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Sexta-feira, 25 de julho de 2014 II Série-A — Número 149

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio à atividade de produção de moluscos bivalves. — Recomenda ao Governo medidas para a proteção e valorização da produção de bivalves no Algarve. — Recomenda ao Governo que assegure a amarração a Portugal do cabo submarino de fibra ótica, que ligará o Brasil à Europa e promova as condições necessárias para o aproveitamento dessas potencialidades.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO À ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE

MOLUSCOS BIVALVES

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 — Proceda, a curto prazo, a um levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da

qualidade da água em todas as zonas estuarino-lagunares e litorais de produção comercial de moluscos

bivalves, determinando a origem da contaminação microbiológica dos bivalves.

2 — Implemente uma política de promoção de uma fileira produtiva em torno das pescas e da

produção/apanha de bivalves, que potencie a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito

pelo meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das populações.

Aprovada em 8 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE

BIVALVES NO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que garanta as medidas necessárias para uma justa e equitativa repartição do valor dos bivalves na

cadeia de valor, nomeadamente garantindo uma remuneração justa à produção e ao trabalho.

Aprovada em 8 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A AMARRAÇÃO A PORTUGAL DO CABO

SUBMARINO DE FIBRA ÓTICA, QUE LIGARÁ O BRASIL À EUROPA E PROMOVA AS CONDIÇÕES

NECESSÁRIAS PARA O APROVEITAMENTO DESSAS POTENCIALIDADES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o desenvolvimento de todas as ações, junto da União Europeia, que possam levar a que a ligação

entre o Brasil e a Europa, através de cabo submarino de fibra ótica, seja feita com Portugal.

Aprovada em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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