O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014

3 Any declaration made pursuant to paragraph 1 may, in respect of any territory specified in such declaration, be withdrawn or modified by a notification addressed to the Secretary General. The withdrawal or modification shall become effective on the first day of the month following the expiration of one month after the receipt of notification by the Secretary General.

Article 10 The Secretary General of the Council of Europe shall notify the member States of the Council of:

a any signature; b the deposit of any instrument of ratification, acceptance or approval; c any date of entry into force of this Protocol in accordance with Articles 8 and 9; d any other act, notification or communication relating to this Protocol.

In witness whereof the undersigned, being duly authorised thereto, have signed this Protocol.

Done at Strasbourg, this 5th day of March 1996, in English and French, both texts being equally authentic, in a single copy which shall be deposited in the archives of the Council of Europe. The Secretary General of the Council of Europe shall transmit certified copies to each member State of the Council of Europe.

SEXTO PROTOCOLO AO ACORDO GERAL SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO CONSELHO DA EUROPA

Os Estados-membros do Conselho da Europa, signatários deste Protocolo, Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos1 e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950 (doravante denominada “a Convenção”); Tendo em conta o Protocolo n.º 11 à Convenção, relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo estabelecido pela Convenção, assinado em Estrasburgo, em 11 de maio de 1994 (doravante denominado “Protocolo n.º 11 á Convenção”), o qual cria, a título permanente, um Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (doravante denominado “o Tribunal”) para substituir a Comissão e o Tribunal dos Direitos Humanos; Tendo também em conta o artigo 51.º da Convenção, segundo o qual, os juízes gozam, no exercício das suas funções, dos privilégios e imunidades previstos no artigo 40.º do Estatuto do Conselho da Europa e nos acordos concluídos em virtude desse artigo; Recordando o Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, assinado em Paris, em 2 de setembro de 1949, (doravante denominado “o Acordo Geral”), bem como o Segundo, Quarto e Quinto Protocolos; Considerando ser oportuno haver um novo Protocolo ao Acordo Geral para conceder privilégios e imunidades aos juízes do Tribunal; Acordam no seguinte:
1 Nota relativa à tradução: dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, que recomenda a substituição da expressão “Direitos do Homem” pela expressão “Direitos Humanos” nomeadamente em textos para publicação e divulgação (alínea a) da referida Resolução), efetuou-se essa substituição sempre que no texto é feita referência à primeira das duas expressões. Tal implicou alterar a designação, até ao momento utilizada, da Convenção, dos Protocolos e do Tribunal.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 92/XII (
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 PROTOCOL OF 2005 TO THE CONVENTION
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 BEARING IN MIND the importance of
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (iii) substantial damage to the en
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2 This Convention does not apply t
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (ii) any BCN weapon, knowing it to
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 ARTICLE 5 1 Article 5 of the
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 including Diplomatic Agents, adopt
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (b) if nationality is confirmed, t
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 in the execution of the authorized
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 other authorized officials shall p
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2 The following text is added as a
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 restriction of personal liberty in
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 The final clauses of the Conventio
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2 The Secretary-General shall conv
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (ii) the date of the entry into fo
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 atos, métodos e práticas de terror
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 Governos, agências governamentais,
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (B) Fins de proteção, nomeadamente
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 Produção, do Armazenamento e Utili
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2. Não constitui uma infração pena
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2. O texto que se segue é aditado
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 7. Protocolo para a Supressão de A
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (iii) subir a bordo e inspecionar
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (ii) garantir que todas as pessoas
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 12. Os Estados Partes são encoraja
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 de auxílio judiciário mútuo basead
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 ARTIGO 12.º O artigo 13.º da
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 As cláusulas finais da Convenção p
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 2. O Secretário-Geral convoca uma
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 (a) informar todos os Estados que
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 93/XII (
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014 SIXTH PROTOCOL TO THE GENERAL AGRE
Pág.Página 55