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2 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

PROJETO DE LEI N.º 608/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “LIVRAÇÃO”, NO MUNICÍPIO DO MARCO DE CANAVESES, PARA “SANTO ISIDORO E LIVRAÇÃO”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Marco de Canaveses, as freguesias de Toutosa e Santo Isidoro, criando por essa via a freguesia de “Livração”.
A Assembleia de Freguesia de Livração, na sua reunião extraordinária de 15 de março de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por unanimidade, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Santo Isidoro e Livração”.
A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, respetivamente nas suas reuniões de 17 de abril de 2014 e 30 de abril de 2014.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo único A freguesia denominada “Livração”, no município de Marco de Canaveses, passa a designar-se “Santo Isidoro e Livração”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Vales (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 609/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE “SANDE E SÃO LOURENÇO”, NO MUNICÍPIO DO MARCO DE CANAVESES, PARA “SANDE E SÃO LOURENÇO DO DOURO”

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Marco de Canaveses, as freguesias de Sande e São Lourenço do Douro, criando por essa via a freguesia de “Sande e São Lourenço”.
A Assembleia de Freguesia de Sande e São Lourenço, na sua reunião extraordinária de 7 de dezembro de 2013, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por unanimidade, uma