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8 | II Série A - Número: 076 | 1 de Março de 2014

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO NÃO FORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Atue no sentido do reconhecimento efetivo da educação não formal e da aprendizagem ao longo da vida, prevendo a possibilidade de certificação das competências adquiridas através da participação ativa no movimento associativo de cariz voluntário.
2- Considere as boas práticas europeias no sentido de promover o reconhecimento formal das associações juvenis como agentes educativos, de modo a que o trabalho associativo seja integrado na valorização curricular.
3- Leve a cabo uma estratégia nacional de promoção da cidadania, do associativismo e do voluntariado que torne possível a devida conciliação entre o trabalho associativo e a vida escolar e profissional.
4- Valorize, neste contexto, o facto de Portugal, no quadro da rede de cidades educadoras, ter uma das redes territoriais mais dinâmicas e empenhadas em difundir a educação para a cidadania, como via para a implementação de projetos concretos dirigidos a todos os públicos, com especial enfâse nos jovens portugueses.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, designar para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os seguintes membros:

Efetivos: – Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves – Lúcio Alberto de Assunção Barbosa – Carlos Manuel de Andrade Miranda – Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento

Suplentes: – Fernando Licínio Lopes Martins – Eduardo Jorge Glória Quinta Nova – Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho – Carlos Alberto Fernandes Pinto

Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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