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8 | II Série A - Número: 115 | 20 de Maio de 2014

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2014.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — João Gonçalves Pereira (CDS-PP) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Cristóvão Norte (PSD).

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PROJETO DE LEI N.º 616/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE GÂMBIA-PONTES-ALTO DA GUERRA E SETÚBAL (SÃO SEBASTIÃO), NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

A freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, foi criada em 4 de Outubro de 1985, pela Lei n.º 102/85, tendo sido definido o seu limite com a freguesia de São Sebastião, atravçs de uma “linha reta imaginária”, do “entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima, (..) para sudoeste (..) até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a Estrada Nacional n.º l0”.
Aquando da sua criação, estes terrenos pertenciam a uma quinta, designada por Quinta do Camelo, terrenos agrícolas e de montado.
Nos últimos anos, foi aprovado para aquela zona, um loteamento designado por Quinta da Amizade, que ocupa território das duas freguesias, existindo neste momento muitos lotes e habitações divididos pelas duas freguesias.
Entretanto foi executada pela Câmara Municipal de Setúbal um novo traçado de ordenamento rodoviário, que gerou as condições necessárias para que o processo de retificação dos limites administrativos entre as duas freguesias ocorresse.
A delimitação administrativa, que implica a transferência de uma área total de 22,97 hectares da freguesia de Setúbal (São Sebastião) para a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, assenta na seguinte memória descritiva: Eixo da Estrada de Algeruz (E.M. 542), do cruzamento com a E.M. 534 (Padeiras) até ao Nó da Via Proposta “P1” (Rotunda da Av. Josç Saramago); Eixo da Via Proposta “P1 “, do cruzamento da Estrada de Algeruz (E.M. 542) para sul até ao Nó Proposto com a E.N. 10; Eixo da E.N. 10, do Nó Rodoviário Proposto com a via “P1” para nascente ate ao entroncamento com a Estrada do Vale da Rosa (E.M. 536).

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecido por lei (artigo 236, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar, nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de GâmbiaPontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.