensino artístico, o Governo PSD/CDS fixou apenas 38 vagas e extinguiu 32 postos de trabalho.
Importa também referir que as escolas não foram consultadas no sentido de serem estabelecidas prioridades na abertura de vagas de concurso nos grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da Música e da Dança. Assim se explicará o facto de terem sido abertas vagas, para preenchimento de lugares, em escolas que nunca lecionaram os grupos de docência em causa.

III

Esta situação de desvalorização profunda da Escola Pública, designadamente do ensino artístico, é da maior gravidade e representa um feroz ataque ao direito à educação e respeito pelos direitos destes profissionais, mas também ao direito à cultura, conforme está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
O PCP considera urgente e imperativo que, aos postos de trabalho permanentes, correspondam vínculos efetivos, dando resposta às necessidades reais das escolas e a uma perspetiva de reforço da rede pública do ensino artístico especializado.

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Por isso, o PCP apresenta este projeto de lei com três objetivos fundamentais:

1- Garantir a vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança; 2- Integrar estes docentes na carreira docente, assegurando o regime de progressão e todos os direitos; 3- Assegurar a estabilidade do corpo docente das escolas do Ensino Artístico Especializado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente lei prevê a vinculação imediata e extraordinária dos docentes das Escolas do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança, com vista a suprir as necessidades permanentes das escolas, nos termos do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de setembro.
2 – Subsidiariamente é aplicado o Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 setembro, a todos os docentes que, sendo de outras áreas de especialização do Ensino Artístico, se encontrem em situação análoga ao previsto no diploma.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei aplica-se a todas as Escolas do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança.

Artigo 3.º Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança

1- É realizada a vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico Especializado das Artes Visuais e Audiovisuais, da Música e da Dança contratados a termo, com três ou mais anos de serviço à data da publicação da presente lei, com vista ao suprimento das necessidades identificadas nas escolas.
2- No âmbito do processo de vinculação extraordinária dos docentes aos quadros das escolas são consideradas a Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, e a Portaria n.º 551/2009, de 26 de maio, com as alterações produzidas pela Portaria n.º 1266/2009, de 16 de outubro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — António Filipe — Bruno Dias — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — Francisco Lopes — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 511/XII (3.ª) SUSPENSÃO IMEDIATA DAS OBRAS DA BARRAGEM DE FOZ TUA

Exposição de motivos

Vários cidadãos e cidadãs, movimentos e associações ambientalistas e de desenvolvimento regional têmse manifestado contra a construção da barragem do Foz Tua, criticando o baixo aproveitamento energético e o enorme impacto ambiental, social e cultural na região. A petição “Manifesto pelo Vale do Tua” reuniu 5484 assinaturas pedindo a suspensão imediata das obras e, como bem refere a petição, esta barragem não é necessária para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Barragens e Pequenas Hídricas (PNGEPH).
Esses objetivos foram já ultrapassados com os reforços de potência em curso. Especificamente, a curto prazo vamos dispor de 7020MW hidroelétricos instalados quando a meta era 7000MW. Destes, 2510 MW são equipados com bombagem – ou seja dispõe de sistemas de bombagem da água novamente para a albufeira – quando o objetivo era atingir 2000 MW.
Os/as peticionários/as apontam soluções alternativas. Consideram que os objetivos de política energética podem ser cumpridos mais eficazmente e com menores custos com investimentos na eficiência energética, que apresenta custo de kWh dez vezes menor do que novas barragens. Apontam ainda para o reforço de potência das barragens existentes, o que teria um custo por kWh cinco vezes inferiores às novas barragens.
A barragem do Foz Tua afeta uma zona de condições paisagísticas únicas. Como refere o próprio PNBEPH “a barragem do Foz Tua situa-se na unidade paisagística do Douro Vinhateiro”, tratando-se “de uma paisagem única e singular que, pelo seu valor, foi incluída na lista de Património da Humanidade da UNESCO”. A UNESCO alertou Portugal para a sua preocupação relativamente à construção da barragem do Foz Tua. A instituição deixou em aberto a possibilidade de retirar a classificação de Património da Humanidade ao Alto Douro Vinhateiro. Posteriormente, a UNESCO emitiu uma deliberação em que exige contrapartidas para a construção da barragem de forma a manter o estatuto atribuído. No entanto, o paredão da barragem, a linha de alta tensão, o vale submerso, a alteração climática induzida que altera as condições de produção do vinho do Porto são situações que não podem ser ignoradas e que têm um grande impacto na região e que podem levar a UNESCO a retirar o estatuto de Património da Humanidade.
O PNBEPH adianta que “a probabilidade de ocorrência de eutrofização ç elevada”, ou seja, a qualidade de água do rio Tua vai piorar bastante afetando o ecossistema e a biodiversidade assim como o uso humano deste recurso fundamental. Sobre a biodiversidade, o PNBEPH refere que na área de influência do empreendimento “foi confirmada a presença de Bordalo (Squailus alburnoides) e Verdemã do Norte (Cobitis calderoni), sendo ainda potencial a presença de Panjorca (Chondrostoma arcasii)”, espçcies com estatuto de conservação nacional elevado, sendo ainda provável a ocorrência de Lobo (Canis lupus). Os efeitos são assim bastante significativos e a construção da barragem implicou já o abate de milhares de sobreiros e azinheiras.
A barragem afeta ainda a linha de caminho-de-ferro do Tua, essencial à mobilidade na região e potenciadora do seu desenvolvimento. A linha é considerada uma das mais belas da Europa e tem um enorme interesse paisagístico e turístico, assumindo assim uma grande importância para a dinamização económica de toda a região. A concretização da barragem terá como consequência a submersão da parte mais interessante da linha em termos paisagísticos e turísticos, bem como inviabilizar definitivamente uma ligação ferroviária regional, desde a Linha do Douro até Espanha (Puebla de Sanábria), passando por Mirandela e Bragança.
A unidade termal de Caldas de Carlão será inundada e a qualidade das águas das Termas de S. Lourenço poderá ser ameaçada. Uma grande e importante área de produção de vinho inserida na Região Demarcada do Douro será também submersa. Numa região onde a produção agrícola e vinícola são importantes para a criação de emprego, a destruição destes solos assume-se como um fator negativo.
A barragem afeta diretamente importantes atividades económicas e o potencial de desenvolvimento da região. Afeta o ecossistema e a biodiversidade. Elimina a linha do Vale do Tua. O contributo energético é negligenciável para as metas previstas no PNBEPH, já cumpridas. O contributo energético da barragem é suplantado pelas alternativas mais baratas. A soma de mais esta barragem aumenta o risco de erosão costeira pela captura de sedimentos. A EDP, responsável pela barragem, não cumpriu várias das contrapartidas pelo que a paragem das obras neste momento acarretaria um baixo custo ou mesmo um custo nulo através da renegociação das contrapartidas não executadas.

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No sentido do exposto, a presente iniciativa do Bloco de Esquerda visa a suspensão imediata da barragem de Foz Tua.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina a suspensão das obras da barragem de Foz Tua.

Artigo 2.º Suspensão das obras

As obras da barragem de Foz Tua são suspensas.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 512/XII (3.ª) FINANCIAMENTO À CRIAÇÃO E PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E À CINEMATECA PORTUGUESA – MUSEU DO CINEMA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 55/2012, DE 6 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O atual Governo avançou na anterior sessão legislativa com a discussão e aprovação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os Princípios de Ação do Estado no Quadro do Fomento, Desenvolvimento e Proteção da Arte do Cinema e das Atividades Cinematográficas e Audiovisuais, conhecida por Lei do Cinema. Apesar dos avisos e propostas da oposição, o governo insistiu num modelo que se revelou um rotundo fracasso.
No ano e meio desde a aprovação da lei, novas propostas foram sendo apresentadas e sempre recusadas.
Enquanto isso, as receitas previstas na lei nunca foram cobradas e todo o tecido cinematográfico português foi sendo fragilizado. Sucederam-se falências, projetos cancelados, programações abandonadas.
Sobre todos os pontos de vista, a lei do cinema aprovada em 2012 provou-se ineficaz e agravou a já extrema falta de recursos tanto para a criação e produção cinematográfica, como para a conservação e promoção do património cinematográfico português.
A uma lei mal feita, juntou-se a falta de vontade do governo para agir. Colocado sob a pressão de poderosos grupos económicos – MEO, ZON, Vodafone – foi incapaz de fazer cumprir a lei. Entre os interesses das grandes empresas de distribuição e o cinema português, escolheu, como sempre, curvar-se perante o poder económico.

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As desculpas para a cedência são frágeis: os erros técnicos da Lei n.º 55/2012 podem e devem ser corrigidos sem que com isso se perca receita, como ficou explanado na audição parlamentar da ANACOM sobre esta matéria. Por outro lado, a Cinemateca pode, e deve, estar incluída como uma das beneficiárias das receitas geradas pelos novos modelos de negócio do audiovisual. A evolução tecnológica não anula as responsabilidades para com a memória; pelo contrário, reforça-as.
O Bloco de Esquerda apresenta por isso este projeto de lei que retoma propostas já apresentadas em sede da discussão na especialidade da Lei do Cinema e introduz mecanismos de correção de erros técnicos da Lei n.º 55/2012.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro

São alterados os artigos 10.º e 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º [...]

1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – Para apuramento do valor anual da taxa prevista no n.º 2, os operadores remetem ao ICP – ANACOM, até ao final do primeiro trimestre de cada ano, a informação sobre o número de subscrições existentes no ano civil anterior.
5 – O ICP – ANACOM audita os dados enviados pelos operadores, até ao final do segundo trimestre de cada ano, sendo liquidada a taxa com base no número de subscrições apuradas pela auditoria.

Artigo 17.º [...]

1 – (…). 2 – A verba proveniente da retenção referida no número anterior é aplicada da seguinte forma:

a) 2,5% destina-se exclusivamente ao fomento da exibição cinematográfica de obras nacionais e à manutenção da sala geradora da receita, constituindo receita gerida pelo exibidor e com expressão contabilística própria; b) (…); c) 2,5% destina-se ao apoio à conservação, restauro e digitalização do património cinematográfico nacional. A verba será afeta à Cinemateca, IP, por portaria regulamentar.

3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…)." Artigo 2.º Aditamento à Lei n.º 55/2012, de 6 de outubro

É aditado o artigo 15.º-A à Lei n.º 55/2012, de 6 de outubro, com a seguinte redação:

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"Artigo 15.º-A Investimento dos operadores de televisão na Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema

1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas na Lei, os operadores de televisão contribuem para a sustentabilidade do serviço público de conservação do património cinematográfico português contribuindo financeiramente para a Cinemateca Portuguesa – Museu do Cinema.
2 – A obrigação de investimento prevista no número anterior, aplicável aos operadores de televisão privados, equivale a uma quantia correspondente a 0,05 % das receitas anuais provenientes da comunicação comercial audiovisual dos serviços de programas televisivos do operador de televisão considerados no número anterior.
3 – A obrigação de investimento prevista no n.º 1, aplicável ao operador de serviço público de televisão, equivale a uma quantia correspondente a 0,5 % das receitas anuais provenientes da contribuição para o audiovisual, criada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, excluída da receita destinada exclusivamente ao serviço de rádio.
4 – O cumprimento das obrigações de investimento direto previstas nos números através da transferência das verbas para a Cinemateca, IP."

Artigo 3.º Disposição transitória

Compete ao ICP – ANACOM apurar, com base nos relatórios de contas das empresas em causa, o montante da taxa devida pelos operadores de serviços de subscrição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, desde a entrada em vigor da referida lei e até à entrada em vigor das obrigações de comunicação e auditoria previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º da presente lei.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 513/XII (3.ª) DETERMINA A INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO ESPÓLIO DE BENS CULTURAIS DA PARVALOREM, DA PARUPS E OUTROS ATIVOS INCLUÍDOS NO PERÍMETRO DA NACIONALIZAÇÃO DO BPN

Exposição de motivos

O processo dos quadros de Juan Miró provenientes da nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) tornou públicas as fragilidades dos serviços do Estado perante a vontade política do momento que, pelo que fez e muitas vezes pelo que não fez, influencia processos técnicos de forma avessa ao interesse público.
Este projeto de lei tem por intenção corrigir as falhas já identificadas no processo Miró, obrigando a tutela a

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tomar os passos processuais que, deliberada ou não deliberadamente, não tomou atempadamente: a inventariação do espólio de obras de arte detida pela Parvalorem e pela Parups. Os 85 quadros de Juan Miró são apenas a face pública de um espólio desconhecido porque não inventariado de obras que se encontram espalhadas por escritórios e armazéns, que transitaram do BPN para o Estado aquando da nacionalização do banco decidida em 2008. Ninguém sabe de facto qual é o verdadeiro espólio detido pelo Estado através da Parvalorem, Parups e todas as empresas e ativos incluídos no perímetro da nacionalização.
A inventariação das obras de artes do espólio do BPN é uma exigência de proteção do património cultural, mas também de controlo de capitais. O mercado das obras de arte, particularmente exposto a operações especulativas e de branqueamento de capitais, entre outras, obedece em toda a Europa a apertada legislação sobre inventariação e exportação. Legislação que, no caso referido das obras de Miró, não terá sido cumprida.
Analisando o Diário da República é digno de nota que, desde a nacionalização do BPN, estão registados em Diário da República 12 diplomas relativos a processos de inventariação sob a tutela dos mais diversos organismos de Estado. Nem um único relativo ao BPN. Aliás, sob a tutela do então Ministério da Cultura encontra-se apenas um processo de 2010, através do Departamento de Salvaguarda do IGESPAR, relativo a «Inventariação de bilha com inscrição em cursivo do século XVI» (Aviso n.º 19675/2010, de 6 de outubro).
Sob a anterior tutela para a Cultura não há portanto nenhuma iniciativa para inventariar o património obtido com a nacionalização do BPN, situação que se manteve com o atual governo. O mesmo se regista quanto ao Ministério das Finanças que, desde 2009, procedeu a um único processo de inventariação relativo a «aquisição de serviços para avaliação, seleção, eliminação e inventariação das fontes documentais existentes nos Governos Civis» (Portaria n.º 153/2013, de 21 de março).
De acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a Lei de Bases do Património Cultural (LBPC), o processo de inventariação e classificação é um mecanismo que sempre esteve ao dispor das diferentes tutelas (artigos 16.º e 25.º), garantindo a inventariação das obras «proteção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a apoiar a sua conservação e a divulgar a respetiva existência» tal como previsto no artigo 61.º, previsões decorrentes das tarefas constitucionalmente previstas no artigo 78.º da CRP.
É por isso incompreensível que, tendo em conta as referências e peças dedicadas pela comunicação social desde 2009 ao espólio do BPN e, nomeadamente, aos quadros de Juan Miró em causa, não se tenha nunca procedido às necessárias atuações para a sua proteção e tratamento previstos por lei.
Esta proposta de lei ganha tanto mais relevo e atualidade quando, tendo em conta os desenvolvimentos e a renovada disponibilidade da leiloeira Christie’s em proceder à venda dos quadros em causa, bem como à ainda não revista posição do Secretário de Estado da Cultura «em apoiar a decisão das sociedades anónimas Parvalorem e Parups de alienarem do seu património as obras de Joan Miró do BPN» (carta à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de 4 de fevereiro, referência n.º 557), se torna imperativo tomar desde já as medidas necessárias para impedir qualquer venda insensata de bens culturais, processo de venda que, tal como definido pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, foi autorizado apesar do «caráter manifesto das ilegalidades de que todo este processo enferma» (Proc. N.º 246/14.4BELSB).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei determina o processo de inventariação e classificação dos bens culturais sob tutela do Estado decorrente da nacionalização do Banco Português de Negócios.

Artigo 2.º Processo de Inventariação e Classificação

O Estado, através dos serviços competentes e de acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, procede à inventariação e classificação de todos os bens culturais posse da PARVALOREM, SA, e da PARUPS, SA, e de quaisquer outras empresas e ativos incluídos no perímetro da nacionalização do Banco Português de Negócios.

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Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 514/XII (3.ª) ESTABELECE QUE A TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM PASSA A SER PAGA DIRETAMENTE PELAS OPERADORAS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E PREVÊ SANÇÕES PARA O INCUMPRIMENTO (NONA ALTERAÇÃO À LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS, LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO)

Exposição de motivos

A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de janeiro) define, no n.º 2 do artigo 106.º que “Os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”. Esta Lei veio possibilitar aos municípios o estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em lugar fixo. A taxa é no entanto polémica, revelando-se injusta.
Primeiro, porque é repercutida no consumidor final. O Provedor de Justiça manifestou dúvidas quanto à legitimidade para este facto, alegando que “segundo a Lei Geral Tributária, as taxas assentam na prestação concreta de um serviço põblico ou na utilização de um bem de domínio põblico”. Adianta ainda que “são as empresas operadoras de telecomunicações quem efetivamente utiliza o bem de domínio público, com vista à instalação e gestão das infraestruturas de telecomunicações que lhes permitam prosseguir o objeto da sua atividade”. Na prática, a TMDP ç a contraprestação pela concessão de um direito de utilização do domínio público municipal, direito esse que é concedido pelos municípios às operadoras de comunicações eletrónicas e não aos consumidores finais.
Em segundo porque as autarquias reclamam, com justiça, do incumprimento por parte das operadoras de comunicações eletrónicas das obrigações definidas no artigo 106.º da referida Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro. Apesar dos grandes lucros registados por estas empresas, estas nem sempre transferem para os municípios os valores, ou todos os valores, cobrados aos utilizadores finais. A Associação Nacional de Municípios Portugueses tem tomado várias posições críticas sobre esta taxa.
As empresas devem pagar aos municípios uma taxa, mas não podem repercutir esse valor na fatura dos consumidores finais. Muitos municípios abdicam da aplicação desta taxa, porque entendem, e bem, que não devem ser os consumidores a pagá-la. No entanto ficam privados de uma receita que lhes deveria ser paga pelas empresas.
A situação atual não pode manter-se, e para tal, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a alteração e simplificação do processo de cálculo da referida taxa. Esta passará a incidir sobre o total da faturação mensal das operadoras de comunicações eletrónicas (com a consequente diminuição dos custos

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administrativos dessas empresas). E também a previsão (atualmente inexistente) de contraordenações, em caso de incumprimento do disposto no artigo 106.º.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

Os artigos 106.º, 113.º, 114.º e 116.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 106.º […] 1 – […]. 2 – […]: a) A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município; b) […]. 3 – As empresas sujeitas a TMDP devem efetuar, com base no apuramento da faturação cobrada e até ao final do mês seguinte ao da cobrança, o pagamento da TMDP aos respetivos municípios através de cheque ou transferência bancária.
4 – […]. Artigo 113.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) […]; q) […]; r) […]; s) […];

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t) […]; u) […]; v) […]; x) […]; z) […]; aa) […]; bb) […]; cc) […]; dd) […]; ee) […]; ff) […]; gg) […]; hh) […]; ii) […]; jj) […]; ll) […]; mm) […]; nn) […]; oo) […]; pp) […]; qq) […]; rr) […]; ss) […]; tt) […]; uu) […]; vv) […]; xx) […]; zz) […]; aaa) O incumprimento da determinação prevista no n.º 2 e da obrigação prevista no n.º 3, ambos previstos no artigo 106.º; bbb) [anterior aaa)]; ccc) [anterior bbb)].

4 – […]. 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – […]. 9 – […]. 10 – […]. 11 – […]. Artigo 114.º […] 1 – […]: a) […]; b) Interdição do exercício da respetiva atividade até ao máximo de dois anos, nas contraordenações previstas nas alíneas f) do n.º 2 e a), e), f), h), j), m), n), bb) e aaa) do n.º 3 do artigo anterior; c) […].

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2 – […]. Artigo 116.º […] 1 – Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, em caso de incumprimento de decisões da ARN que imponham sanções administrativas ou ordenem, no exercício dos poderes que legalmente lhe assistem, a adoção de comportamentos ou de medidas determinadas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, pode esta, quando tal se justifique, impor uma sanção pecuniária compulsória, nomeadamente nos casos referidos nas alíneas a) e g) do n.º 1, d), e), gg) e jj) do n.º 2, a), b), c), d), h), l), m), n), q), s), bb), cc), ff), hh), ii), jj), ll), mm), oo), qq), ss), tt), aaa), bbb) e ccc) do n.º 3 e b) dos n.os 4 e 5, todos do artigo 113.º.
2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […]. 6 – […].” Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 941/XII (3.ª) CRIA UM PLANO DE EMERGÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO DO PORTO

Nunca um Governo, desde o 25 de Abril de 1974, agravou tanto a pobreza e a exclusão social como o atual Governo de desgraça nacional do PSD/CDS.
Com o seu programa político, que tem o claro objetivo de concentrar a riqueza nacional em meia dúzia de pessoas e grupos económicos, o Governo PSD/CDS não olha a meios e promove um gravíssimo e generalizado empobrecimento dos portugueses.
Usando a desculpa do défice, da dívida, da Troica e do seu programa de austeridade, que PS, PSD e CDS negociaram, assinaram e promoveram, este Governo PSD/CDS, com o apoio do Presidente da República, tira a quem menos pode e tem para entregar aos grandes grupos económicos e financeiros.
Assim, não é de estranhar que, ao mesmo tempo que a fome e a miséria crescem no nosso país, o número e as fortunas dos milionários aumentem, como não é de estranhar que, ao mesmo tempo que cada vez mais famílias passam grandes e graves dificuldades, as transferências da riqueza nacional para meia dúzia de grupos económicos e financeiros sejam cada vez maiores.
Para concretizar este projeto político de concentração da riqueza, o Governo aposta na exploração dos trabalhadores, promove o desemprego e procede a um vasto conjunto de cortes orçamentais nos serviços e prestações sociais fundamentais para, assim, alimentar os que vivem como parasitas à custa do orçamento do estado.

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Uma das principais causas da pobreza e exclusão social, e um dos principais problemas do país, além das graves desigualdades na distribuição da riqueza, é o desemprego e a sua dimensão assustadora.
Este Governo PSD/CDS, com as suas deliberadas opções políticas, é responsável por uma elevadíssima taxa de desemprego, que atira milhares de portugueses para a pobreza e obriga à emigração, com todas as consequências económicas e sociais que este caminho acarreta.
No terceiro trimestre de 2013 existiam, de acordo com o INE, 838 mil trabalhadores desempregados. Se a estes números juntarmos os inativos, os desmotivados e os trabalhadores em formação profissional então teremos cerca de 1 milhão e 400 mil trabalhadores desempregados.
Estes números são ainda mais dramáticos se juntarmos o número de portugueses que emigram e que, por isso mesmo, deixam de fazer parte desta dramática estatística. Nos últimos dois anos, estima-se que cerca de 250 mil portugueses emigraram.
Fruto de sucessivas alterações às regras do subsídio de desemprego, levadas a cabo pelo PS, mas também por este Governo com particular responsabilidade do CDS, chegámos à inaceitável realidade de, em Dezembro de 2013, apenas 376 mil trabalhadores receberem prestações de desemprego (subsidio de desemprego, subsidio social de desemprego, subsidio social de desemprego e prolongamento do subsidio social de desemprego), sendo que apenas 309 mil recebiam o subsidio de desemprego.
Para além do desemprego, o Governo promoveu e promove um preocupante ataque às prestações sociais.
Cortes no abono de família, no rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos agravam de forma significativa a pobreza e a exclusão social.
Para completar a estratégia de empobrecimento, além dos cortes em serviços públicos fundamentais, o Governo rouba salários e pensões: com alterações à legislação laboral; por via do agravamento dos impostos para quem trabalha ou trabalhou; por via de cortes diretos nos salários dos trabalhadores da administração pública; por via do roubo aos reformados e pensionistas. Este Governo tira a quem trabalha ou trabalhou uma vida inteira para entregar, de mão beijada, largos milhões de euros aos grandes grupos económicos e financeiros, nacionais ou estrangeiros.
De acordo com dados da própria União Europeia, que pecam por defeito e por tardios, em 2012, o número de portugueses em risco de pobreza e exclusão social subiu para 25,3% do total da população, o que corresponde a 2,7 milhões de portugueses a viver situações verdadeiramente dramáticas.
De acordo com os mesmos dados, 1 em cada 4 portugueses está em risco de pobreza ou exclusão social.
O PCP não tem dúvidas em afirmar que a realidade supera estes já preocupantes dados, e que as medidas entretanto levadas a cabo terão como consequência um agravamento sem precedentes da pobreza e exclusão social no nosso país.
Assim, cada dia deste Governo, da Troica e da política de direita é um dia de desastre nacional, é um dia a mais no agravamento da pobreza, exclusão e injustiça social.

O DISTRITO DO PORTO O distrito do Porto sofre, de forma particular, as consequências da política de direita deste Governo PSD/CDS.
O PCP não ignora que a pobreza e a exclusão social são um problema nacional, pelo que tem um conjunto de propostas e um projeto político que propõe a construção de uma sociedade mais justa e onde a distribuição da riqueza criada se faça de uma forma equilibrada.
Contudo, não deixa de ser verdade que a realidade vivida no distrito do Porto tem contornos particularmente graves, merecendo não só uma análise detalhada, mas também um conjunto de propostas que permitam combater, ou pelo menos mitigar, as consequências desastrosas que as opções políticas deste Governo, que afundam económica e socialmente o país, têm para este distrito.
Se a situação económica e social do distrito do Porto já era profundamente marcada por injustiças, desemprego e pobreza, com o atual Governo PSD/CDS, com o pacto de agressão, com as medidas adotadas que promovem mais recessão, mais desemprego e mais roubos nos salários e reformas, a realidade social agravou-se ainda mais, tendo aumentado significativamente a pobreza e a exclusão social no distrito.
A análise dos dados estatísticos e o acompanhamento, as visitas, o conhecimento do terreno, tornam claro o agravamento da situação social. Para o PCP é evidente que se vive uma situação de emergência social no

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distrito do Porto e reforça-se assim, e infelizmente, a necessidade da criação de um plano de emergência social no distrito do Porto.

DADOS E PRINCIPAIS CAUSAS DA POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL NO DISTRITO DO PORTO 1. Uma das principais causas da pobreza é o desemprego e a consequente baixa proteção social dos trabalhadores que ficam em situação de desemprego.
Infelizmente, a taxa de desemprego na região Norte situa-se bem acima da média nacional.
Se no ano de 2000 existiam na Região Norte cerca de 76 mil desempregados, no ano de 2007 existiam já, oficialmente, cerca de 186 mil desempregados.
Agora, de acordo com os dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de dezembro de 2013, existiam só no distrito do Porto 164 890 trabalhadores desempregados inscritos no IEFP e na região norte 291 mil. Estes dados, que pecam por defeito uma vez que muitos dos desempregados não estão inscritos no IEFP, revelam que cerca de um quarto dos desempregados inscritos a nível nacional, num total de 690 mil, se encontram no distrito do Porto.
O distrito do Porto é, assim, das regiões do país com maior número de desempregados.
Os elevadíssimos índices de desemprego existentes no distrito do Porto são causa de efetiva preocupação e exigem a tomada de medidas que combatam esta situação.
Não obstante este negro cenário de elevadíssimo desemprego no distrito do Porto, apenas 80.952 trabalhadores recebiam, em Novembro de 2013, subsídio de desemprego, num universo de quase 300 mil desempregados reais, o que demonstra bem a insuficiente proteção no desemprego que existe no nosso país.
O desemprego e os baixos níveis de proteção no desemprego atiram milhares de famílias para a pobreza e exclusão social. Não raras vezes, o simples facto de um membro do agregado familiar entrar na situação de desemprego é suficiente para criar sérias dificuldades das famílias em pagar o seu crédito à habitação, as contas da água ou da eletricidade, bem como assegurar o acesso à educação e à saúde da respetiva família.
De acordo com dados de 2012, três em cada 10 famílias que pediram insolvência vivem no distrito do Porto e, em resposta a uma pergunta do PCP, o Governo reconheceu que, entre janeiro e outubro de 2012, foram efetuados 59 756 cortes no fornecimento da eletricidade devido à incapacidade de pagar a fatura mensal. Ou seja, 200 cortes de eletricidade por dia! 2. A par do desemprego, os salários e pensões de miséria, são responsáveis pela pobreza e exclusão social no nosso país.
O atual Governo PSD/CDS, desde o início das suas funções, promoveu um violento ataque aos salários e reformas dos portugueses o que levou a uma significativa perda do poder de compra dos trabalhadores e reformados.
Da análise dos salários médios do nosso país, dados de outubro de 2010, percebemos que o distrito do Porto já tinha um salário médio abaixo da média nacional, 854 euros, quando a média nacional é de 900 euros, pelo que, hoje, com todas as medidas e malfeitorias deste Governo, essa realidade é com certeza muito pior.
No distrito do Porto, caracterizado por um tipo de trabalho intensivo, com uma estrutura produtiva maioritariamente centrada nas baixas qualificações e nos baixos salários, com empregos na indústria e no comércio onde a precariedade se substitui cada vez mais aos vínculos estáveis, o desemprego não pára de crescer, sendo um dos mais claros sinais da grave crise económica e social deste distrito.
Por outro lado, predominam, no distrito do Porto, as reformas de miséria que lançam para a pobreza e fome milhares de reformados. Surgem cada vez mais informações de idosos com graves privações materiais que chocam e exigem uma ação determinada para pôr termo a esta realidade.
Existindo no distrito do Porto cerca de 292 mil reformados, a verdade é que cerca de 37 mil idosos se viram obrigados a solicitar o Complemento Solidário para Idosos. Também aqui, o distrito do Porto é o distrito com o maior número de beneficiários, o que demonstra bem os níveis de pobreza que existem entre os idosos deste distrito.
Não obstante esta realidade, o discurso demagógico do Governo quanto aos idosos e uma suposta preocupação quanto ao seu bem-estar, a verdade é que a rede de equipamentos sociais não é suficiente para fazer face às necessidades e assiste-se a um contínuo e preocupante desinvestimento na rede pública. É emblemático que o único lar de idosos da rede pública existente na cidade do Porto, o lar das Fontainhas,

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tenha muito recentemente sido entregue a entidades privadas. O Governo desresponsabiliza-se, transferindo esta função social para os privados e para a chamada rede solidária, sendo que, na grande maioria dos casos, as famílias não têm rendimento para suportar os preços exigidos para o acesso a estes equipamentos.
Assim, a inexistente rede pública de equipamentos sociais no distrito do Porto, as baixas pensões, que a grande maioria dos reformados recebe, e o aumento do custo de vida, atiraram para a miséria milhares de idosos que sobrevivem sem o mínimo de condições de vida ou de dignidade.
3. Uma das manifestações mais gritantes da pobreza são as pessoas atiradas para a rua. Quando a Estratégia Nacional de Apoio aos Sem-abrigo, medida governamental não regulamentada sob proposta do Conselho Europeu e assumida por Portugal através da Segurança Social, prevê mecanismos de prevenção, justificando-se, por isso, a concretização de algumas dessas propostas e a intensificação de recursos para algumas daquelas já em curso.
Contudo, a crescente exclusão social, os problemas sociais, o agravamento da pobreza e a insuficiência de respostas sociais atiram cada vez mais pessoas para a dramática situação de viverem na rua ou em algo muito precário e indigno de um ser humano. A ausência de respostas sociais inclusivas, a ausência de habitação social agravam este fenómeno que importa resolver. Por outro lado, para quem já vive em habitações sociais registam-se graves insuficiências, quer no número de fogos existentes, quer nas condições de habitabilidade em que muitas das habitações se encontram. Na verdade, face à situação de crise social que o distrito do Porto enfrenta, a habitação social assume cada vez maior importância.
A atual situação exige uma forte intervenção e investimento estatal na construção de mais habitação social e na requalificação dos fogos degradados, em apoio e articulação com planos e projetos municipais existentes ou a criar.
Concluído que está, ainda que apenas formalmente, o Programa PER (de erradicação das barracas), só a cegueira política tem permitido, de forma quase generalizada, esconder ou limitar o conhecimento público da existência continuada de graves e muito relevantes lacunas habitacionais na população do distrito, com particular incidência nas zonas de maior concentração humana.
Por um lado, continua a haver enormes carências da habitação digna para milhares de famílias que, na esmagadora maioria dos casos, não têm hoje qualquer resposta significativa ao nível da construção de novos empreendimentos de habitação social. Por outro lado, existe um vasto património de empreendimentos habitacionais de natureza social que se encontra muito degradado e que necessita urgentemente de ser recuperado e qualificado. Finalmente, a degradação acentuada da situação económica e social de milhares de famílias impõe alterações significativas ao nível das fórmulas de determinação dos valores dos arrendamentos que tenham em conta a real situação social dos agregados familiares.
4. Os mais recentes dados do rendimento social de inserção (RSI), prestação de emergência social que visa intervir em cenários de pobreza extrema, demonstram bem a grave situação social que se vive no distrito do Porto. Esta prestação social obriga a um plano de inserção social que tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social, sendo um importante instrumento para mitigar o nível de pobreza, mas também de combate a esta realidade. A situação é de tal forma grave que foi criado um programa Metropolitano de Emergência Social, com uma verba resultante dos excedentes dos fundos comunitários, no valor de 2 milhões de euros, utilizada por 16 municípios da Área Metropolitana.
Acontece que o Governo PSD/CDS, usando a demagogia e metendo todos no mesmo saco, alega o combate às fraudes para atacar o rendimento social de inserção, importante prestação social nestes casos.
No mês de dezembro de 2007, o distrito do Porto tinha mais de 40 mil famílias a receber esta prestação social. O segundo distrito com mais famílias a receber o RSI era Lisboa, com cerca de 14 mil famílias, isto num universo de 111 mil famílias que recebiam esta prestação a nível nacional. Em maio de 2012, existiam no distrito do Porto 38.869 famílias a receber esta prestação, sendo o valor médio de 210 euros.
Em novembro de 2011, existiam a nível nacional 313 mil beneficiários individuais, sendo que 97 mil viviam no distrito do Porto.
Em novembro de 2012, existiam a nível nacional 281 mil beneficiários individuais, sendo que 81 mil viviam no distrito do Porto e sendo o valor médio da prestação de 84 euros.

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Assim, fruto das opções políticas deste Governo e de sucessivas alterações legislativas, o número e os montantes médios desta prestação social têm vindo a cair de forma dramática, não obstante a pobreza e a miséria estar a aumentar significativamente. Só assim se compreende que, em novembro de 2013, 234 mil pessoas recebiam esta importante prestação social a nível nacional. No distrito do Porto, apesar do agravamento da situação social, 67 mil pessoas recebiam RSI, cerca de 30 mil menos que no ano anterior.
Impõem-se assim alterações à legislação que reponham alguma justiça e atribuam esta prestação social a quem dela necessita.
Mas, apesar destes sucessivos ataques, da análise dos dados do próprio Governo constata-se que o Porto continua a ser o distrito com maior número de beneficiários, 28,5% do total nacional.
Por outro lado, registam-se no distrito do Porto, bem como no resto do país, inaceitáveis atrasos na atribuição desta prestação, incompatíveis com o seu cariz de emergência, bem como na elaboração e concretização dos planos de inserção, pelo que se exige que o Governo assuma as suas responsabilidades e, através do reforço dos meios técnicos e humanos da Segurança Social, promova uma adequada resposta às situações de pobreza extrema.
Um outro dado, que merece também preocupação, é o elevado caso de crianças sinalizadas nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.
Tendo sido sinalizadas 69 mil crianças com problemas a nível nacional, no Porto, o número de crianças e jovens sinalizados é de cerca de 12 mil, isto é, 17,3% dos casos, o que demonstra que as crianças são das principais vítimas destas opções políticas.
6. O investimento público, é um elemento estruturante para o desenvolvimento económico e social do país.
Na verdade, o investimento público desempenha um papel vital no combate ao desemprego e na construção de equipamentos essenciais para promover a justiça social.
Acontece que sucessivos Governos, ora PS ora PSD/CDS, têm promovido sérios cortes no investimento público, ao longo dos anos, ao ponto de nesta altura ele ser inexistente ou apenas residual.
Em relação ao distrito do Porto, o PIDDAC de 2008 representou, relativamente ao de 2007, uma redução de 13%, mas, se tivermos como referência o PIDDAC de 2005, então o PIDDAC de 2008 representou uma diminuição de 77% no investimento público.
Em 2009, o PIDDAC do distrito representava apenas 9% do total nacional. Em 2010 esse valor caiu para apenas 2% do total nacional. Em 2010, o PIDDAC per capita no distrito do Porto, representava 31 euros, quando a nível nacional representava 267 euros per capita.
Em 2011, o PIDDAC acentuou ainda mais as assimetrias, havendo onze concelhos que viram as verbas diminuídas e quatro concelhos que não constavam, sequer, no mapa de investimentos.
A partir de 2011 a maioria parlamentar PSD/CDS eliminou o PIDDAC do Orçamento do Estado, pelo que deixou de ser possível averiguar os montantes de investimentos públicos realizados ou propostos pelo Governo para o distrito do Porto.
Contudo, a realidade e a aferição por outras vias, nomeadamente por via de perguntas ao Governo, tornam possível afirmar que o investimento público no distrito e na região piorou e hoje é inexistente ou marginal.
Importa referir que esta região é mesmo uma das regiões (NUT II) mais pobres da União Europeia a 27.
Acresce que, da análise dos dados sobre o poder de compra concelhio per capita, referentes ao ano de 2011, publicados pelo INE em Novembro de 2013, é de salientar que a NUT II Norte apenas tem 88% da média nacional.
Não deixa de ser relevante que dos dezoito concelhos que compõem o distrito do Porto, quinze apresentem um índice médio abaixo da média nacional. A título de exemplo, o poder de compra per capita no concelho de Penafiel é de 69,6%%, Paredes 74,6%, em Amarante é de 69,1%, em Marco de Canaveses é de 70,5% e em Baião é de 52,6% da média nacional.
Se o Governo tivesse em conta a grave crise económica e social que se vive no Porto teria, necessariamente, reforçado o investimento público no distrito.
Só com este reforço, em termos muito substanciais, será possível dotar o distrito de infraestruturas essenciais para aumentar a competitividade económica regional e para melhorar a qualidade de vida das populações, eliminando os persistentes atrasos relativos existentes num distrito cujas potencialidades humanas e físicas lhe conferem um papel essencial para permitir o desenvolvimento coeso e sustentável de todo o País.

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Só com um esforço suplementar no plano do investimento público será possível o reforço, em quantidade e qualidade, da rede de serviços públicos essenciais para garantir a melhoria da qualidade de vida, seja na saúde, na educação, na segurança social, na justiça ou na segurança pública.
Só o reforço substancial do investimento público – sobretudo em momento de acentuada crise económica e social – poderá igualmente servir como catalisador para o aumento do investimento global no distrito e para a dinamização e modernização do vasto tecido das micro, pequenas e médias empresas com atividade na região, condições indispensáveis para aumentar a riqueza produzida e permitir combater de forma sustentada o elevado nível de desemprego existente no distrito. Contudo, o que tem acontecido é precisamente o contrário. Ano após ano, sucessivos Governos têm reduzido o investimento direto do Estado no distrito, agravando a crise económica e social além de incentivarem a concentração do comércio e a grande distribuição, o que, aliado à baixa do poder de compra da população, está a destruir a venda a retalho, a pôr em causa os pequenos comerciantes e produtores.
Noutro plano, o País, em termos gerais, e o distrito do Porto, por maioria de razão, estão a sofrer as consequências negativas provocadas pelos atrasos e errada utilização dos fundos comunitários correspondentes ao Quadro de Referência Estratégica Nacional. Sem prejuízo das discordâncias quanto ao quadro normativo e regulamentar existente - e das dúvidas fundamentadas que temos genericamente colocado quanto ao nível de descentralização, de participação e da definição de prioridades – ou do atraso que já se regista quanto à utilização dos fundos relativos ao período 2014-2020, o PCP reafirma a necessidade de considerar o combate à pobreza e à exclusão social no distrito do Porto como um dos eixos centrais na utilização dos meios financeiros que a região terá ao seu dispor.
Fica assim demonstrada a necessidade de criar um plano de emergência social para o distrito do Porto que vise mitigar as consequências nefastas das opções das políticas de direita, levadas a cabo ora pelo PS ora pelo PSD, com ou sem CDS.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo:

– A criação de um Observatório da Pobreza e Exclusão Social no Distrito do Porto, para recolha e análise de dados e que estude as causas imediatas, as consequências e proponha medidas de combate à pobreza e exclusão social, articulando o trabalho de todas as entidades públicas e privadas que no distrito, intervêm nesta área.
– O recenseamento urgente das situações de pobreza extrema e a intervenção com vista à sua superação e inclusão social das famílias; – O levantamento das famílias que vivem sem água e sem luz, criando medidas de apoio à superação deste problema; – O levantamento do número de pedidos de prestações e apoios sociais que foram indeferidos no distrito do Porto e análise das suas razões; – O aumento do investimento público por forma a:

a) Permitir dotar o distrito das infraestruturas capazes de aumentar a competitividade económica e a qualidade de vida da população; b) Aumentar e qualificar a resposta dos serviços públicos, em especial na área da saúde, da educação e na formação dos recursos humanos, na segurança social, na justiça e na segurança das populações; c) Apoiar a rede de micro, pequenas e médias empresas do distrito, a sua modernização e qualificação; d) Aumentar a qualificação e a formação de recursos humanos tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo; e) Criar condições para inverter a crise social e económica que o Distrito do Porto vive e permitir, de uma forma sustentada, combater os elevados níveis de desemprego que se registam no distrito.
f) Apostar na investigação científica que permita, em articulação com o sectores produtivos, encontrar novas áreas de produção e desenvolvimento industrial.

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– A criação de um programa de intervenção nas sub-regiões interiores (zona do vale do Ave, do vale do Sousa e do Baixo Tâmega), de apoio social, requalificação profissional e diversificação da indústria; – A implementação de uma rede pública, dotada dos suficientes recursos humanos e materiais, de combate à pobreza e exclusão social, incidindo particularmente sobre a população idosa e infantil bem como a intensificação do apoio à pobreza extrema, não esquecendo a população sem abrigo.
– O investimento na rede pública de equipamentos sociais, nomeadamente nas valências de lares, centros de dia, creches e jardins de infância, de qualidade e a preços acessíveis.
– A adequação de critérios e a eventual redefinição de prioridades para que os fundos comunitários possam participar de forma central no reforço do investimento público no distrito (portos de pesca, modernização ferroviária, reabilitação urbana, novas linhas do Metro do Porto), permitindo igualmente uma utilização clara de meios financeiros na superação da situação de emergência social, em especial na construção dos equipamentos sociais referidos no item anterior.
– A criação de mecanismos no plano distrital que viabilizem a definição de objetivos específicos tendentes a promover a elevação dos salários e o aumento do poder de compra por forma a que seja possível alcançar uma equiparação aos valores médios nacionais.
– Reforço da rede pública de cuidados primários de saúde nas zonas e bairros mais carenciados do distrito do Porto, bem como o alargamento da rede pública de cuidados domiciliários, cuidados continuados e criação de um programa que promova o acesso a cuidados de saúde oral.
– Criação de um programa integrado para a avaliação e superação das necessidades de habitação social no distrito, em articulação com as Autarquias Locais, com as seguintes componentes:

a) Participação financeira na construção de novos empreendimentos de habitação social com equipamentos sociais e adequadas condições de inserção social e urbanística; b) Participação financeira no apoio direto e indireto à recuperação do parque habitacional social, incluindo a sua recuperação e qualificação social e urbanística; c) Alteração do quadro legislativo de fixação do valor das rendas que passe a ter em atenção a real situação social das famílias.

– A revogação da nova legislação do arrendamento (“Lei dos Despejos”) por ser injusta e promover os despejos, particularmente da população mais carenciada; – O reforço dos meios humanos e materiais das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco do distrito do Porto.
– A alteração dos critérios de atribuição do RSI para que esta prestação chegue a todos que dela necessitem e se centralize os processos de atribuição e gestão do Rendimento Social de Inserção na Segurança Social, dotando-a de meios técnicos e humanos, garantindo a redução do tempo de espera para a atribuição desta prestação social e uma eficaz aplicação do plano de inserção social a todos os beneficiários desta prestação.
– Adotar no distrito do Porto medidas urgentes com vista à promoção do crescimento económico e dessa forma promover a criação de emprego e riqueza.
– O combate firme à precariedade laboral e a Implementação um Plano de Criação de Emprego com direitos no distrito do Porto.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — Carla Cruz — João Ramos — Bruno Dias — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 942/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÉNERO

A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, mas, a crise, as políticas seguidas, as dificuldades das famílias agravam a situação das mulheres.
Esta realidade reforça a necessidade de implementação de políticas de igualdade de género e de promoção de uma cultura igualitária entre homens e mulheres, através da educação e formação.
Urge, neste contexto, que os compromissos assumidos pelo próprio Governo se concretizem, sublinhandose que a negociação em curso dos fundos comunitários não pode secundarizar a vertente da Igualdade de Género (IG).
Com efeito, no programa deste Governo pode ler-se: “O Governo assegurará a execução das políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da execução dos respetivos Planos Nacionais, consolidando as medidas aí previstas e preconizando novas medidas que reflitam o aprofundamento do Estatuto da Vítima”. Por outro, ç igualmente expresso o compromisso com a promoção da igualdade de gçnero, entendida mesmo como condição de superação da crise: “os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos objetivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade”. Em 12 de dezembro de 2013 o Conselho de Ministro aprovou, entre outros, o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação.
Avaliar e reforçar os instrumentos das políticas para a Igualdade de Género é uma prioridade.
Neste sentido, foi recentemente apresentado na Subcomissão de Igualdade um estudo, coordenado pela Professora Virgínia Ferreira, sobre a utilização dos fundos europeus entre 2007-2013, na promoção da Igualdade de Género, que releva os atuais constrangimentos. Reconhecendo-se que apenas o POPH (Eixo Prioritário 7) visa a integração sistemática das questões da IG, se bem que a mesma esteja presente no desenho do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), conclui-se da assimetria entre a decisão política e o terreno, pela crescente diluição da IG nos processos de operacionalização. Falta acompanhamento e monitorização, mais do que fiscalização quantitativa, faltam instrumentos que densifiquem a IG, avaliem o impacto dos projetos e dignifiquem as organizações, e o tempo é de avaliação destas necessidades.
Por outro, acrescem os bloqueios vividos pelas organizações que desenvolvem trabalho na área da igualdade de género no quadro de projetos enquadrados no POPH: desde o excesso de burocracia, ao atraso no pagamento de verbas para salários e atividades, o que tantas vezes as obriga ao recurso a empréstimos bancários - cujos juros são suportados pelas próprias sem retorno - até ao impedimento de as pessoas que exercem voluntariamente funções não remuneradas nos seus órgãos sociais constarem como técnicas dos projetos financiados, conflito que urge resolver pela preservação de direitos e valorização de recursos e conhecimentos.
Pretende o Bloco de Esquerda com este projeto melhorar a eficiência dos instrumentos de promoção da igualdade de género.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. No processo negocial em curso dos fundos comunitários, se preserve e alargue a vertente da Igualdade de Género (ora previsto no Eixo Prioritário 7 do POPH), reforçando verbas para o efeito; 2. O Governo desenvolva formas eficazes de acompanhamento e monitorização de todos os projetos de formação em Igualdade de Género, promovendo as medidas necessárias à ultrapassagem das dificuldades diagnosticadas; 3. O Governo providencie um modelo equilibrado de financiamento das organizações, no sentido de as preservar dos consecutivos atrasos no pagamento de salários e atividades;

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4. O Governo tome as medidas necessárias para ultrapassar a resolução do conflito injustificado que impede ativistas voluntárias de se apresentarem como técnicas de projetos financiados, no sentido do reconhecimento e dignificação das organizações, parceiras indispensáveis na promoção da Igualdade de Género e da implementação dos Planos para a Igualdade.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 943/XII (3.ª) RECOMENDA A FINALIZAÇÃO DO METRO DO MONDEGO

O projeto do Metro do Mondego é um dos mais atabalhoados e desastrados da democracia portuguesa. O projeto foi anunciado durante o Governo de Aníbal Cavaco Silva e, mais de 20 anos depois, continua por concluir. No processo, foram destruídos edifícios, levantadas ligações ferroviárias e reduzidos os meios de transporte públicos. Tudo avançou, incluindo o preço pago pelos contribuintes, exceto o Metro.
A data avançada inicialmente para a conclusão do projeto era 1997. Os custos rondavam os 55 milhões de euros. Contudo, a sua finalização foi constantemente adiada. Primeiro para 1999, depois 2000, seguiu-se a meta do Euro 2004 e muitas outras. Uma das últimas datas avançadas pelo anterior Executivo do Partido Socialista era o ano atual e Pedro Passos Coelho comprometeu-se com a conclusão do traçado Serpins - Coimbra, criticando a gestão do Governo então liderado por José Sócrates.
Tanto PS como PSD e CDS-PP saem manchados na fotografia que ilustra o percurso sinuoso deste projeto. Está na altura de cumprir as promessas efetuadas à população e concluir o projeto.
A construção já custou mais de 100 milhões de euros aos contribuintes, num projeto agora avaliado em mais de 400 milhões de euros. Entre as obras efetuadas, a mais gravosa prende-se com o levantamento da linha férrea entre Serpins e o Alto de S. João, em Coimbra, que permitia o transporte dos cidadãos entre os diferentes concelhos. Gastaram-se milhões de euros, inclusive a cimentar, no lugar da linha, a plataforma para colocação do metro ligeiro de superfície. Atualmente, nem a então linha da Lousã, nem o prometido metro servem as populações. Resta apenas o serviço de substituição, por autocarro, cuja população teme que venha a ser suprimido, tal como o foi em diversas localidades.
A população dos concelhos da Lousã, de Miranda do Corvo e de Coimbra sente-se enganada, pois com o levantamento dos carris foi-lhe retirado um bem público que a havia servido durante 103 anos. O desmantelamento da ferrovia centenária impossibilitou soluções alternativas como a preservação, modernização, eletrificação em modo ferroviário convencional da linha e compra de novo material circulante.
A falta de planeamento e desperdício do projeto (característica comum a muitas obras públicas portuguesas) tem o seu máximo exemplo nas expropriações e demolições que a Metro Mondego já realizou e pagou. Por um lado, tiveram que ser realizadas demolições em mais de 30 edifícios do centro de Coimbra, cujo custo ficou muito acima do previsto. Por outro lado, as alterações de traçado e as demolições não previstas ou erradamente decididas – como a de uma casa do séc. XVII – levaram a despesas extraordinárias de montantes muito significativos.
Algumas estações foram ainda construídas e outras reabilitadas, continuando todas eternamente à espera de uma composição que está quase 20 anos atrasada.
A obra deve ser concluída, mas o projeto deve, contudo, ser reformulado. Os 450 milhões de euros de custos para o projeto podem, de acordo com os especialistas ouvidos, ser reduzidos, alcançando-se uma maior eficiência ao nível da despesa com as estações a serem construídas, com os FSE (Fornecimentos e Serviços Externos) e com as expropriações previstas (incluindo uma à Bragaparques).

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Não é legítimo que o Governo seja conivente com a interrupção das obras, fazendo antever a aniquilação de um projeto com mais de 20 anos, com obras iniciadas e investimentos realizados de mais de 100 milhões de euros. Em várias ocasiões, o Governo tem afirmado que deverão ser salvaguardadas as obras referentes a projetos que estão em curso. O Sistema do Metro do Mondego é um desses casos, e por isso afigura-se totalmente incompreensível que, com um investimento realizado que representa mais de um terço do total do investimento previsto para a 1.ª fase, se compactue com a suspensão do projeto em plena fase da sua execução. Acresce que sendo essa suspensão de duração indeterminada, tal decisão constitui um enorme desrespeito pela população e um grave abandono de compromissos assumidos, arriscando-se a poder ser também um enorme desperdício de investimento público.
A finalização deste projeto parece ser consensual entre a população e mesmo entre os diferentes partidos políticos. Em 2011, após as iniciativas do Bloco de Esquerda, PS, PSD e CDS-PP apresentaram iniciativas legislativas recomendando ao Governo a finalização do projeto do Metro do Mondego. A Assembleia da República aprovou, assim, no início de 2011, quatro projetos de resolução tendo em vista a finalização das obras, publicados no Diário da República de n.º 33, 1.ª série, de 16 de fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado responsável, Sérgio Silva Monteiro, afirmou no dia 13 de junho de 2012, quando estava de visita a Coimbra, querer que o «Metro do Mondego esteja no terreno o mais depressa possível». Já no início desse mesmo ano, o então Ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, prometeu à população que as obras no ramal da Lousã «são para continuar», acrescentado ser «importante repor a linha» e «apostar no interior». Já este ano, Pedro Passos Coelho prometeu à população retomar as obras agora paradas, tal como já o tinha feito em 2011. «Devemos fazer o que estiver ao alcance para repor a situação», garantiu.
Atualmente estão em fase de conclusão as empreitadas entre Alto de São João (Coimbra) e Serpins (Lousã), a Linha Verde, ou seja, a primeira fase do projeto. Faltam as obras até Coimbra B e os trabalhos de colocação de plataformas na via, dos carris, bem como de toda a catenária nas duas empreitadas parcialmente concluídas.
O relatório do grupo de trabalho para as Infraestruturas de Alto Valor Acrescentado coloca a obra do metro do Mondego no fundo da lista das prioridades de investimento no setor ferroviário. Importa por isso agora garantir que a obra continua, e é terminada conforme o prometido.
O Governo criou, após resolução da Assembleia da República, um grupo de trabalho para preparar o recomeço dos trabalhos. É o momento de passar à ação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie as condições necessárias para o reinício dos trabalhos do Metro Ligeiro de superfície Coimbra/Miranda do Corvo/Lousã/Serpins, no mais curto espaço de tempo; 2. Sejam cumpridos os compromissos, repetidamente assumidos pelo Governo, de concretização do projeto do Metro Ligeiro do Mondego; 3. Determine uma nova calendarização para as obras do Metro do Mondego, tendo como base a proposta anteriormente efetuada pela Administração do Metro do Mondego, agora adiada em três anos:

1.ª Fase – Serpins (Lousã) até São José (Coimbra), a concluir até 2016; 2.ª Fase – De S. José (Coimbra) até Coimbra B, a concluir até 2018; 3.ª Fase – Linha do Hospital, a concluir até 2020.

4. Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique responsável pela gestão integrada deste investimento, nomeadamente no que diz respeito à sua natureza urbana e suburbana e às implicações urbanísticas que tem; 5. Concretize a continuação das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego, desde já nos troços Miranda do Corvo/Serpins e Alto de S. João/Miranda do Corvo; 6. Concretize o projeto relativo à linha urbana em Coimbra;

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7. Garanta o serviço rodoviário alternativo, nas condições atualmente existentes, até à reposição do transporte ferroviário. Esta é uma necessidade imperiosa dos utentes para se deslocarem para o trabalho e para acederem a um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e o ensino.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 944/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO "VISTO FAMILIAR" PROPOSTO NO PROGRAMA DO XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL

A crise demográfica que compromete o futuro do nosso país e a evolução da situação das famílias são preocupações assumidas no Programa do Governo: “Merecerão tambçm por parte do Governo especial atenção as medidas relativas à família, natalidade e as orientadas para a juventude. Nestes domínios, precisamos de uma nova geração de medidas adequadas ao novo contexto social. Entendemos que as preocupações das famílias são transversais e estão presentes em todas as áreas da governação.” Os dados sublinham a gravidade da crise demográfica. Em 2001 o saldo natural (diferença entre o número de nascimentos e óbitos) era de 7.7, em 2011 era de - 6.0 e em 2012 foi de -17.8, tendo aumentado esse saldo negativo em 2013. Por outro lado, o saldo migratório (diferença entre imigração e emigração) não para de reduzir-se: em 2001 era positivo (56.2) e em 2011 e 2012 foi respetivamente de -24.3 e -37.3. A população que emigra, como sabemos, é constituída essencialmente por jovens, em idade fértil. Para os baixos índices de fecundidade (número de filhos por mulher em idade fértil) que em Portugal está a atingir dos níveis mais baixos da Europa – em 2001 era de 1,45, tendo atingido em 2011 o valor de 1,35 e em 2012 de 1,28, tendo baixado ainda em 2013, não ajudam os números de uma emigração a crescer e da imigração a reduzir.
Por outro lado, o adiamento da maternidade pode levar ao aumento da infertilidade, e ao aparecimento de maior número de gravidezes de risco, reforçando exigências ao SNS, nomeadamente pelo aumento da “grande prematuridade” (gestações inferiores a 30 semanas), o que exige equipas formadas para os cuidados e recuperação destes recém-nascidos.
Identicamente, a promoção da igualdade de género está expressa no programa do Governo, entendida mesmo como condição de superação da crise quando se sublinha que “os tempos de crise devem ser encarados como uma oportunidade de mudança, valorizando a igualdade de género não apenas como uma questão de direitos e de justiça social, mas também como uma pré-condição da consecução dos objetivos de crescimento sustentável, emprego e solidariedade”. Porçm, são conhecidos os dados relativos á “dupla jornada de trabalho” das mulheres, tal como ç conhecido o risco agravado de pobreza nas famílias monoparentais, maioritariamente constituídas por mulheres. Além destas evidências, anote-se que o acesso a prestações sociais decresceu 10,9% desde 2010, e que desde 2009 se presume que meio milhão de crianças e jovens perdeu direito ao abono de família.
O cenário extremamente negativo da crise demográfica, a da situação das famílias e a necessidade de avaliar a evolução da igualdade de género no seu contexto, impõem a aferição do impacto das políticas do Governo sobre estas matérias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que implemente a medida consagrada no seu Programa:

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1. “Qualquer iniciativa que seja aprovada em Conselho de Ministros requer a prévia aposição do «visto familiar», ou seja, uma avaliação quanto ao impacto que tem sobre a vida familiar e o estimulo à natalidade.” 2. Esta avaliação deverá também ser realizada a todas as iniciativas aprovadas pelo XIX Governo Constitucional, levando à retroversão e compensação das que não estiverem em conformidade com este princípio orientador.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Luís Fazenda — João Semedo.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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