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57 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1134/XII (4.ª) APROVA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DO TRABALHO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MILITARES

Refere-se no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (EH-101, P-3 Orion, C-295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur 11) constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2014, publicada no Diário da República, I Série, n.º 65, de 2 de abril de 2014: “É de assinalar que foram inquiridas e esclarecidas questões que há uma dçcada são tema de polçmica, e foram encontrados factos que revelam a verdade e a cronologia da atuação do Estado nesta área”.
Com efeito, a Comissão recolheu milhares de páginas de documentos e pôde realizar numerosas diligências. A sua revelação pública releva para a concretização dos objetivos que presidiram à opção de levar a cabo um inquérito parlamentar aos programas de aquisição mencionados.
Há boas razões para que à adoção dos procedimentos de publicidade usuais (publicação das atas no Diário da AR, divulgação dos vídeos das reuniões no Portal do Parlamento na Internet) venha somar-se, praticamente sem custos, a difusão de documentos em arquivos de referência (como o Internet Archive) e a divulgação das reuniões de trabalho no You Tube, para dar alguns exemplos óbvios.
Importa, todavia, ir mais longe, divulgando os próprios documentos que foram pedidos pela Comissão e remetidos em tempo útil. Esse volumoso arquivo deve ser examinado e divulgado na máxima extensão possível.
Desta forma, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais, resolve determinar: 1) Que seja criado um Arquivo Digital dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Programas Relativos à Aquisição de Equipamentos Militares (2014), no qual figurem, para livre consulta pública, os documentos produzidos, recebidos e enviados, bem como o texto integral das atas de todas reuniões, em texto e vídeo; 2) Que os documentos respetivos, reproduzidos em formatos universais e abertos, sejam depositados em arquivos digitais e redes sociais de referência, nacionais e no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Direção do Canal Parlamento; 3) Que os documentos recebidos – com exceção dos classificados como segredo de Estado –, sejam divulgados em formato PDF, inalterável, assinados pelos serviços de redação do Diário da Assembleia da República, por forma a identificar a entidade responsável pela publicitação, bem como a autenticidade e integridade de cada documento.

Assembleia da República, 15 de outubro de 2014.
Os Deputados do PS, José Magalhães — Ana Catarina Mendonça Mendes — Filipe Neto Brandão — Nuno Sá — Odete João.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XII (4.ª) CLASSIFIQUE O MOSTEIRO DE TIBÃES COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL, RECONHECENDO-O COMO MONUMENTO NACIONAL

Exposição de motivos

O Mosteiro de São Martinho de Tibães é parte importante do património de Braga e, também, do País.
Fundado no século XI e tendo recebido Carta de Couto (em 1110) por D. Henrique e D. Teresa, o Mosteiro de

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