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9 | II Série A - Número: 131 | 18 de Junho de 2014

Artigo 2.º Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Anexo (a que se refere o artigo 2.º) Republicação da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro

CAPÍTULO I Princípios gerais

SECÇÃO I Objeto, natureza e atribuições

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece, no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por SIRP, o regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Secretário-Geral, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, adiante designado por SIED, ao Serviço de Informações de Segurança, adiante designado por SIS, bem como aos respetivos centros de dados e estruturas comuns.

Artigo 2.º Natureza

1 – Nos termos da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designada por Lei-Quadro do SIRP: a) O Secretário-Geral é um órgão do SIRP diretamente dependente do Primeiro-Ministro e equiparado para todos os efeitos legais, exceto os relativos à sua nomeação e exoneração, a secretário de Estado; b) O SIED é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro; c) O SIS é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro; d) As estruturas comuns são departamentos administrativos de apoio às atividades operacionais do SIED e do SIS, que funcionam na direta dependência do Secretário-Geral, de acordo com o estabelecido no artigo 35.º da Lei-Quadro do SIRP; e) Os centros de dados são serviços do SIED e do SIS aos quais compete processar e conservar em suporte magnético ou outro os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais dos respetivos serviços.

2 – O Secretário-Geral, o SIED e o SIS são dotados de autonomia administrativa e financeira e têm sede em Lisboa.

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