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79 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição.
2. [Anterior n.º 2] 3. [Anterior n.º 3] 4. [Anterior n.º 4] 5. [Anterior n.º 5] 6. [Anterior n.º 6]

Artigo 7.º (Estatuto) 1. [»] 2. Os membros da EFSE auferem, por cada reunião em que participem, senhas de presença no montante de 5 % do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública, tendo direito a ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte.

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PROJETO DE LEI N.º 466/XII (3.ª) (QUE CRIA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO REGIME DE SEGREDO DE ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei 466/XII/3.ª, da iniciativa do PSD e CDS/PP, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de abril de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Em 12 de junho de 2014 o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração.
3. Contribuíram com pareceres escritos a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho de Administração da Assembleia da República, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho de Fiscalização do Sistema de informações da República Portuguesa. O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, convidado a pronunciar-se, deliberou não apresentar sugestões ou comentários à iniciativa. 4. Na reunião de 4 de junho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, e na reunião de 12 de junho de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do BE do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei.
5. Intervieram nas discussões que antecederam as votações as Senhoras Deputadas Teresa Leal Coelho (PSD), Teresa Anjinho (CDS/PP) e Cecília Honório (BE) e os Senhores Deputados Pedro Delgado Alves (PS) e António Filipe (PCP).
6. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objeto) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 2.º (Estatuto e funcionamento) Aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do PCP

Artigo 3.º (Composição) N.º 1