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146 | II Série A - Número: 016S1 | 15 de Outubro de 2014

IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM POR ARTIGOS POR GRUPOS
POR 
CAPÍTULOS
01 IMPOSTOS DIRETOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Contribuições para a Segurança Social 1.900.856
Missões internacionais 4.429.846
Cooperação 5.981.953
Deficientes 202.761.341
Infraestruturas comuns NATO 3.005
Planos de Poupança‐Reforma/Fundos de Pensões 29.228.004
Propriedade inteletual     4.598.654
Tripulantes de navios ZFM 1.813.799
Dedução à coleta de donativos 3.648.021
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 195.656
Donativos a igrejas e instituições religiosas 1.998.737
Prémios de Seguros de Saúde 17.791.917 274.351.787
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC)
Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 70.300.000
Redução de taxa 7.000.000
Benefícios fiscais por dedução à coleta 318.900.000
Isenção definitiva e/ou não sujeição 287.700.000
Resultado da liquidação ‐14.000.000 669.900.000 944.251.787 944.251.787
02 IMPOSTOS INDIRETOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Relações internacionais 1.110.000
Navegação marítima costeira e navegação interior 20.170.000
Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração) 1.620.000
Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 44.880.000
Veículos de tração ferroviária 6.610.000
Equipamentos agrícolas 74.500.000
Motores fixos 3.540.000
Aquecimento 4.770.000
Biocombustíveis 2.420.000 159.620.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Decreto‐Lei n.º 143/86, de 16 de junho (Missões diplomáticas) 11.000.000
Decreto‐Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro (Instituições Religiosas) 10.500.000
Decreto‐Lei n.º 20/90, de 13 de janeiro (IPSS) 44.500.000
Decreto‐Lei n.º 113/90, de 5 de abril (Forças armadas e de segurança) 37.000.000
Decreto‐Lei n.º 113/90, de 5 de abril (Associações de bombeiros) 3.500.000
Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Partidos políticos) 4.000.000
Decreto‐Lei n.º 394‐B/84, de 26 de outubro (Automóveis ‐ deficientes) 6.900.000 117.400.000
03 Imposto sobre veículos (ISV)
Decreto‐Lei n.º 43/76, de 20 de fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 280.000
Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 4.150.000
Artigo 53.º do CISV (Táxis) 2.820.000
Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 5.420.000
Artigo 58.º do CISV 14.730.000
Artigo 62.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 320.000
Outros benefícios 1.920 27.721.920
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Relações internacionais 800.000 800.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Relações internacionais 80.000
Pequenas destilarias 1.090.000 1.170.000 306.711.920
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍ‐
TULOS
GRU‐
POS
ARTI‐
GOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem)
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