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2 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 89/XII (4.ª) APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NA CIDADE DE MAPUTO, EM 4 DE JULHO DE 2012 O Acordo Geral de Cooperação de 1976, entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, constitui um marco histórico no relacionamento entre os dois países. No domínio da defesa, em particular, o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado a 7 de dezembro de 1988, expunha já a determinação de ambas as Partes em estabelecerem relações de cooperação no âmbito da defesa. O Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa, assinado na Cidade do Maputo, em 4 de julho de 2012, vem complementar e aprofundar as relações de cooperação expressas naquele Acordo de 1988, o qual, com a entrada em vigor do novo Acordo, cessa a sua vigência.
Da vontade das Partes de reforçar as relações já existentes de cooperação no domínio da defesa resultou o novo Acordo que, com vista à prossecução desse objetivo, pretende desenvolver e facilitar as relações de cooperação no domínio em apreço, criando condições para a promoção de novas áreas e de novos mecanismos de cooperação entre as Partes. A referida colaboração compreende, no novo Acordo, a cooperação técnico-militar e a integração de militares das Forças Armadas de Defesa em Moçambique em contingentes portugueses empenhados em missões de apoio à paz ou humanitárias.
No que diz respeito à cooperação técnico-militar, o novo Acordo prevê, nomeadamente, a promoção de ações de formação de pessoal – para as quais a Parte Portuguesa, na medida das suas possibilidades, se compromete a implementar formas de apoio e a conceder bolsas para formação –, fornecimento de material, e prestação de serviços e de assessoria técnica. Com vista à sua boa execução, o novo Acordo cria uma comissão bilateral que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e Moçambique.
Ademais, as Partes concordam em manter consultas anuais a nível de altos funcionários dos departamentos governamentais envolvidos no domínio político-militar, alternadamente em Portugal e Moçambique.
O desejo de cooperação no domínio da defesa constante do novo Acordo é, aliás, o reconhecimento da importância deste setor para o fortalecimento dos laços de cooperação, amizade e fraternidade já existentes entre as Partes, constituindo assim um instrumento fundamental para o reforço do relacionamento bilateral entre Portugal e Moçambique.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio da Defesa, assinado na Cidade do Maputo, em 4 de julho de 2012, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.