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13 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

2.ª Opção – Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental

2.1. Estratégia de consolidação orçamental 2.1.1. O enquadramento orçamental europeu No que respeita à gestão orçamental para Portugal, o ano de 2014 marca a transição entre o PAEF e o novo enquadramento orçamental a que estão sujeitos os Estados-Membros da UE, em particular os da área do euro.
As disposições que consubstanciam este novo enquadramento foram contempladas no quadro legislativo nacional através da sétima alteração à lei de enquadramento orçamental (através da Lei n.º 37/2013, de 14 de junho), mantidas e completadas na oitava alteração à mesma (pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho). Portugal está ainda obrigado à correção da situação de défice excessivo até 2015 e, de um modo geral, a promover de forma contínua a disciplina orçamental, com vista a assegurar a sustentabilidade das finanças públicas.

2.1.2. Desenvolvimentos orçamentais em 2014 A evolução orçamental mais recente permite manter uma apreciação positiva no que se refere ao progresso dos principais indicadores de consolidação orçamental face ao ano de 2010 (Quadro 1).

Quadro 1 Saldos orçamentais (em percentagem do PIB)

Notas: (p) – previsão.
Fontes: INE, IP, e Ministério das Finanças.

Da estratégia de consolidação orçamental prosseguida pelo Governo, resultou uma redução do défice orçamental para menos de metade em apenas três anos, de 11,2 % do PIB em 2010 para 4,9 % do PIB em 20131. Em idêntico período de tempo, o saldo primário melhorou em mais de 8 p.p., passando de -8,2 % em 2010 para um excedente de 0,1 % em 2013. O saldo estrutural, por sua vez, foi corrigido em aproximadamente 6 p.p.
Para 2014, prevê-se o registo de um défice orçamental de 4,8 % do PIB e de um saldo primário excedentário. O valor de 4,8 %, contudo, inclui os efeitos de duas operações de natureza extraordinária e temporária: (i) a reclassificação da dívida da Sociedade Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP, SA), e Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA (Carris, SA), no âmbito do processo de restruturação financeira destas empresas, com um impacto de 0,7 p.p. do PIB; (ii) o write-off de non-performing loans do BPN Crédito detidos pela Parvalorem, na sequência da alienação pelo Estado da participação social detida no capital social do BPN Crédito, com um impacto de 0,1 p.p. do PIB. Excluindo estes dois efeitos – sem impacto para 2015 -, o défice orçamental de 2014 situa-se em 4 % do PIB, dando cumprimento aos objetivos acordados com as instituições internacionais para o corrente ano.
O cumprimento deste objetivo foi assegurado com a aprovação da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014, pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro. Esta alteração visa corrigir os efeitos da 1 O défice orçamental apurado de acordo com os critérios do PAEF, de acordo com a metodologia SEC1995, situou-se em 4,5% do PIB (exclui os custos com a recapitalização do BANIF), confirmando o cumprimento do limite de 5,5% do PIB estabelecido para o ano de 2013.
2 0 1 0 2 0 1 1 2 0 1 2 2 0 1 3 2 0 1 4 ( p )
S a l d o g l o b a l - 1 1 ,2 - 7 ,4 - 5 ,5 - 4 ,9 - 4 ,8
S a l d o p ri m á ri o - 8 ,2 - 3 ,0 - 0 ,6 0 ,1 0 ,3
S a l d o e s t ru t u ra l - 8 ,1 - 5 ,6 - 2 ,3 - 1 ,9 - 1 ,3


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