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33 | II Série A - Número: 078 | 7 de Março de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 980/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 167-E/2013, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 75/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 167-E/ 2013, de 31 de dezembro, que “Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que “Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social”.

Assembleia da República, 7 de março de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 981/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 167-E/2013, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO SOCIAL NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E VELHICE DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL

(publicado no Diário da República n.º 253, I Série)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 75/XII (3.ª), relativa do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social» os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que «Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social».

Assembleia da República, 7 de março de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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