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97 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

d) Um representante da Junta de Freguesia das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João dos Montes, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias das União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

É extinta União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de São João dos Montes em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — David Costa — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Paula Baptista — Carla Cruz — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 591/XII (3.ª) LIBERTAR O PAÍS DA AUSTERIDADE PERMANENTE, EM DEFESA DO ESTADO SOCIAL, DOS SALÁRIOS E DAS PENSÕES — OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL

Exposição de motivos

A política de austeridade mostrou ser um enorme programa de empobrecimento do País. Estas escolhas, apesar de toda a demagogia do discurso de que os sacrifícios são necessários para debelar o défice e a dívida, tiveram como resultado um enorme crescimento da dívida pública, que agora atinge quase os 130% do PIB. A resposta europeia tem sido a de insistir neste caminho do desastre, do que é exemplo o Tratado Orçamental.
A transposição para a ordem jurídica portuguesa de regras e procedimentos orçamentais europeus, nos moldes do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, vulgo Tratado Orçamental, impõe ao povo português um quadro de austeridade permanente e debilita o Estado naquilo que deve ser a sua intervenção económica e social.