O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1013/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de Estado à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio próximo, a convite do Presidente Xi Jinping.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio próximo.”

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação, em visita de Estado, à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 a 19 do próximo mês de maio, a convite do Presidente Xi Jinping, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 15 de abril de 2014.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 098 | 16 de Abril de 2014 Visto e aprovado em Conselho de Ministr
Pág.Página 46