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18 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

e) [novo] Inibição de pescar determinada pela realização de exercícios militares.

2 – [»]

Artigo 5.º (»)

1 – (») 2 – (») 3 – [novo] O período máximo de 60 dias mencionado no ponto anterior pode ser alargado por mais 30 dias por despacho do Secretário de Estado do Mar, após solicitação fundamentada por uma associação do sector, representativa da área ou local onde se verificou a imobilização da atividade.
3 – [anterior 4] O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 2.º dia de imobilização total das embarcações ou da decisão de interdição de pescar proferida pela entidade competente, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º.

Artigo 12.º (»)

1 – (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) [novo] 20% do produto das coimas aplicadas em situação de acidente ambiental; f) [novo] 20% das taxas cobradas na emissão de licenças para exercício da atividade de mariscador e de viveirista; g) [anterior alínea e)] h) [anterior alínea f)].»

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Carla Cruz — Paula Baptista — Paulo Sá — David Costa.

———

PROJETO DE LEI N.º 525/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NA ELETRICIDADE NOS 6%

Exposição de motivos

O Governo decidiu aumentar a taxa do IVA aplicada à eletricidade no segundo semestre de 2011, de 6% para 23%. O quadruplicar do imposto aplicado sobre um bem essencial teve efeitos nefastos tanto para as famílias como para a sociedade.
O aumento dos custos energéticos num momento de forte contração dos salários reais e de aumento do desemprego está a provocar a degradação do bem-estar dos cidadãos. Mesmo quando são utilizadas todas as estratégias de redução no consumo energético, a fatura nunca para de subir. De acordo com os dados mais

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