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200 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

Tipo de projeto a elaborar Qualificações mínimas  Engenheiros técnicos do ambiente (apenas para os seguintes Projetos: a) Instalações sumárias de tratamento de águas residuais, de tipo fossa sética e órgão complementar ou tanque Imhoff e leitos de secagem; b) Estações de tratamento de águas residuais servindo até 50 000 habitantes por processos convencionais, com produção de efluentes de qualidade correspondente a tratamento secundário).
Resíduos urbanos e industriais  Engenheiros civis  Engenheiros técnicos civis  Engenheiros do ambiente  Engenheiros técnicos do ambiente Obras portuárias e de engenharia costeira  Engenheiros civis  Engenheiros técnicos civis Espaços exteriores  Engenheiros civis  Engenheiros técnicos civis  Engenheiros florestais (apenas: a) Matas; b) Compartimentação do campo).

 Engenheiros técnicos florestais (apenas: a) Matas; b) Compartimentação do campo).

 Engenheiros de geologia e minas (apenas a) Minas pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

 Engenheiros técnicos de geotecnia e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

 Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação de campo.

 Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação de campo).

 Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a: a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas;