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278 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

É hoje claro que muitos dos encargos poderiam ter sido evitados se, por um lado, os procedimentos tivessem sido mais rigorosos e, se por outro, o Estado dispusesse de instrumentos de avaliação, acompanhamento e controlo mais eficazes deste modelo de contratação.
Reconhecendo o esforço que o XIX Governo Constitucional tem feito na renegociação das Parcerias Público Privadas, a Assembleia da República entende que existem ainda medidas importantes que devem ser asseguradas.
A utilização deste instrumento pode trazer virtualidades para o Estado mas apenas se for efetuado com a máxima transparência e com absoluto rigor.
Desta forma, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais, recomenda ao Governo o seguinte: 1. O Governo deve sempre elaborar o CSP (Comparador do Sector Público) assim como o respetivo estudo de viabilidade económico-financeira dos projetos PPP assim como deve sempre atualizá-los, caso seja necessário, até à celebração dos contratos de concessão; 2. Tendo em consideração os elevados encargos destes projetos e sendo eles na sua maioria assumidos pelas gerações futuras as contratações em regime PPP devem ser sempre submetidas à Assembleia da República para discussão prévia e consequente aprovação; 3. Deve ser obrigatória a comprovação da comportabilidade orçamental dos projetos PPP; 4. O Estado deve munir-se de quadros técnicos qualificados e com experiencia neste tipo de contratação por forma a fortalecer a sua posição negocial com os parceiros privados; 5. O Governo deve criar condições para um sistema de regulação mais independente, mais transparente, mais eficiente e mais eficaz dos projetos PPP; 6. O Governo deve garantir um acompanhamento periódico e efetivo dos projetos PPP, obrigando-as a elaboração de relatórios regulares sobre o desenvolvimento do projeto e suas implicações; 7. O Governo e as Entidades Públicas competentes devem tornar público e de fácil consulta aos cidadãos todos os processos negociais, contratos, estudos, relatórios de reguladores, relatórios de fiscalizadores, pedidos de reequilíbrio financeiro das concessionárias, e demais informação sobre os projetos PPP, contribuindo com isso para a transparência de todos os processos; 8. O Governo deve promover junto das concessionárias um conjunto de mecanismos contratuais que impeçam no futuro a existência de benefícios contingentes e/ou benefícios sombra, por forma a tornar este modelo de contratação ainda mais transparente; 9. O Governo deve proceder a uma reorçamentação plurianual dos encargos públicos com as PPP, especialmente com os encargos das PPP rodoviárias cuja responsabilidade recai sobre a EP, SA; 10. O Estado deve ser prudente quanto às estimativas de receita de portagem que interfiram diretamente com os encargos líquidos das PPP, que são suportados pelos contribuintes portugueses; 11. Obrigatoriedade do envio ao Tribunal de Contas de quaisquer alterações por renegociação, incluindo Adicionais aos Contratos e alterações aos Planos de Trabalhos, mesmo que não incluam valores de despesa associados; 12. Contribuição das Concessionárias e das Entidades Financiadoras das PPP para o esforço coletivo da sociedade portuguesa através de todas as formas possíveis ao alcance do Estado; 13. Criar no Parlamento português um “Observatório das PPP”, que permita, entre outros objetivos, o escrutínio público adequado de todos os elementos administrativos e processuais sobre contratação, alterações contratuais, negociações, reequilíbrios financeiros e monitorização de contratos de concessão e de PPP. Por forma a não criar novos organismos entregar a missão do Observatório à UTAO; a. Tornar obrigatório o envio para o Parlamento da documentação necessária para o efeito.

14. Tornar obrigatório a apresentação anual da Lei de Programação das Infraestruturas, com a programação a 5 anos; a. Para projetos de concessão e PPP com investimentos ou receitas concessionadas e ou encargos superiores a 100 milhões de euros, apresentação prévia ao parlamento dos seus fundamentos, encargos, e forma de financiamento.

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