O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

Adicionalmente, identificou-se o seguinte projeto de resolução sobre matéria conexa10, pendente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em conexão com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública:

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Resolução 1007/XII 3 Propõe a realização de um Referendo Nacional ao Tratado Orçamental. BE Não se identificaram petições pendentes sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas Em 11 de abril de 2014, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Não se afigura como obrigatória, nos termos legais e regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.
Em 24 de abril de 2014, foi solicitada a pronúncia do Tribunal de Contas.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

———

PROJETO DE LEI N.º 598/XII (3.ª) REPÕE A TAXA DO IVA (IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO) A 13% NO SETOR DA RESTAURAÇÃO

Nota justificativa

O aumento do IVA no setor da restauração, designadamente com a passagem da taxa intermédia de 13% para a taxa normal de 23%, constituiu um erro crasso cometido pelo Governo. Esse aumento decorreu do Orçamento de Estado para 2012 e mantém-se até hoje, com um imenso prejuízo para a atividade da restauração.
A restauração foi dos setores que mais se ressentiu com a quebra do poder de compra das famílias que, brutalmente, o Governo e a Troica têm imposto ao País. Com o aumento do IVA, o quadro tornou-se ainda mais dramático, tendo-se registado quebras muito acentuadas de atividade, um vasto número de encerramentos de estabelecimentos e de consequente perda de postos de trabalho. Os dez pontos percentuais de aumento do IVA, a somar à continuada perda de clientes, decorrente dos cortes de salários e 10 Eventual necessidade de ponderar os reflexos que uma aprovação da mesma possa ter sobre a tramitação do projeto de lei em análise, nos termos do Regime Jurídico do Referendo (aprovado pela Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e alterado pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005, de 8 de setembro, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro).

Páginas Relacionadas
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014 de pensões dos portugueses, bem como do b
Pág.Página 24