O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014

poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por três Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis sobre a matéria em análise (modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte: “2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas N.º Título Data Autor XII (3.ª) – Projeto de Lei 618 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto 2014-05-16 PSD, CDS-PP 617 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão 2014-05-16 PSD, CDS-PP 616 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal 2014-05-16 PSD, CDS-PP 615 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede 2014-05-16 PSD, CDS-PP 614 Alteração da denominação da União das Freguesias de Pegões, no município do Montijo, para União de freguesias de Pegões e Santo Isidro 2014-05-16 PSD, CDS-PP 612 Alteração da denominação da União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela, no município de Mêda, pra “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela. 2014-05-16 PSD, CDS-PP 611 Alteração da denominação da União das Freguesias de Prova e Casteição, no município de Mêda, para” Prova e Casteição” 2014-05-16 PSD, CDS-PP

Páginas Relacionadas
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014  Petições Efetuada uma pesquisa à b
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 do Atlântico com destino à Europa e
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 3 - Face ao exposto, e nada havendo
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 Na exposição de motivos, a aprovação
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 n.º 5/2009, de 2 de fevereiro, encon
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 instituições da UE para o período co
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 007 | 24 de Setembro de 2014 30 de septiembre de 2007”, foi publi
Pág.Página 34