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15 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

A classificação dos restantes cursos extintos de ensino secundário, anteriores ao Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, não é objeto de novo cálculo, sendo apenas convertida para a escala de 0 a 200”.
O mesmo conteúdo pode encontrar-se no próprio Guia de Exames para 2014, nas páginas 10, 14, 15 e 16.
Saliente-se que o referido Guia menciona o facto de “Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior. Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior, em igualdade de circunstâncias: _ Cursos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos – Decreto-Lei n.º 139/2012) cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente. _ Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004 cursos científicohumanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente (…) ”.
Esclarecendo ainda que “para inscrição em cada exame final nacional do ensino secundário, consideramse: (…) Autopropostos os alunos que se encontrem em qualquer das seguintes situações: (…) h) Estejam matriculados nos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, nos cursos artísticos especializados, nos cursos profissionais e noutros cursos de nível secundário, cuja certificação não esteja dependente da realização dos exames finais nacionais, e pretendam prosseguir estudos no ensino superior” (p.22). Assim como que “os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, ensino profissional, ensino vocacional, processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, com equiparação académica ao 12.º anos, em escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem-se na última escola pública que tenham frequentado, numa escola da área dessa entidade formadora, da sua área de residência ou local de trabalho. A inscrição dos alunos autopropostos de estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo sem autonomia pedagógica, de seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro, do ensino individual e doméstico é efetuada na escola onde se encontra o seu processo escolar” (p. 25).
Esclarece ainda que “o campo 3.7 do Boletim de Inscrição destina-se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente e dos cursos profissionais, que pretendam inscrever-se em exames nacionais para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior, devendo também ser preenchido o campo 3.8, nas disciplinas que se constituam como provas de ingresso.” (p. 26-27).
Refira-se, por fim, que não foram apresentadas na Assembleia da República outras iniciativas com o mesmo objeto do presente projeto de lei.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da UE: França.

França Em França, os dois principais exames nacionais são o baccalauréat, criado em 1808, que representa o fim do ensino secundário e permite o acesso ao ensino superior (alunos com cerca de 18 anos) e o brevet, introduzido aquando da reforma educativa de 1977, e que representa o fim da escolaridade obrigatória (alunos com cerca de 14 anos), ou seja a passagem entre o baixo e o alto secundário (na terminologia utilizada pela rede Eurydice, entre o CITE 2 e o CITE 3), visando, sobretudo, a melhoria da avaliação do sistema educativo.
Em relação ao primeiro, que importa para o assunto em apreço, existem três tipos de baccalauréat, dependendo do estabelecimento de ensino secundário (lycée) frequentado pelo aluno: 1. O baccalauréat geral dirigido aos alunos dos estabelecimentos de ensino geral (desde 1993), que compreende três séries: económico-social (ES), literatura (L) e ciências (S); 2. O baccalauréat tecnológico para os alunos dos estabelecimentos de ensino tecnológicos, que inclui oito séries: ciência e tecnologia industrial (STI), ciência e tecnologia de laboratório (STL), ciências médico-sociais (SMS), ciência e tecnologias do setor terciário (STT), música e dança (TMD), hotelaria (HOT), ciência e técnicas agrícolas e ambientais (STAE) e ciência e tecnologia de agronomia e meio ambiente (STPA); e, finalmente,

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