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4 | II Série A - Número: 075 | 28 de Fevereiro de 2014

8/2012 (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)”, cuja discussão na generalidade ocorrerá conjuntamente com a do Projeto de Lei n.º 508/XII (3.ª).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto de Lei n.º 508/XII (3.ª) – “Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 27 de fevereiro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Duarte Pacheco — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 508/XII (3.ª) (PCP) Revoga a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Data de admissão: 11 de fevereiro de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

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