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37 | II Série A - Número: 134 | 23 de Junho de 2014

PROJETO DE LEI N.º 579/XII (3.ª) (CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEGÕES, NO CONCELHO DO MONTIJO, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 579/XII (3.ª) (Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 30 de abril de 2014 e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer. A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário». Desta forma, não é possível determinar as consequências da aprovação da presente iniciativa, no que diz respeito ao cumprimento do princípio constitucional designado por «lei-travão» (cfr. n.º 2 do artigo 167.º da Constituição).
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 13 de maio de 2014 a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro Morais Soares.

2 – Objeto, conteúdo e motivação O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei repor, por criação, a Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal.
Considerando que “A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático ”, o Grupo Parlamentar proponente visa a ‘’reposição das freguesias’’ entendendo assim que, com a referida reposição, ç garantida ‘’a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços põblicos ás populações’’.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.  Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.  Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.  Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias

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