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Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 II Série-A — Número 161
XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)
S U M Á R I O
Proposta de lei n.º 244/XII (3.ª):
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
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PROPOSTA DE LEI N.º 244/XII (3.ª)
PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO
ESTADO PARA 2014)
Exposição de Motivos
A presente proposta de lei visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,
alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
A presente proposta de lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98,
de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei n.º
28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-
C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo,
o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Decreto-Lei n.º 413/98, de 31
de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006,
de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de
dezembro.
Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República, devem ser
ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, a Associação Nacional de Municípios
Portugueses e o Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º
13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
2 - A presente proposta de lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98,
de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei
n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de
julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o Código dos Impostos
Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o
Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro,
50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro,
e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.
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Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º,
136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de
março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]
1 - […].
2 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio da onerosidade
previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de
31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo
Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento das
rendas previstas nos autos de cedência e aceitação assinados entre a secretaria-geral do
Ministério dos Negócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de imóveis com vista à
instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do
Centro Norte-Sul.
Artigo 17.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Fica o Governo autorizado através do membro do Governo responsável pela área das finanças
a efetuar as alterações orçamentais relativas às verbas não utilizadas com a execução das
medidas referidas no número anterior que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento
01 – despesas com o pessoal, independentemente de envolverem diferentes programas.
Artigo 38.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 não prejudica a aplicação do regime de redução remuneratória
estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].
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5 - […].
6 - […].
Artigo 39.º
[…]
1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos
titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta
de Lei n.º 239/XII].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].
17 - […].
18 - […].
19 - […].
20 - […].
21 - […].
22 - […].
23 - […].
Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - Na situação a que se refere o número anterior, o trabalhador a tempo parcial tem direito à
remuneração base prevista na lei, sem a redução prevista no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de
Lei n.º 239/XII], sendo, no entanto, reduzida na direta proporção da redução do respetivo
período normal de trabalho semanal.
3 - […].
4 - […].
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5 - […].
Artigo 56.º
[…]
1 - Durante o ano de 2014, para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e
não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a
contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se
as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores
docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em relação ao
valor referente a 31 de dezembro de 2013, ajustado de acordo com a redução remuneratória
prevista no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Artigo 73.º
[…]
1 - O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII] é aplicável aos valores
pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a
celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º
239/XII].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […]:
a) […];
b) […];
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si por órgãos
ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;
d) […].
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8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].
17 - […].
18 - […].
Artigo 77.º
[…]
1 - […].
2 - Em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar no
ano a que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do
ano seguinte:
a) […];
b) […].
3 - […].
4 - […].
5 - O beneficiário da subvenção pode requerer à entidade processadora daquela prestação a
antecipação provisória da produção de efeitos do regime estabelecido no presente artigo
para o próprio ano.
6 - O pedido previsto no número anterior, devidamente instruído com prova do rendimento
mensal atual dos membros do agregado familiar do beneficiário, produz efeitos entre o mês
seguinte àquele em que seja recebido e o mês de maio do ano subsequente.
7 - Nos casos em que seja exercido o direito de antecipação previsto nos números anteriores, a
entidade processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, com base na declaração
prevista no n.º 3, ao apuramento definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo ao
beneficiário o pagamento da diferença, consoante os casos, no mês imediato.
8 - [Anterior n.º 5].
9 - [Anterior n.º 6].
10 - [Anterior n.º 7].
Artigo 94.º
[…]
1 - […].
2 - […].
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3 - À redução prevista no número anterior acresce a redução resultante da aplicação aos
municípios do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
Artigo 109.º
[…]
1 - […]:
a) Do IEFP, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 478 555 000;
b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., destinadas à política de emprego e
formação profissional, € 3 003 040;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de
trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 21 820 267;
d) […];
e) […].
2 - […].
Artigo 116.º
[…]
1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade,
calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:
a) […];
b) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
Artigo 118.º
[…]
1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do
membro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder
empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual
equivalente a € 11 000 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para
este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
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2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e
fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 650 000 000, incluindo a
eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a
reestruturação ou consolidação de créditos.
3 - […].
4 - […].
5 - Acresce ao limite fixado no n.º 1 o montante máximo de € 100 000 000, a inscrever no
orçamento privativo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
(IAPMEI).
Artigo 120.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de
conformidade e financeiro de decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento
de ajudas financiadas ou cofinanciadas pela União Europeia no âmbito do Fundo
Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Fundo Europeu Agrícola de
Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),
Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), e pelo Fundo Europeu das
Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2011.
2 - […].
Artigo 122.º
[…]
1 - As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o encerramento do QCA III, a
execução do QREN e do Acordo de Parceria, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de
Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2015.
2 - […]:
a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coesão e por iniciativas
comunitárias, € 1 800 000 000;
b) […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II
e QCA III e à execução do QREN e do Portugal 2020, relativamente aos programas
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cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a
antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com
suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento,
considerando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante de € 300 000 000.
7 - A regularização das operações ativas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do
exercício orçamental de 2015, ficando para tal, o IGFSS, I.P., autorizado a ressarcir-se nas
correspondentes verbas transferidas pela União Europeia.
Artigo 125.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público,
em 2014 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110 000 000.
6 - No ano de 2014, pode o IGFSS, I.P., conceder garantias a favor do sistema financeiro, para
cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas
instituições particulares de solidariedade social, sempre que tal contribua para o reforço da
função de solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de € 100 000 000, e
havendo, em caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos acordos de cooperação, ficando
ratificadas as garantias prestadas pelo IGFSS, I.P., nos termos do n.º 5 do artigo 54.º do
Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,
e do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 105/2013, de 30 de julho.
7 - [Anterior n.º 6].
Artigo 130.º
[…]
1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do
Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o
Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 132.º
da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de
€ 12 750 000 000.
2 - […].
Artigo 131.º
[…]
1 - […].
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2 - […].
3 - No caso de financiamentos à reabilitação urbana celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea
b) do n.º 1, o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que se refere o n.º 3 do artigo
51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é de 30 anos.
Artigo 136.º
[…]
1 - […].
2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, com
a faculdade de delegação, a:
a) Realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública
direta do Estado a fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em
mercado primário;
b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de
derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do
Estado.
3 - […].
4 - O acréscimo de endividamento líquido global direto que seja necessário para dar cumprimento
ao disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000 e
acresce ao limite fixado no artigo 139.º
Artigo 176.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efetuada no momento do pagamento do
rendimento ou da sua colocação à disposição dos respetivos titulares.
8 - […].
Artigo 226.º
[…]
1 - [Atual corpo do artigo].
2 - Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, à transferência para o Fundo de Resolução,
nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
dezembro, da receita da contribuição sobre o setor bancário cobrada nos anos económicos
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2013 e 2014.
3 - Para efeitos dos números anteriores são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as
transferências para o Fundo de Resolução.
Artigo 244.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.»
Artigo 3.º
Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada
pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.ºs 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:
«1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais,
I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e
Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos
com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa
do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de
junho.
5-A - Transferência de uma verba até € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de
Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo
Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a
Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital social da
Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
7-A - Transferência de uma verba até €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de
Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário
Especial de Apoio às Empresas e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e
Consolidação de Empresas, do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação,
I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital
social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
27-A - Transferência de verba, no montante de € 3 573 542,49, proveniente da FCM -
Fundação para as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento
disponibilizados pela Microsoft Licensing GP de Reno NV àquela fundação, para o
Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de modernização e virtualização
de salas de aulas a aplicar nos termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos
referidos Fundos.»
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Artigo 4.º
Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de
31 de dezembro
Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-
C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, são alterados de acordo com a
redação constante dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 5.º
Saldos globais
Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei n.º
83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do
membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 6.º
Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal
As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento das remunerações previstas no artigo
2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII] às pessoas a que se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da
competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.
Artigo 7.º
Encargos com pensões complementares
As responsabilidades dos estabelecimentos de ensino superior com o pagamento de pensões
complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de
13 de fevereiro, nomeadamente as relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da CGA,
I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio,
alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e do Decreto-Lei n.º
295/90, de 21 de setembro, passam a ser suportadas pela CGA, I.P.
Artigo 8.º
Transferência de participações sociais
O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., o Instituto Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de
Portugal, I.P.), e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., no âmbito do
processo de reorganização das participações públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de
Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de
novembro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, através da Direção-Geral do Tesouro e
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Finanças (DGTF), as participações sociais que detêm na PME Investimentos – Sociedade de Investimento,
S.A.
Artigo 9.º
Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais
1 - A emissão das notas promissórias, no âmbito da participação da República Portuguesa nos aumentos de
capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais já aprovadas ou a
aprovar através do competente instrumento legal, compete à DGTF.
2 - Sem prejuízo do que se encontra legalmente estabelecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao
calendário dos pagamentos das participações da República Portuguesa nas instituições financeiras
internacionais, aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam um aumento de encargos fixados
para cada ano, pode o respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, desde que se
mantenha o valor total do compromisso assumido.
Artigo 10.º
Disposições específicas na aquisição de bens e serviços
As despesas a realizar com a aquisição de bens e serviços pelo Turismo de Portugal, I.P., através do seu
Serviço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos e
instrumentos de controlo, inspeção e fiscalização da atividade de exploração do jogo e das apostas online,
podem efetuar-se com recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos limiares comunitários, desde
que, com consulta a, pelo menos, três entidades.
Artigo 11.º
Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º
13/2014, de 14 de março, a celebração de acordo de cedência de interesse público por parte de órgãos e
serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de trabalhadores com relação jurídica de
emprego publico integrados no Serviço Nacional de Saúde, carece apenas de parecer prévio favorável a emitir
pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 12.º
Despesas urgentes e inadiáveis
Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes
e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios e ou catástrofes naturais, e cujo valor,
isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000.
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Artigo 13.º
Realização de investimentos
Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º
73/2013, de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos membros do Governo para assumir
encargos ou realizar investimentos que não estejam previstos no respetivo plano de reequilíbrio financeiro
desde que seja respeitado o limite global fixado nesse plano para este tipo de despesas.
Artigo 14.º
Acordos de regularização de dívidas municipais
Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acordos
entre municípios e respetivos credores que visam o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial
transitada em julgado.
Artigo 15.º
Programa SOLARH
Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril,
as alterações orçamentais que resultem da aplicação do programa SOLARH aprovado pelo Decreto-Lei n.º
39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 25/2002, de 11 de fevereiro, e 60/2014, de 7 de
maio.
Artigo 16.º
Arrendamento de imóveis
Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, ao arrendamento de imóveis,
nos países beneficiários da ajuda para os projetos ou programas de cooperação, cofinanciados pelo Camões -
Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., ou por este geridos, desde que a necessidade destes espaços e
respetivo financiamento estejam previstos nos protocolos enquadradores, é aplicável o disposto no n.º 2 do
artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2003, de 7 de
outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, 43/2005, de 22 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, e 40/2011, de 22 de
março.
Artigo 17.º
Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono para a Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa
Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500
000, para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para aplicação em atividades de
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cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante protocolo
a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e a CPLP.
Artigo 18.º
Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
O artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de
20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações
referidas no artigo 9.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho
Económico e Social.
2 - […].»
Artigo 19.º
Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho
A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017, constante
do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de
31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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«Quadro plurianual de programação orçamental – 2014 – 2017
»
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[…]
1 - […].
2 - As empresas públicas sujeitas a influência dominante, nos termos referidos no número
anterior, que não tenham sido ou não sejam integradas no setor das administrações públicas,
nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem ser excecionadas
do regime nele previsto mediante autorização do membro do Governo responsável pela área
das finanças, ponderada a natureza da relação financeira estabelecida entre estas e a
respetiva empresa pública que exerça influência dominante, as condições da sua atividade em
mercado, as suas necessidades de financiamento e as condições de acesso a financiamento
junto de instituições de crédito.
3 - As empresas públicas a que se refere o n.º 1 que, por razões de concorrência, não possam
obter financiamento junto da DGTF, ficam sujeitas ao regime previsto no número seguinte.
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4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - Os pareceres a que aludem os n.ºs 4 e 5 são vinculativos.»
Artigo 21.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26
de dezembro (Código do IVA), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 - […].
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) «Território terceiro» os seguintes territórios de Estados membros da Comunidade, os
quais, salvo disposição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do
Reino de Espanha, os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no
n.º 1 artigo 355.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Monte Atos,
da República Helénica, ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Finlândia;
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].»
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 6.º
[…]
1 - […].
2 - O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até € 10 000 000,00, incluindo o
valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.
Artigo 9.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das
Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo
de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.»
Artigo 23.º
Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho (Código dos IEC), passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) Territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º, do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
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l) […].
4 - […].»
Artigo 24.º
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os artigos 23.º, 24.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de
julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de
risco, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50
% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A
do Código do IRS.
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 24.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de
investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam
distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e
condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.
7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades
de participação nos fundos referidos no n.º 1 é tributado à taxa de 10 %, quando os titulares
sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou
sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos
fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo
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englobamento.
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
Artigo 36.º
[…]
1 - Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de
dezembro de 2014 para o exercício de atividades industriais, comerciais, de transportes
marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, que observem os respetivos
condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são tributados em IRC, até 31 de dezembro
de 2020, nos seguintes termos:
a) […];
b) […];
c) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31
de dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas
relacionadas com:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) […].
7 - […].
8 - Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de
janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em IRC nos termos referidos no
n.º 1, salvo os obtidos no território português, excetuadas as zonas francas, ou em outros
Estados membros da União Europeia, que são tributados nos termos gerais.
9 - […].
10 - […].»
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Artigo 25.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Os artigos 23.º, 75.º e 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de
junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[…]
1 - […].
2 - São contraordenações simples as puníveis com coima cujo limite máximo não exceda € 15
000.
3 - São contraordenações graves as puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a € 15
000, e aquelas que, independentemente da coima aplicável, a lei expressamente qualifique
como tais.
4 - […].
Artigo 75.º
[…]
1 - Tratando-se de contraordenação simples, o arguido que pagar a coima no prazo para a defesa
beneficia, por efeito da antecipação do pagamento, da redução da coima para um valor igual
ao mínimo legal cominado para a contraordenação e da redução a metade das custas
processuais.
2 - […].
3 - […].
Artigo 128.º
[…]
1 - […].
2 - A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados, nos
termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 1 500 e
€ 18 750.
3 - A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não
observem os requisitos legalmente exigidos é punida com coima variável entre € 1 500 e € 18
750.»
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Artigo 26.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro
1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de
dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17
de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira
É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em
anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»
2 - Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º, 49.º,
50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de
dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17
de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por
procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação
especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.
Artigo 2.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se obrigações tributárias as relacionadas com os
tributos, compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os impostos especiais e outras
espécies tributárias criadas por lei, designadamente taxas e demais contribuições financeiras a
favor de entidades públicas, cuja inspeção esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira.
6 - Não se compreende no procedimento de inspeção tributária a mera confirmação de dados
constantes de declaração entregue:
a) Que apenas apresente erros formais, de natureza aritmética ou exija a mera clarificação ou
justificação de elementos declarados;
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b) Cujos dados não coincidam com os constantes de outras declarações do sujeito passivo ou
de um terceiro em poder da administração tributária, não relacionados com o exercício de
uma atividade económica.
Artigo 4.º
[…]
[…]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas
regulamentares;
e) […].
Artigo 16.º
[…]
1 - São competentes para a prática dos atos de inspeção tributária, nos termos da lei, os
seguintes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira:
a) […];
b) As direções de serviços de inspeção tributária que nos termos da orgânica da
Autoridade Tributária e Aduaneira integram a área operativa da inspeção tributária,
relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados tributários que sejam
selecionados no âmbito das suas competências ou designados pelo diretor-geral da
Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) […].
2 - [Revogado].
Artigo 18.º
[…]
1 - Aos serviços centrais da inspeção tributária, com competências na área de planeamento e
coordenação, cabe, por meio das ações adequadas, garantir o cumprimento dos objetivos
definidos para a inspeção tributária, a necessária uniformidade procedimental da inspeção e a
correção das deficiências reveladas.
2 - Para o desenvolvimento uniforme dos atos de inspeção, podem ser aprovados, pelo diretor-
geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, manuais de procedimentos gerais ou setoriais.
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Artigo 19.º
[…]
[…]:
a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e aduaneira, bem como outros
funcionários das carreiras de administração tributária, quando designados pelo dirigente
do serviço;
b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira,
designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem
apoio especializado à atividade de inspeção tributária;
c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,
para realizarem ou participarem em ações de inspeção tributária.
Artigo 20.º
[…]
1 - Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários
da Autoridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos às seguintes incompatibilidades
específicas:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […].
2 - […].
Artigo 23.º
Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira
1 - Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras ações de inspeção, a atuação da
inspeção tributária obedece ao Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e
Aduaneira (PNAITA).
2 - A proposta do PNAITA é elaborada anualmente pela Direção de Serviços de Planeamento e
Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da
inspeção tributária.
3 - O PNAITA é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob
proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4 - O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à
seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, fixando os
objetivos a atingir por unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços
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desconcentrados.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNAITA deve prever a afetação de uma parte
dos recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele não expressamente previstas.
6 - O PNAITA pode ser revisto durante a sua execução por proposta fundamentada da DSPCIT.
Artigo 24.º
[…]
1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção
tributária.
2 - […].
Artigo 25.º
[…]
Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos
regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas
respetivas áreas territoriais.
Artigo 26.º
[…]
Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve
divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais
obrigados tributários a inspecionar.
Artigo 27.º
[…]
1 - […]:
a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no PNAITA para a atividade de inspeção
tributária;
b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos no PNAITA, resultem de orientações
a nível comunitário ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira de acordo com necessidades conjunturais de prevenção e
eficácia da inspeção tributária ou correspondam à aplicação justificada de métodos
aleatórios;
c) […];
d) […].
2 - […].
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Artigo 29.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) Proceder à inventariação física, identificação e avaliação de quaisquer bens ou imóveis
relacionados com a atividade dos contribuintes, incluindo a contagem física dos
inventários, da caixa e do ativo fixo, e à realização de amostragens destinadas à
documentação das ações de inspeção;
c) […];
d) Consultar ou obter dados sobre preços de transferência ou quaisquer outros elementos
associados ao estabelecimento de condições contratuais entre sociedades ou empresas
nacionais ou estrangeiras, quando se verifique a existência de relações especiais nos
termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Coletivas;
e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher amostras para análise laboratorial ou
qualquer outro tipo de perícia técnica;
f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos e documentos relevantes para
apuramento da situação tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos respetivos
sistemas informáticos;
g) [Anterior alínea e)];
h) [Anterior alínea f)];
i) Solicitar informações às administrações tributárias estrangeiras, no âmbito dos
instrumentos de assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou
internacional.
2 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade
analítica;
e) […];
f) […];
g) […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 30.º
[…]
1 - Os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira incumbidos da ação de inspeção
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tributária podem adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as seguintes medidas
cautelares de aquisição e conservação da prova:
a) […];
b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se
mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário;
c) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
Artigo 34.º
[…]
1 - Quando o procedimento de inspeção envolver a verificação de mercadorias, do processo de
produção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de outros documentos relacionados
com a atividade da entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se nas instalações ou
dependências onde estejam ou devam legalmente estar localizados os elementos.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
Artigo 36.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) Outros motivos de natureza excecional, mediante autorização fundamentada do diretor-
geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4 - A prorrogação do prazo do procedimento de inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da
emissão da nota de diligência, e é notificada à entidade inspecionada com a indicação da data
previsível do termo do procedimento.
5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, o prazo para conclusão do
procedimento de inspeção suspende-se quando:
a) Em processo especial de derrogação do segredo bancário, o familiar do contribuinte ou
terceiro interponha recurso com efeito suspensivo da decisão da administração tributária
que determine o acesso à informação bancária, mantendo-se a suspensão até ao
trânsito em julgado da decisão em tribunal;
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b) Em caso de oposição às diligências de inspeção pelo sujeito passivo com fundamento
em segredo profissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado, seja
solicitada autorização judicial ao tribunal da comarca competente, mantendo-se a
suspensão até ao trânsito em julgado da decisão;
c) Seja instaurado processo de inquérito criminal sem que seja feita a liquidação dos
impostos em dívida, mantendo-se a suspensão até ao arquivamento ou trânsito em
julgado da sentença.
6 - Caso se verifique alguma das situações referidas no número anterior, deve o sujeito passivo
ser notificado do início da data de suspensão.
7 - O decurso do prazo do procedimento de inspeção determina o fim dos atos externos de
inspeção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos tributos.
Artigo 44.º
[…]
1 - […].
2 - A preparação prévia consiste na recolha de toda a informação disponível sobre o sujeito
passivo ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo individual arquivado nos termos
legais na Autoridade Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao abrigo dos deveres
de cooperação e indicadores económicos e financeiros da atividade.
3 - […].
4 - […].
Artigo 46.º
[…]
1 - […].
2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de
ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do
ato de inspeção ou, no caso de não ser necessária ordem de serviço, de cópia do despacho
do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do ato.
3 - […].
4 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) A contagem e valorização de inventários.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
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28 DE AGOSTO DE 2014
29
Artigo 49.º
[…]
1 - […].
2 - A notificação prevista no número anterior efetua-se por carta-aviso elaborada de acordo com o
modelo aprovado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, contendo os
seguintes elementos:
a) […];
b) […].
3 - […].
Artigo 50.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) O objeto do procedimento for a inventariação de bens ou valores em caixa, a recolha de
amostras para perícia, o controlo de bens em regime aduaneiro económico ou
suspensivo, a realização de testes por amostragem ou quaisquer atos necessários e
urgentes para aquisição e conservação da prova;
d) […];
e) […];
f) […];
g) O procedimento vise a avaliação do cumprimento de pressupostos de isenção que
dependam do fim ou da utilização dada às mercadorias.
2 - […].
Artigo 56.º
[…]
1 - […].
2 - Em caso de inconveniência ou impossibilidade de efetuar fotocópias ou extratos nos locais
referidos no número anterior, os livros ou documentos só podem ser retirados para esse efeito
por prazo não superior a três dias úteis, devendo ser entregue recibo ao sujeito passivo ou
obrigado tributário.
3 - […].
4 - O termo referido no número anterior é assinado pelo sujeito passivo ou obrigado tributário ou
seu representante, que declara ser ou não o mesmo conforme ao total dos inventários, e pode
acrescentar as observações que entender convenientes.
5 - […].
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II SÉRIE-A — NÚMERO 161
30
6 - […].
7 - […].
Artigo 58.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, a situação tributária considera-se regularizada com o
cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento em falta.
Artigo 60.º
[…]
1 - […].
2 - A notificação deve fixar um prazo entre 15 e 25 dias para a entidade inspecionada se
pronunciar sobre o referido projeto de conclusões, devendo o prazo, no caso de incluir a
aplicação da cláusula geral antiabuso constante do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária,
ser de 30 dias.
3 - […].
4 - […].
Artigo 62.º
[…]
1 - Para conclusão do procedimento de comprovação e verificação é elaborado um relatório final
com vista à identificação e sistematização dos factos detetados e sua qualificação jurídico-
tributária.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].»
Artigo 27.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013 de 23 de dezembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 16.º-A
Disposições fiscais
O FRSS é equiparado aos fundos de capitalização administrados pelas instituições da segurança
social para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de
Página 31
28 DE AGOSTO DE 2014
31
novembro, beneficiando do regime fiscal previsto na alínea b) do artigo 6.º do Código do Imposto
do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.»
Artigo 28.º
Harmonização no âmbito da União Europeia
As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do artigo
3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera as Diretivas n.ºs 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de
novembro de 2006, e 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, no que diz respeito às regiões
ultraperiféricas francesas e, em especial, a Maiote.
Artigo 29.º
Disposições transitórias
A obrigação de retenção na fonte prevista no n.º 7 do artigo 176.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na
redação dada pela presente lei, não é aplicável aos rendimentos que, nos termos da legislação aplicável,
fossem devidos em data anterior à entrada em vigor da presente lei e relativamente aos quais tenha sido
efetuada a retenção na fonte nos termos da anterior redação da norma referida.
Artigo 30.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 7 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5
de junho;
b) As alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro;
c) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-
B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo
Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro;
d) O n.º 2 do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30
de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º
6/2013, de 17 de janeiro.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 161
32
Artigo 31.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números
seguintes.
2 - O disposto no artigo 16.º da presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
3 - A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014,
de 14 de março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria
Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Anexos: Mapas I a XV e Relatório.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
17 173 102 302
167 207 524
18 049 308 330
1 592 150 281
720 469 352
426 842 453
336 951 372
20 000
416 377 283
86 864 866
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0601.02.99
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99
03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03
04.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.02
17 340 309 826
19 641 458 611
720 469 352
763 793 825
781 957 251
12 741 898 391 4 431 203 911
5 701 000 161 506 524
2 120 466 598 13 889 597 264
460 045 801 1 399 249 270
179 949 397
10 982 939 1 278 752 684
18 308 000 261 812 922
11 741 149 10 552 587
666 821 465 53 647 887
40 335 041 102 000
43 920 000 54 862 600 50 329 000
3 100 32 000
868 000 824 440
10 891 059 2 359 318
110 000 5 117 678 4 190 889
13 264
10 221 935
100 4 797 470
98 580 3 199 542
194 566 437
83 397 250 30 400 000 74 528 627
144 694 947 3 930 548
20 000
416 377 283
4 893 48 218 028
RECEITAS CORRENTES
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ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
300 000
8 915 862
65 382 162
200 000 000
777 376
3 319 702
1 698 518
172 000
352 659 620
300 000
30 028 755
100 416 462
705 000
6 274 372
77 291 529
39 965 274
353 766 674
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA
05.03.0305.03.0405.03.0505.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99
06.00.0006.01.0006.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.0706.03.10
06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03
06.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.02
569 546 256
398 874 681
34 282 348 4 130 537
229 060
300 000
8 915 862
65 382 162
200 000 000
777 376
3 311 123 79
8 500
1 698 518
171 000 1 000
9 000 000 341 957 952
1 701 668
300 000
30 028 755
100 416 462
705 000
6 274 372
65 080 264 1 280 000
1 176 819 9 754 446
6 000 427 451
11 313 734 677 332 136 105
2 876 713 3 111 065
813 100 6 387
76 470 482 597
20 038 320
1 174 197 1 951 668
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ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
5 142 733
326 136 628
547 264 911
1 032 404
20 552
3 130 923
107 820 727
180 558 078
222 020 151
1 260 103
42 166 305
3 295 000 000
8 000 000
332 444 931
VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE
07.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.01.1009.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0810.03.09
10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.06
873 401 539
112 004 606
446 004 637
3 742 556 915
2 000 511 1 286 896
64 888 328 139 871
34 697 060 2 380 476
245 247 667
376 473 4 645 701
120 559
190 207 499
4 100 000 131 829 129
547 264 911
7 758 100 000 913 959
10 687
20 552
2 430 649 652 208
28 410 19 656
40 000 107 770 727
10 000
180 000 000 558 078
217 995 775 4 024 376
1 260 103
41 141 830 10 000
1 014 475
3 295 000 000
8 000 000
600 000 248 388 485
35 533 333 41 152 772
RECEITAS DE CAPITAL
41 089 811 341 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 36
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
17 061 984
90 000 000
50 000
108 628 656 190
14 812 998 569
7 877 000 000
193 735 352
145 194 436
55 591 114
47 000 000
ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO TESOURO
11.06.0711.06.1011.06.12
11.07.0011.07.0111.10.0011.10.0111.11.0011.11.08
12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99
14.00.0014.01.0014.01.0114.01.03
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.0116.01.04
131 318 654 759
193 735 352
145 194 436
55 591 114
47 000 000
1 973 256 2 100 000 2 697 085
17 061 984
90 000 000
50 000
9 875 332 380 34 563 663 334 62 955 243 929
1 234 416 547
2 468 833 095 9 875 332 380 1 234 416 547 1 234 416 547
5 155 000 000 2 722 000 000
450 000 193 285 352
145 000 000 194 436
55 591 114
46 980 800 19 200
********************************
TOTAL GERAL 177 150 553 160
135 812 956 269 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS ********************************
Página 37
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
04
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
50
01
02
03
50
01
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03
04
05
07
08
50
60
70
01
02
03
04
50
14 683 464
95 226 848
9 297 999
4 597 677
5 984 571
17 724 319
923 262
819 161
1 242 342
3 447 006
2 526 022
2 401 458 070
424 339 771
1 020 000
13 975 213
133 943 389
67 236 747
48 494 213
4 242 437
366 968 449
9 434 104
5 645 968
4 567 112 367
118 185 170 000
564 946 212
6 156 461
17 831 642 795
1 756 694 436
3 409 074
166 714 518
83 932 922
50 154 368
900 000
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASADMINISTRAÇAO LOCALADMINISTRAÇAO REGIONALPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOSE OUTRAS ENTIDADES DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAOORÇAMENTALADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITODA APPROTEÇAO SOCIALGESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS
2 983 290 512
263 649 562
143 298 013 229
305 110 882
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
Página 38
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 2
Fonte: MF/DGO
05
06
07
08
09
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAENERGIA
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
492 443 794
37 899 573
487 519 005
606 744 414
341 621 307
6 000 000
2 373 323
114 994 630
104 974 495
1 622 730 829
66 724 805
2 170 131
19 215 691
825 956 687
324 770 577
18 115 175
5 811 376
171 969 437
29 600 000
10 836 966
63 656 399
3 760 900
9 692 680
9 727 185
17 335 772
22 435 056
AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DESUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA
EXÉRCITOFORÇA AÉREAPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIODA JUSTIÇAORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DEREINSERÇAOPROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MESERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIASERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DOAMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIOSERVIÇOS NA AREA DA ENERGIAPROJETOS
1 972 228 093
1 911 798 082
1 190 228 261
281 874 178
62 951 593
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
-
-
-
-
-
Página 39
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS
Página 3
Fonte: MF/DGO
10
11
12
13
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
05
50
3 235 010
52 489 345
173 896 850
58 290 633
24 441 282
132 845 142
2 357 743
59 221 595
7 717 005 786
10 032 623
3 861 502
1 460 388 876
4 488 840 729
145 096 186
932 832 247
312 331 446
2 336 136
11 693 494
9 333 267
9 240 129 723
37 265 153
3 484 000
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DOMAR E DAS FLORESTASSERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DEAGRICULTURA E DO MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAOPROJETOS
AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO ECIÊNCIAESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS
ACÇAO GOVERNATIVA MSESSSERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASSERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMPROFISSIONALPROJETOS
445 198 262
7 788 617 747
7 343 350 986
9 304 241 773
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
177 150 553 160TOTAL GERAL
-
-
-
-
Página 40
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
15 866 150 065 1 880 388 927 3 056 455 973
7 118 011 432 8 611 465 667
13 421 119 448 189 631 810 135 172 822
414 849 110 7 670 762
2 396 454 430 20 800 000
728 175 877
118 185 170 000 4 582 492 277
536 544 560
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
20 802 994 965
29 475 401 179
3 567 950 179
123 304 206 837
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
177 150 553 160TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.014.024.03
Página 41
MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
9 155 975 662
1 529 483 918
7 111 288 028
28 556 456 251
231 608 584
1 631 322 893
301 432 651
1 136 517 777
16 450 810 758
110 984 000 000
61 656 638
13 777 459 273
1 000 000
2 551 107 454
9 413 364 988
2 813 524 536
421 177 327
424 339 771
218 034 828
2 948 000
70 017 851
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
48 216 135 336
128 934 417 824
TOTAL GERAL 177 150 553 160
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 42
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
90 467 353
492 200
4 964 000
516 600
2 526 022
6 118 482
4 199 740
15 758 464
5 031 005
9 838 511
18 742 705
3 330 577
3 500 000
6 371 743
5 784 921
5 406 573
10 185 112
24 560 299
33 474 711
24 180 780
383 278
12 708 503
23 982 468
20 231 884
15 657 697
66 355 368
18 607 448
266 999 737
8 774 476
5 895 806
4 428 573
40 500 000
10 022 789 412
28 722 476
29 376 477
117 766 000
9 460 350
75 940 000
84 896 050
5 675 627
727 078 909
19 338 100
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IPINSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 43
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
08
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
214 559 195
427 456 236
13 675 972
50 426 350
27 000 000
4 022 537
28 597 015
12 853 131
26 375 600
68 866 660
8 640 375
14 500 000
30 117 394
20 756 000
5 096 100
128 598 855
965 250
27 738 056
18 168 000
7 200 000
4 345 119
490 427 667
17 221 850
24 763 628
8 140 749
1 245 215
984 500
69 094 000
5 815 208
1 774 878 221
1 459 391
11 040 179
82 975 450
559 965 033
299 785 695
59 695 084
5 580 255
4 287 748
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
08
09
10
11
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
27 529 223
614 921 313
379 271 570
713 224 218
657 759
17 862 613
29 426 340
128 853 256
1 724 719
7 912 500
9 236 375
3 244 581
14 000 000
110 000 000
259 356 462
17 916 645
26 252 040
24 120 416
29 731 568
19 733 879
4 951 908
15 000 000
10 855 034
75 272 848
971 108 561
9 713 841
24 636 070
29 442 954
545 000
4 566 182 310
1 385 771 213
121 396 254
150 669 723
553 461 602
1 281 503 700
69 645 142
18 561 875
8 491 324
4 463 031
4 128 544
5 349 176
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
11
12
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
3 259 659
61 000 000
79 238 900
24 119 005
4 981 517
76 694 893
58 896 147
7 825 061
3 327 287
2 098 261
4 835 138
9 686 773
9 957 394
7 442 448
5 678 769
3 711 436
15 510 913
4 044 000
283 366
404 271 401
57 100
483 256
1 046 498
2 875 419
12 697 744
12 678 724
25 865 243
20 231 563
37 358 392
40 224 750
33 232 249
12 504 546
15 294 411
23 540 339
12 541 174
15 770 825
22 575 989
8 665 329
44 118 270
21 576 645
21 017 578
33 239 915
15 219 065
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DELISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS EEMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
378 186 672
1 223 052
565 250
1 532 405
814 350
1 191 756
3 555 230
1 638 546
843 040
807 359
927 276
712 350
1 538 942
1 215 380
225 006
1 281 745
2 622 751
1 331 942
9 826 154
1 893 823
11 097 943
3 086 776
2 701 412
7 763 591
1 498 753
3 074 987
4 381 453
11 472 923
5 651 124
29 855 979
8 080 083
10 119 724
16 430 596
14 439 370
5 558 299
7 339 368
8 120 041
4 085 603
5 871 314
4 122 345
4 146 984
8 222 016
18 871 174
15 083 477
96 362 406
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 47
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
12
13
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
7 220 538
15 902 652
29 746 212
15 431 269
99 754 901
127 250 796
47 659 842
20 620 850
40 281 076
54 633 131
106 493 180
206 983 732
17 299 934
4 901 399
2 432 491
35 781 163
10 956 591
20 803 182
2 560 944
10 196 991
11 480 701
5 616 034
2 640 367
39 921 188
4 000 250
2 243 142
4 048 615
6 214 818
6 270 000
4 945 000
1 555 611
1 538 346
1 828 926
4 714 371
16 200 000
8 111 080
3 340 717
1 703 348
5 683 315
2 479 534
3 135 099
2 985 651
4 832 815
UL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 48
MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
3 932 296
5 032 268
949 974
2 789 242
3 007 272
1 060 637 752
248 761 790
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
32 471 020 300 TOTAL GERAL
Página 49
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
21 800 000
565 934 618
531 372 153
5 410 200
5 028 263 728
1 564 386 247
108 952 206
32 120 444
169 569 084
83 693 318
38 091
2 281 538
1 926 000
IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02
02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99
03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99
04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1204.01.1304.01.1504.01.16
04.01.17
04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99
05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01
21 800 000
1 097 306 771
5 033 673 928
1 673 338 453
302 318 608
13 800 000 8 000 000
548 834 618 17 100 000
40 199 040 149 262 500 263 260 613
78 650 000
5 410 200
4 443 815 900 584 447 828
137 580 680 1 169 922
88 713 421 24 350 986 23 388 886 10 500 000
9 645 117 82 650 324
200 000 1 625 000 2 624 301
50 000
18 588 088
500 000 26 270 000
273 329 179 324 019 083 539 181 260
5 945 516 1 200
32 594 982 70 410 508
3 598 133 28 522 311
169 519 347 49 737
80 125 235 1 165 698 1 824 209
578 176
38 091
2 281 538
526 000 1 400 000
RECEITAS CORRENTES
Página 50
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
3 048 158
1 704 087
5 473 490
2 464 398
26 909 800
11 202 528
14 054 310 500
5 346 784
36 524 508
528 145 739
7 598 439
65 433 752
834 795 172
208 818 478
DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS
05.06.0205.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01
06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04
06.03.05
06.03.0706.03.10
06.03.11
06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.02
06.06.03
06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05
07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11
15 570 267 222
1 464 534 715
3 048 158
1 704 087
456 500 161 974
4 811 016 44 000
2 464 398
2 209 264 24 700 536
7 866 528 3 336 000
13 593 276 132 225 967
174 687 174
278 871 305 7 154 206
95 716
4 188 450 1 158 334
36 524 508
38 000 000 582 355
1 655 344
487 908 040
7 598 439
65 433 752
808 590 446 21 286 250
4 918 476
91 950 2 997 443 3 737 918
45 000 7 876 511 3 613 254 9 612 925
61 113 374 3 856 800
272 087 17 207 359
Página 51
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
25 950 832 710
1 212 555 979
43 160 258
111 031 653
676 561 360
4 117 199
12 553 794
55 357 401
4 615 400
10 566 852
504 391 941
9 484 250
520 000
OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SEGURANÇA SOCIAL:
07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08
07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99
08.00.0008.01.0008.01.01
08.01.9908.02.0008.02.0508.02.09
09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0609.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.0409.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10
10.00.0010.01.0010.01.0210.03.0010.03.0110.03.06
10.03.0810.03.09
10.03.10
10.04.0010.04.0110.04.0210.06.00
787 593 013
76 643 794
1 544 348 190
98 393 857
75 004 583 51 388 902
2 349 242 13 883 121
147 696 382 33 409 925 42 428 863 24 804 808
518 119 821 072 034
17 132 914 12 926 187 13 101 157
434 333
110 597 320
10 000 676 551 360
3 781 743 31 853
303 603
10 206 830 250 000
50 000 2 046 964
53 752 497 245 510 500 000 534 904
640 323 850
4 506 050 65 100 44 250
10 566 852
349 865 896 71 581 431
75 812 713 7 072 163
59 738
8 261 250 1 223 000
RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
Página 52
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
6 520 187 590
3 109 964
3 626 536
1 012 648 647
34 679
274 386 210
705 408 115
969 660
113 715 231
165 000 000
58 804 392
462 074 000
1 538 111 379
1 452 110 347
99 055 316
27 665 000
1 861 277
SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES FINANCEIRAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES ATIVOS INCORPÓREOS OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.06.0110.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04
11.00.0011.01.0011.01.0211.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.09.0011.09.0211.11.0011.11.01
12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.03
13.00.0013.01.0013.01.0113.01.0213.01.99
15.00.0015.01.0015.01.01
16.00.0016.01.0016.01.01
1 318 318 287
3 452 295 726
99 055 316
27 665 000
1 861 277
450 000 70 000
3 109 964
3 626 536
1 010 617 338 277 500
1 753 809
34 679
274 386 210
2 600 000 702 733 115
75 000
969 660
83 890 298 1 000 000 7 922 980
193 067 1 651 158
19 057 728
165 000 000
58 804 392
453 074 000 8 000 000 1 000 000
905 157 1 304 589 853
5 149 737 227 466 632
1 452 110 347
35 850 65 000 000 34 019 466
27 665 000
1 861 277
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL 32 471 020 300
Página 53
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
90 467 353
479 159
4 865 785
503 051
2 526 022
6 118 482
4 033 668
15 758 464
4 754 225
9 732 810
18 742 705
3 273 673
3 389 554
6 334 226
5 688 598
5 315 005
10 023 114
24 201 984
33 104 908
23 699 365
372 218
12 708 503
23 982 468
20 149 304
15 657 697
66 355 368
17 797 810
262 619 737
8 774 476
5 895 806
4 289 958
30 898 551
10 022 789 412
27 922 073
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 54
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
29 376 477
115 578 598
9 454 300
75 925 480
84 792 817
5 675 627
727 078 909
18 733 027
211 475 153
423 835 931
12 861 240
50 426 350
22 298 492
3 939 467
27 784 149
12 824 848
26 204 353
68 866 660
8 389 929
14 401 652
29 357 078
19 772 404
4 482 651
128 598 855
954 221
27 593 689
17 954 728
7 124 426
4 345 119
486 508 823
16 999 469
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
-
Página 55
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
07
08
09
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
23 833 406
7 751 022
1 245 215
984 500
44 170 834
5 803 192
1 751 970 955
1 051 446
9 206 881
74 225 362
527 053 848
246 837 330
58 314 791
5 173 936
4 221 591
27 529 223
614 727 137
361 764 048
629 105 499
632 705
17 653 892
29 014 354
98 263 687
1 722 193
7 033 508
8 876 203
2 999 664
12 441 329
100 861 451
248 167 748
17 138 801
26 250 588
24 115 587
29 729 931
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
Página 56
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
09
10
11
12
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
19 727 195
4 950 039
7 660 413
10 232 590
61 772 848
926 108 561
9 037 586
24 636 070
29 212 304
530 213
4 562 182 310
1 383 683 590
121 396 254
150 668 841
552 175 602
1 279 503 700
69 645 142
18 561 875
8 432 115
4 260 845
4 128 544
5 349 176
3 259 649
29 985 484
77 460 666
24 119 005
4 981 517
65 406 871
55 805 564
7 825 061
3 205 307
2 098 261
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
-
-
Página 57
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
4 835 138
9 654 428
9 919 867
7 412 441
5 645 832
3 696 553
15 348 257
4 002 634
275 057
404 198 171
57 100
397 402
1 029 621
2 875 419
12 647 578
12 647 364
25 865 243
20 168 993
37 189 506
40 039 060
33 097 804
12 504 546
15 220 457
23 431 553
12 489 840
15 770 825
22 477 110
8 620 112
44 118 270
21 481 788
21 017 578
33 239 915
14 990 100
290 838 172
1 211 485
560 492
1 532 405
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADENOVA DE LISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICASFINANCEIRAS E EMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INLPARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 58
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
808 320
1 180 283
3 517 135
1 626 566
843 040
802 225
921 690
707 782
1 538 942
1 206 271
224 508
1 277 536
2 622 751
1 331 942
9 826 154
1 893 823
11 022 953
3 086 776
2 679 567
7 763 591
1 491 096
3 074 987
4 329 293
11 425 523
5 622 744
29 747 417
8 022 259
10 082 051
16 338 923
14 388 931
5 506 661
7 339 368
8 088 999
4 074 428
5 859 352
4 105 199
4 133 447
8 155 940
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
Página 59
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
Fonte: MF/DGO
12
13
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
18 814 622
15 004 478
95 997 073
7 219 804
15 902 652
29 746 212
15 431 269
99 754 901
127 250 796
47 637 366
20 585 939
40 281 076
54 633 131
106 493 180
206 983 732
17 299 934
4 901 399
2 432 491
35 781 163
10 956 591
20 803 182
2 560 944
10 196 991
11 480 701
5 616 034
2 640 367
37 447 303
3 830 856
2 183 996
3 943 710
6 039 222
6 072 386
4 796 870
1 519 818
1 492 050
1 780 411
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICOUL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDOR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
-
-
Página 60
MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
4 587 005
15 794 826
7 878 720
3 236 847
1 646 371
5 488 736
2 411 758
3 046 622
2 903 823
4 659 014
3 832 632
4 851 604
919 732
2 711 129
2 923 213
1 027 610 101
239 762 960
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAJUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
31 861 669 841 TOTAL GERAL
-
Página 61
ANO ECONÓMICO DE 2014
MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Página 1
Fonte: MF/DGO
1
2
3
4
FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES
862 606 321 115 432 915 698 309 909
2 010 589 576 8 421 006 750
10 407 760 950 604 749 620 437 205 602
1 045 954 879 27 784 149
3 616 851 528 252 640 522
2 633 698 211
727 078 909
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
1 676 349 145
21 881 312 498
7 576 929 289
727 078 909
CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES
31 861 669 841TOTAL GERAL
1.011.021.03
2.012.022.032.042.05
3.013.023.033.043.05
4.01
Página 62
MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS
3 496 762 764
9 078 849 106
627 063 989
11 306 110 867
665 515 927
354 191 621
2 281 688 348
871 525 551
1 471 196 073
1 683 854 456
24 911 139
629 440 566
747 577
40 944 210
209 454 220
10 425 524 294
305 312 646
92 964
20 260 632
545 859 309
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL
OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01E
04.02E
04.07A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01E
08.02E
08.07A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
25 528 494 274
6 333 175 567
TOTAL GERAL 31 861 669 841
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
Página 63
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação
Receitas Correntes 25.154.488.692,00
02 Impostos Indiretos 177.000.000,00
01 Sobre o consumo 0,00
02
02 177.000.000,00
01 37.170.000,00
05
IVA
Outros
Lotarias
Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00
01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.491.773,00
05 Rendimentos da propriedade 349.000.000,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 17.772.334,00
03 Juros - Administrações públicas 203.657.741,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00
06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 4.137.232,00
06 Transferências correntes 10.713.350.765,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00
03 Administração central: 9.528.089.425,00
01 Estado 2.207.910.117,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.487.184.081,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,00
07 SFA 100.289.184,00
11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 12.341.924,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
09 Resto do mundo 1.184.094.298,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 23.604.111,00
01 Vendas de bens 18.168,00
02 Serviços 23.585.943,00
08 Outras receitas correntes 26.428.611,00
01 Outras 9.866.113,00
02 Subsidios 16.562.498,00
Receitas Capital 30.670.920.076,77
09 Venda de bens de investimento 8.351.010,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo: 20.000,00
01 União Europeia - Instituições 20.000,00
OSS
2.º Retificativo
2014
Página 64
Capítulo Grupo Artigo DesignaçãoOSS
2.º Retificativo
2014
11 Ativos financeiros 30.397.648.936,77
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.980.472,00
02 Sociedades financeiras 1.980.472,00
02 Títulos a curto prazo: 16.859.476.499,77
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.414.256.226,77
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.883.239.697,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00
12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00
02 Sociedades financeiras 1.464.370,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00
02 Sociedades financeiras 157.410.226,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.130,00
Outras Receitas 204.657.618,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
16 Saldo de gerência anterior 578.679.273,75
01 Saldo orçamental 578.679.273,75
TOTAL 56.608.745.660,52
Página 65
Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Euro
OSS
Designação 2.º Retificativo2014
Segurança Social 53.597.371.548,00
Prestações Sociais 22.242.120.175,00
Capitalização 31.355.251.373,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.270.708.601,00
Políticas Activas de Emprego 524.231.938,00
Formação Profissional 1.746.476.663,00
Administração 356.149.892,00
TOTAL 56.224.230.041,00
Página 66
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação EconómicaEuro
OSSAgrupa‐mento
Subagrupa‐mento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
Despesas Correntes 24.551.842.753,00
01 Despesas com o pessoal 287.742.324,00
02 Aquisição de bens e serviços 88.700.089,00
03 Juros e outros encargos 7.666.606,00
04 Transferências correntes 23.003.439.159,0001 Sociedades e quase sociedade não financeiras 4.493.036,0003 Administração central: 957.857.947,00
01 Estado 163.116.285,0002 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 74.970.148,0005 SFA 0,0006 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,0007 SFA ‐ Subsistema Previdencial 681.771.514,0008 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00
04 Administração regional: 53.933.001,0001 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,0002 24.159.198,00
05 4.972.123,0006 0,0007 1.451.245.084,0008 20.525.588.991,0009
Região Autónoma dos Madeira Administração localSegurança SocialInstituições sem fins lucrativos FamíliasResto do Mundo 5.348.977,00
05 Subsídios 1.156.400.857,0001 207.607.810,0002 200.000,0003 531.290.634,0004 0,0005 4.500.000,0006 0,0007 412.299.463,0008
Sociedades e quase sociedades não financeiras Sociedades financeirasAdministração centralAdministração regionalAdministração localSegurança SocialInstituições sem fins lucrativosFamílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 7.893.718,0002 Diversas 7.893.718,00
Despesas Capital 31.672.387.288,00
07 Aquisição de bens de capital 39.181.485,0001 Investimentos 39.181.485,00
08 Transferências de capital 17.206.930,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.305.788,0003 Administração central 0,0004 Administração regional 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,0009 Resto do Mundo 150.000,00
Página 67
OSSAgrupa‐mento
Subagrupa‐mento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
09 Activos financeiros 31.354.998.873,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 0,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 0,0002 Titulos a curto prazo: 17.486.141.210,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 16.977.453.345,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03 Titulos a médio e longo prazos: 5.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 2.832.454.250,0008 Administração pública local ‐ Continente 500.000,0009 Administração pública local ‐ Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04 Derivados financeiros: 1.356.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07 Ações e outras participações: 1.481.200.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 980.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras ‐ Companhias de seguros e fundos de pensões 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00
08 Unidades de participação: 4.784.495.871,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.506.102,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00
09 Outros activos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
10 Passivos Financeiros 261.000.000,0005 Empréstimos de curto prazo: 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,0007 Outros passivos financeiros 1.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00
TOTAL 56.224.230.041,00
TOTAL TRANSFERÊNCIAS 39.002.071,00
Página 68
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de SolidariedadeEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014Receitas Correntes 4.540.421.189,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 4.537.700.639,0003 Administração central: 4.510.448.023,00
01 Estado 563.811,0002 Estado‐SPSC ‐ Subs. de Solidariedade 4.487.184.081,0007 SFA 22.700.131,0009 SFA ‐ PAE e FP 0,00
06 Segurança Social 27.252.616,00
08 Outras receitas correntes 2.720.050,0001 Outras 2.720.050,00
Outras Receitas 17.965.683,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00
16 Saldo de gerência anterior 0,0001 Saldo Orçamental 0,00
TOTAL 4.558.386.872,00
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Proteção FamiliarEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 1.135.029.487,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 1.133.797.927,0003 Administração central: 1.130.298.472,00
01 Estado 144.630,0004 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,0007 SFA 54.488,00
06 Segurança Social 3.499.455,00
08 Outras receitas correntes 1.231.060,0001 Outras 1.231.060,00
Outras Receitas 27.244.281,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,00
TOTAL 1.162.273.768,00
Página 69
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Ação SocialEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 1.804.766.252,00
02 Impostos Indiretos 177.000.000,0002 Outros 177.000.000,00
01 Lotarias 37.170.000,0005 Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00
04 Taxas multas e outras penalidades 100.387,00
05 Rendimentos da propriedade 2.793.964,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 2.472.701,0003 Juros ‐ Administrações publicas 321.263,00
06 Transferências correntes 1.601.578.112,0003 Administração central: 1.601.578.111,00
01 Estado 1.404.479,0003 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,0011 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 9.908.867,00
06 Segurança Social 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 0,0009 Resto do mundo 1,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 6.630.483,0001 Venda de bens 10,0002 Serviços 6.630.473,00
08 Outras receitas correntes 16.663.306,0001 Outras 100.829,0002 Subsidios 16.562.477,00
Receitas Capital 5.206.420.110,0010 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,0003 Estado ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo 20.000,0001 União Europeia ‐ Instituições 20.000,00
11 Ativos financeiros 5.202.000.000,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.000.000,00
02 Sociedades financeiras 1.000.000,0002 Títulos a curto prazo: 5.200.000.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 5.200.000.000,0007 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00
13 Outras receitas de capital 110,00
Outras Receitas 15.288.299,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00
16 Saldo de gerência anterior 441.124,0001 Saldo orçamental 441.124,00
TOTAL 7.026.915.785,00
Página 70
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial ‐ RepartiçãoEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 16.872.980.169,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,0001 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,0002 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.390.386,00
05 Rendimentos da propriedade 16.725.351,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 11.716.198,0003 Juros ‐ Administrações públicas 773.947,0004 Juros ‐ Instituições sem fins lucrativos 49.162,0010 Rendas 4.186.044,00
06 Transferências correntes 2.968.542.093,0001 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,0003 Administração central: 1.783.280.754,00
01 Estado 1.703.619.132,0007 SFA 77.228.565,0009 SFA ‐ PAE e FP 0,0011 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 2.433.057,00
09 Resto do mundo 1.184.094.297,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 16.894.712,0001 Vendas de bens 18.158,0002 Serviços 16.876.554,00
08 Outras receitas correntes 5.814.195,0001 Outras 5.814.174,0002 Subsidios 21,00
Receitas Capital 10.069.230.502,00
09 Venda de bens de investimento 8.250.010,00
11 Ativos financeiros 9.800.480.472,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,0002 Títulos a curto prazo: 9.800.000.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 9.800.000.000,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,0005 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.020,00
Outras Receitas 144.155.355,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,00
16 Saldo de gerência anterior 208.236.447,5201 Saldo orçamental 208.236.447,52
TOTAL 27.294.602.473,52
Página 71
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial ‐ CapitalizaçãoEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 330.524.181,00
05 Rendimentos da propriedade 330.445.265,0001 Juros ‐ Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 3.583.435,0003 Juros ‐ Administrações públicas 202.562.531,0006 Juros ‐ Resto do mundo 82.730.134,0007 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,0008 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,0010 Rendas 915.768,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 78.916,0002 Serviços 78.916,00
Receitas Capital 15.403.519.464,77
09 Venda de bens de investimento 101.000,00
10 Transferências de capital 8.250.000,0006 Segurança Social 8.250.000,00
11 Ativos Financeiros 15.395.168.464,7701 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,0002 Títulos a curto prazo: 1.859.476.499,77
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.414.256.226,7704 Administração Pública ‐ Administração central ‐ SFA 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 24.589.457,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.883.239.697,0006 Administração Pública ‐ Administração local ‐ Continente 500.000,0007 Administração Pública ‐ Administração local ‐ Regiões autónomas 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 1.823.173.547,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 736.708.938,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo‐União Europeia 293.967.833,0012 Resto Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,0002 Sociedades financeiras 1.464.370,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 4.425.198.236,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,0002 Sociedades financeiras 157.410.226,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
Outras Receitas 4.000,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,00
16 Saldo de gerência anterior 370.001.702,2301 Saldo orçamental 370.001.702,23
TOTAL 16.104.049.348,00
Página 72
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII
Receitas do Sistema Regimes EspeciaisEuro
OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 502.484.065,00
06 Transferências correntes 502.484.065,0003 Administração central: 502.484.065,00
01 Estado 502.178.065,0007 SFA 306.000,00
TOTAL 502.484.065,00
Página 73
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de SolidariedadeEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014Despesas Correntes 4.404.765.476,00
01 Despesas com o pessoal 51.036.214,00
02 Aquisição de bens e serviços 13.055.433,00
03 Juros e outros encargos 688.474,00
04 Transferências correntes 4.339.466.316,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 4.493.036,0003 Administração central: 555.982,00
01 Estado 555.982,0007 Instituições sem fins lucrativos 25.221.773,0008 Famílias 4.309.195.525,00
05 Subsídios 230.150,0007 Instituições sem fins lucrativos 230.150,00
06 Outras despesas correntes 288.889,0002 Diversas 288.889,00
Despesas Capital 2.067.111,00
08 Transferências de capital 2.067.111,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.067.111,0003 Administração central 0,00
TOTAL 4.406.832.587,00
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Proteção FamiliarEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014Despesas Correntes 1.162.273.768,00
01 Despesas com o pessoal 12.954.152,00
02 Aquisição de bens e serviços 3.439.331,00
03 Juros e outros encargos 181.580,00
04 Transferências correntes 1.145.561.811,0003 Administração central 146.637,00
01 Estado 146.637,0005 SFA 0,00
06 Segurança Social 0,0008 Famílias 1.145.415.174,00
05 Subsídios 60.701,0007 Instituições sem fins lucrativos 60.701,00
06 Outras despesas correntes 76.193,0002 Diversas 76.193,00
TOTAL 1.162.273.768,00
Página 74
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Ação SocialEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014Despesas Correntes 1.803.490.415,00
01 Despesas com o pessoal 65.105.029,00
02 Aquisição de bens e serviços 29.835.406,00
03 Juros e outros encargos 282.892,00
04 Transferências correntes 1.666.136.639,0003 Administração Central: 113.196.340,00
01 Estado 226.192,0002 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 74.970.148,0006 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,00
05 Administração local 4.972.123,0006 Segurança Social 30.752.071,0007 Instituições sem fins lucrativos 1.426.023.311,0008 Famílias 91.178.869,0009 Resto do Mundo 13.925,00
05 Subsídios 40.887.552,0007 Instituições sem fins lucrativos 40.384.602,0008 Famílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 1.242.897,0002 Diversas 1.242.897,00
Despesas Capital 5.221.391.844,00
07 Aquisição de bens de capital 5.402.025,0001 Investimentos 5.402.025,00
08 Transferências de capital 14.989.819,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 238.677,0007 Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,00
09 Activos financeiros 5.200.000.000,0002 Titulos a curto prazo: 5.200.000.000,00
05 Administração Pública Central ‐ Estado 5.200.000.000,00
10 Passivos financeiros 1.000.000,0007 Outros passivos financeiros 1.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00
TOTAL 7.024.882.259,00
Página 75
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial ‐ RepartiçãoEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014Despesas Correntes 16.705.084.697,00
01 Despesas com o pessoal 157.170.338,00
02 Aquisição de bens e serviços 41.965.554,00
03 Juros e outros encargos 3.659.334,00
04 Transferências Correntes 15.380.790.828,0003 Administração Central 843.958.988,00
01 Estado 162.187.474,0007 SFA ‐ Sistema Previdencial 681.771.514,00
04 Administração Regional 53.933.001,0001 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 24.159.198,00
08 Famílias 14.477.563.787,0009 Resto do Mundo 5.335.052,00
05 Subsídios 1.115.222.454,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 207.607.810,0002 Sociedades financeiras 200.000,0003 Administração Central 531.290.634,0004 Administração Regional 0,0005 Administração Local 4.500.000,0006 Segurança Social 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 371.624.010,00
06 Outras despesas correntes 6.276.189,0002 Diversas 6.276.189,00
Despesas de Capital 10.358.589.968,00
07 Aquisição de bens de capital 33.526.960,0001 Investimentos 33.526.960,00
08 Transferências de capital 8.400.000,0006 Segurança Social 8.250.000,0009 Resto do Mundo 150.000,00
09 Activos financeiros 10.056.663.008,0002 Titulos a curto prazo 10.056.163.008,00
05 Administração Pública Central ‐ Estado 10.056.163.008,0007 Acções e outras participações 480.000,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 480.000,0008 Unidades de participação 20.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 20.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,0005 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 27.063.674.665,00
Página 76
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial ‐ CapitalizaçãoEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014Despesas Correntes 5.460.983,00
01 Despesas com o pessoal 1.228.162,00
02 Aquisição de bens e serviços 1.368.945,00
03 Juros e outros encargos 2.854.326,00
06 Outras Despesas Correntes 9.550,0002 Diversas 9.550,00
Despesas Capital 16.098.588.365,00
07 Aquisição de bens de capital 252.500,0001 Investimentos 252.500,00
09 Activos financeiros 16.098.335.865,0002 Titulos a curto prazo 2.229.978.202,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 1.721.290.337,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03 Titulos a médio e longo prazo 5.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração Pública Central ‐ Estado 2.832.454.250,0008 Administração Pública Local ‐ Continente 500.000,0009 Administração Pública Local ‐ Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04 Derivados financeiros 1.356.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07 Acções e outras participações 1.480.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras ‐ Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00
08 Unidades de participação 4.784.475.871,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.486.102,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00
09 Outros activos financeiros 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
TOTAL 16.104.049.348,00
Página 77
Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV
Despesas do Sistema Regimes EspeciaisEuro
OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
Despesas Correntes 502.484.065,00
01 Despesas com o pessoal 248.429,00
02 Aquisição de bens e serviços 0,00
04 Transferências Correntes 502.235.636,0008 Famílias 502.235.636,00
0,00TOTAL 502.484.065,00
Página 78
MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
P-009-ECONOMIA
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA
P-011-AGRICULTURA E MAR
P-012-SAUDE
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL
209 012 223 001 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
3 112 796 721
845 758 849
36 182 161 915
118 912 248 909
381 775 191
2 184 311 817
2 094 024 001
1 721 915 078
4 700 311 939
665 229 517
1 514 388 847
16 209 624 497
6 210 594 440
3 569 467 792
10 707 613 488
Página 79
Ministério das Finanças
Segunda alteração ao Orçamento do
Estado para 2014
Relatório
Agosto de 2014
Página 80
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
2
Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1
1149 – 009 LISBOA • Telefone: (+351) 218 816 820 • Fax: (+351) 218 816 862
www.portugal.gov.pt
Página 81
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
3
Índice
SUMÁRIO_______________________________________________________________ 5
I.ECONOMIA PORTUGUESA ___________________________________________________ 9
I.1. Desenvolvimentos recentes da economia mundial ................................................................ 9
I.2. Cenário Macroeconómico .....................................................................................................10
II.ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS ___________________________________________ 13
II.1. Administração Central ...........................................................................................................14
II.1.1. Receita ..................................................................................................................................14
II.1.2. Despesa ................................................................................................................................16
II.1.3. Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2014 .................................................18
II.1.4. Necessidades de financiamento ...........................................................................................19
II.2. Segurança Social ..................................................................................................................20
III.ESTIMATIVA DA CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS _____________________ 22
III.1. Ótica da Contabilidade Pública .............................................................................................22
III.2. Ótica da Contabilidade Nacional ...........................................................................................23
III.3. Operações com impacto estatístico no saldo orçamental das Administrações Públicas ......24
III.4. Dinâmica da dívida ................................................................................................................27
Página 82
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
4
Índice de quadros
Quadro 1 – Previsões do FMI .......................................................................................................................................................... 9 Quadro 2 – Evolução do PIB em 2013-2014 ................................................................................................................................... 9 Quadro 3 – Principais indicadores ..................................................................................................................................................11 Quadro 4– Receita consolidada da Administração Central ...........................................................................................................14 Quadro 5 - Receita fiscal do Estado ...............................................................................................................................................15 Quadro 6 – Despesa consolidada da Administração Central ........................................................................................................16 Quadro 7 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental .......................................................................................................18 Quadro 8 – Receitas e Despesas da Segurança Social................................................................................................................20 Quadro 9– Conta das Administrações Públicas 2014 ...................................................................................................................22 Quadro 10. Conta das Administrações Públicas ...........................................................................................................................24 Quadro 11- Dinâmica da dívida ......................................................................................................................................................27
Índice de gráficos
Gráfico 1 - Taxas de Juro a 3 Meses do Mercado Monetário........................................................................................................10
Página 83
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
5
SUMÁRIO
A proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 (OE2014) garante o cumprimento
do limite de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para o défice orçamental no corrente ano. Corrige os
efeitos da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do OE2014 e reflete a informação
mais recente sobre a atividade económica e a execução orçamental. As pressões orçamentais
identificadas são inteiramente acomodadas pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela
melhoria esperada no saldo da Segurança Social e pelo controlo de rubricas de despesa – recorda-se
que, entre 2010 e 2013, a despesa primária se reduziu em cerca de 11 mil milhões de euros. O
cumprimento do limite do défice orçamental é assim assegurado sem recurso a medidas de consolidação
orçamental adicionais, evitando nomeadamente sobrecarregar a economia com mais impostos.
Principais indicadores macro-orçamentais 2007-2014
Fonte: Ministério das Finanças, agosto de 2014.
Nota (1): No cálculo do saldo global das Administrações Públicas em 2014 não foi considerado o impacto de
algumas operações financeiras cujo tratamento estatístico depende ainda de análise e decisão do Instituto
Nacional de Estatística e do Eurostat, bem como da versão da metodologia considerada para as contas nacionais
(SEC95 vs. SEC2010). Estas operações, descritas em maior detalhe no final do Relatório, são: (i) o financiamento
do Estado à STCP, Carris e CP, no contexto do processo de reestruturação financeira; (ii) a alienação da
participação social do Estado detida no capital social do BPN Crédito; (iii) o impacto da medida de resolução do
Banco Espírito Santo, S.A.. Não obstante, a previsão da dívida pública reflete parcialmente estas operações.
Nota (2): O esforço de consolidação orçamental é melhor avaliado pela evolução do saldo estrutural, o qual exclui
os efeitos do cenário macroeconómico e de medidas extraordinárias.
A necessidade de proceder à alteração ao OE2014 advém, em primeiro lugar, do Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio, cujos efeitos significativos na despesa pública implicam uma
revisão dos tetos orçamentais. Em particular, a impossibilidade de manter a redução remuneratória
prevista no OE2014 a partir de 31 de maio originou um aumento de despesas com pessoal, que o
Governo propõe mitigar através da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013. Foi
ainda necessário efetuar uma correção ao nível da despesa com pensões de sobrevivência, sendo que a
decisão de inconstitucionalidade relativa á contribuição sobre prestações de doença e desemprego teve
impacto como perda de receita. Recorda-se que, no global, o impacto negativo no saldo orçamental da
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Cenário Macroeconómico
PIB - taxa de variação real (%) 2,4 0,0 -2,9 1,9 -1,3 -3,2 -1,4 1,0
Contributo da procura interna (p.p.) 2,2 0,9 -3,6 2,0 -5,5 -6,9 -2,5 1,1
Contributo da procura externa (p.p.) 0,1 -1,0 0,6 -0,1 4,4 3,7 1,1 -0,1
Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) -8,9 -11,4 -9,6 -9,0 -5,6 -0,1 1,9 1,3
Taxa de desemprego (%) 8,0 7,6 9,4 10,8 12,7 15,5 16,2 14,2
Indicadores orçamentais (% do PIB)
Saldo Global das Administrações Públicas -3,1 -3,6 -10,2 -9,8 -4,3 -6,4 -4,9 -4,0
Saldo Primário -0,2 -0,6 -7,3 -7,0 -0,3 -2,1 -0,6 0,3
Saldo Estrutural -3,8 -4,9 -8,9 -8,6 -6,2 -3,5 -2,6 -2,1
Saldo Primário Estrutural -0,9 -1,9 -6,1 -5,8 -2,1 0,8 1,7 2,3
Dívida Pública Consolidada 68,4 71,7 83,7 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9
Página 84
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
6
declaração de inconstitucionalidade das três normas do OE2014 ascendeu a cerca de 860 milhões de
euros (aproximadamente 0,5% do PIB), em termos brutos.
De forma a garantir o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice orçamental em 2014, a revisão
dos tetos orçamentais exigia, em primeiro lugar, uma reavaliação das perspetivas macroeconómicas e
uma análise da execução orçamental, em particular dada a informação já disponível relativamente ao
primeiro semestre do ano.
No que respeita às perspetivas macroeconómicas, é de referir que o cenário macroeconómico subjacente
aos tetos orçamentais de 2014 correspondia – até ao momento – ao cenário publicado no Relatório do
OE2014. Assim, para análise da evolução da receita fiscal e contributiva no quadro da presente Alteração
importa sobretudo a comparação com as perspetivas económicas subjacentes ao Orçamento do Estado
inicial. Este exercício, por sua vez, permite identificar duas principais tendências na economia portuguesa
desde outubro de 2013:
A evolução mais favorável do mercado de trabalho, destacando-se a queda da taxa de
desemprego de modo consistente desde o início de 2013 e a melhoria gradual das perspetivas
de crescimento de emprego em 2014;
A recuperação da confiança expressa na evolução da procura interna, em particular por via do
aumento do consumo privado, e o acentuar do seu contributo para o crescimento do PIB.
A execução orçamental do ano corrente, por sua vez, reflete ambas as tendências referidas,
especialmente na evolução da receita fiscal e do saldo da Segurança Social. Com efeito, o maior
crescimento do emprego e a recuperação da procura interna têm influenciado positivamente a receita
fiscal e as contribuições para a Segurança Social, enquanto a queda do desemprego tem resultado na
redução de despesa com prestações sociais. Assim, tendo em conta a execução orçamental no período
janeiro-julho de 2014, bem como a melhoria das perspetivas macroeconómicas – particularmente
significativa quando comparada com o cenário subjacente ao Orçamento do Estado –, a estimativa de
receita fiscal para 2014 foi revista em alta em aproximadamente 0,7% do PIB e a previsão de saldo da
Segurança Social foi melhorada em cerca de 0,3% do PIB, ambas em comparação com os valores
inscritos na Primeira Alteração ao OE2014.
A análise da execução orçamental permitiu ainda reavaliar o conjunto de pressões e riscos no ano
corrente, alguns dos quais já identificados aquando da apresentação do Documento de Estratégia
Orçamental para 2014-2018 (DEO 2014-2018). Tais fatores decorrem da reavaliação do impacto
esperado das principais medidas transversais definidas para 2014, nomeadamente a execução de
Programas de Rescisões por Mútuo Acordo e a utilização do Sistema de Requalificação de trabalhadores
– o menor volume de poupanças estimado para 2014 constitui uma pressão adicional nas despesas com
pessoal este ano, esperando-se por outro lado um maior impacto dos programas em 2015. Desde a
elaboração do DEO, procedeu-se a uma nova avaliação global dos riscos, que agora se reflete na
proposta da segunda alteração ao OE2014. Entre estes, destacam-se a execução de uma transferência
adicional de 300 milhões de euros para os Hospitais E.P.E., bem como a revisão em baixa do saldo da
Administração Local tendo em conta a informação disponível do primeiro semestre de execução
orçamental. Por oposição, procedeu-se também a reduções das estimativas de despesa em
determinadas rubricas. Releva, neste contexto, a consideração de um maior nível de poupanças com
Parcerias Público-Privadas (PPP) face ao estimado no OE2014.
Por último, importa salientar que a presente proposta da segunda alteração ao OE inclui as pressões
entre janeiro e julho, mas procura também refletir a incerteza sobre a execução orçamental até ao final do
ano. Neste contexto, e de forma a manter um adequado controlo da despesa, a dotação provisional
Página 85
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
7
mantém-se num nível considerado adequado para fazer face a eventuais riscos que possam vir a
materializar-se.
A proposta da segunda alteração ao OE2014 permite, simultaneamente, dar execução à decisão do
Tribunal Constitucional relativamente a um conjunto de normas do Orçamento do Estado e assegurar o
cumprimento do limite de 4% do PIB estabelecido para o défice orçamental em 2014. Reflete, deste
modo, a promoção da disciplina orçamental e constitui mais um passo decisivo na construção de finanças
públicas sustentáveis.
Página 86
I. ECONOMIA PORTUGUESA
I.1. Desenvolvimentos recentes da economia mundial
Segundo as previsões intercalares do Fundo Monetário Internacional de julho de 2014, o crescimento real
do PIB mundial em 2014 foi revisto em baixa em 0,3 p.p. face às previsões de Primavera de 2014. A
revisão decorre, no caso das economias avançadas, da expectativa de um crescimento mais moderado
dos EUA, causado por um fraco desempenho no início do ano. Para o conjunto dos países emergentes e
em desenvolvimento, a revisão em baixa foi particularmente significativa para a Rússia e para o Brasil.
Quadro 1 – Previsões do FMI
(taxa de variação homóloga real do PIB, %)
Fonte: FMI, World Economic Outlook (update), julho de 2014.
É ainda de notar o fraco crescimento demonstrado pela União Europeia (UE). De facto, no 2.º trimestre
de 2014, tanto o PIB da UE como o da área do euro (AE) desaceleraram para 1,2% e 0,7% em termos
homólogos reais, respetivamente (1,4% e 0,9%, no 1.º trimestre) – tendência que se estendeu à
generalidade dos países. Ainda de acordo com o indicador previsional da Banca d’ Italia de julho, o PIB
trimestral em cadeia da AE deve continuar a desacelerar no 3.º trimestre de 2014
Quadro 2 – Evolução do PIB em 2013-2014
(taxa de variação homóloga real, %)
Fonte: Eurostat.
Os recentes desenvolvimentos no Médio Oriente agravaram os riscos geopolíticos e, consequentemente,
o risco de um aumento do preço do petróleo. Nos mercados financeiros globais, existe o risco de um
aumento das taxas de juro de mais longo prazo, especialmente se os EUA aumentarem as taxas de
Economia Mundial 3,2 3,4 -0,3
Economias Avançadas 1,3 1,8 -0,4
EUA 1,9 1,7 -1,1
Japão 1,5 1,6 0,3
Reino Unido 1,7 3,2 0,4
Área do Euro -0,4 1,1 0,0
Economias Emergentes e em Desenvolvimento 4,7 4,6 -0,2
Rússia 1,3 0,2 -1,1
China 7,7 7,4 -0,2
Índia 5,0 5,4 0,0
Brasil 2,5 1,3 -0,6
Desvios face à
Primavera de 2014,
em p.p.
20142013 2014
(variação anual, em %)
PIB Importações
2014
3º T 4º T 1º T 2º T
Área do Euro -0,4 -0,3 0,5 0,9 0,7
Alemanha 0,4 0,3 1,1 2,2 1,3
Espanha -1,2 -1,1 -0,2 0,5 1,2
França 0,2 0,3 0,8 0,8 0,1
Itália -1,9 -1,9 -0,9 -0,4 -0,3
Reino Unido 1,7 1,8 2,7 3,0 3,2
EUA 1,9 2,3 3,1 1,9 2,4
Japão 1,5 2,4 2,4 2,7 0,0
20132013
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
10
referência de forma acentuada e rápida. Nas maiores economias avançadas, existe um risco de
estagnação no médio prazo. Na área do euro, a recuperação ainda é frágil, tendo desacelerado no 2º
trimestre, pelo que a ocorrência de choques adversos, tanto internos como externos, pode levar a uma
persistente baixa taxa de inflação ou mesmo deflação. Por sua vez, as economias emergentes –
particularmente as que apresentam fraquezas internas e vulnerabilidades externas – podem enfrentar um
súbito agravamento das condições financeiras e uma reversão nos fluxos de capital.
Ao nível dos mercados financeiros, as taxas de juro de curto prazo na área do euro aumentaram
ligeiramente em média, no conjunto dos primeiros sete meses de 2014, com a Euribor a 3 meses a situar-
se em 0,28% (0,22% em 2013). Não obstante, as taxas de juro encontram-se em níveis historicamente
baixos, nomeadamente após a decisão do Conselho do BCE, na reunião de 5 de junho de 2014, de
reduzir as taxas de juro diretoras, fixando a taxa de juro aplicável às operações principais de
refinanciamento do Eurosistema em 0,15%, a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez em
0,40% e a taxa da facilidade de depósito em -0,10%. Estes valores foram mantidos na reunião de 7 de
agosto, pelo que a avaliação do BCE mantêm-se consentânea com a continuação de uma recuperação
moderada e desigual da economia da área do euro, com taxas de inflação baixas e um fraco dinamismo
na concessão do crédito às empresas e às famílias.
Gráfico 1 - Taxas de Juro a 3 Meses do Mercado Monetário
Fontes: BCE e IGCP.
I.2. Cenário Macroeconómico
O cenário atual reflete os dados disponíveis até meados de agosto de 2014, nomeadamente as Contas
Nacionais Trimestrais (CNT) do 1.º trimestre, a Estimativa Rápida das CNT do 2.º trimestre, as
Estatísticas do Emprego mais recentes, bem como outros indicadores económicos de elevada frequência.
Este conjunto de informação permitiu avaliar de forma mais completa os desenvolvimentos da primeira
metade do ano, bem como alicerçar novas projeções para o conjunto de 2014.
Face ao cenário publicado no DEO 2014-2018, apresentado a 30 de abril do corrente ano, esta análise
conduziu a revisões na generalidade dos indicadores. Considera-se ainda relevante estabelecer a
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
Jul-
06
Jul-
07
Jul-
08
Jul-
09
Jul-
10
Jul-
11
Jul-
12
Jul-
13
Jul-
14
Área do Euro
EUA
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
11
comparação entre o cenário macroeconómico atual e o cenário subjacente à elaboração do OE2014,
apresentado a 15 de outubro de 2013.1
No quadro do OE2014, previa-se que o Produto Interno Bruto (PIB) registasse uma taxa de crescimento
real de 0,8% em 2014. À data da publicação do DEO 2014-2018, a informação disponibilizada entretanto
apontava para uma evolução mais favorável da atividade económica, justificando uma revisão em alta da
estimativa de crescimento real do PIB em 2014 para 1,2%. Esta previsão tinha subjacente um contributo
da Procura Interna de 0,5 p.p. e um contributo da Procura Externa Líquida de 0,7 p.p.. Em termos
nominais, correspondia a um crescimento do PIB de 2%, com uma composição semelhante à
anteriormente descrita.
Quadro 3 – Principais indicadores
(taxa de variação, %)
Nota: (p) previsão;
Fontes: INE e Ministério das Finanças.
No que respeita ao novo cenário macroeconómico, e considerando em primeiro lugar as variações reais,
prevê-se agora um crescimento do PIB de 1% em 2014, ligeiramente inferior ao considerado no DEO
2014-2018 (-0,2 p.p.). Tal deve-se, fundamentalmente, a uma revisão em baixa do contributo da Procura
Externa Líquida (de 0,7 p.p. para -0,1 p.p.), que só é parcialmente compensado pelo aumento do
contributo da Procura Interna (de 0,5 p.p. para 1,1 p.p.). A reavaliação da Procura Externa Líquida resulta
de um crescimento das Exportações de Bens e Serviços inferior ao previsto (-1,6 p.p.) – essencialmente
explicado pela revisão em baixa da procura externa revelante para a economia portuguesa –, e de um
crescimento das Importações superior ao esperado (+0,4 p.p.) – fruto do impacto do conteúdo importado
da Procura Global. Do lado da Procura Interna, destaca-se a evolução mais favorável do Consumo
Privado (+1 p.p.), bem como uma moderação no ritmo de crescimento do Investimento (-2,2 p.p.).
Apesar da evolução menos favorável da Procura Externa Líquida, o ajustamento externo continuará a
materializar-se, prevendo-se, em 2014, uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior de
1,3% do PIB, assente em saldos positivos da Balança Corrente e da Balança de Capital (0,1% e 1,3%,
1 O cenário macroeconómico não foi objeto de revisão aquando da apresentação da primeira alteração ao Orçamento
do Estado para 2014.
OE 2014 DEO Cenário Atual
out-13 abr-14 ago-14
PIB e Componentes da Despesa (Taxa de crescimento homólogo real, %)
PIB -1,4 0,8 1,2 1,0 0,2 -0,2
Consumo Privado -1,7 0,1 0,7 1,7 1,6 1,0
Consumo Público -1,8 -2,8 -1,6 -1,1 1,7 0,5
Investimento (FBCF) -6,3 1,2 3,3 1,1 -0,1 -2,2
Exportações de Bens e Serviços 6,1 5,0 5,7 4,1 -0,9 -1,6
Importações de Bens e Serviços 3,1 2,5 4,1 4,5 2,0 0,4
Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais)
Procura Interna -2,5 -0,3 0,5 1,1 1,4 0,6
Procura Externa Líquida 1,1 1,1 0,7 -0,1 -1,2 -0,8
Evolução dos Preços
Deflator do PIB 1,8 0,9 0,7 0,9 0,0 0,2
IPC 0,3 1,0 0,4 0,0 -1,0 -0,4
Evolução do Mercado de Trabalho
Emprego -2,6 -0,4 1,0 1,7 2,1 0,7
Taxa de Desemprego (%) 16,2 17,7 15,4 14,2 -3,5 -1,2
Produtividade aparente do trabalho 1,2 1,2 0,2 -0,7 -1,9 -0,9
Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)
Capacidade/Necessidade líquida de f inanciamento face ao exterior 1,9 3,5 2,9 1,3 -2,2 -1,6
- Saldo da Balança Corrente 0,3 1,9 1,6 0,1 -1,8 -1,5
dos quais:
Saldo da Balança de Bens -3,6 -1,7 -2,7 -4,0 -2,3 -1,3
Saldo da Balança de Serviços 4,7 5,2 5,1 5,1 -0,1 0,0
- Saldo da Balança de Capital 1,6 1,5 1,3 1,3 -0,2 0,0
Cenário
Atual vs
DEO
Diferenças2014 (p)
2013Cenário
Atual vs
OE2014
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
12
respetivamente). Uma das principais fontes de revisão corresponde ao comportamento da Balança de
Bens e Serviços, esperando-se agora uma ligeira deterioração da Balança de Bens, influenciada pelos
termos de troca e pela desaceleração da procura externa dirigida à economia portuguesa. A previsão
para o saldo da Balança de Serviços, por sua vez, mantém-se em 5,1% do PIB, em linha com as
estimativas apresentadas no DEO 2014-2018.
O Mercado de Trabalho, por sua vez, tem registado uma evolução mais favorável do que o previsto. Em
2014, a taxa de desemprego deverá situar-se nos 14,2%, traduzindo uma importante revisão em baixa
face à estimativa do DEO 2014-2018 (-1,2 p.p.) e uma diferença ainda mais significativa face à estimativa
inicial do Orçamento do Estado (-3,5 p.p.). Com efeito, enquanto à data de apresentação do OE2014 se
antecipava um aumento do nível de desemprego face a 2013, atualmente espera-se que a taxa de
desemprego diminua em 2 p.p. face ao ano anterior. A previsão mais recente decorre de uma dinâmica
de crescimento do emprego superior ao projetado (+1,7%, face a +1% antecipado no DEO e comparando
com -0,4% previsto no OE2014), tendo subjacente uma estabilização da população ativa.
A inflação deverá ser nula em 2014, contrastando com a projeção de 0,4% no DEO (e de +1% no
OE2014). De facto, nos primeiros sete meses do ano, o Índice de Preços no Consumidor registou uma
variação média homóloga de -0,3%, projetando-se que, ao longo do ano, esta recupere algum do seu
dinamismo. Para este movimento deverá contribuir uma depreciação da taxa de câmbio do euro,
considerando a crescente divergência entre a política monetária da área do euro relativamente à dos
EUA, colocando pressões acrescidas e gerando maior suporte a uma normalização dos preços. A
perspetiva de evolução do preço do Brent nos mercados internacionais será também um fator em
consideração.
Página 90
II. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
A proposta da segunda alteração do Orçamento do Estado para 2014 incorpora um conjunto de
modificações em resultado:
a) Das revisões da Lei do Orçamento do Estado para 20142 (LOE14) que decorrem da declaração
de inconstitucionalidade dos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º pelo Acórdão do Tribunal
Constitucional3 e, por outro lado, da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e
20134, as quais têm impacto no nível das despesas com o pessoal, contribuições sociais, receita
fiscal e prestações sociais;
b) Reforços orçamentais decorrentes, nomeadamente i) da evolução da execução orçamental nos
primeiros sete meses do ano e ii) da incorporação de informação atualizada respeitante às
perspetivas de execução orçamental;
c) Da incorporação das estimativas mais recentes da receita fiscal e contributiva e das prestações
sociais explicadas pelarevisão do cenário macroeconómico.
2 Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.
3 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 proferido em 30 de maio e publicado no Diário da República de 26
de junho de 2014. 4 Proposta de Lei nº239/XII.
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
14
II.1. Administração Central
O saldo da Administração Central implícito após as alterações orçamentais da presente proposta, para
2014, é de -8.420 milhões de euros, situando-se o saldo primário em -690 milhões de euros.
II.1.1. Receita
Quadro 4– Receita consolidada da Administração Central
Nota: Não inclui operações de dívida pública do FRDP
Fonte: Ministério das Finanças
Receita Fiscal do Estado
A previsão da receita fiscal do subsector Estado para 2014 ascende a 36.981,8 milhões de euros, o que
corresponde a um incremento de 1.161,1 milhões de euros face ao objetivo inscrito no OE2014. Este
crescimento baseia-se, essencialmente, no aumento da receita líquida do IVA (973,8 milhões de euros) e
do IRS (305,1 milhões de euros), em resultado da melhoria das condições do mercado de trabalho, da
recuperação da atividade económica e da crescente eficácia das novas medidas de combate à fraude
fiscal e à economia paralela. A presente estimativa reflete: i) a execução orçamental até julho de 2014,
que apresenta um crescimento de 3,8%, superando significativamente o objetivo de crescimento inscrito
no OE2014;ii) o efeito base referente à receita fiscal do Estado no ano de 2013, que atingiu o valor de
36.272,9 milhões de euros; ii) a revisão do cenário macroeconómico; e iv) o efeito na receita fiscal dos
acórdãos do Tribunal Constitucional relativos a medidas de natureza orçamental com impacto em 2014.
em milhões de euros
Receita corrente 51.506,6 1.355,6 52.862,2
Receita Fiscal 36.960,6 1.140,3 38.100,9
Impostos diretos 17.163,5 198,6 17.362,1
Impostos indiretos 19.797,2 941,6 20.738,8
Contribuições Segurança Social, CGA, ADSE 5.607,8 146,3 5.754,1
Transferências correntes 1.663,8 69,0 1.732,8
Administrações Públicas 630,8 70,0 700,8
Outras 1.033,1 -1,0 1.032,1
Outras receitas correntes 7.274,3 0,0 7.274,3
Receita de capital 1.792,3 0,0 1.792,3
Venda de bens de investimento 188,6 0,0 188,6
Transferências de capital 1.263,9 0,0 1.263,9
Administrações Públicas 11,3 0,0 11,3
Outras 1.252,7 0,0 1.252,7
Outras receitas de capital 339,7 0,0 339,7
Receita efetiva 53.298,9 1.355,6 54.654,5
2.ª alteração à
Lei do
OE/2014
OE/2014
após 2.ª
alteração
OE/2014 alterado
pela Lei n.º
13/2014 de 14 de
março
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
15
Quadro 5 - Receita fiscal do Estado
(milhões de euros)
Fonte: Ministério das Finanças.
Nota: A coluna referente ao Orçamento do Estado para 2014 difere do valor publicado no Relatório da proposta do Orçamento do
Estado para 2014 porque inclui o montante de 170 milhões de euros, relativos à Contribuição do Sistema Bancário, nos Outros
impostos diretos, a qual passou a ser registada como um imposto direto e não uma receita não fiscal.
Na prossecução dos objetivos estratégicos de combate à fraude e evasão fiscal, o Governo tem vindo a
intensificar os mecanismos necessários a uma maior equidade fiscal e ao combate mais eficaz à fraude
fiscal.
Neste sentido, na proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 é introduzido o
reforço significativo do Regime da Inspeção Tributária e Aduaneira, no sentido de conferir maior eficácia à
administração fiscal no combate à economia paralela. São também propostas alterações ao Regime
Geral das Infrações Tributárias (RGIT), excluindo as contraordenações graves do regime favorável de
antecipação do pagamento da coima e agravando-se o montante das coimas aplicáveis às infrações
resultantes da utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação não certificados.
Finalmente, propõe-se ainda a revogação da norma do RGIT que foi recentemente objeto de declaração
de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, em matéria de responsabilidade civil solidária pelas
multas e coimas aplicadas às empresas.
Receita não fiscal
A alteração da receita não fiscal da Administração Central em 2014 representa um aumento de 215,3
milhões de euros face ao montante previsto na primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2014.
Para esta variação concorrem i) o aumento da receita das contribuições recebidas pela CGA; ii) o
acréscimo das transferências correntes provenientes do subsector da Segurança Social, no âmbito das
políticas ativas de emprego e formação profissional, para a Autoridade para as Condições de Trabalho e
para o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
2014 2014
Orçamento Alteração OE Milhões de euros %
Impostos diretos 17.141,7 17.340,3 198,6 1,2
- IRS 12.436,8 12.741,9 305,1 2,5
- IRC 4.524,7 4.431,2 -93,5 -2,1
- Outros 180,2 167,2 -13,0 -7,2
Impostos indiretos 18.679,0 19.641,5 962,5 5,2
- ISP 2.082,6 2.120,5 37,9 1,8
- IVA 12.915,8 13.889,6 973,8 7,5
- Imposto sobre veículos 353,6 460,0 106,4 30,1
- Imposto consumo tabaco 1.430,5 1.399,2 -31,3 -2,2
- IABA 181,6 179,9 -1,7 -0,9
- Imposto do selo 1.372,7 1.278,8 -93,9 -6,8
- Imposto único de circulação 298,8 261,8 -37,0 -12,4
- Outros 43,5 51,6 8,1 18,6
Receita fiscal do Estado 35.820,7 36.981,8 1.161,1 3,2
ImpostosVariação
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
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II.1.2. Despesa
Quadro 6 – Despesa consolidada da Administração Central
Fonte: Ministério das Finanças
Deste modo, a rubrica de despesas com o pessoal reflete:
O reforço dos orçamentos sectoriais decorrente da alteração da política remuneratória;
O reforço dos programas orçamentais do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar
e da Justiça;
Reforço da verba alocada ao Ministério das Finanças para pagamento de indemnizações no
âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (114 milhões de euros), decorrentes do
alargamento dos programas de rescisões.
O aumento da aquisição de bens e serviços é explicado pelo reforço da verba para os contratos-
programa estabelecidos com os Hospitais E.P.E. (93 milhões de euros), na sequência da alteração da
política remuneratória.
A redução de despesa com juros e outros encargos da dívida direta do Estado (128 milhões de euros)
é explicada pela redução generalizada das taxas e, face à decisão de não prolongar a duração do
Programa de Ajustamento Económico na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de maio, o
não recebimento do último desembolso.
A variação da rubrica de transferências decorre do reforço destinado à Contribuição Financeira para a
União Europeia (40 milhões de euros) para fazer face aos encargos respeitantes aos orçamentos
retificativos de 2014 da U.E., bem como o registo da transferência legalmente prevista da contribuição
sobre o sector bancário de 2013 e 2014 para o Fundo de Resolução5 (297 milhões de euros).
5 O qual não se encontra, atualmente, incluído no perímetro das Administrações Públicas, em contabilidade pública.
em milhões de euros
Despesa corrente 58.058,5 1.279,2 59.337,7
Despesas com o pessoal 11.713,9 938,8 12.652,7
Aquisição de bens e serviços 10.514,9 93,5 10.608,3
Juros e outros encargos 7.866,2 -127,8 7.738,4
Transferências correntes 25.115,5 340,1 25.455,7
Administrações Públicas 12.178,4 38,2 12.216,6
Outras 12.937,1 301,9 13.239,0
Subsídios 897,1 0,0 897,1
Outras despesas correntes 1.950,9 34,6 1.985,5
Despesa de capital 3.943,9 7,3 3.951,2
Investimento 2.575,8 7,3 2.583,1
Transferências de capital 1.281,6 0,0 1.281,6
Administrações Públicas 665,7 0,0 665,7
Outras 615,9 0,0 615,9
Outras despesas de capital 86,6 0,0 86,6
Despesa efetiva 62.002,4 1.286,5 63.289,0
2.ª alteração à
Lei do
OE/2014
OE/2014
após 2.ª
alteração
OE/2014 alterado
pela Lei n.º
13/2014 de 14 de
março
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
17
No âmbito do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, inscrito no Ministério das Finanças, destaca-se,
ainda, com impacto em despesa efetiva, o reforço da dotação em 34,2 milhões de euros, decorrentes
sobretudo de necessidades no âmbito da reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, bem
como da assunção de passivos da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., sociedade em liquidação.
Ainda neste contexto, e relativamente à despesa não efetiva, esta foi reforçada em 3.853,8 milhões de
euros, o que é explicado:
Pelo aumento do montante de empréstimos de médio e longo prazo a conceder a entidades
públicas em cerca de 3.813 milhões de euros decorrentes, na sua maioria, do início do processo
de reestruturação financeira das empresas de transportes. Conforme referido no DEO 2014-
2018, a necessidade de reestruturar financeiramente as empresas de transportes associadas
aos processos de concessão em curso ou programados – Companhia Carris de Ferro de Lisboa,
S.A. (Carris), STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e algumas
linhas da CP - Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) – levou a que se iniciasse a substituição da
dívida bancária destas 3 empresas por dívida do Estado.
Pela cobertura das necessidades de financiamento até ao final do ano de empresas dos
sectores da Defesa, Ambiente e Agricultura que serão integradas no perímetro orçamental no
âmbito da entrada em vigor da nova versão do Sistema Europeu de Contas Nacionais e
Regionais (SEC 2010) e como tal, ficarão impedidas de contrair nova dívida junto do sistema
financeiro (com exceção de instituições multilaterais).
Pela consideração de um montante de 40 milhões de euros para empréstimos a atribuir aos
municípios para efeito do disposto no diploma que estabelece o regime jurídico da recuperação
financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), por forma a permitir a
concessão do apoio transitório de urgência, que o mesmo diploma estabelece, determinando
que, até 30 de novembro de 2014, os municípios que se encontrem em situação de rutura
financeira e estejam impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações possam
solicitar um apoio financeiro de urgência.
Esta proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado contempla igualmente, para efeitos da
constituição da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) uma dotação de capital num montante de
165 milhões de euros.
No que respeita à receita de ativos financeiros, destaca-se o recebimento de 2.185 M€ correspondentes
às amortizações antecipadas das obrigações de capital contingente e a previsão do recebimento dos
juros associados ao empréstimo de 3.900 M€ concedido ao Fundo de Resolução, previsto para 4 de
novembro.
Página 95
Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
18
II.1.3. Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2014
Quadro 7 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Fonte: Ministério das Finanças.
A revisão do Quadro Plurianual de Programação Orçamental reflete, por programa orçamental, as
alterações elencadas acima. Para além dos reforços decorrentes da alteração da política remuneratória
são de salientar os seguintes reforços adicionais, por programa orçamental, decorrentes da estimativa
agora realizada para as alterações no nível da despesa:
No PO03, verifica-se um aumento de despesa financiada por receitas gerais destinada à
Contribuição para a U.E. (40 milhões de euros), necessidades adicionais de despesa efetiva do
capítulo 60 (34,2 milhões de euros), transferência da contribuição do sector bancário para o
Fundo de Resolução (297 milhões de euros) e o reforço das verbas para rescisões (114 milhões
de euros). Em sentido contrário foi reduzida a despesa referente à transferência para a CGA em
183 milhões de euros, decorrente da revisão da estimativa das alterações remuneratórias.
No PO08, um reforço de 75 milhões de euros é consequência da receita própria, neste
programa, cobrada até ao momento, apontar para uma cobrança anual inferior à inscrita no
Orçamento do Estado inicial.
No PO09 é reforçado o orçamento para fazer face às despesas adicionais com o projeto KF 391
(9 milhões de euros) e com a inclusão da verba para transferência para o Instituto Turismo de
Portugal, relativa ao IVA (21 milhões de euros).
No PO13, um reforço de 240 milhões de euros dado o desvio observado nas despesas com o
pessoal em virtude dos eventos que registaram impacto significativo no orçamento. Em primeiro
lugar, o volume de aposentações foi inferior ao previsto, em parte por algum desvio de
processamento dado o grande número de funcionários envolvidos, sobretudo professores. Em
segundo lugar, houve um atraso na decisão e processamento das rescisões por mútuo acordo,
representando um esforço salarial neste programa superior ao previsto. Em terceiro lugar, as
OE2014
Inicial2OER Variação
Soberania P001 - Órgãos de soberania 2 977 2 977 0
P002 - Governação e Cultura 226 232 6
P005 - Representação Externa 285 292 7
P008 - Justiça 658 756 98
4 146 4 257 111
Segurança P006 - Defesa 1 694 1 723 40
P007 - Segurança Interna 1 615 1 644 44
3 309 3 367 84
Social P012 - Saúde 7 621 7 753 132
P013 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar4 938 5 362 424
P014 - Ciência e Ensino Superior 1 296 1 363 67
P015 - Solidariedade Emprego e Segurança Social9 358 9 266 -30
23 213 23 744 592
Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7 191 7 782 370
P004 - Gestão da Dívida Pública 7 239 7 111 -128
P009 - Economia 222 259 37
P010 - Ambiente, O. Território e Energia 41 42 1
P011 - Agricultura e Mar 328 342 14
15 022 15 536 293
45 690 46 904 1 081Total da Despesa financiada por receitas gerais
Limites de Depesa - Receitas Gerais
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
Subtotal agrupamento
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
19
rescisões de assistentes técnicos e assistentes operacionais foram inferiores ao previsto, em
virtude de se ter verificado que as necessidades das escolas dificultavam um volume de
diminuição superior destes funcionários. Em quarto lugar, registou-se um ajustamento do índice
remuneratório dos professores contratados, que passaram a ser remunerados de acordo com o
escalão inicial dos professores do quadro.
II.1.4. Necessidades de financiamento
As necessidades líquidas contempladas no cálculo do limite de endividamento constante da proposta de
lei da segunda alteração do Orçamento do Estado para 2014, ascenderam a 12.726 milhões de euros. O
principal fator a contribuir para o acréscimo face ao Orçamento do Estado para 2014 prende-se com o
aumento da aquisição líquida de ativos financeiros, que teve por base, essencialmente, o financiamento
concedido à Carris, CP, EDIA, EMPORDEF, Parque Expo e STCP. Este financiamento foi parcialmente
compensado pelo reembolso antecipado de CoCos por parte do Millennium BCP e Banco BPI.
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
20
II.2. Segurança Social
As decisões do Tribunal Constitucional de 30 de maio do corrente ano e a evolução da execução
orçamental de janeiro a julho de 2014 fundamentam um conjunto de alterações ao orçamento da
Segurança Social, quer na receita quer na despesa, conforme o quadro seguinte:
Quadro 8 – Receitas e Despesas da Segurança Social
(milhões de euros)
Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
O saldo orçamental para 2014, na ótica da Contabilidade Pública, apresenta um excedente no montante
de 764,2 milhões de euros, e uma melhoria de 504,4 milhões de euros face ao valor inscrito na primeira
alteração ao OE 2014, em resultado dos seguintes ajustamentos às estimativas da receita e da despesa
do sistema.
Receita
Estima-se um aumento da receita resultante do efeito conjugado de diferentes fatores, nomeadamente: i)
o aumento das “contribuições e quotizações” decorrente da melhoria do cenário macroeconómico; ii) o
decréscimo das contribuições sobre Subsídio de Desemprego e Doença na sequência do Acórdão do
Tribunal Constitucional; iii) a diminuição das transferências do Instituto do Emprego e Formação
Profissional para a Segurança Social (referentes a financiamento comunitário); iv) a diminuição das
transferências por via do Fundo Social Europeu para cofinanciamento de ações de formação profissional;
e v) a redução dos rendimentos das aplicações financeiras do Fundo de Estabilização Financeira da
Segurança Social.
Despesa
OSS OSS Variação
2014 2014 Absoluta
1º Retificativo 2º Retificativo
1. RECEITAS CORRENTES 25 335,1 25 359,6 24,5
Contribuições, quotizações e outras receitas 23 182,9 23 467,3 284,4
Transferências do Fundo Social Europeu 1 276,1 1 184,1 -92,0
Outras receitas correntes 876,1 708,2 -167,9
2. RECEITAS DE CAPITAL 18,7 12,8 -6,0
3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 25 353,8 25 372,4 18,6
4. DESPESAS CORRENTES 25 050,2 24 564,1 -486,0
Pensões 15 823,0 15 932,1 109,1
Subsídio desemprego e apoio ao emprego 2 845,5 2 307,1 -538,4
Outras prestações sociais 3 972,7 3 916,1 -56,6
Administração 304,8 321,7 16,9
Outras despesas correntes 2 104,2 2 087,1 -17,1
5. DESPESAS DE CAPITAL 43,9 44,0 0,1
6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 25 094,1 24 608,2 -485,8
8. SALDO GLOBAL (3-6) 259,8 764,2 504,4
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
21
As alterações na estimativa da dotação da despesa de algumas prestações sociais refletem
essencialmente uma aproximação mais precisa à quantificação financeira do impacto das medidas
legislativas aprovadas, bem como o efeito da alteração do cenário macroeconómico e ainda os impactos
na despesa com pessoal na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional. Neste contexto evidencia-
se: a menor despesa com prestações de desemprego, a diminuição de despesas de formação
profissional suportadas por Fundo Social Europeu, o reforço das transferências da Segurança Social para
o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o aumento de despesa com pensões decorrente da
decisão do Tribunal Constitucional, a diminuição da despesa – por via de um maior rigor, eficiência e
combate ao abuso – de prestações sociais e o aumento das despesas de administração decorrente
também da necessidade de acomodar a decisão do Tribunal Constitucional em matéria de remunerações
da função pública.
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
22
III. ESTIMATIVA DA CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
III.1. Ótica da Contabilidade Pública
A estimativa da conta das Administrações Públicas subjacente à proposta de segunda alteração ao
Orçamento do Estado para 2014 incorpora, para além das alterações orçamentais efetuadas à
Administração Central e Segurança Social referidas anteriormente, outras estimativas decorrentes da
avaliação da execução orçamental as quais não carecem de ser inscritas em orçamento.
Adicionalmente, as contas da Administração Regional e da Administração Local refletem uma atualização
da estimativa decorrente principalmente da incorporação:
i) do impacto da decisão do Tribunal Constitucional, com reflexo na revisão em alta das despesas
com pessoal;
ii) da estimativa de execução de pagamentos de despesas de anos anteriores pela Região
Autónoma da Madeira com principal reflexo na despesa com juros;
iii) de uma diferente composição da receita e da despesa da conta da Região Autónoma dos
Açores mantendo a estimativa do défice do Orçamento Regional para 2014, em cerca de 26
milhões de euros;
iv) a revisão em baixa do saldo orçamental da Administração Local em cerca de 300 milhões de
euros.
Quadro 9– Conta das Administrações Públicas 2014
(Ótica da contabilidade pública)
Fonte: Ministério das Finanças
(milhões de euros)
Receita Corrente 52 976 8 063 25 359 73 497 1 330 2,4
Impostos directos 17 362 2 894 0 20 256 185 -1,9
Impostos indirectos 20 689 1 007 177 21 873 1 071 2,8
Contribuições de Segurança Social 5 754 10 13 775 19 539 580 5,5
Outras receitas correntes 9 141 4 149 11 408 11 829 -314 8,6
Despesa Corrente 59 363 7 089 24 552 78 104 1 525 0,2
Despesas com pessoal 12 913 3 132 288 16 332 1 341 -0,5
Aquisição de bens e serviços 10 699 2 263 89 13 051 547 -6,0
Subsídios 897 222 1 156 2 275 -456 -2,6
Juros e outros encargos 7 730 545 8 8 283 108 4,1
Transferências correntes 25 726 803 23 003 36 257 136 -0,2
Outras despesas correntes 1 397 125 8 1 530 -525 48,2
Saldo Corrente -6 388 974 807 -4 606 -196
Receita de Capital 1 806 1 449 13 2 555 -192 -12,8
Despesa de Capital 3 804 2 311 56 5 459 -308 -3,6
Investimentos 2 455 1 852 39 4 347 -298 -3,3
Transferências de capital 1 265 415 17 965 -27 -3,6
Outras despesas de capital 84 44 0 128 -1 -24,9
Receita Total 54 781 9 512 25 372 76 053 1 138 1,8
Despesa Total 63 167 9 401 24 608 83 563 1 218 -0,1
Saldo Global -8 386 111 764 -7 510 -80
Em % do PIB -5,0% 0,1% 0,5% -4,4% 0,0%
Administração
Central
Administração
Local e
Regional
Segurança
Social
Administrações
Públicas
t.v. (%)
2014/2013
Diferenças face
ao 1º OER14
Total
Administrações
Públicas
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
23
As alterações adicionais efetuadas na estimativa da conta das Administrações Públicas são elencadas de
seguida.
Ao nível das despesas com o pessoal refira-se a revisão em alta da estimativa da despesa para a
Administração Regional e Local e a incorporação de revisões nos programas da Justiça, Segurança
Interna, Ensino Superior e Ciência, Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.
Na rubrica de aquisição de bens e serviços foi incluído:
O reforço, através da aplicação de saldos de gerência, do financiamento do SNS (300 milhões
de euros); e
Revisão em alta da despesa da Administração Regional e Local (85 milhões de euros).
O aumento da despesa com juros resulta do pagamento de dívidas de anos anteriores referentes a juros
de mora pela Região Autónoma da Madeira (RAM), o qual mais que compensa a revisão em baixa da
despesa com juros e outros encargos com a dívida pública do Estado.
A variação das transferência correntes reflete nomeadamente o reforço das transferências destinadas à
contribuição financeira para a União Europeia (40 milhões de euros) para fazer face aos encargos
respeitantes aos orçamentos retificativos de 2014 da UE.
A revisão dos subsídios decorre da estimativa da diminuição das despesas de formação profissional
suportadas pelo Fundo Social Europeu.
A redução das outras despesas correntes é explicada, em parte, pela reafectação da dotação
provisional já utilizada a outras rubricas da despesa, nomeadamente despesas com o pessoal e
aquisição de bens e serviços, para fazer face a necessidades não previstas.
A revisão em baixa do investimento é explicada pela poupança adicional obtida com a renegociação das
PPP (cerca de 100 milhões de euros) e pela revisão em baixa da estimativa para a Administração
Regional e Local.
III.2. Ótica da Contabilidade Nacional
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
24
Esta proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado garante o cumprimento da meta de 4%
para o défice orçamental, em contabilidade nacional, no corrente ano.
O quadro seguinte apresenta a estimativa da conta das Administrações Públicas em contas nacionais6 e
as respetivas diferenças face à primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2014.
Quadro 10. Conta das Administrações Públicas
(Ótica da Contabilidade Nacional)
Fonte: Ministério das Finanças.
Em termos gerais, esta previsão reflete as alterações efetuadas na estimativa da conta das
Administrações Públicas, em contabilidade pública, referidas anteriormente. Neste contexto, são de
salientar as seguintes operações cujo impacto difere significativamente:
A revisão em alta do consumo intermédio, menos acentuada face à estimativa em contabilidade
pública, incorpora as poupanças adicionais esperadas pela Estradas de Portugal, S.A no âmbito
da renegociação dos contratos de PPP, cujo efeito, em contabilidade pública, ocorre na rubrica
do investimento.
A revisão das prestações sociais reflete o reforço de verbas para transferências para as
entidades empresariais do sector da Saúde que, em contabilidade pública, está contemplado
nas aquisições de bens e serviços.
III.3. Operações com impacto estatístico no saldo orçamental das Administrações Públicas
6 Estes valores não incorporam o eventual efeito estatístico de operações extraordinárias, as quais são analisadas de
seguida.
(milhões de euros)
Receita Corrente 51 089 9 390 24 037 71 898 1 766 1,4
Impostos sobre a produção e a importação, a receber 19 560 2 769 1 160 23 489 931 4,1
Impostos correntes sobre o rendimento, património 17 922 939 0 18 861 182 -3,4
Contribuições sociais 6 118 733 13 637 20 488 903 1,7
Vendas 3 213 1 314 39 4 565 -8 1,3
Outras receitas correntes 4 276 3 635 9 202 4 494 -243 7,8
Receita de Capital 869 1 409 5 1 552 -305 3,3
Receita Total 51 958 10 799 24 042 73 450 1 460 1,4
Despesa corrente 58 140 7 862 23 065 76 449 1 201 -0,1
Consumo intermédio 5 329 2 409 97 7 835 81 7,2
Despesas com pessoal 13 599 3 197 280 17 076 1 436 -4,0
Prestações sociais 16 937 1 371 20 351 38 659 174 -0,5
Subsídios 728 206 238 1 172 -30 4,9
Juros (PDE) 7 321 281 0 7 360 36 4,2
Outra despesa corrente 14 226 397 2 100 4 347 -496 -1,1
Despesa de Capital 2 217 2 279 59 3 825 290 -4,9
Formação bruta de capital fixo 1 403 1 911 40 3 354 351 41,2
Outras despesas de capital 814 369 19 471 -60 -71,4
Despesa Total 60 357 10 142 23 125 80 274 1 491 -0,3
Capacidade (+) / Necessidade (-) Líquida de Financiamento -8 400 657 918 -6 824 -31
Em % do PIB -5,0% 0,4% 0,5% -4,0% 0,0%
t.v.(%)
2014/2013
Diferenças face
ao 1º OER14
Total
Administrações
Públicas
Administração
Central
Administração
Local e
Regional
Fundos da
Segurança
Social
Administrações
Públicas
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
25
No ano de 2014 ocorreram algumas operações financeiras que poderão ter um impacto estatístico na
conta das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, e que não foram incluídas na conta acima
apresentada. O impacto de algumas destas operações depende ainda da análise e decisão quer do
Instituto Nacional de Estatística quer do Eurostat e da versão da metodologia que se esteja a considerar:
Sistema Europeu de Contas 95 (SEC95) ou Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC2010).
Estas operações correspondem a:
Na sequência do financiamento do Estado às empresas do setor dos transportes, no contexto do
processo de reestruturação financeira, as autoridades estatísticas reclassificaram a dívida total
destas empresas como dívida do Estado, em cumprimento das regras de compilação da dívida na
ótica de Maastricht, definidas na União Europeia. Estas operações correspondem a um impacto de
1192 milhões de euros (0,7% do PIB), no caso da STCP. e Carris e a 3843 milhões de euros, no
caso da CP (2,3% do PIB). Relativamente ao primeiro caso, esta operação tem impacto no saldo
orçamental, compilado de acordo com qualquer das metodologias referidas, uma vez que a alteração
do perímetro das Administrações Públicas prevista no SEC2010 não inclui a reclassificação da
STCP e Carris de Ferro de Lisboa, S.A. no perímetro. O mesmo não acontece com a operação
relativa à CP. De acordo com a última informação disponível, no contexto do SEC2010, esta
entidade deverá ser integrada no perímetro das Administrações Públicas no ano de 2010, pelo que,
de acordo com esta nova metodologia, o impacto da integração da dívida deverá ser registado nesse
ano. De acordo com a metodologia SEC95, o impacto da reclassificação da dívida total deverá ser
considerado em 2014.
O Estado, através da Parparticipadas, SGPS, S.A. alienou a participação social detida no capital
social do BPN Crédito. Esta venda implicou o write-off de non performing loans do BPN Crédito que
eram detidos pela Parvalorem, S.A.. O impacto desta operação no saldo orçamental, bem como a
determinação do seu valor exato, está a ser avaliado pelas autoridades estatísticas, o qual deverá
rondar 0,1% do PIB.
A medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A. implicou a subscrição integral do capital do
Novo Banco pelo Fundo de Resolução, no montante de 4,9 mil milhões de euros (2,9% do PIB). Este
valor foi financiado por (1) um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução no valor de 3,9 mil
milhões de euros, financiado pela linha de BSSF – Bank Solvency Support Facility estabelecida no
âmbito do Programa de Ajustamento Económico, (2) pelos recursos próprios do Fundo de
Resolução, essencialmente decorrentes do valor acumulado da Contribuição do Setor Bancário (0,4
mil milhões de euros) e (3) por um empréstimo do sistema bancário ao Fundo de Resolução (0,6 mil
milhões de euros).
O Fundo de Resolução, de acordo com a decisão do Eurostat, é considerado uma entidade que
integra o perímetro das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, sendo a receita da
contribuição do sector bancário, que lhe está legalmente afeta, uma receita que afeta positivamente
o saldo orçamental.
Neste contexto, da análise destas operações conclui-se que:
o O empréstimo de 3,9 mil milhões de euros efetuado pelo Estado ao Fundo de Resolução
não tem impacto no saldo orçamental uma vez que é uma operação entre duas entidades
pertencentes ao perímetro das Administrações Públicas; assim, se as autoridades
estatísticas decidirem que não é uma operação financeira de empréstimo mas uma
transferência de capital, é uma operação que vai consolidar. Em termos de dívida pública,
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
26
este montante já estava incluído por corresponder a um empréstimo no âmbito do Programa
de Ajustamento Económico.
o O tratamento da subscrição de capital do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (4,9 mil
milhões de euros) dependerá da sua classificação pelas autoridades estatísticas como
transação financeira (sem impacto orçamental) ou como transferência de capital (implicando
um aumento do défice orçamental das Administrações Públicas). Se a operação vier a ter
impacto orçamental, importa clarificar que:
O impacto corresponderá a uma decisão estatística, não correspondendo a um
desembolso adicional de fundos por parte do Estado, nem implicando um custo
para os contribuintes;
A operação não é relevante para efeitos de aferição do cumprimento de um défice
orçamental de 4% do PIB conforme acordado com os parceiros internacionais, na
medida em que se trata de uma operação relacionada com o apoio ao setor
bancário. Isto significa que não serão necessárias medidas de consolidação
adicionais no ano de 2014 para compensar o financiamento da resolução;
A operação tem caráter pontual e, portanto, não tem impacto no saldo orçamental
estrutural. Consequentemente, não tem impacto no cálculo no esforço estrutural
mínimo de 0,5 pontos percentuais a que Portugal se comprometeu no quadro do
Pacto Orçamental (já transposto para o ordenamento jurídico interno através da Lei
de Enquadramento Orçamental).
o No que respeita ao empréstimo de 0,6 mil milhões de euros do sistema bancário ao Fundo
de Resolução, os juros a pagar por este empréstimo têm impacto no saldo orçamental na
medida em que representam uma despesa de uma entidade dentro do perímetro das AP.
Em termos de registo em contabilidade pública é de referir que o contrato de empréstimo do
Tesouro ao Fundo de Resolução inclui uma cláusula impondo a prioridade de pagamento do
mesmo. Ou seja, o pagamento dos juros ao sistema bancário apenas ocorrerá quando
reembolsado o empréstimo ao Tesouro. Em termos de contabilidade nacional, no entanto, o
registo será efetuado na lógica de especialização do exercício.
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
27
III.4. Dinâmica da dívida
A dívida das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht deverá cifrar-se em 130,9 % do PIB no final
de 20147.
Quadro 11- Dinâmica da dívida
(% e pontos percentuais do PIB)
Fontes: INE, Banco de Portugal e Ministério das Finanças.
A revisão em alta da estimativa face à previsão apresentada no DEO 2014-2018 decorre,
essencialmente, de dois fatores:
Por um lado, a informação disponível, no mês de abril, indicava que as operações de
financiamento do Estado à STCP, Carris e CP, no contexto do processo de reestruturação
financeira, teriam como consequência o reconhecimento imediato da dívida garantida destas
empresas como dívida do Estado. Porém, a decisão final das autoridades estatísticas, em
cumprimento das regras de compilação da dívida na ótica de Maastricht, recaiu na
reclassificação da dívida total destas empresas, e não apenas na parcela garantida.
Por outro lado, no âmbito da aplicação da medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A.,
releva o impacto do empréstimo de 0,6 mil milhões de euros do sistema bancário ao Fundo de
Resolução. Com efeito, embora este empréstimo tenha resultado na redução do valor
inicialmente previsto para o empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução – permitindo assim
reduzir ainda mais o risco da operação para o erário público –, a operação resulta num aumento
do stock de dívida pública na medida em que uma entidade dentro do perímetro das
Administrações Públicas (o Fundo de Resolução) assume dívida a entidades fora do perímetro
(os bancos que efetuam o empréstimo).
Tendo em conta que o stock de dívida bruta das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht, no final
de junho de 2014, se fixou em 134,0% do PIB, conforme os dados publicados no Boletim Estatístico do
Banco de Portugal, importa ter em conta o perfil intra-anual da dívida pública. Neste contexto, espera-se
efetivamente uma redução do stock de dívida bruta até ao final do ano, essencialmente devido à
evolução das disponibilidades de tesouraria. A este respeito releva, entre outros fatores, a amortização
de uma Obrigação do Tesouro no próximo mês de outubro.
Por último, é de salientar que a análise do stock de dívida bruta deve ser acompanhada pela análise do
stock de dívida líquida, isto é, a dívida excluindo depósitos da Administração Central, que deverá rondar
os 123,5% do PIB no final de 2014. A diferença entre ambos os stocks reflete a prudente gestão da dívida
7 De acordo com a metodologia SEC95.
2010 2011 2012 2013 2014
Dívida pública consolidada (% PIB) 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9
Variação em p.p. do PIB 10,3 14,3 15,8 4,9 2,0
Efeito saldo primário 7,0 0,3 2,1 0,6 -0,3
Efeito dinâmico 0,7 5,0 8,3 3,8 1,9
Efeito juros 2,8 4,0 4,3 4,3 4,4
Efeito PIB -2,1 1,0 3,9 -0,4 -2,4
Outros 2,6 9,0 5,4 0,4 0,4
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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014
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pública e a consequente acumulação de um volume de reservas significativo, assegurando a capacidade
de enfrentar pressões no caso de haver um incremento da volatilidade nos mercados.