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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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de outros produtos da floresta, com ou sem valor de mercado, ou mesmo de outros setores de atividade

complementares, apesar de a atribuição de valor aos bens e serviços da floresta ter vindo a assumir particular

relevância no seio da UE.

Se atendermos, a título de exemplo, ao objetivo estratégico Melhoria da gestão florestal e da produtividade

dos povoamentos, verifica-se que este não apresenta metas consistentes, sendo totalmente omisso quanto a

aspetos que se prendem com a dimensão da propriedade e da unidade mínima de gestão florestal, a par da

inexistência de intenções claras de melhoria de gestão e produtividade nas áreas integradas em Zonas de

Intervenção Florestal (ZIF) ou de soluções para incentivar o investimento do proprietário e do produtor

florestal. Por outro lado, o estabelecimento de uma meta de 100.000 hectares (3% da área florestal nacional)

de povoamentos sujeitos a melhoria produtiva, e da meta de apoio a 6.000 beneficiários (cerca de 1,5% do

número estimado de proprietários florestais). Estes, são, em si mesmo, sinais reveladores de uma parca visão

para aquele que deveria ser o grande objetivo da ENF: a gestão florestal sustentável.

A proposta de atualização da EFN carece igualmente de uma previsão clara de como pode ser

concretizada, visto não associar programas de ação específicos, nem um quadro claro de financiamento para

a sua implementação – não basta identificar uma possível fonte de financiamento para objetivos específicos;

ou seja, é fundamental definir montantes provenientes de cada uma das fontes de financiamento e um

calendário identificativo de execução.

Carece, ainda, de indicar novos caminhos para o relacionamento entre todos os agentes do setor, e entre

estes e a Administração Florestal, valorizando, assim, uma abordagem clara e transparente, sobretudo em

torno do financiamento em função de objetivos previamente definidos e assumidos pelas partes, numa

perspetiva de uma coresponsabilização efetiva.

Por último, uma menção a um aspeto estrutural omisso no documento, que é o facto de não estar garantida

a capacidade para suportar o Sistema Nacional de Informação sobre os Recursos Florestais (SNIRF), de uma

forma que permita acompanhar e monitorizar anualmente a execução de ações que concretizem a EFN, sem

prejuízo de avaliações quinquenais, fornecendo de forma mais célere e simples o ponto de situação dos

progressos obtidos na sua efetiva realização. O SNIRF será uma peça fundamental para estes dois processos,

bem como a realização de um inventário florestal nacional que possa permitir uma atualização do sistema em

tempo útil.

Neste contexto, e interpretando as preocupações transmitidas pelos agentes do setor florestal

relativamente à atualização em curso da Estratégia Nacional para as Florestas, ao abrigo das disposições

legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. A atualização em curso da Estratégia Nacional para as Florestas:

a) Integre as recomendações da Avaliação da execução da ENF, nomeadamente no que tange a aspetos

atinentes à identificação clara e aprofundada do seu financiamento, à identificação e concretização de uma

estrutura de coordenação e de monitorização e à concretização do previsto sistema nacional de informação

sobre os recursos florestais (que permita a obtenção de indicadores anuais de realização);

b) Atualize a matriz estruturante e reveja o cenário traçado para a ocupação florestal, procurando obter

uma maior aproximação à realidade em função de uma política florestal nacional no curto, médio e longo

prazo, incorporando um eixo específico sobre investigação, desenvolvimento e inovação;

c) Apresente uma visão de longo prazo, prevendo o alargamento da sua vigência para, pelo menos, 2050,

deixando de se focalizar exclusivamente no prazo do Programa de Desenvolvimento Rural, isto é, no médio

prazo – 2020;

d) Priorize a gestão florestal sustentável, estabelecendo metas gerais mais ambiciosas, nomeadamente

para as Matas Nacionais, e procurando dar maior centralidade aos proprietários e aos produtores florestais e

às suas legítimas expetativas, bem como incorpore metas claras para as Zonas de Intervenção Florestal,

concretamente ao nível da gestão e da certificação florestal, que não sejam somente o número de aderentes

ou a área inscrita;

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