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20 | II Série A - Número: 111 | 13 de Maio de 2014

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPUBLICA POPULAR DA CHINA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio.

Aprovada em 24 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO ESTRATÉGICO DO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, QUE ASSENTE NUMA LÓGICA TRIPOLAR E DE COMPLEMENTARIDADE ENTRE AS TRÊS UNIDADES – ÁGUEDA, AVEIRO E ESTARREJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1- A implementação de um plano de desenvolvimento estratégico do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, assente numa lógica tripolar, que garanta a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, mas também, e, sobretudo, garanta e promova uma maior qualidade e segurança dos cuidados prestados à população. 2- Que a elaboração desse plano envolva os municípios de Aveiro, Águeda e Estarreja e a Comunidade Intermunicipal da região de Aveiro.
3- Que o desenho final que cada uma das unidades irá ter após a implementação do plano, obedeça aos princípios da racionalização de recursos, da não duplicação de serviços, da melhoria contínua da prestação de cuidados de saúde, e aposte na diversificação da oferta, na universalização do acesso e no aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, aproveitando o que cada unidade tem de melhor, para que a saúde a prestar às populações servidas pelos hospitais de Aveiro, de Águeda e de Estarreja, seja de maior segurança, maior eficácia, de modo a que esta fusão se traduza numa mais valia.

Aprovada em 2 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.