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75 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

na regulamentação da atividade das amas, estas pessoas terão de ter formação específica, e só poderão receber até quatro crianças, em condições de segurança e qualidade adequadas.
Pretende, também, o Governo fazer uso dos fundos europeus estruturais e de investimento para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância.
Neste domínio, mas numa lógica de reforço da proteção e inclusão social, perspetiva-se um aumento da cobertura dos serviços no processo de requalificação, a promoção da qualidade dos serviços e respostas sociais e o desenvolvimento da eficácia de programas e iniciativas de desenvolvimento social. Ao nível das crianças e jovens será alargada a Rede SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, aumentada a rede de cooperação na área da intervenção precoce e assegurada a promoção de respostas para crianças e jovens em situação de abandono ou absentismo escolar.
Ao nível das famílias com pessoas idosas, tem-se vindo a aprofundar a resposta prestada. Nesse sentido, possibilitou-se um alargamento da capacidade total das estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, cuja capacidade máxima poderá agora estender-se até aos 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços de apoio domiciliário e a capacidade em creches.

5.2.1.5. Sustentabilidade (social, económica e financeira) do sistema de segurança social O processo de duplo envelhecimento da população portuguesa, já por diversas vezes diagnosticado, tem tido reflexos no âmbito da proteção social, registando-se um progressivo aumento do volume total da população pensionista, em particular nas decorrentes das eventualidades de velhice e de sobrevivência. Os desequilíbrios demográficos registados colocam novos desafios em matéria de definição de políticas públicas nos seus diversos domínios de atuação, procurando-se na área da segurança social respeitar os princípios que têm vindo a ser ratificados, sobretudo no plano europeu, nomeadamente de sustentabilidade financeira, económica e social (adequação).
Procurando, por um lado, assegurar os princípios em matéria de sustentabilidade enunciados na Lei de Bases da Segurança Social, os quais garantem a concretização do direito à segurança social, promovem a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade, e, por outro lado, promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, propõe-se o aprofundamento de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas.
O estímulo ao envelhecimento ativo tem estado patente ao longo da ação governativa. Neste contexto, manteve-se a suspensão das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, dando, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração.
Com o objetivo de garantir o cumprimento contributivo e prestacional, reforçando os mecanismos de prevenção de fraude e evasão, tem vindo a desenvolver-se um trabalho de melhoria substancial do sistema de informação da segurança social, investindo-se em novas iniciativas, nomeadamente na implementação da Plataforma COFRE - para melhorar a prevenção e deteção de situações de fraude - mas também na aplicação de contra ordenações quanto a declarações: (i) de remunerações oficiosas e de pagamento de coimas prévias ao processo-crime, de conta corrente, de comunicação automática de ilícitos; (ii) da aplicação de RSI e da interconexão de dados com outras entidades; (iii) de redução da atribuição de prestações indevidas e de recuperação das prestações indevidamente pagas. No âmbito da recuperação de prestações indevidamente pagas, continuarão a ser desenvolvidas todas as diligências no sentido de dar continuidade ao projeto do Sistema Integrado de Dívida, consolidar o processo de cobrança coerciva de dívidas de prestações sociais indevidamente pagas, bem como estabelecer as bases para uma autonomização dos processos e simplificação dos procedimentos.
A implementação de medidas que visam melhorar a rede de canais de pagamento de prestações afigura-se crucial para o sistema de segurança social, garantindo simultaneamente uma resposta eficaz ao fornecer um serviço público mais próximo do cidadão. Neste âmbito, foi implementado o recebimento de dívidas de prestações sociais imediatas à rede multibanco, sendo essencial reforçar a operacionalidade desta medida e disponibilizar novos serviços que permitam simplificar e melhorar esta rede.
Prevê-se, ainda, implementar medidas de controlo massivo e regular de prestações atribuídas, por via do cruzamento de dados, quer no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), quer da