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10 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

forma de destacamento dos funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afetação a Centros Públicos ou projetos específicos.
Estes funcionários estão vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições de trabalho inerentes à carreira no Estado (artigo 1.º, alínea h).

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades: • CRUP ‐ Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas • CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos • APESP – Associação Ensino Superior Privado • Estabelecimentos de Ensino Superior Põblicos e Privados • Universidades e Institutos Superiores Politçcnicos • Associações Acadçmicas • FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico • Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem • FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop.
• Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes • Confederações Patronais e Ordens Profissionais • Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior • FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação • ABIC – Associação de Bolseiros de Investigação Científica • FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia • Laboratórios do Estado e Laboratórios Associados • Ministro da Educação e Ciência • Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa levará a um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, por força das atualizações previstas nos artigos 2.º e 3.º.

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