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2 | II Série A - Número: 090 | 1 de Abril de 2014

DECRETO N.O 216/XII ESTABELECE O REGIME FISCAL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS DAS FINAIS DAS COMPETIÇÕES UEFA CHAMPIONS LEAGUE E UEFA WOMEN'S CHAMPIONS LEAGUE DA ÉPOCA 2013/2014, BEM COMO DOS CLUBES DESPORTIVOS, RESPETIVOS JOGADORES E EQUIPAS TÉCNICAS, EM VIRTUDE DA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAQUELAS PARTIDAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquelas partidas.

Artigo 2.º Regime fiscal

1 - São isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras da final da UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, pelos seus representantes e funcionários, relativos à organização e realização das referidas provas, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas.
2 - A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades aí referidas que não sejam consideradas residentes em território português.

Aprovado em 28 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.