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95 | II Série A - Número: 093 | 4 de Abril de 2014

c) Ciências sociais: – Sociologia; – Psicologia; – Princípios de administração; – Princípios de ensino; – Legislações social e sanitária; – Aspetos jurídicos da profissão

B - Ensino clínico

Cuidados de enfermagem em matéria de: – Medicina geral e especialidades médicas; – Cirurgia geral e especialidades cirúrgicas; – Cuidados a prestar às crianças e pediatria; – Higiene e cuidados a prestar à mãe e ao recém-nascido; – Saúde mental e psiquiatria; – Cuidados a prestar às pessoas idosas e geriatria; – Cuidados a prestar ao domicílio.
O ensino de uma ou mais disciplinas pode ser efetuado no âmbito das outras disciplinas ou em ligação com elas.
O ensino teórico deve ser ponderado e coordenado com o ensino clínico de forma que os conhecimentos e as competências referidas neste anexo possam ser adquiridos de modo adequado.