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19 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROPOSTA DE LEI N.º 206/XII (3.ª) (ESTABELECE NORMAS DE ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS E PROMOVE A COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS, TRANSPONDO A DIRETIVA 2011/24/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 9 DE MARÇO DE 2011, E A DIRETIVA DE EXECUÇÃO N.º 2012/52/UE DA COMISSÃO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota Introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 206/XII (3.ª), que “Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
A referida Proposta de Lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 6 de fevereiro de 2014, tendo baixado no dia seguinte, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do pertinente relatório e parecer.
A sua discussão na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República, foi entretanto agendada para o próximo dia 9 de abril.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de Lei n.º 206/XII (3.ª) visa estabelecer normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promover a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
A apresentação da Proposta de Lei n.º 206/XII (3.ª) decorre, designadamente do dever que impende sobre o Estado Português de transposição, para a ordem jurídica interna, das seguintes Diretivas:

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