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271 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1047/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE UM CONJUNTO DE MEDIDAS EM PROL DA SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL

Portugal foi dos países da UE que nos últimos 20 anos mais progrediu nas diferentes áreas da Ciência, conseguindo “vencer o atraso científico” em que nos encontrávamos. Essa aposta permitiu reforçar o investimento em I&D em proporção do PIB, triplicar o número de patentes internacionais, atrair investimento estrangeiro, quintuplicar o número de doutorados, duplicar o número de investigadores e consolidar a produção científica nacional. Os patamares de convergência com os indicadores europeus e da OCDE que alcançámos estão, neste momento, a ser abandonados.
O modelo de ajustamento que o Governo está a fazer não privilegia o conhecimento e o valor acrescentado. Os cortes feitos pelo Governo deixaram sem apoio 90% dos investigadores, reduziram o número de bolsas de pós-doutoramento em 65% e de doutoramento em 40%. Face à contestação da comunidade científica e dos bolseiros, o Governo alarga para mais 350 o número de bolsas, número que ainda assim fica muito aquém das bolsas atribuídas em anos anteriores. São mais de cinco mil cientistas com vidas e famílias construídas empurrados para a emigração. O país não pode prescindir de recursos humanos altamente qualificados.
Todavia, o desinvestimento não se reflete apenas no número de bolsas atribuídas, mas também nos cortes de 30% a 50% dos Laboratórios Associados e de 18% nos Laboratórios de Estado que desenvolvem funções vitais ao desenvolvimento do País. Neste momento encontram-se em risco de execução muitos projetos de investigação por falta de investigadores. Os contratos do Programa Ciência estão a terminar e os novos contratos do Investigador FCT, que representam uma quebra de 70% relativamente aos contratos existentes, não são suficientes para assegurarem a continuidade dos projetos e iniciarem outros de interesse relevante para o desenvolvimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
O investimento em Ciência devia ser um desígnio partilhado por todos, necessitando esta área de uma estabilidade que não se compadece com incertezas, com avanços e recuos e com medidas erráticas. As mudanças em áreas tão cruciais como esta deviam ser introduzidas de forma gradual e implicar a participação ativa da comunidade científica, o que não tem acontecido, como foi recentemente denunciado pelo Conselho Nacional de Investigação Científica.
O desinvestimento na Ciência, a complexidade procedimental e funcional das instituições científicas, a crescente diminuição do número de bolsas e contratos ameaçam o caminho de progresso traçado, que necessitava de ser aprofundado. Uma política cientifica de excelência não se coaduna com decisões que adiam o caminho do progresso e desenvolvimento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Garanta a manutenção de um elevado nível de Formação Avançada em C&T, através da progressividade no número de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento e de contratos para investigadores; 2. Inverta o processo de envelhecimento e redução massiva de investigadores altamente qualificados mediante o estabelecimento de dotações anuais para procedimentos concursais internacionais que permitam a integração de investigadores de excelência e a continuidade dos projetos de investigação em curso; 3. Garanta a estabilidade, consistência, transparência e diálogo com a comunidade científica nos processos de tomada de decisões estratégicas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia; 4. Possibilite, por um lado, a utilização atempada de saldos transitados, não executados em cada ano civil, de modo a que os Centros de Investigação e Laboratórios possam otimizar o planeamento da sua atividade, e, por outro lado, a adoção de orçamentos plurianuais fundamentados em planos estratégicos e articulados com o quadro de programação 2014-2020;

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