O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

115 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

A transposição da Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, para a ordem jurídica interna francesa, materializou-se através de diversos diplomas.
A base de dados Legifrance, no campo respeitante ao Direito Europeu, transposição de Diretivas, enumera os diversos diplomas que enquadram diferentes atividades adaptadas às disposições decorrentes da citada Diretiva. Atendendo ao elevado número de diplomas entendemos não os individualizar.
No que respeita ao exercício da atividade da construção, o seu enquadramento jurídico consta do Code de la construction et de l'habitation.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), identificou-se a seguinte iniciativa (cuja discussão na generalidade em Plenário se encontra agendada em conjunto com a presente proposta de lei) sobre matéria conexa:

Tipo N.º SL Título Autoria Proposta de Lei 227/XII 3 Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares.
Governo Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos  Consultas obrigatórias O Presidente da Comissão promoveu já a emissão de parecer pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos regimentais, e pela Ordem dos Arquitetos, pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos dos respetivos Estatutos.

 Consultas facultativas A Comissão pode promover a consulta, por escrito, se o entender pertinente, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, e do Instituto dos Mercados Públicos, do Mobiliário e da Construção, IP (IMPIC, IP)

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à proposta de lei, os pareceres das seguintes entidades: Ordem dos Engenheiros, Associação Nacional de Municípios Portugueses; Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Ordem dos Engenheiros Técnicos, Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, Ordem dos Arquitetos, e Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa

Páginas Relacionadas
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 encontra pendente a seguinte iniciativa
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA A Lei Orgânica
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 relacionados com as informações e segura
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 da República sobre a iniciativa em apreç
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 o a reforma «Defesa 2020», que aprovou “
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 o artigo 24.º – Nomeações, o artigo 25.º
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 Assim, cumpre assinalar que, em observàn
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 Países europeus A legislação comparada é
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 A Directiva de Defensa Nacional 2012 é o
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 Resumo: O autor considera que qualquer
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 RODRIGUES, Alexandre Daniel Cunha Reis
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014 Em face dos elementos disponíveis, desi
Pág.Página 102