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Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 II Série-A — Número 161

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 244/XII (3.ª):

Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

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PROPOSTA DE LEI N.º 244/XII (3.ª)

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO

ESTADO PARA 2014)

Exposição de Motivos

A presente proposta de lei visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

A presente proposta de lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98,

de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei n.º

28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-

C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo,

o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Decreto-Lei n.º 413/98, de 31

de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006,

de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de

dezembro.

Atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República, devem ser

ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, a Associação Nacional de Municípios

Portugueses e o Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º

13/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

2 - A presente proposta de lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98,

de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei

n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de

julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, o Código do Imposto

sobre o Valor Acrescentado, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, o Código dos Impostos

Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o

Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro,

50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro,

e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro.

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º,

136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de

março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio da onerosidade

previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de

31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo

Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento das

rendas previstas nos autos de cedência e aceitação assinados entre a secretaria-geral do

Ministério dos Negócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de imóveis com vista à

instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do

Centro Norte-Sul.

Artigo 17.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Fica o Governo autorizado através do membro do Governo responsável pela área das finanças

a efetuar as alterações orçamentais relativas às verbas não utilizadas com a execução das

medidas referidas no número anterior que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento

01 – despesas com o pessoal, independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 38.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 não prejudica a aplicação do regime de redução remuneratória

estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].

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5 - […].

6 - […].

Artigo 39.º

[…]

1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos

titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta

de Lei n.º 239/XII].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].

20 - […].

21 - […].

22 - […].

23 - […].

Artigo 46.º

[…]

1 - […].

2 - Na situação a que se refere o número anterior, o trabalhador a tempo parcial tem direito à

remuneração base prevista na lei, sem a redução prevista no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de

Lei n.º 239/XII], sendo, no entanto, reduzida na direta proporção da redução do respetivo

período normal de trabalho semanal.

3 - […].

4 - […].

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5 - […].

Artigo 56.º

[…]

1 - Durante o ano de 2014, para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e

não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a

contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se

as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores

docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em relação ao

valor referente a 31 de dezembro de 2013, ajustado de acordo com a redução remuneratória

prevista no artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 73.º

[…]

1 - O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII] é aplicável aos valores

pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a

celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º

239/XII].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […]:

a) […];

b) […];

c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si por órgãos

ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;

d) […].

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8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

Artigo 77.º

[…]

1 - […].

2 - Em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar no

ano a que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do

ano seguinte:

a) […];

b) […].

3 - […].

4 - […].

5 - O beneficiário da subvenção pode requerer à entidade processadora daquela prestação a

antecipação provisória da produção de efeitos do regime estabelecido no presente artigo

para o próprio ano.

6 - O pedido previsto no número anterior, devidamente instruído com prova do rendimento

mensal atual dos membros do agregado familiar do beneficiário, produz efeitos entre o mês

seguinte àquele em que seja recebido e o mês de maio do ano subsequente.

7 - Nos casos em que seja exercido o direito de antecipação previsto nos números anteriores, a

entidade processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, com base na declaração

prevista no n.º 3, ao apuramento definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo ao

beneficiário o pagamento da diferença, consoante os casos, no mês imediato.

8 - [Anterior n.º 5].

9 - [Anterior n.º 6].

10 - [Anterior n.º 7].

Artigo 94.º

[…]

1 - […].

2 - […].

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3 - À redução prevista no número anterior acresce a redução resultante da aplicação aos

municípios do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

Artigo 109.º

[…]

1 - […]:

a) Do IEFP, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 478 555 000;

b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., destinadas à política de emprego e

formação profissional, € 3 003 040;

c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de

trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 21 820 267;

d) […];

e) […].

2 - […].

Artigo 116.º

[…]

1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade,

calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes:

a) […];

b) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

Artigo 118.º

[…]

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do

membro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder

empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual

equivalente a € 11 000 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para

este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.

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2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e

fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 650 000 000, incluindo a

eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a

reestruturação ou consolidação de créditos.

3 - […].

4 - […].

5 - Acresce ao limite fixado no n.º 1 o montante máximo de € 100 000 000, a inscrever no

orçamento privativo do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento

(IAPMEI).

Artigo 120.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de

conformidade e financeiro de decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento

de ajudas financiadas ou cofinanciadas pela União Europeia no âmbito do Fundo

Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER),

Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), e pelo Fundo Europeu das

Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2011.

2 - […].

Artigo 122.º

[…]

1 - As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o encerramento do QCA III, a

execução do QREN e do Acordo de Parceria, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de

Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2015.

2 - […]:

a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coesão e por iniciativas

comunitárias, € 1 800 000 000;

b) […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II

e QCA III e à execução do QREN e do Portugal 2020, relativamente aos programas

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cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a

antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com

suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento,

considerando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante de € 300 000 000.

7 - A regularização das operações ativas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do

exercício orçamental de 2015, ficando para tal, o IGFSS, I.P., autorizado a ressarcir-se nas

correspondentes verbas transferidas pela União Europeia.

Artigo 125.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público,

em 2014 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110 000 000.

6 - No ano de 2014, pode o IGFSS, I.P., conceder garantias a favor do sistema financeiro, para

cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas

instituições particulares de solidariedade social, sempre que tal contribua para o reforço da

função de solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de € 100 000 000, e

havendo, em caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos acordos de cooperação, ficando

ratificadas as garantias prestadas pelo IGFSS, I.P., nos termos do n.º 5 do artigo 54.º do

Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,

e do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 105/2013, de 30 de julho.

7 - [Anterior n.º 6].

Artigo 130.º

[…]

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do

Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o

Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 132.º

da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, até ao montante máximo de

€ 12 750 000 000.

2 - […].

Artigo 131.º

[…]

1 - […].

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2 - […].

3 - No caso de financiamentos à reabilitação urbana celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea

b) do n.º 1, o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que se refere o n.º 3 do artigo

51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é de 30 anos.

Artigo 136.º

[…]

1 - […].

2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, com

a faculdade de delegação, a:

a) Realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública

direta do Estado a fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em

mercado primário;

b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de

derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do

Estado.

3 - […].

4 - O acréscimo de endividamento líquido global direto que seja necessário para dar cumprimento

ao disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000 e

acresce ao limite fixado no artigo 139.º

Artigo 176.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efetuada no momento do pagamento do

rendimento ou da sua colocação à disposição dos respetivos titulares.

8 - […].

Artigo 226.º

[…]

1 - [Atual corpo do artigo].

2 - Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, à transferência para o Fundo de Resolução,

nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro, da receita da contribuição sobre o setor bancário cobrada nos anos económicos

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2013 e 2014.

3 - Para efeitos dos números anteriores são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as

transferências para o Fundo de Resolução.

Artigo 244.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.»

Artigo 3.º

Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada

pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.ºs 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:

«1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais,

I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e

Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos

com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa

do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de

junho.

5-A - Transferência de uma verba até € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de

Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo

Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a

Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital social da

Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

7-A - Transferência de uma verba até €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de

Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário

Especial de Apoio às Empresas e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e

Consolidação de Empresas, do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação,

I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital

social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

27-A - Transferência de verba, no montante de € 3 573 542,49, proveniente da FCM -

Fundação para as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento

disponibilizados pela Microsoft Licensing GP de Reno NV àquela fundação, para o

Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de modernização e virtualização

de salas de aulas a aplicar nos termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos

referidos Fundos.»

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Artigo 4.º

Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de

31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, são alterados de acordo com a

redação constante dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º

Saldos globais

Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei n.º

83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do

membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 6.º

Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal

As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento das remunerações previstas no artigo

2.º da Lei n.º [Proposta de Lei n.º 239/XII] às pessoas a que se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da

competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.

Artigo 7.º

Encargos com pensões complementares

As responsabilidades dos estabelecimentos de ensino superior com o pagamento de pensões

complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de

13 de fevereiro, nomeadamente as relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da CGA,

I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio,

alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e do Decreto-Lei n.º

295/90, de 21 de setembro, passam a ser suportadas pela CGA, I.P.

Artigo 8.º

Transferência de participações sociais

O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., o Instituto Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de

Portugal, I.P.), e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., no âmbito do

processo de reorganização das participações públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de

Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de

novembro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, através da Direção-Geral do Tesouro e

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Finanças (DGTF), as participações sociais que detêm na PME Investimentos – Sociedade de Investimento,

S.A.

Artigo 9.º

Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais

1 - A emissão das notas promissórias, no âmbito da participação da República Portuguesa nos aumentos de

capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais já aprovadas ou a

aprovar através do competente instrumento legal, compete à DGTF.

2 - Sem prejuízo do que se encontra legalmente estabelecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao

calendário dos pagamentos das participações da República Portuguesa nas instituições financeiras

internacionais, aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam um aumento de encargos fixados

para cada ano, pode o respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, desde que se

mantenha o valor total do compromisso assumido.

Artigo 10.º

Disposições específicas na aquisição de bens e serviços

As despesas a realizar com a aquisição de bens e serviços pelo Turismo de Portugal, I.P., através do seu

Serviço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos e

instrumentos de controlo, inspeção e fiscalização da atividade de exploração do jogo e das apostas online,

podem efetuar-se com recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos limiares comunitários, desde

que, com consulta a, pelo menos, três entidades.

Artigo 11.º

Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º

13/2014, de 14 de março, a celebração de acordo de cedência de interesse público por parte de órgãos e

serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de trabalhadores com relação jurídica de

emprego publico integrados no Serviço Nacional de Saúde, carece apenas de parecer prévio favorável a emitir

pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 12.º

Despesas urgentes e inadiáveis

Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,

alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes

e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios e ou catástrofes naturais, e cujo valor,

isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

14

Artigo 13.º

Realização de investimentos

Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos membros do Governo para assumir

encargos ou realizar investimentos que não estejam previstos no respetivo plano de reequilíbrio financeiro

desde que seja respeitado o limite global fixado nesse plano para este tipo de despesas.

Artigo 14.º

Acordos de regularização de dívidas municipais

Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acordos

entre municípios e respetivos credores que visam o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial

transitada em julgado.

Artigo 15.º

Programa SOLARH

Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril,

as alterações orçamentais que resultem da aplicação do programa SOLARH aprovado pelo Decreto-Lei n.º

39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 25/2002, de 11 de fevereiro, e 60/2014, de 7 de

maio.

Artigo 16.º

Arrendamento de imóveis

Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, ao arrendamento de imóveis,

nos países beneficiários da ajuda para os projetos ou programas de cooperação, cofinanciados pelo Camões -

Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., ou por este geridos, desde que a necessidade destes espaços e

respetivo financiamento estejam previstos nos protocolos enquadradores, é aplicável o disposto no n.º 2 do

artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 245/2003, de 7 de

outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, 43/2005, de 22 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, e 40/2011, de 22 de

março.

Artigo 17.º

Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono para a Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa

Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500

000, para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para aplicação em atividades de

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cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante protocolo

a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e a CPLP.

Artigo 18.º

Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de

20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações

referidas no artigo 9.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho

Económico e Social.

2 - […].»

Artigo 19.º

Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual de programação orçamental — 2014-2017, constante

do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de

31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

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«Quadro plurianual de programação orçamental – 2014 – 2017

»

Artigo 20.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 - […].

2 - As empresas públicas sujeitas a influência dominante, nos termos referidos no número

anterior, que não tenham sido ou não sejam integradas no setor das administrações públicas,

nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem ser excecionadas

do regime nele previsto mediante autorização do membro do Governo responsável pela área

das finanças, ponderada a natureza da relação financeira estabelecida entre estas e a

respetiva empresa pública que exerça influência dominante, as condições da sua atividade em

mercado, as suas necessidades de financiamento e as condições de acesso a financiamento

junto de instituições de crédito.

3 - As empresas públicas a que se refere o n.º 1 que, por razões de concorrência, não possam

obter financiamento junto da DGTF, ficam sujeitas ao regime previsto no número seguinte.

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4 - [Anterior n.º 3].

5 - [Anterior n.º 4].

6 - [Anterior n.º 5].

7 - [Anterior n.º 6].

8 - Os pareceres a que aludem os n.ºs 4 e 5 são vinculativos.»

Artigo 21.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro (Código do IVA), passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) «Território terceiro» os seguintes territórios de Estados membros da Comunidade, os

quais, salvo disposição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do

Reino de Espanha, os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no

n.º 1 artigo 355.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Monte Atos,

da República Helénica, ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e

Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Finlândia;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].»

Artigo 22.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 6.º

[…]

1 - […].

2 - O valor total anual dos prémios corresponde a um montante até € 10 000 000,00, incluindo o

valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega.

Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das

Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo

de cinco dias úteis após a reclamação do prémio.»

Artigo 23.º

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de

junho (Código dos IEC), passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) Territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º, do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

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l) […].

4 - […].»

Artigo 24.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 23.º, 24.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de

risco, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50

% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A

do Código do IRS.

7 - […].

8 - […].

9 - […].

Artigo 24.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de

investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam

distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e

condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.

7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades

de participação nos fundos referidos no n.º 1 é tributado à taxa de 10 %, quando os titulares

sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou

sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos

fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo

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englobamento.

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

Artigo 36.º

[…]

1 - Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de

dezembro de 2014 para o exercício de atividades industriais, comerciais, de transportes

marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, que observem os respetivos

condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são tributados em IRC, até 31 de dezembro

de 2020, nos seguintes termos:

a) […];

b) […];

c) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31

de dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas

relacionadas com:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […].

7 - […].

8 - Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de

janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em IRC nos termos referidos no

n.º 1, salvo os obtidos no território português, excetuadas as zonas francas, ou em outros

Estados membros da União Europeia, que são tributados nos termos gerais.

9 - […].

10 - […].»

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Artigo 25.º

Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Os artigos 23.º, 75.º e 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de

junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[…]

1 - […].

2 - São contraordenações simples as puníveis com coima cujo limite máximo não exceda € 15

000.

3 - São contraordenações graves as puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a € 15

000, e aquelas que, independentemente da coima aplicável, a lei expressamente qualifique

como tais.

4 - […].

Artigo 75.º

[…]

1 - Tratando-se de contraordenação simples, o arguido que pagar a coima no prazo para a defesa

beneficia, por efeito da antecipação do pagamento, da redução da coima para um valor igual

ao mínimo legal cominado para a contraordenação e da redução a metade das custas

processuais.

2 - […].

3 - […].

Artigo 128.º

[…]

1 - […].

2 - A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados, nos

termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, é punida com coima variável entre € 1 500 e

€ 18 750.

3 - A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não

observem os requisitos legalmente exigidos é punida com coima variável entre € 1 500 e € 18

750.»

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Artigo 26.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de

dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17

de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em

anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

2 - Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º, 49.º,

50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de

dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17

de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por

procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação

especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.

Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se obrigações tributárias as relacionadas com os

tributos, compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os impostos especiais e outras

espécies tributárias criadas por lei, designadamente taxas e demais contribuições financeiras a

favor de entidades públicas, cuja inspeção esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira.

6 - Não se compreende no procedimento de inspeção tributária a mera confirmação de dados

constantes de declaração entregue:

a) Que apenas apresente erros formais, de natureza aritmética ou exija a mera clarificação ou

justificação de elementos declarados;

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b) Cujos dados não coincidam com os constantes de outras declarações do sujeito passivo ou

de um terceiro em poder da administração tributária, não relacionados com o exercício de

uma atividade económica.

Artigo 4.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas

regulamentares;

e) […].

Artigo 16.º

[…]

1 - São competentes para a prática dos atos de inspeção tributária, nos termos da lei, os

seguintes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira:

a) […];

b) As direções de serviços de inspeção tributária que nos termos da orgânica da

Autoridade Tributária e Aduaneira integram a área operativa da inspeção tributária,

relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados tributários que sejam

selecionados no âmbito das suas competências ou designados pelo diretor-geral da

Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) […].

2 - [Revogado].

Artigo 18.º

[…]

1 - Aos serviços centrais da inspeção tributária, com competências na área de planeamento e

coordenação, cabe, por meio das ações adequadas, garantir o cumprimento dos objetivos

definidos para a inspeção tributária, a necessária uniformidade procedimental da inspeção e a

correção das deficiências reveladas.

2 - Para o desenvolvimento uniforme dos atos de inspeção, podem ser aprovados, pelo diretor-

geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, manuais de procedimentos gerais ou setoriais.

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Artigo 19.º

[…]

[…]:

a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e aduaneira, bem como outros

funcionários das carreiras de administração tributária, quando designados pelo dirigente

do serviço;

b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira,

designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem

apoio especializado à atividade de inspeção tributária;

c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,

para realizarem ou participarem em ações de inspeção tributária.

Artigo 20.º

[…]

1 - Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários

da Autoridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos às seguintes incompatibilidades

específicas:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […].

2 - […].

Artigo 23.º

Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira

1 - Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras ações de inspeção, a atuação da

inspeção tributária obedece ao Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e

Aduaneira (PNAITA).

2 - A proposta do PNAITA é elaborada anualmente pela Direção de Serviços de Planeamento e

Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da

inspeção tributária.

3 - O PNAITA é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, sob

proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

4 - O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à

seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, fixando os

objetivos a atingir por unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços

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desconcentrados.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNAITA deve prever a afetação de uma parte

dos recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele não expressamente previstas.

6 - O PNAITA pode ser revisto durante a sua execução por proposta fundamentada da DSPCIT.

Artigo 24.º

[…]

1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção

tributária.

2 - […].

Artigo 25.º

[…]

Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos

regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas

respetivas áreas territoriais.

Artigo 26.º

[…]

Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve

divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais

obrigados tributários a inspecionar.

Artigo 27.º

[…]

1 - […]:

a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no PNAITA para a atividade de inspeção

tributária;

b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos no PNAITA, resultem de orientações

a nível comunitário ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da Autoridade

Tributária e Aduaneira de acordo com necessidades conjunturais de prevenção e

eficácia da inspeção tributária ou correspondam à aplicação justificada de métodos

aleatórios;

c) […];

d) […].

2 - […].

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Artigo 29.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) Proceder à inventariação física, identificação e avaliação de quaisquer bens ou imóveis

relacionados com a atividade dos contribuintes, incluindo a contagem física dos

inventários, da caixa e do ativo fixo, e à realização de amostragens destinadas à

documentação das ações de inspeção;

c) […];

d) Consultar ou obter dados sobre preços de transferência ou quaisquer outros elementos

associados ao estabelecimento de condições contratuais entre sociedades ou empresas

nacionais ou estrangeiras, quando se verifique a existência de relações especiais nos

termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas;

e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher amostras para análise laboratorial ou

qualquer outro tipo de perícia técnica;

f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos e documentos relevantes para

apuramento da situação tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos respetivos

sistemas informáticos;

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) Solicitar informações às administrações tributárias estrangeiras, no âmbito dos

instrumentos de assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou

internacional.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade

analítica;

e) […];

f) […];

g) […].

3 - […].

4 - […].

Artigo 30.º

[…]

1 - Os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira incumbidos da ação de inspeção

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tributária podem adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as seguintes medidas

cautelares de aquisição e conservação da prova:

a) […];

b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se

mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário;

c) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 34.º

[…]

1 - Quando o procedimento de inspeção envolver a verificação de mercadorias, do processo de

produção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de outros documentos relacionados

com a atividade da entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se nas instalações ou

dependências onde estejam ou devam legalmente estar localizados os elementos.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

Artigo 36.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Outros motivos de natureza excecional, mediante autorização fundamentada do diretor-

geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

4 - A prorrogação do prazo do procedimento de inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da

emissão da nota de diligência, e é notificada à entidade inspecionada com a indicação da data

previsível do termo do procedimento.

5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, o prazo para conclusão do

procedimento de inspeção suspende-se quando:

a) Em processo especial de derrogação do segredo bancário, o familiar do contribuinte ou

terceiro interponha recurso com efeito suspensivo da decisão da administração tributária

que determine o acesso à informação bancária, mantendo-se a suspensão até ao

trânsito em julgado da decisão em tribunal;

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b) Em caso de oposição às diligências de inspeção pelo sujeito passivo com fundamento

em segredo profissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado, seja

solicitada autorização judicial ao tribunal da comarca competente, mantendo-se a

suspensão até ao trânsito em julgado da decisão;

c) Seja instaurado processo de inquérito criminal sem que seja feita a liquidação dos

impostos em dívida, mantendo-se a suspensão até ao arquivamento ou trânsito em

julgado da sentença.

6 - Caso se verifique alguma das situações referidas no número anterior, deve o sujeito passivo

ser notificado do início da data de suspensão.

7 - O decurso do prazo do procedimento de inspeção determina o fim dos atos externos de

inspeção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos tributos.

Artigo 44.º

[…]

1 - […].

2 - A preparação prévia consiste na recolha de toda a informação disponível sobre o sujeito

passivo ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo individual arquivado nos termos

legais na Autoridade Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao abrigo dos deveres

de cooperação e indicadores económicos e financeiros da atividade.

3 - […].

4 - […].

Artigo 46.º

[…]

1 - […].

2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de

ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do

ato de inspeção ou, no caso de não ser necessária ordem de serviço, de cópia do despacho

do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do ato.

3 - […].

4 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) A contagem e valorização de inventários.

5 - […].

6 - […].

7 - […].

Página 29

28 DE AGOSTO DE 2014

29

Artigo 49.º

[…]

1 - […].

2 - A notificação prevista no número anterior efetua-se por carta-aviso elaborada de acordo com o

modelo aprovado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, contendo os

seguintes elementos:

a) […];

b) […].

3 - […].

Artigo 50.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) O objeto do procedimento for a inventariação de bens ou valores em caixa, a recolha de

amostras para perícia, o controlo de bens em regime aduaneiro económico ou

suspensivo, a realização de testes por amostragem ou quaisquer atos necessários e

urgentes para aquisição e conservação da prova;

d) […];

e) […];

f) […];

g) O procedimento vise a avaliação do cumprimento de pressupostos de isenção que

dependam do fim ou da utilização dada às mercadorias.

2 - […].

Artigo 56.º

[…]

1 - […].

2 - Em caso de inconveniência ou impossibilidade de efetuar fotocópias ou extratos nos locais

referidos no número anterior, os livros ou documentos só podem ser retirados para esse efeito

por prazo não superior a três dias úteis, devendo ser entregue recibo ao sujeito passivo ou

obrigado tributário.

3 - […].

4 - O termo referido no número anterior é assinado pelo sujeito passivo ou obrigado tributário ou

seu representante, que declara ser ou não o mesmo conforme ao total dos inventários, e pode

acrescentar as observações que entender convenientes.

5 - […].

Página 30

II SÉRIE-A — NÚMERO 161

30

6 - […].

7 - […].

Artigo 58.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, a situação tributária considera-se regularizada com o

cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento em falta.

Artigo 60.º

[…]

1 - […].

2 - A notificação deve fixar um prazo entre 15 e 25 dias para a entidade inspecionada se

pronunciar sobre o referido projeto de conclusões, devendo o prazo, no caso de incluir a

aplicação da cláusula geral antiabuso constante do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária,

ser de 30 dias.

3 - […].

4 - […].

Artigo 62.º

[…]

1 - Para conclusão do procedimento de comprovação e verificação é elaborado um relatório final

com vista à identificação e sistematização dos factos detetados e sua qualificação jurídico-

tributária.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].»

Artigo 27.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013 de 23 de dezembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-A

Disposições fiscais

O FRSS é equiparado aos fundos de capitalização administrados pelas instituições da segurança

social para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

Página 31

28 DE AGOSTO DE 2014

31

novembro, beneficiando do regime fiscal previsto na alínea b) do artigo 6.º do Código do Imposto

do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.»

Artigo 28.º

Harmonização no âmbito da União Europeia

As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do artigo

3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, do

Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera as Diretivas n.ºs 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de

novembro de 2006, e 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, no que diz respeito às regiões

ultraperiféricas francesas e, em especial, a Maiote.

Artigo 29.º

Disposições transitórias

A obrigação de retenção na fonte prevista no n.º 7 do artigo 176.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na

redação dada pela presente lei, não é aplicável aos rendimentos que, nos termos da legislação aplicável,

fossem devidos em data anterior à entrada em vigor da presente lei e relativamente aos quais tenha sido

efetuada a retenção na fonte nos termos da anterior redação da norma referida.

Artigo 30.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 7 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5

de junho;

b) As alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro;

c) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-

B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo

Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro;

d) O n.º 2 do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado

em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30

de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

6/2013, de 17 de janeiro.

Página 32

II SÉRIE-A — NÚMERO 161

32

Artigo 31.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números

seguintes.

2 - O disposto no artigo 16.º da presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.

3 - A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014,

de 14 de março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria

Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

Anexos: Mapas I a XV e Relatório.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Página 33

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

17 173 102 302

167 207 524

18 049 308 330

1 592 150 281

720 469 352

426 842 453

336 951 372

20 000

416 377 283

86 864 866

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA ERESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.0201.02.0001.02.0601.02.99

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.01.0302.01.0402.01.0502.02.0002.02.0102.02.0202.02.0302.02.0402.02.0502.02.99

03.00.0003.03.0003.03.0203.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.0904.01.1004.01.1104.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1904.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.03

04.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0205.02.0005.02.0105.03.0005.03.0105.03.02

17 340 309 826

19 641 458 611

720 469 352

763 793 825

781 957 251

12 741 898 391 4 431 203 911

5 701 000 161 506 524

2 120 466 598 13 889 597 264

460 045 801 1 399 249 270

179 949 397

10 982 939 1 278 752 684

18 308 000 261 812 922

11 741 149 10 552 587

666 821 465 53 647 887

40 335 041 102 000

43 920 000 54 862 600 50 329 000

3 100 32 000

868 000 824 440

10 891 059 2 359 318

110 000 5 117 678 4 190 889

13 264

10 221 935

100 4 797 470

98 580 3 199 542

194 566 437

83 397 250 30 400 000 74 528 627

144 694 947 3 930 548

20 000

416 377 283

4 893 48 218 028

RECEITAS CORRENTES

Página 34

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

300 000

8 915 862

65 382 162

200 000 000

777 376

3 319 702

1 698 518

172 000

352 659 620

300 000

30 028 755

100 416 462

705 000

6 274 372

77 291 529

39 965 274

353 766 674

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕESPUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA

05.03.0305.03.0405.03.0505.05.0005.05.0105.06.0005.06.0305.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.09.00

05.09.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.99

06.00.0006.01.0006.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.0706.03.10

06.04.0006.04.0106.05.0006.05.0106.06.0006.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.03

06.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.1107.01.9907.02.0007.02.0107.02.02

569 546 256

398 874 681

34 282 348 4 130 537

229 060

300 000

8 915 862

65 382 162

200 000 000

777 376

3 311 123 79

8 500

1 698 518

171 000 1 000

9 000 000 341 957 952

1 701 668

300 000

30 028 755

100 416 462

705 000

6 274 372

65 080 264 1 280 000

1 176 819 9 754 446

6 000 427 451

11 313 734 677 332 136 105

2 876 713 3 111 065

813 100 6 387

76 470 482 597

20 038 320

1 174 197 1 951 668

Página 35

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

5 142 733

326 136 628

547 264 911

1 032 404

20 552

3 130 923

107 820 727

180 558 078

222 020 151

1 260 103

42 166 305

3 295 000 000

8 000 000

332 444 931

VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE

07.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.0308.01.9908.02.0008.02.09

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0309.01.0609.01.1009.02.0009.02.1009.03.0009.03.0109.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0309.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0110.01.0210.03.0010.03.0810.03.09

10.05.0010.05.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.03.0011.03.0211.05.0011.05.0411.06.0011.06.0111.06.0411.06.0511.06.06

873 401 539

112 004 606

446 004 637

3 742 556 915

2 000 511 1 286 896

64 888 328 139 871

34 697 060 2 380 476

245 247 667

376 473 4 645 701

120 559

190 207 499

4 100 000 131 829 129

547 264 911

7 758 100 000 913 959

10 687

20 552

2 430 649 652 208

28 410 19 656

40 000 107 770 727

10 000

180 000 000 558 078

217 995 775 4 024 376

1 260 103

41 141 830 10 000

1 014 475

3 295 000 000

8 000 000

600 000 248 388 485

35 533 333 41 152 772

RECEITAS DE CAPITAL

41 089 811 341 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 36

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IRECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

17 061 984

90 000 000

50 000

108 628 656 190

14 812 998 569

7 877 000 000

193 735 352

145 194 436

55 591 114

47 000 000

ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIALPASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS EORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISOUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSEREPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO TESOURO

11.06.0711.06.1011.06.12

11.07.0011.07.0111.10.0011.10.0111.11.0011.11.08

12.00.0012.02.0012.02.0112.02.0212.02.0412.02.1112.03.0012.03.0112.03.0212.03.0412.03.1012.06.0012.06.1112.06.12

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.99

14.00.0014.01.0014.01.0114.01.03

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.0116.01.04

131 318 654 759

193 735 352

145 194 436

55 591 114

47 000 000

1 973 256 2 100 000 2 697 085

17 061 984

90 000 000

50 000

9 875 332 380 34 563 663 334 62 955 243 929

1 234 416 547

2 468 833 095 9 875 332 380 1 234 416 547 1 234 416 547

5 155 000 000 2 722 000 000

450 000 193 285 352

145 000 000 194 436

55 591 114

46 980 800 19 200

********************************

TOTAL GERAL 177 150 553 160

135 812 956 269 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DAS ********************************

Página 37

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

04

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

07

08

50

60

70

01

02

03

04

50

14 683 464

95 226 848

9 297 999

4 597 677

5 984 571

17 724 319

923 262

819 161

1 242 342

3 447 006

2 526 022

2 401 458 070

424 339 771

1 020 000

13 975 213

133 943 389

67 236 747

48 494 213

4 242 437

366 968 449

9 434 104

5 645 968

4 567 112 367

118 185 170 000

564 946 212

6 156 461

17 831 642 795

1 756 694 436

3 409 074

166 714 518

83 932 922

50 154 368

900 000

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICAASSEMBLEIA DA REPUBLICA

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇATRIBUNAL CONSTITUCIONAL

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORESGABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRACONSELHO ECONÓMICO E SOCIALCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA

CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASADMINISTRAÇAO LOCALADMINISTRAÇAO REGIONALPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOSE OUTRAS ENTIDADES DA PCMSERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURAPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF

ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAOORÇAMENTALADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITODA APPROTEÇAO SOCIALGESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA

SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROSPROJETOS

DESPESAS EXCECIONAIS

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOORÇAMENTO DO MNEORGANIZAÇÕES E VISITASCOOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNASPROJETOS

2 983 290 512

263 649 562

143 298 013 229

305 110 882

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

Página 38

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 2

Fonte: MF/DGO

05

06

07

08

09

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAENERGIA

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

01

02

03

04

50

492 443 794

37 899 573

487 519 005

606 744 414

341 621 307

6 000 000

2 373 323

114 994 630

104 974 495

1 622 730 829

66 724 805

2 170 131

19 215 691

825 956 687

324 770 577

18 115 175

5 811 376

171 969 437

29 600 000

10 836 966

63 656 399

3 760 900

9 692 680

9 727 185

17 335 772

22 435 056

AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DESUPORTEESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADASMARINHA

EXÉRCITOFORÇA AÉREAPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DEAPOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO ECONTROLOSERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇARODOVIÁRIASERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇAE RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAISPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVAGESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIODA JUSTIÇAORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO EREGISTOSSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DEREINSERÇAOPROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVAGESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MESERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIASERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DASOB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.PROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DOAMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIOSERVIÇOS NA AREA DA ENERGIAPROJETOS

1 972 228 093

1 911 798 082

1 190 228 261

281 874 178

62 951 593

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

-

-

-

-

-

Página 39

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA II

DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

Página 3

Fonte: MF/DGO

10

11

12

13

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

01

02

03

04

05

50

01

02

03

50

01

02

03

04

05

50

01

02

03

04

05

50

3 235 010

52 489 345

173 896 850

58 290 633

24 441 282

132 845 142

2 357 743

59 221 595

7 717 005 786

10 032 623

3 861 502

1 460 388 876

4 488 840 729

145 096 186

932 832 247

312 331 446

2 336 136

11 693 494

9 333 267

9 240 129 723

37 265 153

3 484 000

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAOE CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DOMAR E DAS FLORESTASSERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DEAGRICULTURA E DO MARSERVIÇOS DE INVESTIGAÇAOPROJETOS

AÇAO GOVERNATIVASERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDEINTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDEPROJETOS

AÇÃO GOVERNATIVASERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO ECIÊNCIAESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINOSERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINOSUPERIOR E À CIÊNCIAESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOSDE APOIOPROJETOS

ACÇAO GOVERNATIVA MSESSSERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLOSERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DASOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIALSEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIASSERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMPROFISSIONALPROJETOS

445 198 262

7 788 617 747

7 343 350 986

9 304 241 773

CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICAIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS

177 150 553 160TOTAL GERAL

-

-

-

-

Página 40

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA IIIDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

15 866 150 065 1 880 388 927 3 056 455 973

7 118 011 432 8 611 465 667

13 421 119 448 189 631 810 135 172 822

414 849 110 7 670 762

2 396 454 430 20 800 000

728 175 877

118 185 170 000 4 582 492 277

536 544 560

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICATRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕESDIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS

20 802 994 965

29 475 401 179

3 567 950 179

123 304 206 837

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

177 150 553 160TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.014.024.03

Página 41

MAPA IVDESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

ANO ECONÓMICO DE 2014

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

9 155 975 662

1 529 483 918

7 111 288 028

28 556 456 251

231 608 584

1 631 322 893

301 432 651

1 136 517 777

16 450 810 758

110 984 000 000

61 656 638

13 777 459 273

1 000 000

2 551 107 454

9 413 364 988

2 813 524 536

421 177 327

424 339 771

218 034 828

2 948 000

70 017 851

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

48 216 135 336

128 934 417 824

TOTAL GERAL 177 150 553 160

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 42

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

90 467 353

492 200

4 964 000

516 600

2 526 022

6 118 482

4 199 740

15 758 464

5 031 005

9 838 511

18 742 705

3 330 577

3 500 000

6 371 743

5 784 921

5 406 573

10 185 112

24 560 299

33 474 711

24 180 780

383 278

12 708 503

23 982 468

20 231 884

15 657 697

66 355 368

18 607 448

266 999 737

8 774 476

5 895 806

4 428 573

40 500 000

10 022 789 412

28 722 476

29 376 477

117 766 000

9 460 350

75 940 000

84 896 050

5 675 627

727 078 909

19 338 100

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DOTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IPINSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 43

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2

Fonte: MF/DGO

03

04

05

06

07

08

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

214 559 195

427 456 236

13 675 972

50 426 350

27 000 000

4 022 537

28 597 015

12 853 131

26 375 600

68 866 660

8 640 375

14 500 000

30 117 394

20 756 000

5 096 100

128 598 855

965 250

27 738 056

18 168 000

7 200 000

4 345 119

490 427 667

17 221 850

24 763 628

8 140 749

1 245 215

984 500

69 094 000

5 815 208

1 774 878 221

1 459 391

11 040 179

82 975 450

559 965 033

299 785 695

59 695 084

5 580 255

4 287 748

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOOFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 44

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3

Fonte: MF/DGO

08

09

10

11

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

27 529 223

614 921 313

379 271 570

713 224 218

657 759

17 862 613

29 426 340

128 853 256

1 724 719

7 912 500

9 236 375

3 244 581

14 000 000

110 000 000

259 356 462

17 916 645

26 252 040

24 120 416

29 731 568

19 733 879

4 951 908

15 000 000

10 855 034

75 272 848

971 108 561

9 713 841

24 636 070

29 442 954

545 000

4 566 182 310

1 385 771 213

121 396 254

150 669 723

553 461 602

1 281 503 700

69 645 142

18 561 875

8 491 324

4 463 031

4 128 544

5 349 176

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E CVICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOACENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 45

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4

Fonte: MF/DGO

11

12

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

3 259 659

61 000 000

79 238 900

24 119 005

4 981 517

76 694 893

58 896 147

7 825 061

3 327 287

2 098 261

4 835 138

9 686 773

9 957 394

7 442 448

5 678 769

3 711 436

15 510 913

4 044 000

283 366

404 271 401

57 100

483 256

1 046 498

2 875 419

12 697 744

12 678 724

25 865 243

20 231 563

37 358 392

40 224 750

33 232 249

12 504 546

15 294 411

23 540 339

12 541 174

15 770 825

22 575 989

8 665 329

44 118 270

21 576 645

21 017 578

33 239 915

15 219 065

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DELISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS EEMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 46

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

378 186 672

1 223 052

565 250

1 532 405

814 350

1 191 756

3 555 230

1 638 546

843 040

807 359

927 276

712 350

1 538 942

1 215 380

225 006

1 281 745

2 622 751

1 331 942

9 826 154

1 893 823

11 097 943

3 086 776

2 701 412

7 763 591

1 498 753

3 074 987

4 381 453

11 472 923

5 651 124

29 855 979

8 080 083

10 119 724

16 430 596

14 439 370

5 558 299

7 339 368

8 120 041

4 085 603

5 871 314

4 122 345

4 146 984

8 222 016

18 871 174

15 083 477

96 362 406

PARQUE ESCOLAR - E.P.E.SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURAUL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICASUL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃOUL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 47

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6

Fonte: MF/DGO

12

13

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

7 220 538

15 902 652

29 746 212

15 431 269

99 754 901

127 250 796

47 659 842

20 620 850

40 281 076

54 633 131

106 493 180

206 983 732

17 299 934

4 901 399

2 432 491

35 781 163

10 956 591

20 803 182

2 560 944

10 196 991

11 480 701

5 616 034

2 640 367

39 921 188

4 000 250

2 243 142

4 048 615

6 214 818

6 270 000

4 945 000

1 555 611

1 538 346

1 828 926

4 714 371

16 200 000

8 111 080

3 340 717

1 703 348

5 683 315

2 479 534

3 135 099

2 985 651

4 832 815

UL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICAUNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS

CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DOSULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DONORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA(CINDORCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 48

MAPA VRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO

DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDOANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7

Fonte: MF/DGO

13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

3 932 296

5 032 268

949 974

2 789 242

3 007 272

1 060 637 752

248 761 790

CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

32 471 020 300 TOTAL GERAL

Página 49

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

21 800 000

565 934 618

531 372 153

5 410 200

5 028 263 728

1 564 386 247

108 952 206

32 120 444

169 569 084

83 693 318

38 091

2 281 538

1 926 000

IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS

CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS EINDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS AEMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS

01.00.0001.01.0001.01.0101.01.02

02.00.0002.01.0002.01.0102.01.0202.02.0002.02.0102.02.0302.02.0502.02.99

03.00.0003.02.0003.02.0203.03.0003.03.0103.03.99

04.00.0004.01.0004.01.0104.01.0204.01.0304.01.0404.01.0504.01.0604.01.0704.01.0804.01.1204.01.1304.01.1504.01.16

04.01.17

04.01.1804.01.2004.01.2104.01.2204.01.9904.02.0004.02.0104.02.0204.02.0404.02.99

05.00.0005.01.0005.01.0105.01.0205.02.0005.02.0105.02.0205.03.0005.03.0105.03.0205.03.0405.03.0505.04.0005.04.0105.05.0005.05.0105.06.0005.06.01

21 800 000

1 097 306 771

5 033 673 928

1 673 338 453

302 318 608

13 800 000 8 000 000

548 834 618 17 100 000

40 199 040 149 262 500 263 260 613

78 650 000

5 410 200

4 443 815 900 584 447 828

137 580 680 1 169 922

88 713 421 24 350 986 23 388 886 10 500 000

9 645 117 82 650 324

200 000 1 625 000 2 624 301

50 000

18 588 088

500 000 26 270 000

273 329 179 324 019 083 539 181 260

5 945 516 1 200

32 594 982 70 410 508

3 598 133 28 522 311

169 519 347 49 737

80 125 235 1 165 698 1 824 209

578 176

38 091

2 281 538

526 000 1 400 000

RECEITAS CORRENTES

Página 50

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 2

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

3 048 158

1 704 087

5 473 490

2 464 398

26 909 800

11 202 528

14 054 310 500

5 346 784

36 524 508

528 145 739

7 598 439

65 433 752

834 795 172

208 818 478

DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃOFINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃOFINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVASDE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOSCOFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISVENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS

05.06.0205.07.00

05.07.01

05.08.00

05.08.01

05.10.0005.10.0105.10.0305.10.0405.10.9905.11.0005.11.01

06.00.0006.01.0006.01.0106.01.0206.02.0006.02.0106.02.0206.03.0006.03.0106.03.04

06.03.05

06.03.0706.03.10

06.03.11

06.04.0006.04.0106.04.0206.05.0006.05.0106.06.0006.06.0106.06.02

06.06.03

06.06.0406.07.0006.07.0106.08.0006.08.0106.09.0006.09.0106.09.0406.09.05

07.00.0007.01.0007.01.0107.01.0207.01.0307.01.0407.01.0507.01.0607.01.0707.01.0807.01.0907.01.1007.01.11

15 570 267 222

1 464 534 715

3 048 158

1 704 087

456 500 161 974

4 811 016 44 000

2 464 398

2 209 264 24 700 536

7 866 528 3 336 000

13 593 276 132 225 967

174 687 174

278 871 305 7 154 206

95 716

4 188 450 1 158 334

36 524 508

38 000 000 582 355

1 655 344

487 908 040

7 598 439

65 433 752

808 590 446 21 286 250

4 918 476

91 950 2 997 443 3 737 918

45 000 7 876 511 3 613 254 9 612 925

61 113 374 3 856 800

272 087 17 207 359

Página 51

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 3

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

25 950 832 710

1 212 555 979

43 160 258

111 031 653

676 561 360

4 117 199

12 553 794

55 357 401

4 615 400

10 566 852

504 391 941

9 484 250

520 000

OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS EDESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO EDIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SEGURANCA SOCIAL

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIASTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOSCOFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOSCOFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SEGURANÇA SOCIAL:

07.01.9907.02.0007.02.0107.02.0207.02.0307.02.0407.02.0507.02.0607.02.0707.02.08

07.02.0907.02.9907.03.0007.03.0107.03.0207.03.99

08.00.0008.01.0008.01.01

08.01.9908.02.0008.02.0508.02.09

09.00.0009.01.0009.01.0109.01.0609.01.1009.02.0009.02.0109.02.0409.02.0609.02.1009.03.0009.03.0109.03.0309.03.0409.03.0609.03.0909.03.1009.04.0009.04.0109.04.0409.04.10

10.00.0010.01.0010.01.0210.03.0010.03.0110.03.06

10.03.0810.03.09

10.03.10

10.04.0010.04.0110.04.0210.06.00

787 593 013

76 643 794

1 544 348 190

98 393 857

75 004 583 51 388 902

2 349 242 13 883 121

147 696 382 33 409 925 42 428 863 24 804 808

518 119 821 072 034

17 132 914 12 926 187 13 101 157

434 333

110 597 320

10 000 676 551 360

3 781 743 31 853

303 603

10 206 830 250 000

50 000 2 046 964

53 752 497 245 510 500 000 534 904

640 323 850

4 506 050 65 100 44 250

10 566 852

349 865 896 71 581 431

75 812 713 7 072 163

59 738

8 261 250 1 223 000

RECEITAS DE CAPITALTOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Página 52

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIRECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 4

Fonte: MF/DGO

IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS

POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOSDESIGNAÇÃO DAS RECEITAS

6 520 187 590

3 109 964

3 626 536

1 012 648 647

34 679

274 386 210

705 408 115

969 660

113 715 231

165 000 000

58 804 392

462 074 000

1 538 111 379

1 452 110 347

99 055 316

27 665 000

1 861 277

SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAISATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES FINANCEIRAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRASPASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES ATIVOS INCORPÓREOS OUTRAS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOSSALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO

10.06.0110.06.0510.07.0010.07.0110.08.0010.08.0110.09.0010.09.0110.09.0310.09.04

11.00.0011.01.0011.01.0211.02.0011.02.0311.03.0011.03.0211.03.0311.03.1111.05.0011.05.1011.06.0011.06.0111.06.0411.06.0611.06.0711.06.0911.06.1011.09.0011.09.0211.11.0011.11.01

12.00.0012.05.0012.05.0212.05.0312.05.0412.06.0012.06.0112.06.0312.06.0412.06.1112.07.0012.07.03

13.00.0013.01.0013.01.0113.01.0213.01.99

15.00.0015.01.0015.01.01

16.00.0016.01.0016.01.01

1 318 318 287

3 452 295 726

99 055 316

27 665 000

1 861 277

450 000 70 000

3 109 964

3 626 536

1 010 617 338 277 500

1 753 809

34 679

274 386 210

2 600 000 702 733 115

75 000

969 660

83 890 298 1 000 000 7 922 980

193 067 1 651 158

19 057 728

165 000 000

58 804 392

453 074 000 8 000 000 1 000 000

905 157 1 304 589 853

5 149 737 227 466 632

1 452 110 347

35 850 65 000 000 34 019 466

27 665 000

1 861 277

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL GERAL 32 471 020 300

Página 53

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

01

02

03

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

90 467 353

479 159

4 865 785

503 051

2 526 022

6 118 482

4 033 668

15 758 464

4 754 225

9 732 810

18 742 705

3 273 673

3 389 554

6 334 226

5 688 598

5 315 005

10 023 114

24 201 984

33 104 908

23 699 365

372 218

12 708 503

23 982 468

20 149 304

15 657 697

66 355 368

17 797 810

262 619 737

8 774 476

5 895 806

4 289 958

30 898 551

10 022 789 412

27 922 073

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTOPRIVATIVOCOFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVOCONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICASCONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVOENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTOPRIVATIVOPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVOSERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO

ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVOAGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO

CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA EVALE DO TEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DOALENTEJOCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVECOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTROCOMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTEDIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURALFUNDO DE FOMENTO CULTURAL

FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURALGABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS -ORÇ. PRIVATIVOINSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP

INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.

INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP

INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP

OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPERADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVOSERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVOTEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE

AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE

CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 54

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2

Fonte: MF/DGO

03

04

05

06

07

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

29 376 477

115 578 598

9 454 300

75 925 480

84 792 817

5 675 627

727 078 909

18 733 027

211 475 153

423 835 931

12 861 240

50 426 350

22 298 492

3 939 467

27 784 149

12 824 848

26 204 353

68 866 660

8 389 929

14 401 652

29 357 078

19 772 404

4 482 651

128 598 855

954 221

27 593 689

17 954 728

7 124 426

4 345 119

486 508 823

16 999 469

ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIROFUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIOFUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL

FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIALFUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICAINSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

PARUPS, S.A

PARVALOREM, S.A

SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA

CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IPINSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.

ARSENAL DO ALFEITE, SA

DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADASINSTITUTO HIDROGRÁFICOLABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOSMANUTENÇÃO MILITAROFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO

OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVILCOFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA

SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.

FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇAINSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IPINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

-

Página 55

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3

Fonte: MF/DGO

07

08

09

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

23 833 406

7 751 022

1 245 215

984 500

44 170 834

5 803 192

1 751 970 955

1 051 446

9 206 881

74 225 362

527 053 848

246 837 330

58 314 791

5 173 936

4 221 591

27 529 223

614 727 137

361 764 048

629 105 499

632 705

17 653 892

29 014 354

98 263 687

1 722 193

7 033 508

8 876 203

2 999 664

12 441 329

100 861 451

248 167 748

17 138 801

26 250 588

24 115 587

29 729 931

INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IPAUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA

AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO

AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICPENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.

ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.

FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEISINSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIOINSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES

INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IPINSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP

INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILINSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IPINSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IPLABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVILMETRO DO PORTO, S.A.

METROPOLITANO DE LISBOA, EPE

REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE

SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA

TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.

COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DACAPARICA, SAENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOSENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTALFUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOSFUNDO PORTUGUES DE CARBONO

INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANALABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.

POLIS LITORAL NORTE, SA

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

Página 56

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4

Fonte: MF/DGO

09

10

11

12

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

19 727 195

4 950 039

7 660 413

10 232 590

61 772 848

926 108 561

9 037 586

24 636 070

29 212 304

530 213

4 562 182 310

1 383 683 590

121 396 254

150 668 841

552 175 602

1 279 503 700

69 645 142

18 561 875

8 432 115

4 260 845

4 128 544

5 349 176

3 259 649

29 985 484

77 460 666

24 119 005

4 981 517

65 406 871

55 805 564

7 825 061

3 205 307

2 098 261

POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANOE C VICENTINAVIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DOCASTELO, SA

FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAISINSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.

INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.

INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.

TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUCAMB., CIRPL

ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.CENTRO HOSPITALAR DO OESTE

CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA

CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS

ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE

HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR

HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA

INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.

INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO

INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAOSERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE

AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIAESCOLA PORTUGUESA DE DILI

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

-

-

Página 57

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

4 835 138

9 654 428

9 919 867

7 412 441

5 645 832

3 696 553

15 348 257

4 002 634

275 057

404 198 171

57 100

397 402

1 029 621

2 875 419

12 647 578

12 647 364

25 865 243

20 168 993

37 189 506

40 039 060

33 097 804

12 504 546

15 220 457

23 431 553

12 489 840

15 770 825

22 477 110

8 620 112

44 118 270

21 481 788

21 017 578

33 239 915

14 990 100

290 838 172

1 211 485

560 492

1 532 405

ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUEESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO

ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL

ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUEFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOAFUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADENOVA DE LISBOAFUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESASFUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICASFINANCEIRAS E EMPRESARIAISICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCULIMAR - INSTITUTO DO MAR

INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJAINSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCAINSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOINSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIAINSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOAINSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGREINSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉMINSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALINSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARINSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOINSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUINSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVEINSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOINSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICALABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INLPARQUE ESCOLAR - E.P.E.

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 58

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6

Fonte: MF/DGO

12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

808 320

1 180 283

3 517 135

1 626 566

843 040

802 225

921 690

707 782

1 538 942

1 206 271

224 508

1 277 536

2 622 751

1 331 942

9 826 154

1 893 823

11 022 953

3 086 776

2 679 567

7 763 591

1 491 096

3 074 987

4 329 293

11 425 523

5 622 744

29 747 417

8 022 259

10 082 051

16 338 923

14 388 931

5 506 661

7 339 368

8 088 999

4 074 428

5 859 352

4 105 199

4 133 447

8 155 940

SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOASAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREMSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBALSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMARSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELOSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEUSAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVESAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTOSAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR

SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA

SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA

SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORASAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROSAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE

SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO

SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORESSAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOAUL - FACULDADE DE ARQUITECTURA

UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES

UL - FACULDADE DE CIÊNCIASUL - FACULDADE DE DIREITO

UL - FACULDADE DE FARMÁCIAUL - FACULDADE DE LETRAS

UL - FACULDADE DE MEDICINA

UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIAUL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA

UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA

UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA

UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAISUL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃOUL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIOUL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

Página 59

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7

Fonte: MF/DGO

12

13

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

18 814 622

15 004 478

95 997 073

7 219 804

15 902 652

29 746 212

15 431 269

99 754 901

127 250 796

47 637 366

20 585 939

40 281 076

54 633 131

106 493 180

206 983 732

17 299 934

4 901 399

2 432 491

35 781 163

10 956 591

20 803 182

2 560 944

10 196 991

11 480 701

5 616 034

2 640 367

37 447 303

3 830 856

2 183 996

3 943 710

6 039 222

6 072 386

4 796 870

1 519 818

1 492 050

1 780 411

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA

UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO

UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICOUL - SERVIÇOS PARTILHADOSUNIVERSIDADE ABERTA

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DE COIMBRA

UNIVERSIDADE DE ÉVORAUNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIAUNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOUROUNIVERSIDADE DO ALGARVE

UNIVERSIDADE DO MINHO

UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICAUNIVERSIDADE DOS AÇORESUNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA

UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICASUNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANASUNL - FACULDADE DE DIREITO

UNL - FACULDADE DE ECONOMIA

UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA

UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL

UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO

CASA PIA DE LISBOA, IP

CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVASTECNOLOGIASCENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO SULCENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRASPUBLICAS DO NORTECENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA ERELOJOARIA (CINDOR

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

-

-

Página 60

MAPA VIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM

ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO

ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8

Fonte: MF/DGO

13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

4 587 005

15 794 826

7 878 720

3 236 847

1 646 371

5 488 736

2 411 758

3 046 622

2 903 823

4 659 014

3 832 632

4 851 604

919 732

2 711 129

2 923 213

1 027 610 101

239 762 960

CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA EMETALOMECANICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. ELANIFICIOSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVELCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA EMOBILIARIOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MARCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATOCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICACENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINSCENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTARCENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONALCENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIACENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTASCENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DAJUSTIÇACOOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL

INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IPSANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP

DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS

31 861 669 841 TOTAL GERAL

-

Página 61

ANO ECONÓMICO DE 2014

MAPA VIIIDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Página 1

Fonte: MF/DGO

1

2

3

4

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA

FUNÇÕES SOCIAIS

FUNÇÕES ECONÓMICAS

OUTRAS FUNÇÕES

862 606 321 115 432 915 698 309 909

2 010 589 576 8 421 006 750

10 407 760 950 604 749 620 437 205 602

1 045 954 879 27 784 149

3 616 851 528 252 640 522

2 633 698 211

727 078 909

SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADEFESA NACIONALSEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS

EDUCAÇÃOSAÚDESEGURANÇA E AÇÃO SOCIAISHABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOSSERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS

AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCAINDÚSTRIA E ENERGIATRANSPORTES E COMUNICAÇÕESCOMÉRCIO E TURISMOOUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS

OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA

1 676 349 145

21 881 312 498

7 576 929 289

727 078 909

CÓDIGOS DESIGNAÇÃOIMPORTÂNCIAS EM EUROS

POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES

31 861 669 841TOTAL GERAL

1.011.021.03

2.012.022.032.042.05

3.013.023.033.043.05

4.01

Página 62

MAPA IXDESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Página 1

Fonte: MF/DGO

ANO ECONÓMICO DE 2014

CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESASPOR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS

3 496 762 764

9 078 849 106

627 063 989

11 306 110 867

665 515 927

354 191 621

2 281 688 348

871 525 551

1 471 196 073

1 683 854 456

24 911 139

629 440 566

747 577

40 944 210

209 454 220

10 425 524 294

305 312 646

92 964

20 260 632

545 859 309

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTESJUROS E OUTROS ENCARGOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

SUBSÍDIOSOUTRAS DESPESAS CORRENTES

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITALTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL

OUTROS SETORES

ATIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

01.00

02.00

03.00

04.00

04.03

04.04

04.05

04.06

04.01E

04.02E

04.07A

04.09

05.00

06.00

07.00

08.00

08.03

08.04

08.05

08.06

08.01E

08.02E

08.07A

08.09

09.00

10.00

11.00

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

25 528 494 274

6 333 175 567

TOTAL GERAL 31 861 669 841

IMPORTÂNCIAS EM EUROS

Página 63

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa X

Receitas da Segurança Social por Classificação Económica

Euro

Capítulo Grupo Artigo Designação

Receitas Correntes 25.154.488.692,00

02 Impostos Indiretos 177.000.000,00

01 Sobre o consumo 0,00

02

02 177.000.000,00

01 37.170.000,00

05

IVA

Outros

Lotarias

Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00

01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00

02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 90.491.773,00

05 Rendimentos da propriedade 349.000.000,00

01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00

02 Juros - Sociedades financeiras 17.772.334,00

03 Juros - Administrações públicas 203.657.741,00

04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00

06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00

07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00

08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00

10 Rendas 4.137.232,00

06 Transferências correntes 10.713.350.765,00

01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00

03 Administração central: 9.528.089.425,00

01 Estado 2.207.910.117,00

02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.487.184.081,00

03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00

04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,00

07 SFA 100.289.184,00

11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 12.341.924,00

07 Instituições sem fins lucrativos 0,00

09 Resto do mundo 1.184.094.298,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 23.604.111,00

01 Vendas de bens 18.168,00

02 Serviços 23.585.943,00

08 Outras receitas correntes 26.428.611,00

01 Outras 9.866.113,00

02 Subsidios 16.562.498,00

Receitas Capital 30.670.920.076,77

09 Venda de bens de investimento 8.351.010,00

10 Transferências de capital 4.420.000,00

03 Administração central: 4.400.000,00

03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00

09 Resto do Mundo: 20.000,00

01 União Europeia - Instituições 20.000,00

OSS

2.º Retificativo

2014

Página 64

Capítulo Grupo Artigo DesignaçãoOSS

2.º Retificativo

2014

11 Ativos financeiros 30.397.648.936,77

01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.980.472,00

02 Sociedades financeiras 1.980.472,00

02 Títulos a curto prazo: 16.859.476.499,77

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.414.256.226,77

04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.883.239.697,00

06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00

07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00

04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00

07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00

08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,00

11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00

12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00

09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00

02 Sociedades financeiras 1.464.370,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00

11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00

02 Sociedades financeiras 157.410.226,00

11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,00

12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00

12 Passivos Financeiros 260.000.000,00

05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00

02 Sociedades financeiras 260.000.000,00

13 Outras receitas de capital 500.130,00

Outras Receitas 204.657.618,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00

16 Saldo de gerência anterior 578.679.273,75

01 Saldo orçamental 578.679.273,75

TOTAL 56.608.745.660,52

Página 65

Orçamento da Segurança Social - 2014

Mapa XI

Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional

Euro

OSS

Designação 2.º Retificativo2014

Segurança Social 53.597.371.548,00

Prestações Sociais 22.242.120.175,00

Capitalização 31.355.251.373,00

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.270.708.601,00

Políticas Activas de Emprego 524.231.938,00

Formação Profissional 1.746.476.663,00

Administração 356.149.892,00

TOTAL 56.224.230.041,00

Página 66

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XII

Despesas da Segurança Social por Classificação EconómicaEuro

OSSAgrupa‐mento

Subagrupa‐mento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014

Despesas Correntes 24.551.842.753,00

01 Despesas com o pessoal 287.742.324,00

02 Aquisição de bens e serviços 88.700.089,00

03 Juros e outros encargos 7.666.606,00

04 Transferências correntes 23.003.439.159,0001 Sociedades e quase sociedade não financeiras 4.493.036,0003 Administração central: 957.857.947,00

01 Estado 163.116.285,0002 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social  74.970.148,0005 SFA 0,0006 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,0007 SFA ‐ Subsistema Previdencial 681.771.514,0008 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00

04 Administração regional: 53.933.001,0001 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,0002 24.159.198,00

05 4.972.123,0006 0,0007 1.451.245.084,0008 20.525.588.991,0009

Região Autónoma dos Madeira Administração localSegurança SocialInstituições sem fins lucrativos FamíliasResto do Mundo 5.348.977,00

05 Subsídios 1.156.400.857,0001 207.607.810,0002 200.000,0003 531.290.634,0004 0,0005 4.500.000,0006 0,0007 412.299.463,0008

Sociedades e quase sociedades não financeiras Sociedades financeirasAdministração centralAdministração regionalAdministração localSegurança SocialInstituições sem fins lucrativosFamílias 502.950,00

06 Outras despesas correntes 7.893.718,0002 Diversas 7.893.718,00

Despesas Capital 31.672.387.288,00

07 Aquisição de bens de capital 39.181.485,0001 Investimentos 39.181.485,00

08 Transferências de capital 17.206.930,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.305.788,0003 Administração central 0,0004 Administração regional 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,0009 Resto do Mundo 150.000,00

Página 67

OSSAgrupa‐mento

Subagrupa‐mento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014

09 Activos financeiros 31.354.998.873,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 0,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 0,0002 Titulos a curto prazo: 17.486.141.210,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 16.977.453.345,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00

03 Titulos a médio e longo prazos: 5.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 2.832.454.250,0008 Administração pública local ‐ Continente 500.000,0009 Administração pública local ‐ Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00

04 Derivados financeiros: 1.356.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00

07 Ações e outras participações: 1.481.200.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 980.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras ‐ Companhias de seguros e fundos de pensões 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00

08 Unidades de participação: 4.784.495.871,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.506.102,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00

09 Outros activos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00

10 Passivos Financeiros 261.000.000,0005 Empréstimos de curto prazo: 260.000.000,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,0007 Outros passivos financeiros 1.000.000,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00

TOTAL 56.224.230.041,00

TOTAL TRANSFERÊNCIAS 39.002.071,00

Página 68

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de SolidariedadeEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014Receitas Correntes 4.540.421.189,00

04 Taxas multas e outras penalidades 500,00

06 Transferências correntes 4.537.700.639,0003 Administração central: 4.510.448.023,00

01 Estado 563.811,0002 Estado‐SPSC ‐ Subs. de Solidariedade 4.487.184.081,0007 SFA 22.700.131,0009 SFA ‐ PAE e FP 0,00

06 Segurança Social 27.252.616,00

08 Outras receitas correntes 2.720.050,0001 Outras 2.720.050,00

Outras Receitas 17.965.683,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00

16 Saldo de gerência anterior 0,0001 Saldo Orçamental 0,00

TOTAL 4.558.386.872,00

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Proteção FamiliarEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014

Receitas Correntes 1.135.029.487,00

04 Taxas multas e outras penalidades 500,00

06 Transferências correntes 1.133.797.927,0003 Administração central: 1.130.298.472,00

01 Estado 144.630,0004 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Proteção Familiar  1.130.099.354,0007 SFA 54.488,00

06 Segurança Social 3.499.455,00

08 Outras receitas correntes 1.231.060,0001 Outras 1.231.060,00

Outras Receitas 27.244.281,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,00

TOTAL 1.162.273.768,00

Página 69

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema de de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Ação SocialEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014

Receitas Correntes 1.804.766.252,00

02 Impostos Indiretos 177.000.000,0002 Outros 177.000.000,00

01 Lotarias 37.170.000,0005 Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00

04 Taxas multas e outras penalidades 100.387,00

05 Rendimentos da propriedade 2.793.964,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 2.472.701,0003 Juros ‐ Administrações publicas 321.263,00

06 Transferências correntes 1.601.578.112,0003 Administração central: 1.601.578.111,00

01 Estado 1.404.479,0003 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,0011 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 9.908.867,00

06 Segurança Social 0,0007 Instituições sem fins lucrativos 0,0009 Resto do mundo 1,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 6.630.483,0001 Venda de bens 10,0002 Serviços 6.630.473,00

08 Outras receitas correntes 16.663.306,0001 Outras 100.829,0002 Subsidios 16.562.477,00

Receitas Capital 5.206.420.110,0010 Transferências de capital 4.420.000,00

03 Administração central: 4.400.000,0003 Estado ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 4.400.000,00

09 Resto do Mundo 20.000,0001 União Europeia ‐ Instituições 20.000,00

11 Ativos financeiros 5.202.000.000,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.000.000,00

02 Sociedades financeiras 1.000.000,0002 Títulos a curto prazo: 5.200.000.000,00

03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 5.200.000.000,0007 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00

13 Outras receitas de capital 110,00

Outras Receitas 15.288.299,0015 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00

01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00

16 Saldo de gerência anterior 441.124,0001 Saldo orçamental 441.124,00

TOTAL 7.026.915.785,00

Página 70

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial ‐ RepartiçãoEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014

Receitas Correntes 16.872.980.169,00

03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,0001 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,0002 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00

04 Taxas, multas e outras penalidades 90.390.386,00

05 Rendimentos da propriedade 16.725.351,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 11.716.198,0003 Juros ‐ Administrações públicas 773.947,0004 Juros ‐ Instituições sem fins lucrativos 49.162,0010 Rendas 4.186.044,00

06 Transferências correntes 2.968.542.093,0001 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,0003 Administração central: 1.783.280.754,00

01 Estado 1.703.619.132,0007 SFA 77.228.565,0009 SFA ‐ PAE e FP 0,0011 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 2.433.057,00

09 Resto do mundo 1.184.094.297,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 16.894.712,0001 Vendas de bens 18.158,0002 Serviços 16.876.554,00

08 Outras receitas correntes 5.814.195,0001 Outras 5.814.174,0002 Subsidios 21,00

Receitas Capital 10.069.230.502,00

09 Venda de bens de investimento 8.250.010,00

11 Ativos financeiros 9.800.480.472,0001 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 480.472,00

02 Sociedades financeiras 480.472,0002 Títulos a curto prazo: 9.800.000.000,00

03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 9.800.000.000,00

12 Passivos Financeiros 260.000.000,0005 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00

02 Sociedades financeiras 260.000.000,00

13 Outras receitas de capital 500.020,00

Outras Receitas 144.155.355,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,00

16 Saldo de gerência anterior 208.236.447,5201 Saldo orçamental 208.236.447,52

TOTAL 27.294.602.473,52

Página 71

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema Previdencial ‐ CapitalizaçãoEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014

Receitas Correntes 330.524.181,00

05 Rendimentos da propriedade 330.445.265,0001 Juros ‐ Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,0002 Juros ‐ Sociedades financeiras 3.583.435,0003 Juros ‐ Administrações públicas 202.562.531,0006 Juros ‐  Resto do mundo 82.730.134,0007 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,0008 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,0010 Rendas 915.768,00

07 Vendas de bens e serviços correntes 78.916,0002 Serviços 78.916,00

Receitas Capital 15.403.519.464,77

09 Venda de bens de investimento 101.000,00

10 Transferências de capital 8.250.000,0006 Segurança Social 8.250.000,00

11 Ativos Financeiros 15.395.168.464,7701 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500.000,00

02 Sociedades financeiras 500.000,0002 Títulos a curto prazo: 1.859.476.499,77

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.414.256.226,7704 Administração Pública ‐ Administração central ‐ SFA 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 24.589.457,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00

03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0003 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.883.239.697,0006 Administração Pública ‐ Administração local ‐ Continente 500.000,0007 Administração Pública ‐  Administração local ‐ Regiões autónomas 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 1.823.173.547,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00

04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 736.708.938,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00

08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,0002 Sociedades financeiras 500.000,0011 Resto do Mundo‐União Europeia 293.967.833,0012 Resto Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00

09 Unidades de participação: 4.427.162.606,0002 Sociedades financeiras 1.464.370,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 4.425.198.236,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00

11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,0002 Sociedades financeiras 157.410.226,0011 Resto do Mundo ‐ União Europeia 157.410.226,0012 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00

Outras Receitas 4.000,00

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,0001 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,00

16 Saldo de gerência anterior 370.001.702,2301 Saldo orçamental 370.001.702,23

TOTAL 16.104.049.348,00

Página 72

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIII

Receitas do Sistema Regimes EspeciaisEuro

OSSCapítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo

2014

Receitas Correntes 502.484.065,00

06 Transferências correntes 502.484.065,0003 Administração central: 502.484.065,00

01 Estado 502.178.065,0007 SFA 306.000,00

TOTAL 502.484.065,00

Página 73

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de SolidariedadeEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014Despesas Correntes  4.404.765.476,00

01 Despesas com o pessoal 51.036.214,00

02 Aquisição de bens e serviços 13.055.433,00

03 Juros e outros encargos 688.474,00

04 Transferências correntes 4.339.466.316,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 4.493.036,0003 Administração central: 555.982,00

01 Estado 555.982,0007         Instituições sem fins lucrativos 25.221.773,0008         Famílias 4.309.195.525,00

05 Subsídios 230.150,0007      Instituições sem fins lucrativos 230.150,00

06 Outras despesas correntes 288.889,0002         Diversas 288.889,00

Despesas Capital 2.067.111,00

08 Transferências de capital 2.067.111,0001      Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.067.111,0003         Administração central 0,00

TOTAL 4.406.832.587,00

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐ Subsistema de Proteção FamiliarEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014Despesas Correntes  1.162.273.768,00

01 Despesas com o pessoal 12.954.152,00

02 Aquisição de bens e serviços 3.439.331,00

03 Juros e outros encargos 181.580,00

04 Transferências correntes 1.145.561.811,0003         Administração central 146.637,00

01 Estado 146.637,0005 SFA 0,00

06         Segurança Social 0,0008         Famílias 1.145.415.174,00

05 Subsídios 60.701,0007      Instituições sem fins lucrativos 60.701,00

06 Outras despesas correntes 76.193,0002         Diversas 76.193,00

TOTAL 1.162.273.768,00

Página 74

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐  Subsistema de Ação SocialEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014Despesas Correntes  1.803.490.415,00

01 Despesas com o pessoal 65.105.029,00

02 Aquisição de bens e serviços 29.835.406,00

03 Juros e outros encargos 282.892,00

04 Transferências correntes 1.666.136.639,0003         Administração Central: 113.196.340,00

01 Estado 226.192,0002 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social  74.970.148,0006 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,00

05 Administração local 4.972.123,0006         Segurança Social 30.752.071,0007         Instituições sem fins lucrativos 1.426.023.311,0008         Famílias 91.178.869,0009         Resto do Mundo 13.925,00

05 Subsídios 40.887.552,0007      Instituições sem fins lucrativos 40.384.602,0008      Famílias 502.950,00

06 Outras despesas correntes 1.242.897,0002         Diversas 1.242.897,00

Despesas Capital 5.221.391.844,00

07 Aquisição de bens de capital 5.402.025,0001         Investimentos 5.402.025,00

08 Transferências de capital 14.989.819,0001        Sociedades e quase sociedades não financeiras 238.677,0007         Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,00

09 Activos financeiros 5.200.000.000,0002 Titulos a curto prazo: 5.200.000.000,00

05 Administração Pública Central ‐ Estado 5.200.000.000,00

10 Passivos financeiros 1.000.000,0007      Outros passivos financeiros 1.000.000,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00

TOTAL 7.024.882.259,00

Página 75

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial ‐ RepartiçãoEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014Despesas Correntes 16.705.084.697,00

01 Despesas com o pessoal 157.170.338,00

02 Aquisição de bens e serviços 41.965.554,00

03 Juros e outros encargos 3.659.334,00

04 Transferências Correntes 15.380.790.828,0003         Administração Central 843.958.988,00

01 Estado 162.187.474,0007 SFA ‐ Sistema Previdencial 681.771.514,00

04         Administração Regional 53.933.001,0001 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,0002 Região Autónoma dos Madeira 24.159.198,00

08         Famílias 14.477.563.787,0009         Resto do Mundo 5.335.052,00

05 Subsídios 1.115.222.454,0001      Sociedades e quase sociedades não financeiras 207.607.810,0002      Sociedades financeiras 200.000,0003      Administração Central 531.290.634,0004      Administração Regional 0,0005      Administração Local 4.500.000,0006      Segurança Social 0,0007      Instituições sem fins lucrativos 371.624.010,00

06 Outras despesas correntes 6.276.189,0002         Diversas 6.276.189,00

Despesas de Capital 10.358.589.968,00

07 Aquisição de bens de capital 33.526.960,0001         Investimentos 33.526.960,00

08 Transferências de capital 8.400.000,0006         Segurança Social 8.250.000,0009         Resto do Mundo 150.000,00

09 Activos financeiros 10.056.663.008,0002      Titulos a curto prazo 10.056.163.008,00

05 Administração Pública Central ‐ Estado 10.056.163.008,0007      Acções e outras participações 480.000,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 480.000,0008      Unidades de participação 20.000,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 20.000,00

10 Passivos financeiros 260.000.000,0005         Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00

03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00

TOTAL 27.063.674.665,00

Página 76

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema Previdencial ‐ CapitalizaçãoEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014Despesas Correntes 5.460.983,00

01 Despesas com o pessoal 1.228.162,00

02 Aquisição de bens e serviços 1.368.945,00

03 Juros e outros encargos 2.854.326,00

06 Outras Despesas Correntes 9.550,0002         Diversas 9.550,00

Despesas Capital 16.098.588.365,00

07 Aquisição de bens de capital 252.500,0001         Investimentos 252.500,00

09 Activos financeiros 16.098.335.865,0002      Titulos a curto prazo 2.229.978.202,00

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração pública central ‐ Estado 1.721.290.337,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00

03      Titulos a médio e longo prazo 5.459.956.403,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0005 Administração Pública Central ‐ Estado 2.832.454.250,0008 Administração Pública Local ‐ Continente 500.000,0009 Administração Pública Local ‐ Regiões Autónomas 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00

04      Derivados financeiros 1.356.153.390,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00

07      Acções e outras participações 1.480.720.869,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,0004 Sociedades financeiras ‐ Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500.000,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00

08      Unidades de participação 4.784.475.871,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.486.102,0014 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,0016 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00

09      Outros activos financeiros 787.051.130,0001 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,0003 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,0015 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,0016 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00

TOTAL 16.104.049.348,00

Página 77

Orçamento da Segurança Social ‐ 2014Mapa XIV

Despesas do Sistema Regimes EspeciaisEuro

OSSAgrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo

2014

Despesas Correntes 502.484.065,00

01 Despesas com o pessoal 248.429,00

02 Aquisição de bens e serviços 0,00

04 Transferências Correntes 502.235.636,0008         Famílias 502.235.636,00

0,00TOTAL 502.484.065,00

Página 78

MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS

ANO ECONÓMICO DE2014 Página 1

Fonte: MF/DGO

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA

P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA

P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA

P-006-DEFESA

P-007-SEGURANÇA INTERNA

P-008-JUSTIÇA

P-009-ECONOMIA

P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA

P-011-AGRICULTURA E MAR

P-012-SAUDE

P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR

P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR

P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL

209 012 223 001 Total Geral dos Programas

Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

FINANÇAS

FINANÇAS

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

DEFESA NACIONAL

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

JUSTIÇA

ECONOMIA

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA

AGRICULTURA E DO MAR

SAÚDE

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

3 112 796 721

845 758 849

36 182 161 915

118 912 248 909

381 775 191

2 184 311 817

2 094 024 001

1 721 915 078

4 700 311 939

665 229 517

1 514 388 847

16 209 624 497

6 210 594 440

3 569 467 792

10 707 613 488

Página 79

Ministério das Finanças

Segunda alteração ao Orçamento do

Estado para 2014

Relatório

Agosto de 2014

Página 80

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

2

Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1

1149 – 009 LISBOA • Telefone: (+351) 218 816 820 • Fax: (+351) 218 816 862

www.portugal.gov.pt

Página 81

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

3

Índice

SUMÁRIO_______________________________________________________________ 5

I.ECONOMIA PORTUGUESA ___________________________________________________ 9

I.1. Desenvolvimentos recentes da economia mundial ................................................................ 9

I.2. Cenário Macroeconómico .....................................................................................................10

II.ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS ___________________________________________ 13

II.1. Administração Central ...........................................................................................................14

II.1.1. Receita ..................................................................................................................................14

II.1.2. Despesa ................................................................................................................................16

II.1.3. Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2014 .................................................18

II.1.4. Necessidades de financiamento ...........................................................................................19

II.2. Segurança Social ..................................................................................................................20

III.ESTIMATIVA DA CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS _____________________ 22

III.1. Ótica da Contabilidade Pública .............................................................................................22

III.2. Ótica da Contabilidade Nacional ...........................................................................................23

III.3. Operações com impacto estatístico no saldo orçamental das Administrações Públicas ......24

III.4. Dinâmica da dívida ................................................................................................................27

Página 82

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

4

Índice de quadros

Quadro 1 – Previsões do FMI .......................................................................................................................................................... 9 Quadro 2 – Evolução do PIB em 2013-2014 ................................................................................................................................... 9 Quadro 3 – Principais indicadores ..................................................................................................................................................11 Quadro 4– Receita consolidada da Administração Central ...........................................................................................................14 Quadro 5 - Receita fiscal do Estado ...............................................................................................................................................15 Quadro 6 – Despesa consolidada da Administração Central ........................................................................................................16 Quadro 7 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental .......................................................................................................18 Quadro 8 – Receitas e Despesas da Segurança Social................................................................................................................20 Quadro 9– Conta das Administrações Públicas 2014 ...................................................................................................................22 Quadro 10. Conta das Administrações Públicas ...........................................................................................................................24 Quadro 11- Dinâmica da dívida ......................................................................................................................................................27

Índice de gráficos

Gráfico 1 - Taxas de Juro a 3 Meses do Mercado Monetário........................................................................................................10

Página 83

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

5

SUMÁRIO

A proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 (OE2014) garante o cumprimento

do limite de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) para o défice orçamental no corrente ano. Corrige os

efeitos da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do OE2014 e reflete a informação

mais recente sobre a atividade económica e a execução orçamental. As pressões orçamentais

identificadas são inteiramente acomodadas pela revisão em alta da estimativa de receita fiscal, pela

melhoria esperada no saldo da Segurança Social e pelo controlo de rubricas de despesa – recorda-se

que, entre 2010 e 2013, a despesa primária se reduziu em cerca de 11 mil milhões de euros. O

cumprimento do limite do défice orçamental é assim assegurado sem recurso a medidas de consolidação

orçamental adicionais, evitando nomeadamente sobrecarregar a economia com mais impostos.

Principais indicadores macro-orçamentais 2007-2014

Fonte: Ministério das Finanças, agosto de 2014.

Nota (1): No cálculo do saldo global das Administrações Públicas em 2014 não foi considerado o impacto de

algumas operações financeiras cujo tratamento estatístico depende ainda de análise e decisão do Instituto

Nacional de Estatística e do Eurostat, bem como da versão da metodologia considerada para as contas nacionais

(SEC95 vs. SEC2010). Estas operações, descritas em maior detalhe no final do Relatório, são: (i) o financiamento

do Estado à STCP, Carris e CP, no contexto do processo de reestruturação financeira; (ii) a alienação da

participação social do Estado detida no capital social do BPN Crédito; (iii) o impacto da medida de resolução do

Banco Espírito Santo, S.A.. Não obstante, a previsão da dívida pública reflete parcialmente estas operações.

Nota (2): O esforço de consolidação orçamental é melhor avaliado pela evolução do saldo estrutural, o qual exclui

os efeitos do cenário macroeconómico e de medidas extraordinárias.

A necessidade de proceder à alteração ao OE2014 advém, em primeiro lugar, do Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio, cujos efeitos significativos na despesa pública implicam uma

revisão dos tetos orçamentais. Em particular, a impossibilidade de manter a redução remuneratória

prevista no OE2014 a partir de 31 de maio originou um aumento de despesas com pessoal, que o

Governo propõe mitigar através da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013. Foi

ainda necessário efetuar uma correção ao nível da despesa com pensões de sobrevivência, sendo que a

decisão de inconstitucionalidade relativa á contribuição sobre prestações de doença e desemprego teve

impacto como perda de receita. Recorda-se que, no global, o impacto negativo no saldo orçamental da

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Cenário Macroeconómico

PIB - taxa de variação real (%) 2,4 0,0 -2,9 1,9 -1,3 -3,2 -1,4 1,0

Contributo da procura interna (p.p.) 2,2 0,9 -3,6 2,0 -5,5 -6,9 -2,5 1,1

Contributo da procura externa (p.p.) 0,1 -1,0 0,6 -0,1 4,4 3,7 1,1 -0,1

Saldo das balanças corrente e de capital (% do PIB) -8,9 -11,4 -9,6 -9,0 -5,6 -0,1 1,9 1,3

Taxa de desemprego (%) 8,0 7,6 9,4 10,8 12,7 15,5 16,2 14,2

Indicadores orçamentais (% do PIB)

Saldo Global das Administrações Públicas -3,1 -3,6 -10,2 -9,8 -4,3 -6,4 -4,9 -4,0

Saldo Primário -0,2 -0,6 -7,3 -7,0 -0,3 -2,1 -0,6 0,3

Saldo Estrutural -3,8 -4,9 -8,9 -8,6 -6,2 -3,5 -2,6 -2,1

Saldo Primário Estrutural -0,9 -1,9 -6,1 -5,8 -2,1 0,8 1,7 2,3

Dívida Pública Consolidada 68,4 71,7 83,7 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9

Página 84

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

6

declaração de inconstitucionalidade das três normas do OE2014 ascendeu a cerca de 860 milhões de

euros (aproximadamente 0,5% do PIB), em termos brutos.

De forma a garantir o cumprimento do limite de 4% do PIB para o défice orçamental em 2014, a revisão

dos tetos orçamentais exigia, em primeiro lugar, uma reavaliação das perspetivas macroeconómicas e

uma análise da execução orçamental, em particular dada a informação já disponível relativamente ao

primeiro semestre do ano.

No que respeita às perspetivas macroeconómicas, é de referir que o cenário macroeconómico subjacente

aos tetos orçamentais de 2014 correspondia – até ao momento – ao cenário publicado no Relatório do

OE2014. Assim, para análise da evolução da receita fiscal e contributiva no quadro da presente Alteração

importa sobretudo a comparação com as perspetivas económicas subjacentes ao Orçamento do Estado

inicial. Este exercício, por sua vez, permite identificar duas principais tendências na economia portuguesa

desde outubro de 2013:

 A evolução mais favorável do mercado de trabalho, destacando-se a queda da taxa de

desemprego de modo consistente desde o início de 2013 e a melhoria gradual das perspetivas

de crescimento de emprego em 2014;

 A recuperação da confiança expressa na evolução da procura interna, em particular por via do

aumento do consumo privado, e o acentuar do seu contributo para o crescimento do PIB.

A execução orçamental do ano corrente, por sua vez, reflete ambas as tendências referidas,

especialmente na evolução da receita fiscal e do saldo da Segurança Social. Com efeito, o maior

crescimento do emprego e a recuperação da procura interna têm influenciado positivamente a receita

fiscal e as contribuições para a Segurança Social, enquanto a queda do desemprego tem resultado na

redução de despesa com prestações sociais. Assim, tendo em conta a execução orçamental no período

janeiro-julho de 2014, bem como a melhoria das perspetivas macroeconómicas – particularmente

significativa quando comparada com o cenário subjacente ao Orçamento do Estado –, a estimativa de

receita fiscal para 2014 foi revista em alta em aproximadamente 0,7% do PIB e a previsão de saldo da

Segurança Social foi melhorada em cerca de 0,3% do PIB, ambas em comparação com os valores

inscritos na Primeira Alteração ao OE2014.

A análise da execução orçamental permitiu ainda reavaliar o conjunto de pressões e riscos no ano

corrente, alguns dos quais já identificados aquando da apresentação do Documento de Estratégia

Orçamental para 2014-2018 (DEO 2014-2018). Tais fatores decorrem da reavaliação do impacto

esperado das principais medidas transversais definidas para 2014, nomeadamente a execução de

Programas de Rescisões por Mútuo Acordo e a utilização do Sistema de Requalificação de trabalhadores

– o menor volume de poupanças estimado para 2014 constitui uma pressão adicional nas despesas com

pessoal este ano, esperando-se por outro lado um maior impacto dos programas em 2015. Desde a

elaboração do DEO, procedeu-se a uma nova avaliação global dos riscos, que agora se reflete na

proposta da segunda alteração ao OE2014. Entre estes, destacam-se a execução de uma transferência

adicional de 300 milhões de euros para os Hospitais E.P.E., bem como a revisão em baixa do saldo da

Administração Local tendo em conta a informação disponível do primeiro semestre de execução

orçamental. Por oposição, procedeu-se também a reduções das estimativas de despesa em

determinadas rubricas. Releva, neste contexto, a consideração de um maior nível de poupanças com

Parcerias Público-Privadas (PPP) face ao estimado no OE2014.

Por último, importa salientar que a presente proposta da segunda alteração ao OE inclui as pressões

entre janeiro e julho, mas procura também refletir a incerteza sobre a execução orçamental até ao final do

ano. Neste contexto, e de forma a manter um adequado controlo da despesa, a dotação provisional

Página 85

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

7

mantém-se num nível considerado adequado para fazer face a eventuais riscos que possam vir a

materializar-se.

A proposta da segunda alteração ao OE2014 permite, simultaneamente, dar execução à decisão do

Tribunal Constitucional relativamente a um conjunto de normas do Orçamento do Estado e assegurar o

cumprimento do limite de 4% do PIB estabelecido para o défice orçamental em 2014. Reflete, deste

modo, a promoção da disciplina orçamental e constitui mais um passo decisivo na construção de finanças

públicas sustentáveis.

Página 86

I. ECONOMIA PORTUGUESA

I.1. Desenvolvimentos recentes da economia mundial

Segundo as previsões intercalares do Fundo Monetário Internacional de julho de 2014, o crescimento real

do PIB mundial em 2014 foi revisto em baixa em 0,3 p.p. face às previsões de Primavera de 2014. A

revisão decorre, no caso das economias avançadas, da expectativa de um crescimento mais moderado

dos EUA, causado por um fraco desempenho no início do ano. Para o conjunto dos países emergentes e

em desenvolvimento, a revisão em baixa foi particularmente significativa para a Rússia e para o Brasil.

Quadro 1 – Previsões do FMI

(taxa de variação homóloga real do PIB, %)

Fonte: FMI, World Economic Outlook (update), julho de 2014.

É ainda de notar o fraco crescimento demonstrado pela União Europeia (UE). De facto, no 2.º trimestre

de 2014, tanto o PIB da UE como o da área do euro (AE) desaceleraram para 1,2% e 0,7% em termos

homólogos reais, respetivamente (1,4% e 0,9%, no 1.º trimestre) – tendência que se estendeu à

generalidade dos países. Ainda de acordo com o indicador previsional da Banca d’ Italia de julho, o PIB

trimestral em cadeia da AE deve continuar a desacelerar no 3.º trimestre de 2014

Quadro 2 – Evolução do PIB em 2013-2014

(taxa de variação homóloga real, %)

Fonte: Eurostat.

Os recentes desenvolvimentos no Médio Oriente agravaram os riscos geopolíticos e, consequentemente,

o risco de um aumento do preço do petróleo. Nos mercados financeiros globais, existe o risco de um

aumento das taxas de juro de mais longo prazo, especialmente se os EUA aumentarem as taxas de

Economia Mundial 3,2 3,4 -0,3

Economias Avançadas 1,3 1,8 -0,4

EUA 1,9 1,7 -1,1

Japão 1,5 1,6 0,3

Reino Unido 1,7 3,2 0,4

Área do Euro -0,4 1,1 0,0

Economias Emergentes e em Desenvolvimento 4,7 4,6 -0,2

Rússia 1,3 0,2 -1,1

China 7,7 7,4 -0,2

Índia 5,0 5,4 0,0

Brasil 2,5 1,3 -0,6

Desvios face à

Primavera de 2014,

em p.p.

20142013 2014

(variação anual, em %)

PIB Importações

2014

3º T 4º T 1º T 2º T

Área do Euro -0,4 -0,3 0,5 0,9 0,7

Alemanha 0,4 0,3 1,1 2,2 1,3

Espanha -1,2 -1,1 -0,2 0,5 1,2

França 0,2 0,3 0,8 0,8 0,1

Itália -1,9 -1,9 -0,9 -0,4 -0,3

Reino Unido 1,7 1,8 2,7 3,0 3,2

EUA 1,9 2,3 3,1 1,9 2,4

Japão 1,5 2,4 2,4 2,7 0,0

20132013

Página 87

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

10

referência de forma acentuada e rápida. Nas maiores economias avançadas, existe um risco de

estagnação no médio prazo. Na área do euro, a recuperação ainda é frágil, tendo desacelerado no 2º

trimestre, pelo que a ocorrência de choques adversos, tanto internos como externos, pode levar a uma

persistente baixa taxa de inflação ou mesmo deflação. Por sua vez, as economias emergentes –

particularmente as que apresentam fraquezas internas e vulnerabilidades externas – podem enfrentar um

súbito agravamento das condições financeiras e uma reversão nos fluxos de capital.

Ao nível dos mercados financeiros, as taxas de juro de curto prazo na área do euro aumentaram

ligeiramente em média, no conjunto dos primeiros sete meses de 2014, com a Euribor a 3 meses a situar-

se em 0,28% (0,22% em 2013). Não obstante, as taxas de juro encontram-se em níveis historicamente

baixos, nomeadamente após a decisão do Conselho do BCE, na reunião de 5 de junho de 2014, de

reduzir as taxas de juro diretoras, fixando a taxa de juro aplicável às operações principais de

refinanciamento do Eurosistema em 0,15%, a taxa da facilidade permanente de cedência de liquidez em

0,40% e a taxa da facilidade de depósito em -0,10%. Estes valores foram mantidos na reunião de 7 de

agosto, pelo que a avaliação do BCE mantêm-se consentânea com a continuação de uma recuperação

moderada e desigual da economia da área do euro, com taxas de inflação baixas e um fraco dinamismo

na concessão do crédito às empresas e às famílias.

Gráfico 1 - Taxas de Juro a 3 Meses do Mercado Monetário

Fontes: BCE e IGCP.

I.2. Cenário Macroeconómico

O cenário atual reflete os dados disponíveis até meados de agosto de 2014, nomeadamente as Contas

Nacionais Trimestrais (CNT) do 1.º trimestre, a Estimativa Rápida das CNT do 2.º trimestre, as

Estatísticas do Emprego mais recentes, bem como outros indicadores económicos de elevada frequência.

Este conjunto de informação permitiu avaliar de forma mais completa os desenvolvimentos da primeira

metade do ano, bem como alicerçar novas projeções para o conjunto de 2014.

Face ao cenário publicado no DEO 2014-2018, apresentado a 30 de abril do corrente ano, esta análise

conduziu a revisões na generalidade dos indicadores. Considera-se ainda relevante estabelecer a

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

Jul-

06

Jul-

07

Jul-

08

Jul-

09

Jul-

10

Jul-

11

Jul-

12

Jul-

13

Jul-

14

Área do Euro

EUA

Página 88

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

11

comparação entre o cenário macroeconómico atual e o cenário subjacente à elaboração do OE2014,

apresentado a 15 de outubro de 2013.1

No quadro do OE2014, previa-se que o Produto Interno Bruto (PIB) registasse uma taxa de crescimento

real de 0,8% em 2014. À data da publicação do DEO 2014-2018, a informação disponibilizada entretanto

apontava para uma evolução mais favorável da atividade económica, justificando uma revisão em alta da

estimativa de crescimento real do PIB em 2014 para 1,2%. Esta previsão tinha subjacente um contributo

da Procura Interna de 0,5 p.p. e um contributo da Procura Externa Líquida de 0,7 p.p.. Em termos

nominais, correspondia a um crescimento do PIB de 2%, com uma composição semelhante à

anteriormente descrita.

Quadro 3 – Principais indicadores

(taxa de variação, %)

Nota: (p) previsão;

Fontes: INE e Ministério das Finanças.

No que respeita ao novo cenário macroeconómico, e considerando em primeiro lugar as variações reais,

prevê-se agora um crescimento do PIB de 1% em 2014, ligeiramente inferior ao considerado no DEO

2014-2018 (-0,2 p.p.). Tal deve-se, fundamentalmente, a uma revisão em baixa do contributo da Procura

Externa Líquida (de 0,7 p.p. para -0,1 p.p.), que só é parcialmente compensado pelo aumento do

contributo da Procura Interna (de 0,5 p.p. para 1,1 p.p.). A reavaliação da Procura Externa Líquida resulta

de um crescimento das Exportações de Bens e Serviços inferior ao previsto (-1,6 p.p.) – essencialmente

explicado pela revisão em baixa da procura externa revelante para a economia portuguesa –, e de um

crescimento das Importações superior ao esperado (+0,4 p.p.) – fruto do impacto do conteúdo importado

da Procura Global. Do lado da Procura Interna, destaca-se a evolução mais favorável do Consumo

Privado (+1 p.p.), bem como uma moderação no ritmo de crescimento do Investimento (-2,2 p.p.).

Apesar da evolução menos favorável da Procura Externa Líquida, o ajustamento externo continuará a

materializar-se, prevendo-se, em 2014, uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior de

1,3% do PIB, assente em saldos positivos da Balança Corrente e da Balança de Capital (0,1% e 1,3%,

1 O cenário macroeconómico não foi objeto de revisão aquando da apresentação da primeira alteração ao Orçamento

do Estado para 2014.

OE 2014 DEO Cenário Atual

out-13 abr-14 ago-14

PIB e Componentes da Despesa (Taxa de crescimento homólogo real, %)

PIB -1,4 0,8 1,2 1,0 0,2 -0,2

Consumo Privado -1,7 0,1 0,7 1,7 1,6 1,0

Consumo Público -1,8 -2,8 -1,6 -1,1 1,7 0,5

Investimento (FBCF) -6,3 1,2 3,3 1,1 -0,1 -2,2

Exportações de Bens e Serviços 6,1 5,0 5,7 4,1 -0,9 -1,6

Importações de Bens e Serviços 3,1 2,5 4,1 4,5 2,0 0,4

Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais)

Procura Interna -2,5 -0,3 0,5 1,1 1,4 0,6

Procura Externa Líquida 1,1 1,1 0,7 -0,1 -1,2 -0,8

Evolução dos Preços

Deflator do PIB 1,8 0,9 0,7 0,9 0,0 0,2

IPC 0,3 1,0 0,4 0,0 -1,0 -0,4

Evolução do Mercado de Trabalho

Emprego -2,6 -0,4 1,0 1,7 2,1 0,7

Taxa de Desemprego (%) 16,2 17,7 15,4 14,2 -3,5 -1,2

Produtividade aparente do trabalho 1,2 1,2 0,2 -0,7 -1,9 -0,9

Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)

Capacidade/Necessidade líquida de f inanciamento face ao exterior 1,9 3,5 2,9 1,3 -2,2 -1,6

- Saldo da Balança Corrente 0,3 1,9 1,6 0,1 -1,8 -1,5

dos quais:

Saldo da Balança de Bens -3,6 -1,7 -2,7 -4,0 -2,3 -1,3

Saldo da Balança de Serviços 4,7 5,2 5,1 5,1 -0,1 0,0

- Saldo da Balança de Capital 1,6 1,5 1,3 1,3 -0,2 0,0

Cenário

Atual vs

DEO

Diferenças2014 (p)

2013Cenário

Atual vs

OE2014

Página 89

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

12

respetivamente). Uma das principais fontes de revisão corresponde ao comportamento da Balança de

Bens e Serviços, esperando-se agora uma ligeira deterioração da Balança de Bens, influenciada pelos

termos de troca e pela desaceleração da procura externa dirigida à economia portuguesa. A previsão

para o saldo da Balança de Serviços, por sua vez, mantém-se em 5,1% do PIB, em linha com as

estimativas apresentadas no DEO 2014-2018.

O Mercado de Trabalho, por sua vez, tem registado uma evolução mais favorável do que o previsto. Em

2014, a taxa de desemprego deverá situar-se nos 14,2%, traduzindo uma importante revisão em baixa

face à estimativa do DEO 2014-2018 (-1,2 p.p.) e uma diferença ainda mais significativa face à estimativa

inicial do Orçamento do Estado (-3,5 p.p.). Com efeito, enquanto à data de apresentação do OE2014 se

antecipava um aumento do nível de desemprego face a 2013, atualmente espera-se que a taxa de

desemprego diminua em 2 p.p. face ao ano anterior. A previsão mais recente decorre de uma dinâmica

de crescimento do emprego superior ao projetado (+1,7%, face a +1% antecipado no DEO e comparando

com -0,4% previsto no OE2014), tendo subjacente uma estabilização da população ativa.

A inflação deverá ser nula em 2014, contrastando com a projeção de 0,4% no DEO (e de +1% no

OE2014). De facto, nos primeiros sete meses do ano, o Índice de Preços no Consumidor registou uma

variação média homóloga de -0,3%, projetando-se que, ao longo do ano, esta recupere algum do seu

dinamismo. Para este movimento deverá contribuir uma depreciação da taxa de câmbio do euro,

considerando a crescente divergência entre a política monetária da área do euro relativamente à dos

EUA, colocando pressões acrescidas e gerando maior suporte a uma normalização dos preços. A

perspetiva de evolução do preço do Brent nos mercados internacionais será também um fator em

consideração.

Página 90

II. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS

A proposta da segunda alteração do Orçamento do Estado para 2014 incorpora um conjunto de

modificações em resultado:

a) Das revisões da Lei do Orçamento do Estado para 20142 (LOE14) que decorrem da declaração

de inconstitucionalidade dos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional3 e, por outro lado, da reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e

20134, as quais têm impacto no nível das despesas com o pessoal, contribuições sociais, receita

fiscal e prestações sociais;

b) Reforços orçamentais decorrentes, nomeadamente i) da evolução da execução orçamental nos

primeiros sete meses do ano e ii) da incorporação de informação atualizada respeitante às

perspetivas de execução orçamental;

c) Da incorporação das estimativas mais recentes da receita fiscal e contributiva e das prestações

sociais explicadas pelarevisão do cenário macroeconómico.

2 Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.

3 Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014 proferido em 30 de maio e publicado no Diário da República de 26

de junho de 2014. 4 Proposta de Lei nº239/XII.

Página 91

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

14

II.1. Administração Central

O saldo da Administração Central implícito após as alterações orçamentais da presente proposta, para

2014, é de -8.420 milhões de euros, situando-se o saldo primário em -690 milhões de euros.

II.1.1. Receita

Quadro 4– Receita consolidada da Administração Central

Nota: Não inclui operações de dívida pública do FRDP

Fonte: Ministério das Finanças

Receita Fiscal do Estado

A previsão da receita fiscal do subsector Estado para 2014 ascende a 36.981,8 milhões de euros, o que

corresponde a um incremento de 1.161,1 milhões de euros face ao objetivo inscrito no OE2014. Este

crescimento baseia-se, essencialmente, no aumento da receita líquida do IVA (973,8 milhões de euros) e

do IRS (305,1 milhões de euros), em resultado da melhoria das condições do mercado de trabalho, da

recuperação da atividade económica e da crescente eficácia das novas medidas de combate à fraude

fiscal e à economia paralela. A presente estimativa reflete: i) a execução orçamental até julho de 2014,

que apresenta um crescimento de 3,8%, superando significativamente o objetivo de crescimento inscrito

no OE2014;ii) o efeito base referente à receita fiscal do Estado no ano de 2013, que atingiu o valor de

36.272,9 milhões de euros; ii) a revisão do cenário macroeconómico; e iv) o efeito na receita fiscal dos

acórdãos do Tribunal Constitucional relativos a medidas de natureza orçamental com impacto em 2014.

em milhões de euros

Receita corrente 51.506,6 1.355,6 52.862,2

Receita Fiscal 36.960,6 1.140,3 38.100,9

Impostos diretos 17.163,5 198,6 17.362,1

Impostos indiretos 19.797,2 941,6 20.738,8

Contribuições Segurança Social, CGA, ADSE 5.607,8 146,3 5.754,1

Transferências correntes 1.663,8 69,0 1.732,8

Administrações Públicas 630,8 70,0 700,8

Outras 1.033,1 -1,0 1.032,1

Outras receitas correntes 7.274,3 0,0 7.274,3

Receita de capital 1.792,3 0,0 1.792,3

Venda de bens de investimento 188,6 0,0 188,6

Transferências de capital 1.263,9 0,0 1.263,9

Administrações Públicas 11,3 0,0 11,3

Outras 1.252,7 0,0 1.252,7

Outras receitas de capital 339,7 0,0 339,7

Receita efetiva 53.298,9 1.355,6 54.654,5

2.ª alteração à

Lei do

OE/2014

OE/2014

após 2.ª

alteração

OE/2014 alterado

pela Lei n.º

13/2014 de 14 de

março

Página 92

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

15

Quadro 5 - Receita fiscal do Estado

(milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

Nota: A coluna referente ao Orçamento do Estado para 2014 difere do valor publicado no Relatório da proposta do Orçamento do

Estado para 2014 porque inclui o montante de 170 milhões de euros, relativos à Contribuição do Sistema Bancário, nos Outros

impostos diretos, a qual passou a ser registada como um imposto direto e não uma receita não fiscal.

Na prossecução dos objetivos estratégicos de combate à fraude e evasão fiscal, o Governo tem vindo a

intensificar os mecanismos necessários a uma maior equidade fiscal e ao combate mais eficaz à fraude

fiscal.

Neste sentido, na proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014 é introduzido o

reforço significativo do Regime da Inspeção Tributária e Aduaneira, no sentido de conferir maior eficácia à

administração fiscal no combate à economia paralela. São também propostas alterações ao Regime

Geral das Infrações Tributárias (RGIT), excluindo as contraordenações graves do regime favorável de

antecipação do pagamento da coima e agravando-se o montante das coimas aplicáveis às infrações

resultantes da utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação não certificados.

Finalmente, propõe-se ainda a revogação da norma do RGIT que foi recentemente objeto de declaração

de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, em matéria de responsabilidade civil solidária pelas

multas e coimas aplicadas às empresas.

Receita não fiscal

A alteração da receita não fiscal da Administração Central em 2014 representa um aumento de 215,3

milhões de euros face ao montante previsto na primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2014.

Para esta variação concorrem i) o aumento da receita das contribuições recebidas pela CGA; ii) o

acréscimo das transferências correntes provenientes do subsector da Segurança Social, no âmbito das

políticas ativas de emprego e formação profissional, para a Autoridade para as Condições de Trabalho e

para o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2014 2014

Orçamento Alteração OE Milhões de euros %

Impostos diretos 17.141,7 17.340,3 198,6 1,2

- IRS 12.436,8 12.741,9 305,1 2,5

- IRC 4.524,7 4.431,2 -93,5 -2,1

- Outros 180,2 167,2 -13,0 -7,2

Impostos indiretos 18.679,0 19.641,5 962,5 5,2

- ISP 2.082,6 2.120,5 37,9 1,8

- IVA 12.915,8 13.889,6 973,8 7,5

- Imposto sobre veículos 353,6 460,0 106,4 30,1

- Imposto consumo tabaco 1.430,5 1.399,2 -31,3 -2,2

- IABA 181,6 179,9 -1,7 -0,9

- Imposto do selo 1.372,7 1.278,8 -93,9 -6,8

- Imposto único de circulação 298,8 261,8 -37,0 -12,4

- Outros 43,5 51,6 8,1 18,6

Receita fiscal do Estado 35.820,7 36.981,8 1.161,1 3,2

ImpostosVariação

Página 93

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

16

II.1.2. Despesa

Quadro 6 – Despesa consolidada da Administração Central

Fonte: Ministério das Finanças

Deste modo, a rubrica de despesas com o pessoal reflete:

 O reforço dos orçamentos sectoriais decorrente da alteração da política remuneratória;

 O reforço dos programas orçamentais do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

e da Justiça;

 Reforço da verba alocada ao Ministério das Finanças para pagamento de indemnizações no

âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo (114 milhões de euros), decorrentes do

alargamento dos programas de rescisões.

O aumento da aquisição de bens e serviços é explicado pelo reforço da verba para os contratos-

programa estabelecidos com os Hospitais E.P.E. (93 milhões de euros), na sequência da alteração da

política remuneratória.

A redução de despesa com juros e outros encargos da dívida direta do Estado (128 milhões de euros)

é explicada pela redução generalizada das taxas e, face à decisão de não prolongar a duração do

Programa de Ajustamento Económico na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de maio, o

não recebimento do último desembolso.

A variação da rubrica de transferências decorre do reforço destinado à Contribuição Financeira para a

União Europeia (40 milhões de euros) para fazer face aos encargos respeitantes aos orçamentos

retificativos de 2014 da U.E., bem como o registo da transferência legalmente prevista da contribuição

sobre o sector bancário de 2013 e 2014 para o Fundo de Resolução5 (297 milhões de euros).

5 O qual não se encontra, atualmente, incluído no perímetro das Administrações Públicas, em contabilidade pública.

em milhões de euros

Despesa corrente 58.058,5 1.279,2 59.337,7

Despesas com o pessoal 11.713,9 938,8 12.652,7

Aquisição de bens e serviços 10.514,9 93,5 10.608,3

Juros e outros encargos 7.866,2 -127,8 7.738,4

Transferências correntes 25.115,5 340,1 25.455,7

Administrações Públicas 12.178,4 38,2 12.216,6

Outras 12.937,1 301,9 13.239,0

Subsídios 897,1 0,0 897,1

Outras despesas correntes 1.950,9 34,6 1.985,5

Despesa de capital 3.943,9 7,3 3.951,2

Investimento 2.575,8 7,3 2.583,1

Transferências de capital 1.281,6 0,0 1.281,6

Administrações Públicas 665,7 0,0 665,7

Outras 615,9 0,0 615,9

Outras despesas de capital 86,6 0,0 86,6

Despesa efetiva 62.002,4 1.286,5 63.289,0

2.ª alteração à

Lei do

OE/2014

OE/2014

após 2.ª

alteração

OE/2014 alterado

pela Lei n.º

13/2014 de 14 de

março

Página 94

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

17

No âmbito do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, inscrito no Ministério das Finanças, destaca-se,

ainda, com impacto em despesa efetiva, o reforço da dotação em 34,2 milhões de euros, decorrentes

sobretudo de necessidades no âmbito da reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, bem

como da assunção de passivos da EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., sociedade em liquidação.

Ainda neste contexto, e relativamente à despesa não efetiva, esta foi reforçada em 3.853,8 milhões de

euros, o que é explicado:

 Pelo aumento do montante de empréstimos de médio e longo prazo a conceder a entidades

públicas em cerca de 3.813 milhões de euros decorrentes, na sua maioria, do início do processo

de reestruturação financeira das empresas de transportes. Conforme referido no DEO 2014-

2018, a necessidade de reestruturar financeiramente as empresas de transportes associadas

aos processos de concessão em curso ou programados – Companhia Carris de Ferro de Lisboa,

S.A. (Carris), STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) e algumas

linhas da CP - Comboios de Portugal, E.P.E. (CP) – levou a que se iniciasse a substituição da

dívida bancária destas 3 empresas por dívida do Estado.

 Pela cobertura das necessidades de financiamento até ao final do ano de empresas dos

sectores da Defesa, Ambiente e Agricultura que serão integradas no perímetro orçamental no

âmbito da entrada em vigor da nova versão do Sistema Europeu de Contas Nacionais e

Regionais (SEC 2010) e como tal, ficarão impedidas de contrair nova dívida junto do sistema

financeiro (com exceção de instituições multilaterais).

 Pela consideração de um montante de 40 milhões de euros para empréstimos a atribuir aos

municípios para efeito do disposto no diploma que estabelece o regime jurídico da recuperação

financeira municipal, regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), por forma a permitir a

concessão do apoio transitório de urgência, que o mesmo diploma estabelece, determinando

que, até 30 de novembro de 2014, os municípios que se encontrem em situação de rutura

financeira e estejam impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações possam

solicitar um apoio financeiro de urgência.

Esta proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado contempla igualmente, para efeitos da

constituição da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) uma dotação de capital num montante de

165 milhões de euros.

No que respeita à receita de ativos financeiros, destaca-se o recebimento de 2.185 M€ correspondentes

às amortizações antecipadas das obrigações de capital contingente e a previsão do recebimento dos

juros associados ao empréstimo de 3.900 M€ concedido ao Fundo de Resolução, previsto para 4 de

novembro.

Página 95

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

18

II.1.3. Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2014

Quadro 7 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental

Fonte: Ministério das Finanças.

A revisão do Quadro Plurianual de Programação Orçamental reflete, por programa orçamental, as

alterações elencadas acima. Para além dos reforços decorrentes da alteração da política remuneratória

são de salientar os seguintes reforços adicionais, por programa orçamental, decorrentes da estimativa

agora realizada para as alterações no nível da despesa:

 No PO03, verifica-se um aumento de despesa financiada por receitas gerais destinada à

Contribuição para a U.E. (40 milhões de euros), necessidades adicionais de despesa efetiva do

capítulo 60 (34,2 milhões de euros), transferência da contribuição do sector bancário para o

Fundo de Resolução (297 milhões de euros) e o reforço das verbas para rescisões (114 milhões

de euros). Em sentido contrário foi reduzida a despesa referente à transferência para a CGA em

183 milhões de euros, decorrente da revisão da estimativa das alterações remuneratórias.

 No PO08, um reforço de 75 milhões de euros é consequência da receita própria, neste

programa, cobrada até ao momento, apontar para uma cobrança anual inferior à inscrita no

Orçamento do Estado inicial.

 No PO09 é reforçado o orçamento para fazer face às despesas adicionais com o projeto KF 391

(9 milhões de euros) e com a inclusão da verba para transferência para o Instituto Turismo de

Portugal, relativa ao IVA (21 milhões de euros).

 No PO13, um reforço de 240 milhões de euros dado o desvio observado nas despesas com o

pessoal em virtude dos eventos que registaram impacto significativo no orçamento. Em primeiro

lugar, o volume de aposentações foi inferior ao previsto, em parte por algum desvio de

processamento dado o grande número de funcionários envolvidos, sobretudo professores. Em

segundo lugar, houve um atraso na decisão e processamento das rescisões por mútuo acordo,

representando um esforço salarial neste programa superior ao previsto. Em terceiro lugar, as

OE2014

Inicial2OER Variação

Soberania P001 - Órgãos de soberania 2 977 2 977 0

P002 - Governação e Cultura 226 232 6

P005 - Representação Externa 285 292 7

P008 - Justiça 658 756 98

4 146 4 257 111

Segurança P006 - Defesa 1 694 1 723 40

P007 - Segurança Interna 1 615 1 644 44

3 309 3 367 84

Social P012 - Saúde 7 621 7 753 132

P013 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar4 938 5 362 424

P014 - Ciência e Ensino Superior 1 296 1 363 67

P015 - Solidariedade Emprego e Segurança Social9 358 9 266 -30

23 213 23 744 592

Económica P003 - Finanças e Administração Pública 7 191 7 782 370

P004 - Gestão da Dívida Pública 7 239 7 111 -128

P009 - Economia 222 259 37

P010 - Ambiente, O. Território e Energia 41 42 1

P011 - Agricultura e Mar 328 342 14

15 022 15 536 293

45 690 46 904 1 081Total da Despesa financiada por receitas gerais

Limites de Depesa - Receitas Gerais

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Página 96

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

19

rescisões de assistentes técnicos e assistentes operacionais foram inferiores ao previsto, em

virtude de se ter verificado que as necessidades das escolas dificultavam um volume de

diminuição superior destes funcionários. Em quarto lugar, registou-se um ajustamento do índice

remuneratório dos professores contratados, que passaram a ser remunerados de acordo com o

escalão inicial dos professores do quadro.

II.1.4. Necessidades de financiamento

As necessidades líquidas contempladas no cálculo do limite de endividamento constante da proposta de

lei da segunda alteração do Orçamento do Estado para 2014, ascenderam a 12.726 milhões de euros. O

principal fator a contribuir para o acréscimo face ao Orçamento do Estado para 2014 prende-se com o

aumento da aquisição líquida de ativos financeiros, que teve por base, essencialmente, o financiamento

concedido à Carris, CP, EDIA, EMPORDEF, Parque Expo e STCP. Este financiamento foi parcialmente

compensado pelo reembolso antecipado de CoCos por parte do Millennium BCP e Banco BPI.

Página 97

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

20

II.2. Segurança Social

As decisões do Tribunal Constitucional de 30 de maio do corrente ano e a evolução da execução

orçamental de janeiro a julho de 2014 fundamentam um conjunto de alterações ao orçamento da

Segurança Social, quer na receita quer na despesa, conforme o quadro seguinte:

Quadro 8 – Receitas e Despesas da Segurança Social

(milhões de euros)

Fonte: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

O saldo orçamental para 2014, na ótica da Contabilidade Pública, apresenta um excedente no montante

de 764,2 milhões de euros, e uma melhoria de 504,4 milhões de euros face ao valor inscrito na primeira

alteração ao OE 2014, em resultado dos seguintes ajustamentos às estimativas da receita e da despesa

do sistema.

Receita

Estima-se um aumento da receita resultante do efeito conjugado de diferentes fatores, nomeadamente: i)

o aumento das “contribuições e quotizações” decorrente da melhoria do cenário macroeconómico; ii) o

decréscimo das contribuições sobre Subsídio de Desemprego e Doença na sequência do Acórdão do

Tribunal Constitucional; iii) a diminuição das transferências do Instituto do Emprego e Formação

Profissional para a Segurança Social (referentes a financiamento comunitário); iv) a diminuição das

transferências por via do Fundo Social Europeu para cofinanciamento de ações de formação profissional;

e v) a redução dos rendimentos das aplicações financeiras do Fundo de Estabilização Financeira da

Segurança Social.

Despesa

OSS OSS Variação

2014 2014 Absoluta

1º Retificativo 2º Retificativo

1. RECEITAS CORRENTES 25 335,1 25 359,6 24,5

Contribuições, quotizações e outras receitas 23 182,9 23 467,3 284,4

Transferências do Fundo Social Europeu 1 276,1 1 184,1 -92,0

Outras receitas correntes 876,1 708,2 -167,9

2. RECEITAS DE CAPITAL 18,7 12,8 -6,0

3. TOTAL DA RECEITA (1+2) 25 353,8 25 372,4 18,6

4. DESPESAS CORRENTES 25 050,2 24 564,1 -486,0

Pensões 15 823,0 15 932,1 109,1

Subsídio desemprego e apoio ao emprego 2 845,5 2 307,1 -538,4

Outras prestações sociais 3 972,7 3 916,1 -56,6

Administração 304,8 321,7 16,9

Outras despesas correntes 2 104,2 2 087,1 -17,1

5. DESPESAS DE CAPITAL 43,9 44,0 0,1

6. TOTAL DA DESPESA (4+5) 25 094,1 24 608,2 -485,8

8. SALDO GLOBAL (3-6) 259,8 764,2 504,4

Página 98

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

21

As alterações na estimativa da dotação da despesa de algumas prestações sociais refletem

essencialmente uma aproximação mais precisa à quantificação financeira do impacto das medidas

legislativas aprovadas, bem como o efeito da alteração do cenário macroeconómico e ainda os impactos

na despesa com pessoal na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional. Neste contexto evidencia-

se: a menor despesa com prestações de desemprego, a diminuição de despesas de formação

profissional suportadas por Fundo Social Europeu, o reforço das transferências da Segurança Social para

o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o aumento de despesa com pensões decorrente da

decisão do Tribunal Constitucional, a diminuição da despesa – por via de um maior rigor, eficiência e

combate ao abuso – de prestações sociais e o aumento das despesas de administração decorrente

também da necessidade de acomodar a decisão do Tribunal Constitucional em matéria de remunerações

da função pública.

Página 99

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

22

III. ESTIMATIVA DA CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

III.1. Ótica da Contabilidade Pública

A estimativa da conta das Administrações Públicas subjacente à proposta de segunda alteração ao

Orçamento do Estado para 2014 incorpora, para além das alterações orçamentais efetuadas à

Administração Central e Segurança Social referidas anteriormente, outras estimativas decorrentes da

avaliação da execução orçamental as quais não carecem de ser inscritas em orçamento.

Adicionalmente, as contas da Administração Regional e da Administração Local refletem uma atualização

da estimativa decorrente principalmente da incorporação:

i) do impacto da decisão do Tribunal Constitucional, com reflexo na revisão em alta das despesas

com pessoal;

ii) da estimativa de execução de pagamentos de despesas de anos anteriores pela Região

Autónoma da Madeira com principal reflexo na despesa com juros;

iii) de uma diferente composição da receita e da despesa da conta da Região Autónoma dos

Açores mantendo a estimativa do défice do Orçamento Regional para 2014, em cerca de 26

milhões de euros;

iv) a revisão em baixa do saldo orçamental da Administração Local em cerca de 300 milhões de

euros.

Quadro 9– Conta das Administrações Públicas 2014

(Ótica da contabilidade pública)

Fonte: Ministério das Finanças

(milhões de euros)

Receita Corrente 52 976 8 063 25 359 73 497 1 330 2,4

Impostos directos 17 362 2 894 0 20 256 185 -1,9

Impostos indirectos 20 689 1 007 177 21 873 1 071 2,8

Contribuições de Segurança Social 5 754 10 13 775 19 539 580 5,5

Outras receitas correntes 9 141 4 149 11 408 11 829 -314 8,6

Despesa Corrente 59 363 7 089 24 552 78 104 1 525 0,2

Despesas com pessoal 12 913 3 132 288 16 332 1 341 -0,5

Aquisição de bens e serviços 10 699 2 263 89 13 051 547 -6,0

Subsídios 897 222 1 156 2 275 -456 -2,6

Juros e outros encargos 7 730 545 8 8 283 108 4,1

Transferências correntes 25 726 803 23 003 36 257 136 -0,2

Outras despesas correntes 1 397 125 8 1 530 -525 48,2

Saldo Corrente -6 388 974 807 -4 606 -196

Receita de Capital 1 806 1 449 13 2 555 -192 -12,8

Despesa de Capital 3 804 2 311 56 5 459 -308 -3,6

Investimentos 2 455 1 852 39 4 347 -298 -3,3

Transferências de capital 1 265 415 17 965 -27 -3,6

Outras despesas de capital 84 44 0 128 -1 -24,9

Receita Total 54 781 9 512 25 372 76 053 1 138 1,8

Despesa Total 63 167 9 401 24 608 83 563 1 218 -0,1

Saldo Global -8 386 111 764 -7 510 -80

Em % do PIB -5,0% 0,1% 0,5% -4,4% 0,0%

Administração

Central

Administração

Local e

Regional

Segurança

Social

Administrações

Públicas

t.v. (%)

2014/2013

Diferenças face

ao 1º OER14

Total

Administrações

Públicas

Página 100

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

23

As alterações adicionais efetuadas na estimativa da conta das Administrações Públicas são elencadas de

seguida.

Ao nível das despesas com o pessoal refira-se a revisão em alta da estimativa da despesa para a

Administração Regional e Local e a incorporação de revisões nos programas da Justiça, Segurança

Interna, Ensino Superior e Ciência, Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.

Na rubrica de aquisição de bens e serviços foi incluído:

 O reforço, através da aplicação de saldos de gerência, do financiamento do SNS (300 milhões

de euros); e

 Revisão em alta da despesa da Administração Regional e Local (85 milhões de euros).

O aumento da despesa com juros resulta do pagamento de dívidas de anos anteriores referentes a juros

de mora pela Região Autónoma da Madeira (RAM), o qual mais que compensa a revisão em baixa da

despesa com juros e outros encargos com a dívida pública do Estado.

A variação das transferência correntes reflete nomeadamente o reforço das transferências destinadas à

contribuição financeira para a União Europeia (40 milhões de euros) para fazer face aos encargos

respeitantes aos orçamentos retificativos de 2014 da UE.

A revisão dos subsídios decorre da estimativa da diminuição das despesas de formação profissional

suportadas pelo Fundo Social Europeu.

A redução das outras despesas correntes é explicada, em parte, pela reafectação da dotação

provisional já utilizada a outras rubricas da despesa, nomeadamente despesas com o pessoal e

aquisição de bens e serviços, para fazer face a necessidades não previstas.

A revisão em baixa do investimento é explicada pela poupança adicional obtida com a renegociação das

PPP (cerca de 100 milhões de euros) e pela revisão em baixa da estimativa para a Administração

Regional e Local.

III.2. Ótica da Contabilidade Nacional

Página 101

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

24

Esta proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado garante o cumprimento da meta de 4%

para o défice orçamental, em contabilidade nacional, no corrente ano.

O quadro seguinte apresenta a estimativa da conta das Administrações Públicas em contas nacionais6 e

as respetivas diferenças face à primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2014.

Quadro 10. Conta das Administrações Públicas

(Ótica da Contabilidade Nacional)

Fonte: Ministério das Finanças.

Em termos gerais, esta previsão reflete as alterações efetuadas na estimativa da conta das

Administrações Públicas, em contabilidade pública, referidas anteriormente. Neste contexto, são de

salientar as seguintes operações cujo impacto difere significativamente:

 A revisão em alta do consumo intermédio, menos acentuada face à estimativa em contabilidade

pública, incorpora as poupanças adicionais esperadas pela Estradas de Portugal, S.A no âmbito

da renegociação dos contratos de PPP, cujo efeito, em contabilidade pública, ocorre na rubrica

do investimento.

 A revisão das prestações sociais reflete o reforço de verbas para transferências para as

entidades empresariais do sector da Saúde que, em contabilidade pública, está contemplado

nas aquisições de bens e serviços.

III.3. Operações com impacto estatístico no saldo orçamental das Administrações Públicas

6 Estes valores não incorporam o eventual efeito estatístico de operações extraordinárias, as quais são analisadas de

seguida.

(milhões de euros)

Receita Corrente 51 089 9 390 24 037 71 898 1 766 1,4

Impostos sobre a produção e a importação, a receber 19 560 2 769 1 160 23 489 931 4,1

Impostos correntes sobre o rendimento, património 17 922 939 0 18 861 182 -3,4

Contribuições sociais 6 118 733 13 637 20 488 903 1,7

Vendas 3 213 1 314 39 4 565 -8 1,3

Outras receitas correntes 4 276 3 635 9 202 4 494 -243 7,8

Receita de Capital 869 1 409 5 1 552 -305 3,3

Receita Total 51 958 10 799 24 042 73 450 1 460 1,4

Despesa corrente 58 140 7 862 23 065 76 449 1 201 -0,1

Consumo intermédio 5 329 2 409 97 7 835 81 7,2

Despesas com pessoal 13 599 3 197 280 17 076 1 436 -4,0

Prestações sociais 16 937 1 371 20 351 38 659 174 -0,5

Subsídios 728 206 238 1 172 -30 4,9

Juros (PDE) 7 321 281 0 7 360 36 4,2

Outra despesa corrente 14 226 397 2 100 4 347 -496 -1,1

Despesa de Capital 2 217 2 279 59 3 825 290 -4,9

Formação bruta de capital fixo 1 403 1 911 40 3 354 351 41,2

Outras despesas de capital 814 369 19 471 -60 -71,4

Despesa Total 60 357 10 142 23 125 80 274 1 491 -0,3

Capacidade (+) / Necessidade (-) Líquida de Financiamento -8 400 657 918 -6 824 -31

Em % do PIB -5,0% 0,4% 0,5% -4,0% 0,0%

t.v.(%)

2014/2013

Diferenças face

ao 1º OER14

Total

Administrações

Públicas

Administração

Central

Administração

Local e

Regional

Fundos da

Segurança

Social

Administrações

Públicas

Página 102

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

25

No ano de 2014 ocorreram algumas operações financeiras que poderão ter um impacto estatístico na

conta das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, e que não foram incluídas na conta acima

apresentada. O impacto de algumas destas operações depende ainda da análise e decisão quer do

Instituto Nacional de Estatística quer do Eurostat e da versão da metodologia que se esteja a considerar:

Sistema Europeu de Contas 95 (SEC95) ou Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC2010).

Estas operações correspondem a:

 Na sequência do financiamento do Estado às empresas do setor dos transportes, no contexto do

processo de reestruturação financeira, as autoridades estatísticas reclassificaram a dívida total

destas empresas como dívida do Estado, em cumprimento das regras de compilação da dívida na

ótica de Maastricht, definidas na União Europeia. Estas operações correspondem a um impacto de

1192 milhões de euros (0,7% do PIB), no caso da STCP. e Carris e a 3843 milhões de euros, no

caso da CP (2,3% do PIB). Relativamente ao primeiro caso, esta operação tem impacto no saldo

orçamental, compilado de acordo com qualquer das metodologias referidas, uma vez que a alteração

do perímetro das Administrações Públicas prevista no SEC2010 não inclui a reclassificação da

STCP e Carris de Ferro de Lisboa, S.A. no perímetro. O mesmo não acontece com a operação

relativa à CP. De acordo com a última informação disponível, no contexto do SEC2010, esta

entidade deverá ser integrada no perímetro das Administrações Públicas no ano de 2010, pelo que,

de acordo com esta nova metodologia, o impacto da integração da dívida deverá ser registado nesse

ano. De acordo com a metodologia SEC95, o impacto da reclassificação da dívida total deverá ser

considerado em 2014.

 O Estado, através da Parparticipadas, SGPS, S.A. alienou a participação social detida no capital

social do BPN Crédito. Esta venda implicou o write-off de non performing loans do BPN Crédito que

eram detidos pela Parvalorem, S.A.. O impacto desta operação no saldo orçamental, bem como a

determinação do seu valor exato, está a ser avaliado pelas autoridades estatísticas, o qual deverá

rondar 0,1% do PIB.

 A medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A. implicou a subscrição integral do capital do

Novo Banco pelo Fundo de Resolução, no montante de 4,9 mil milhões de euros (2,9% do PIB). Este

valor foi financiado por (1) um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução no valor de 3,9 mil

milhões de euros, financiado pela linha de BSSF – Bank Solvency Support Facility estabelecida no

âmbito do Programa de Ajustamento Económico, (2) pelos recursos próprios do Fundo de

Resolução, essencialmente decorrentes do valor acumulado da Contribuição do Setor Bancário (0,4

mil milhões de euros) e (3) por um empréstimo do sistema bancário ao Fundo de Resolução (0,6 mil

milhões de euros).

O Fundo de Resolução, de acordo com a decisão do Eurostat, é considerado uma entidade que

integra o perímetro das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, sendo a receita da

contribuição do sector bancário, que lhe está legalmente afeta, uma receita que afeta positivamente

o saldo orçamental.

Neste contexto, da análise destas operações conclui-se que:

o O empréstimo de 3,9 mil milhões de euros efetuado pelo Estado ao Fundo de Resolução

não tem impacto no saldo orçamental uma vez que é uma operação entre duas entidades

pertencentes ao perímetro das Administrações Públicas; assim, se as autoridades

estatísticas decidirem que não é uma operação financeira de empréstimo mas uma

transferência de capital, é uma operação que vai consolidar. Em termos de dívida pública,

Página 103

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

26

este montante já estava incluído por corresponder a um empréstimo no âmbito do Programa

de Ajustamento Económico.

o O tratamento da subscrição de capital do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (4,9 mil

milhões de euros) dependerá da sua classificação pelas autoridades estatísticas como

transação financeira (sem impacto orçamental) ou como transferência de capital (implicando

um aumento do défice orçamental das Administrações Públicas). Se a operação vier a ter

impacto orçamental, importa clarificar que:

 O impacto corresponderá a uma decisão estatística, não correspondendo a um

desembolso adicional de fundos por parte do Estado, nem implicando um custo

para os contribuintes;

 A operação não é relevante para efeitos de aferição do cumprimento de um défice

orçamental de 4% do PIB conforme acordado com os parceiros internacionais, na

medida em que se trata de uma operação relacionada com o apoio ao setor

bancário. Isto significa que não serão necessárias medidas de consolidação

adicionais no ano de 2014 para compensar o financiamento da resolução;

 A operação tem caráter pontual e, portanto, não tem impacto no saldo orçamental

estrutural. Consequentemente, não tem impacto no cálculo no esforço estrutural

mínimo de 0,5 pontos percentuais a que Portugal se comprometeu no quadro do

Pacto Orçamental (já transposto para o ordenamento jurídico interno através da Lei

de Enquadramento Orçamental).

o No que respeita ao empréstimo de 0,6 mil milhões de euros do sistema bancário ao Fundo

de Resolução, os juros a pagar por este empréstimo têm impacto no saldo orçamental na

medida em que representam uma despesa de uma entidade dentro do perímetro das AP.

Em termos de registo em contabilidade pública é de referir que o contrato de empréstimo do

Tesouro ao Fundo de Resolução inclui uma cláusula impondo a prioridade de pagamento do

mesmo. Ou seja, o pagamento dos juros ao sistema bancário apenas ocorrerá quando

reembolsado o empréstimo ao Tesouro. Em termos de contabilidade nacional, no entanto, o

registo será efetuado na lógica de especialização do exercício.

Página 104

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

27

III.4. Dinâmica da dívida

A dívida das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht deverá cifrar-se em 130,9 % do PIB no final

de 20147.

Quadro 11- Dinâmica da dívida

(% e pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Banco de Portugal e Ministério das Finanças.

A revisão em alta da estimativa face à previsão apresentada no DEO 2014-2018 decorre,

essencialmente, de dois fatores:

 Por um lado, a informação disponível, no mês de abril, indicava que as operações de

financiamento do Estado à STCP, Carris e CP, no contexto do processo de reestruturação

financeira, teriam como consequência o reconhecimento imediato da dívida garantida destas

empresas como dívida do Estado. Porém, a decisão final das autoridades estatísticas, em

cumprimento das regras de compilação da dívida na ótica de Maastricht, recaiu na

reclassificação da dívida total destas empresas, e não apenas na parcela garantida.

 Por outro lado, no âmbito da aplicação da medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A.,

releva o impacto do empréstimo de 0,6 mil milhões de euros do sistema bancário ao Fundo de

Resolução. Com efeito, embora este empréstimo tenha resultado na redução do valor

inicialmente previsto para o empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução – permitindo assim

reduzir ainda mais o risco da operação para o erário público –, a operação resulta num aumento

do stock de dívida pública na medida em que uma entidade dentro do perímetro das

Administrações Públicas (o Fundo de Resolução) assume dívida a entidades fora do perímetro

(os bancos que efetuam o empréstimo).

Tendo em conta que o stock de dívida bruta das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht, no final

de junho de 2014, se fixou em 134,0% do PIB, conforme os dados publicados no Boletim Estatístico do

Banco de Portugal, importa ter em conta o perfil intra-anual da dívida pública. Neste contexto, espera-se

efetivamente uma redução do stock de dívida bruta até ao final do ano, essencialmente devido à

evolução das disponibilidades de tesouraria. A este respeito releva, entre outros fatores, a amortização

de uma Obrigação do Tesouro no próximo mês de outubro.

Por último, é de salientar que a análise do stock de dívida bruta deve ser acompanhada pela análise do

stock de dívida líquida, isto é, a dívida excluindo depósitos da Administração Central, que deverá rondar

os 123,5% do PIB no final de 2014. A diferença entre ambos os stocks reflete a prudente gestão da dívida

7 De acordo com a metodologia SEC95.

2010 2011 2012 2013 2014

Dívida pública consolidada (% PIB) 94,0 108,2 124,1 128,9 130,9

Variação em p.p. do PIB 10,3 14,3 15,8 4,9 2,0

Efeito saldo primário 7,0 0,3 2,1 0,6 -0,3

Efeito dinâmico 0,7 5,0 8,3 3,8 1,9

Efeito juros 2,8 4,0 4,3 4,3 4,4

Efeito PIB -2,1 1,0 3,9 -0,4 -2,4

Outros 2,6 9,0 5,4 0,4 0,4

Página 105

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

28

pública e a consequente acumulação de um volume de reservas significativo, assegurando a capacidade

de enfrentar pressões no caso de haver um incremento da volatilidade nos mercados.

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