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37 | II Série A - Número: 080 | 12 de Março de 2014

política de transportes e política energética, devendo todos eles ser articulados e conjugados.

Capítulo VI Disposições finais

Artigo 23.º Relatório e livro branco sobre o estado do ambiente

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, anualmente, um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, referente ao ano anterior.
2 - O Governo apresenta à Assembleia da República, de cinco em cinco anos, um livro branco sobre o estado do ambiente.

Artigo 24.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.

Aprovado em 20 de fevereiro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.