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2 | II Série A - Número: 009 | 29 de Setembro de 2014

DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2014 CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º e 38.º do Regimento, delibera o seguinte:

1 – Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais.
2 – Fixar em 90 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma.
3 – Determinar que a comissão tenha a composição seguinte:  11 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;  7 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;  2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;  1 Deputados designado pelo Grupo Parlamentar do PCP;  1 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do BE;  1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

4 – Determinar ainda que aos membros efetivos, indicados pelos grupos parlamentares nos termos do número anterior, corresponde igual número de membros suplentes.

Aprovada em 26 de setembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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