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113 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

 Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho - Estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia De acordo com o referido na respetiva exposição de motivos, o projeto de diploma promove, no âmbito do processo de implementação legislativa setorial da Diretiva n.º 2006/123/CE, a conformidade com o regime que atualmente regula a atividade da construção em território nacional.
Pretende o Governo, com a apresentação da proposta de lei ora em apreciação, introduzir alterações ao quadro vigente, tendo em consideração as normas da União Europeia que disciplinam os setores de obras particulares e de obras públicas, atendendo ao universo da Diretiva Serviços e das Diretivas sobre contratação pública.
Nessa medida, sobre essas Diretivas cumpre destacar, atendendo à matéria em apreciação, os seguintes aspetos:  Diretiva 2006/123/CE A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica, com exceção dos sectores excluídos e estabelece disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas.4 Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados membros, a Diretiva estabelece um conjunto de obrigações a cumprir por estes, em matéria de simplificação administrativa, que permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação de procedimentos e formalidades. Estas disposições dizem respeito, nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões õnicos” (portais da administração pública em linha para as empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica e ao regime de autorização de acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício.
No que respeita à liberdade de prestação de serviços, a Diretiva prevê que os Estados membros devem assegurar o livre acesso e exercício da atividade no sector dos serviços no seu território, e devem respeitar os princípios da não-discriminação, necessidade e proporcionalidade, relativamente à imposição de requisitos específicos ao acesso ou exercício de atividades de serviços no seu território, estando previstas derrogações e exceções a estes princípios.

 Diretiva 2014/24/UE A presente matéria tem enquadramento no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a artigos 53.º, n.º 1; 62.º e 114.º, n.º 1.
A Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos (e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, com efeitos a partir de 18 de abril de 2016) estabelece as regras aplicáveis aos procedimentos de contratação adotados por autoridades adjudicantes relativamente a contratos públicos e a concursos de conceção cujo valor estimado não seja inferior aos limiares definidos no artigo 4.º.
Como referido, o propósito especificado no texto da proposta de lei visa a introdução de profundas alterações ao regime legal que regula o exercício da atividade da construção em território nacional, através da redução de custos de contexto (simplificação dos procedimentos administrativos) e da garantia do acesso mais fácil ao exercício da atividade, a fim de tornar um mercado de serviços mais competitivo, com impacto no crescimento económico e na criação de emprego.
Neste ponto, releva-se para a importância de sublinhar, de acordo com os considerandos da Diretiva em apreço, que os mercados dos contratos públicos da União têm vindo a registar uma forte tendência para a agregação da procura pelos adquirentes públicos, a fim de obter economias de escala, incluindo a redução dos preços e dos custos das transações, e de melhorar e profissionalizar a gestão dos contratos públicos. No âmbito da adjudicação de contratos públicos pelas administrações dos Estados membros ou por conta destas, devem ser respeitados os princípios da livre circulação de mercadorias, da liberdade de 4 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/servicesdir/index_fr.htm

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