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11 | II Série A - Número: 011 | 2 de Outubro de 2014

Artigo 51.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»]: a) Que existe no locado um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microempresa; b) Que no locado funciona uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, regularmente constituída, que se dedica à atividade cultural, recreativa, de solidariedade social ou desportiva não profissional, e declarada de interesse público ou de interesse nacional ou municipal, ou uma pessoa coletiva de direito privado que prossiga uma atividade declarada de interesse nacional; c) [»].

5 - Para efeitos da presente lei, «microempresa» é a empresa que, independentemente da sua forma jurídica, não ultrapasse, à data do balanço, dois dos três limites seguintes: a) Total do balanço: (euro) 2 000 000; b) Volume de negócios líquido: (euro) 2 000 000; c) Número médio de empregados durante o exercício: 10.

6 - [»].
7 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 6 a 10 do artigo 31.º.

Artigo 54.º Invocação de circunstâncias pelo arrendatário

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - Nos anos seguintes ao da invocação da circunstância regulada no presente artigo, o inquilino faz prova dessa circunstância, pela mesma forma e até ao dia 30 de setembro, quando essa prova seja exigida pelo senhorio até ao dia 1 de setembro do respetivo ano, sob pena de não poder prevalecer-se daquela circunstância.
6 - [»]: a) [»]; b) No silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de três anos; c) Durante o prazo de três anos previsto na alínea anterior e na falta de acordo das partes acerca do valor da renda, o senhorio pode atualizar a renda, de acordo com os critérios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 35.º, com aplicação dos coeficientes de atualização anual respetivos, definidos nos termos do artigo 24.º.

Artigo 57.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»];