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Sexta-feira, 25 de julho de 2014 II Série-A — Número 149
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio à atividade de produção de moluscos bivalves. — Recomenda ao Governo medidas para a proteção e valorização da produção de bivalves no Algarve. — Recomenda ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições necessárias para o aproveitamento dessas potencialidades.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 149
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE
MOLUSCOS BIVALVES
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Proceda, a curto prazo, a um levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da
qualidade da água em todas as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção comercial de moluscos
bivalves, determinando a origem da contaminação microbiológica dos bivalves.
2 — Implemente uma política de promoção de uma fileira produtiva em torno das pescas e da
produção/apanha de bivalves, que potencie a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito
pelo meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das populações.
Aprovada em 8 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE
BIVALVES NO ALGARVE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que garanta as medidas necessárias para uma justa e equitativa repartição do valor dos bivalves na
cadeia de valor, nomeadamente garantindo uma remuneração justa à produção e ao trabalho.
Aprovada em 8 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A AMARRAÇÃO A PORTUGAL DO CABO
SUBMARINO DE FIBRA ÓTICA, QUE LIGARÁ O BRASIL À EUROPA E PROMOVA AS CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS PARA O APROVEITAMENTO DESSAS POTENCIALIDADES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo o desenvolvimento de todas as ações, junto da União Europeia, que possam levar a que a ligação
entre o Brasil e a Europa, através de cabo submarino de fibra ótica, seja feita com Portugal.
Aprovada em 10 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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