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100 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

direta ou indiretamente, agravar a resposta sancionatória a atos graves de violência cometidos em ambiente escolar.
A escola é um espaço de aprendizagem e de convívio inter-geracional, pelo que, mais que qualquer outro, deve ser um espaço livre de violência, seja ela física ou psicológica, e livre de criminalidade: a segurança da comunidade escolar – professores, alunos, auxiliares educativos e pais – deve constituir o pressuposto básico do direito e da liberdade de aprender, e o fator determinante de um clima propício à ação dos agentes do sistema educativo e ao desenvolvimento equilibrado da personalidade dos alunos que todos queremos que exista nas nossas escolas.
A sociedade contemporânea, contudo, é forçada a conviver com a violência, nas suas várias dimensões e vertentes, sendo a violência escolar aquela que vitimiza principalmente os mais fracos.
No entender dos signatários, o reforço da resposta sancionatória à violência escolar seria a forma adequada de dar uma resposta assertiva a manifestações consistentes do denominado bullying (ou school bullying, mais precisamente, enquanto manifestação de uma forma específica de bullying), que inclui principalmente intimidações, agressões e assédios, de natureza física ou psicológica, de forma grave ou reiterada e muitas vezes praticados por mais de um agressor contra outro elemento da mesma comunidade escolar que se encontra numa situação de maior fragilidade.
Na esmagadora maioria dos casos, estaremos perante crimes em que os agentes terão idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, é certo. Não obstante a sua inimputabilidade, estas práticas deverão ser submetidos a um regime sancionatório adequado à respetiva faixa etária, e, portanto, de medidas tutelares educativas. Já se tornaram vulgares, por outro lado, as notícias de atos violentos praticados em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações. Tais factos não devem deixar-nos indiferentes, quer pelas formas insidiosas que assumem, quer pela particular vulnerabilidade das vítimas, quer ainda pela gravidade das suas repercussões na comunidade e no sistema educativo em Portugal.
Falamos de fenómenos violentos que vão desde a simples indisciplina até à agressão física, à injúria, aos atos racistas e xenófobos, para já não falar do vandalismo, do consumo e tráfico de droga e do uso e porte de armas brancas, bem como de outras realidades criminosas.
Estes atos atingem indiscriminadamente alunos, docentes, auxiliares e até encarregados de educação, e são responsáveis diretos pela desmotivação profissional, pelo absentismo e, em alguns casos, pelo abandono da docência, com evidente prejuízo para a ação educativa e para o País. Assim, sobre os responsáveis políticos, impende a responsabilidade de procurar e tomar medidas que visem combater este fenómeno, como tem sido feito nos últimos anos.
Com efeito, os números da criminalidade registada em 2013, dentro das escolas e nas imediações destas, dão testemunho de uma realidade que nos deve preocupar1.
Efetivamente, no ano letivo de 2011/2012 tinham sido registadas 2790 ocorrências criminais dentro das escolas, ao passo que, no ano letivo de 2012/2013, foram registadas 2999, o que se traduz num aumento de 7,49% da criminalidade dentro das escolas.
Já quanto à criminalidade no exterior das escolas, no ano letivo de 2011/2012 registaram-se 1401 ocorrências, ao passo que no de 2012/2013 foram registadas 1490, ou seja, ocorreu um aumento de 6,35% das ocorrências registadas.
Tal como já havia sucedido no ano letivo anterior, cerca de 2/3 do total das ocorrências de natureza criminal participadas ocorreram no interior dos estabelecimentos escolares, onde predominam as ofensas à integridade física e os furtos. É igualmente a ofensa à integridade física que predomina nas ocorrências no exterior dos estabelecimentos de ensino, bem como no percurso casa-escola, seguido de perto pelas ofensas sexuais.
Por isso se propõe que estes crimes, quando cometidos em meio escolar ou estudantil ou nas imediações escolares, e/ou contra a comunidade educativa, tenham uma resposta penal agravada.
1 De acordo com os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna de 2013.

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