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68 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

uma dedicada aos concessionários de apoios de praia afetados pelas intempéries do inverno de 2013/2014; outra destinada ao empreendedorismo, com especial destaque para a animação turística.
No âmbito do novo período de programação (2014-2020) dos fundos europeus estruturais e de investimento (Portugal 2020), será assegurada uma adequada cobertura da estratégia do setor, de forma simplificada e mais próxima dos agentes económicos, que dê também resposta às necessidades de investigação e desenvolvimento do setor, em parceria com o ensino superior.
Paralelamente, está também em curso a revisão das participações financeiras do Turismo de Portugal, IP, com vista a assegurar a otimização dos recursos públicos disponíveis para o apoio às necessidades de financiamento do setor.
Em 2015, será ainda revisto o Plano Estratégico Nacional para o Turismo de modo a que este possa enquadrar as políticas públicas para o setor do turismo, articulando-as eficazmente com o setor privado e assegurando as condições de base para o seu crescimento continuado.
Finalmente, em 2015, releva o funcionamento pleno do novo quadro jurídico da exploração e prática do jogo em Portugal, com destaque para a regulação do jogo online.

5.1.5. Defesa do consumidor Em matéria de defesa do consumidor, o Governo prosseguirá o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção do consumidor em todas as áreas objeto de políticas públicas, com destaque para os setores de atividade sujeitos a regulação económica e social e, em especial, nas áreas prioritárias dos serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, águas e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais), dos serviços financeiros (em particular os serviços bancários) e dos transportes. A economia digital e os desafios que lhe estão associados merecerão também especial atenção, no âmbito das medidas e iniciativas genéricas de informação e de disponibilização dos conhecimentos necessários para que os consumidores desempenhem um papel ativo no mercado, exercendo os seus direitos e contribuindo para uma maior competitividade das empresas.
Assim, continuarão a ser promovidas e desenvolvidas ações específicas de capacitação destinadas aos consumidores mais vulneráveis, de forma a que possam beneficiar plenamente do acesso aos novos canais de oferta de produtos e de serviços em condições de segurança.
Manter-se-á também o incentivo ao consumo responsável, em particular na gestão do rendimento disponível e do orçamento familiar e na previsão da poupança, mas também na promoção do consumo sustentável, de modo a que os consumidores ponderem o impacto ambiental e social das suas escolhas. Será ainda encorajada a criação de instrumentos que permitam aos consumidores a comparação de preços e condições do fornecimento de produtos e de serviços.
O Conselho Nacional do Consumo, órgão consultivo do Governo, contribuirá de forma mais significativa para a definição da política de defesa do consumidor e para uma maior e mais eficaz coordenação do Sistema de Defesa do Consumidor, aproveitando-se plenamente as redes de cooperação existentes entre entidades públicas e privadas com responsabilidades neste domínio.
Em complemento, prosseguirão as iniciativas de sensibilização e de mobilização dos operadores económicos, privilegiando o contato com as suas estruturas associativas, de forma a promover um maior e melhor conhecimento e sensibilidade para os direitos dos consumidores.
Adicionalmente, será revisto o regime jurídico da publicidade, com vista a adaptá-lo aos novos desafios colocados pelo comércio eletrónico e pela economia digital, promovendo a consolidação e a coerência desta legislação, e permitindo uma aplicação mais eficaz.
A revisão do regime jurídico do livro de reclamações, bem como a criação do livro de reclamações eletrónico, permitirá uma resposta mais célere e eficaz às comunicações dos consumidores.
A proteção jurídica dos consumidores e o seu acesso à justiça será também reforçado, através da transposição da diretiva da UE sobre a resolução extrajudicial de litígios de consumo, e da entrada em vigor do regulamento europeu que cria uma plataforma eletrónica para a resolução dos conflitos em linha. Para além da confiança e da segurança acrescida que estas novas regras trarão para os consumidores no seio do Mercado Interno Europeu, a nova legislação irá rever as estruturas de mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo existentes em Portugal, atualizando o seu enquadramento jurídico.
A transposição de legislação europeia em matéria de serviços de pagamento – relativa à comparabilidade